Infração 522-31: usar veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres

A infração 522-31 ocorre quando o condutor usa o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres. É uma conduta prevista no artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro e detalhada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o MBFT.

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Na prática, essa infração acontece quando o motorista passa por uma poça, lama, sujeira, areia, resíduos ou outros detritos existentes na pista e, de forma intencional ou evitável, lança esse material sobre uma pessoa que está caminhando, aguardando em ponto de ônibus, atravessando a via ou circulando pela calçada.

O ponto mais importante é entender que a infração não trata de qualquer respingo acidental. O MBFT orienta a autuação quando o condutor age de forma deliberada ou quando, mesmo tendo condições de reduzir a velocidade ou desviar, não o faz. Por isso, a análise da intenção, da possibilidade de evitar o arremesso e das condições da via é essencial.

Base legal da infração

A base legal da infração 522-31 é o artigo 171 do CTB. Esse artigo prevê como infração usar o veículo para arremessar, sobre pedestres ou veículos, água ou detritos.

O MBFT divide essa conduta em enquadramentos específicos. O código 522-31 é usado quando o arremesso atinge pedestres. Já o código 522-32 deve ser utilizado quando a água ou os detritos são arremessados sobre outros veículos.

Essa separação é importante porque permite ao agente de trânsito registrar corretamente quem foi atingido pela conduta. No caso do 522-31, a vítima ou pessoa afetada é o pedestre.

A norma existe para proteger a segurança, a dignidade e o respeito no trânsito. Mesmo que, em muitos casos, a consequência pareça apenas um incômodo, a atitude pode causar susto, queda, danos a roupas, objetos pessoais e até situações de risco, especialmente para idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida.

Natureza da infração, multa e pontuação

A infração 522-31 é de natureza média. A penalidade prevista é multa, e a pontuação atribuída ao condutor é de quatro pontos.

Não há medida administrativa prevista no MBFT para esse enquadramento. Isso significa que a infração não gera, por si só, retenção do veículo, remoção, recolhimento da CNH ou qualquer providência imediata semelhante.

Ainda assim, a ausência de medida administrativa não torna a conduta irrelevante. O auto de infração pode gerar multa e pontos no prontuário do condutor. Além disso, dependendo da situação concreta, o fato pode gerar reclamações, registros complementares e eventual discussão civil se houver dano causado ao pedestre.

Quem é o infrator

O infrator é o condutor. Isso significa que a responsabilidade pela infração recai sobre a pessoa que estava dirigindo o veículo no momento em que a água ou os detritos foram lançados sobre o pedestre.

Essa é uma infração ligada ao comportamento na condução. O proprietário do veículo só será responsabilizado se também for o condutor ou nos casos em que a legislação de trânsito permita a responsabilização pela não identificação do real condutor, conforme o procedimento administrativo aplicável.

O essencial é que a autuação esteja vinculada à conduta de quem conduziu o veículo de maneira inadequada, usando-o para atingir pedestre com água ou resíduos presentes na via.

O que significa usar o veículo para arremessar

A expressão “usar o veículo para arremessar” indica que o veículo é empregado como instrumento da conduta. O motorista não joga água com as mãos, nem lança um objeto diretamente. Ele utiliza o movimento, a velocidade, o peso e a trajetória do veículo para projetar água, lama ou detritos sobre alguém.

Isso pode acontecer quando o motorista acelera ao passar por uma poça próxima à calçada, muda a trajetória do veículo para atingir uma área alagada, não reduz a velocidade diante de pedestres próximos ou passa deliberadamente por sujeira acumulada para lançá-la sobre pessoas.

O MBFT deixa claro que a autuação é cabível quando o condutor intencionalmente atinge pedestre com água ou detritos existentes na pista de rolamento, especialmente quando havia condições de desviar ou reduzir a velocidade.

A importância da intenção na caracterização

A intenção é um dos pontos centrais dessa infração. O MBFT usa expressões como “intencionalmente” e “deliberadamente” ao tratar da conduta. Isso mostra que a autuação não deve ser automática em qualquer situação em que um veículo respingue água.

O agente deve avaliar se o condutor tinha condições de evitar o arremesso. Se havia espaço para desviar, possibilidade de reduzir a velocidade ou tempo suficiente para perceber a poça, a conduta pode ser caracterizada.

Por outro lado, se o arremesso foi inevitável, em razão de pista muito estreita, tráfego intenso, ausência de espaço para desvio, chuva forte, alagamento generalizado ou pavimento em péssimas condições, a autuação exige mais cautela.

A infração pune o comportamento desrespeitoso e evitável, não o simples fato de a via estar molhada.

Água e detritos: o que pode ser arremessado

A infração pode envolver água ou detritos. A água é o exemplo mais comum, geralmente em dias de chuva, quando há poças próximas ao meio-fio ou em trechos com drenagem ruim.

Detritos, segundo o MBFT, são sobras de qualquer substância, resíduos ou restos. Isso pode incluir lama, barro, areia, pedras pequenas, resíduos de obra, lixo, folhas acumuladas, sujeira da pista, materiais soltos e outros elementos que estejam sobre a via.

Não é necessário que o material seja perigoso para configurar a infração. O simples arremesso deliberado sobre pedestre já pode caracterizar a conduta. No entanto, quanto maior o risco ou o dano causado, mais evidente fica a gravidade do comportamento.

Exemplos práticos da infração

Um exemplo clássico é o motorista que vê uma poça ao lado da calçada e, mesmo podendo desviar, passa em velocidade suficiente para molhar pedestres que caminham naquele trecho.

Outro exemplo ocorre quando o condutor muda o curso do veículo para passar exatamente sobre uma poça, atingindo pessoas em um ponto de ônibus. Nesse caso, a intenção fica ainda mais evidente, pois o motorista altera a trajetória para provocar o arremesso.

Também pode ocorrer quando o condutor não reduz a velocidade em trecho com lama ou detritos acumulados, lançando resíduos sobre trabalhadores, ciclistas desmontados empurrando bicicleta, pedestres aguardando travessia ou pessoas próximas à guia.

Em todos esses casos, o elemento comum é a possibilidade de evitar ou reduzir o impacto e a conduta desrespeitosa do motorista.

Quando o agente deve autuar

O agente deve autuar quando verificar que o condutor intencionalmente atingiu pedestre com água ou detritos encontrados na pista de rolamento.

O MBFT apresenta duas situações principais: quando existiam condições de desviar ou reduzir a velocidade e o condutor não fez isso; e quando o condutor mudou o curso do veículo para arremessar a água ou os detritos.

Essas duas hipóteses demonstram comportamento evitável ou deliberado. A primeira envolve omissão diante de uma possibilidade clara de evitar o resultado. A segunda envolve ação direta para causar o arremesso.

Portanto, a fiscalização deve observar o contexto: posição do pedestre, local da poça ou dos detritos, velocidade aproximada, possibilidade de desvio, condições de tráfego, condições do pavimento e comportamento do condutor.

Quando não autuar pelo código 522-31

O código 522-31 não deve ser usado quando a água ou os detritos forem arremessados sobre outros veículos. Nessa situação, o enquadramento correto é o 522-32, também relacionado ao artigo 171 do CTB.

Também não se deve usar o 522-31 quando o caso for de atirar objeto ou substância de dentro do veículo, ou abandonar objeto ou substância na via. Nesses casos, o enquadramento adequado é o artigo 172, com códigos próprios.

Além disso, o MBFT orienta considerar a dificuldade de evitar o arremesso em pistas não pavimentadas ou com pavimento em más condições de conservação. Isso significa que, em determinadas vias, pode ser muito difícil impedir que o veículo projete lama, poeira ou resíduos. Nesses casos, a autuação deve ser feita com prudência.

Diferença entre 522-31 e 522-32

A diferença entre os códigos 522-31 e 522-32 está no alvo atingido.

O 522-31 é usado quando a água ou os detritos são arremessados sobre pedestres. O 522-32 é usado quando o arremesso ocorre sobre outros veículos.

Ambos têm o mesmo fundamento legal, o artigo 171 do CTB, e tratam da mesma ideia geral: usar o veículo para lançar água ou detritos. Porém, o desdobramento muda conforme quem ou o que foi atingido.

Essa diferença precisa ser observada pelo agente de trânsito. Se a pessoa atingida estava a pé, caminhando, aguardando ou atravessando, o enquadramento é o 522-31. Se o material atingiu outro automóvel, motocicleta, ônibus, caminhão ou bicicleta em circulação, o enquadramento será outro.

Diferença entre arremessar e atirar objeto do veículo

A infração 522-31 não deve ser confundida com atirar objetos ou substâncias do veículo.

No código 522-31, a água ou os detritos já estão na pista de rolamento, e o condutor usa o veículo para projetá-los sobre o pedestre.

Já no artigo 172, a conduta é atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. É o caso de jogar lixo pela janela, descartar embalagem, arremessar cigarro, garrafa, papel, resto de comida ou qualquer objeto para fora do veículo.

Portanto, se o material sai de dentro do veículo, o enquadramento é outro. Se o material estava na pista e foi lançado pelo movimento do veículo, pode-se aplicar o 522-31, desde que presentes os demais elementos da infração.

Constatação possível sem abordagem

O MBFT informa que a constatação da infração 522-31 é possível sem abordagem. Isso é importante porque, muitas vezes, o agente pode presenciar a conduta, mas não conseguir abordar o veículo imediatamente.

Nesses casos, a autuação pode ser feita com base na observação direta do agente, desde que sejam identificados os elementos necessários, como veículo, placa, local, horário e circunstâncias da conduta.

A possibilidade de autuação sem abordagem não significa que a infração pode ser presumida. O agente deve ter elementos suficientes para afirmar que o condutor usou o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestre.

Por isso, o campo de observações do auto de infração ganha grande importância.

O que deve constar no campo de observações

O campo de observações deve descrever de forma clara o comportamento observado. O MBFT traz exemplos como: “condutor arremessou deliberadamente água que se encontrava na pista, podendo desviar-se da poça” e “não diminuiu a velocidade, lançando deliberadamente detritos no pedestre”.

Essas informações ajudam a demonstrar a intenção ou, ao menos, a evitabilidade da conduta. Um auto genérico, que apenas repete a descrição da infração, pode ser mais vulnerável a questionamentos.

O ideal é registrar o que aconteceu: se havia poça, se o pedestre estava na calçada, se o motorista podia desviar, se acelerou, se não reduziu a velocidade ou se mudou a trajetória do veículo.

Quanto mais detalhado o registro, maior a segurança jurídica da autuação.

Condições da via e responsabilidade do motorista

As condições da via influenciam diretamente a análise da infração. Em dias de chuva, é comum haver poças e acúmulo de água. Em vias mal conservadas, podem existir buracos, lama, resíduos e irregularidades que facilitam o arremesso de material.

O motorista deve adaptar sua condução a essas condições. Isso inclui reduzir a velocidade, manter atenção a pedestres próximos, evitar poças quando possível e não dirigir de forma agressiva.

Porém, o MBFT também reconhece que, em pista não pavimentada ou em mau estado de conservação, pode haver dificuldade real para evitar o arremesso. Nesses casos, a análise deve considerar se o condutor tinha alternativa razoável.

A responsabilidade do motorista aumenta quando a situação era previsível e evitável.

Relação com direção defensiva

A infração 522-31 tem relação direta com direção defensiva. Dirigir defensivamente não significa apenas evitar colisões. Também significa conduzir com cuidado, respeito e previsibilidade, protegendo todos os usuários da via.

Ao passar por áreas alagadas, locais com pedestres, pontos de ônibus, escolas, hospitais, calçadas estreitas ou obras, o condutor deve reduzir a velocidade e evitar manobras que possam atingir outras pessoas.

O pedestre é usuário vulnerável do trânsito. Ele não possui proteção física contra água, lama, pedras ou resíduos lançados por um veículo em movimento. Por isso, o motorista deve agir com prudência.

Impacto para o pedestre

Embora algumas pessoas tratem essa conduta como brincadeira, ela pode causar problemas reais. Um pedestre atingido por água suja pode ter roupas, sapatos, bolsa, mochila, celular, documentos ou materiais de trabalho danificados.

Em alguns casos, o susto pode provocar queda, principalmente em idosos, crianças, gestantes ou pessoas com mobilidade reduzida. Se os detritos arremessados forem pedras, areia grossa, lama pesada ou resíduos de obra, pode haver ferimentos.

Além do dano material, há também o aspecto de desrespeito e humilhação. O trânsito deve ser um espaço de convivência, não de agressividade ou descaso.

Pode configurar crime de trânsito

Segundo o MBFT, a infração 522-31 não configura crime de trânsito. A consequência prevista no âmbito do CTB é administrativa: multa e pontuação.

No entanto, se a conduta causar lesão corporal, dano material relevante ou outro resultado mais grave, podem surgir discussões em outras áreas do direito, como responsabilidade civil ou até eventual apuração penal fora da lógica específica de crime de trânsito.

Por exemplo, se o arremesso deliberado de detritos causa queda e lesão em um pedestre, o fato pode ultrapassar o simples campo administrativo. Cada caso dependerá das circunstâncias, das provas e do resultado causado.

Como recorrer da infração 522-31

A autuação pode ser questionada administrativamente. A defesa deve analisar se houve descrição suficiente da conduta, se a infração foi corretamente enquadrada, se o agente indicou os elementos que demonstram a intenção ou a possibilidade de evitar o arremesso e se o pedestre realmente foi atingido.

Também pode ser relevante verificar as condições da via. Se o local estava alagado, sem possibilidade de desvio, com tráfego intenso ou pavimento em péssimo estado, pode haver argumento de ausência de conduta deliberada ou evitável.

Outro ponto é a identificação do veículo e do condutor. Como a infração pode ser constatada sem abordagem, é fundamental que os dados do veículo estejam corretos e que a descrição permita compreender o fato.

A defesa deve ser objetiva e acompanhada de provas quando possível, como fotos do local, vídeos, condições climáticas e características da via.

Perguntas e respostas

O que significa o código 522-31

Significa usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres.

Qual é a base legal da infração

A base legal é o artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração é grave

Não. Ela é de natureza média, com multa e quatro pontos na CNH.

O veículo pode ser retido

Não. O MBFT informa que não há medida administrativa para esse enquadramento.

Precisa haver abordagem

Não necessariamente. O MBFT prevê que a constatação da infração é possível sem abordagem.

Todo respingo de água gera multa

Não. A autuação deve considerar se o condutor agiu de forma intencional ou se podia reduzir a velocidade ou desviar e não o fez.

Se a água atingir outro veículo, o código é o mesmo

Não. Se a água ou os detritos forem arremessados sobre outro veículo, o enquadramento específico é o 522-32.

Jogar lixo pela janela é 522-31

Não. Atirar objeto ou substância do veículo é infração diferente, relacionada ao artigo 172 do CTB.

Conclusão

A infração 522-31 pune o condutor que usa o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres. Embora seja uma infração média, ela representa uma conduta desrespeitosa e perigosa, especialmente porque atinge o usuário mais vulnerável do trânsito.

O MBFT orienta que a autuação ocorra quando o condutor age intencionalmente, quando poderia desviar ou reduzir a velocidade e não o faz, ou quando muda o curso do veículo para provocar o arremesso. Também orienta cautela em vias não pavimentadas ou em mau estado, onde pode haver dificuldade real para evitar a projeção de água ou resíduos.

Para o condutor, a melhor forma de evitar a infração é simples: reduzir a velocidade em dias de chuva, prestar atenção em pedestres próximos, evitar poças sempre que possível e jamais usar o veículo para atingir alguém.

Mais do que uma regra de trânsito, essa infração lembra que dirigir exige respeito. O veículo não deve ser usado como instrumento de agressão, intimidação ou deboche. Um trânsito seguro começa quando cada condutor entende que pedestres também têm direito à proteção, à dignidade e à circulação tranquila.

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