Infração 560-60: parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB

A infração de código 560-60 ocorre quando o condutor para o veículo em desacordo com as posições estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Em termos simples, é a parada feita de maneira errada em relação ao bordo da pista, à guia da calçada, ao sentido do fluxo ou à posição permitida para aquele tipo de manobra.

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De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a tipificação resumida é “Parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB”. O amparo legal é o art. 182, inciso IV, do CTB. Trata-se de infração leve, com penalidade de multa, 3 pontos na CNH, sem medida administrativa de remoção e com possibilidade de constatação sem abordagem.

Essa infração é diferente da infração de estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB. Aqui, o foco é a parada, ou seja, a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Se o veículo permanecer por tempo superior ao necessário, a situação pode deixar de ser parada e passar a ser estacionamento.

Base legal da infração

O enquadramento 560-60 está previsto no art. 182, inciso IV, do CTB. Esse artigo trata das infrações relacionadas ao ato de parar o veículo. O inciso IV pune a conduta de parar em desacordo com as posições estabelecidas no próprio Código.

O MBFT também relaciona essa infração ao art. 48 do CTB, segundo o qual, nas paradas, operações de carga ou descarga e estacionamentos, o veículo deve ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada, admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

Portanto, a regra geral é clara: ao parar, o veículo deve ficar no mesmo sentido da circulação, paralelo ao bordo da via e próximo ao meio-fio. Quando o condutor para em ângulo, atravessado, desalinhado ou em posição incompatível com essa regra, pode surgir o enquadramento 560-60.

Natureza, pontuação e penalidade

A infração 560-60 é de natureza leve. Isso significa que gera multa e 3 pontos no prontuário do condutor. O MBFT informa expressamente que não há medida administrativa prevista para esse enquadramento.

Na prática, isso diferencia o código 560-60 de outras infrações de parada e estacionamento mais graves. Mesmo sendo infração leve, ela não deve ser ignorada, pois pode gerar pontuação, custo financeiro e problemas em caso de acúmulo de infrações.

Além disso, a infração não configura crime de trânsito. É uma infração administrativa, ligada à forma incorreta como o veículo foi posicionado durante a parada.

Diferença entre parada, estacionamento e interrupção de marcha

Para entender corretamente o código 560-60, é essencial diferenciar parada, estacionamento e interrupção de marcha.

Segundo o MBFT, parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Estacionamento é diferente. No estacionamento, o veículo fica imobilizado por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque. Por isso, se o condutor deixa o carro parado em posição irregular e se afasta, ou permanece ali além do tempo necessário, o enquadramento pode não ser o 560-60, mas outro relacionado a estacionamento.

Já a interrupção de marcha é a imobilização do veículo para atender a uma circunstância momentânea do trânsito, como congestionamento, semáforo, retenção ou necessidade de aguardar a passagem de outro veículo. O MBFT também traz essa definição.

Essa diferença é fundamental porque o 560-60 exige parada. Se o veículo apenas parou por causa do trânsito, não se trata da mesma conduta.

Quando o agente deve autuar

O MBFT orienta a autuação quando o veículo estiver efetuando embarque ou desembarque em ângulo em relação à guia da calçada ou meio-fio.

Esse é o exemplo mais importante da ficha. Imagine um automóvel que para diagonalmente junto ao meio-fio para uma pessoa entrar ou sair. Mesmo que a parada seja rápida, se a posição estiver em desacordo com o padrão exigido pelo CTB, a infração pode ser caracterizada.

A irregularidade está na posição do veículo. O problema não é simplesmente o embarque ou desembarque, mas a forma como o veículo foi colocado na via. Se ele deveria estar paralelo ao bordo da pista e junto à guia, mas ficou em ângulo, a conduta se encaixa no 560-60.

Quando não se deve autuar pelo código 560-60

O MBFT também aponta situações em que o código 560-60 não deve ser usado. Uma delas é a motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando embarque ou desembarque perpendicular ao meio-fio, afastado a mais de um metro. Nesse caso, deve ser utilizado o enquadramento específico 559-20, do art. 182, inciso III.

Também não se deve autuar quando o veículo efetua embarque ou desembarque em ângulo obedecendo à regulamentação de estacionamento do local. Isso é importante porque há locais em que a sinalização permite ou determina estacionamento em ângulo. Se a posição é autorizada, não há irregularidade.

Outro caso em que não se usa o 560-60 é o veículo de duas rodas efetuando embarque ou desembarque perpendicular à guia da calçada. O MBFT faz essa ressalva porque veículos de duas rodas têm lógica própria de posicionamento.

Por fim, se o veículo estiver estacionado em desacordo com as posições estabelecidas no CTB, o enquadramento correto é o 541-00, do art. 181, inciso IV, e não o 560-60.

A autuação depende de sinalização?

Não. O MBFT informa que a autuação independe da existência de sinalização.

Isso acontece porque a regra de posicionamento do veículo já está prevista no CTB. O condutor não precisa de uma placa específica para saber que, em regra, deve parar no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista e junto à guia da calçada.

No entanto, a sinalização pode criar exceções. O próprio art. 48 admite exceções devidamente sinalizadas. Por isso, se o local permitir parada ou estacionamento em ângulo, essa regulamentação deve ser observada.

Exemplo prático da infração

Um exemplo clássico é o automóvel que para em ângulo em relação ao meio-fio para deixar um passageiro. O carro não fica paralelo à guia, ocupa mais espaço da pista e pode atrapalhar a circulação de outros veículos.

Outro exemplo é o veículo que para parcialmente atravessado em frente a um estabelecimento para que alguém desça rapidamente. Ainda que o condutor permaneça ao volante, se a posição for irregular e houver finalidade de embarque ou desembarque, o enquadramento pode ser aplicado.

Também pode ocorrer em ruas estreitas, áreas comerciais, portas de escolas, hospitais, farmácias e locais de grande fluxo, onde motoristas costumam parar rapidamente sem alinhar o veículo corretamente.

Diferença entre 560-60 e 541-00

A diferença entre os códigos 560-60 e 541-00 está no tipo de imobilização.

O código 560-60 se refere a parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB. O código 541-00 se refere a estacionar em desacordo com essas posições.

A parada é breve e tem finalidade específica de embarque ou desembarque. O estacionamento ocorre quando o veículo permanece imobilizado por tempo superior ao necessário para essa finalidade.

Portanto, se o condutor apenas para para alguém entrar ou sair, em posição irregular, pode haver 560-60. Se ele deixa o veículo naquela posição e se afasta, pode haver 541-00.

Diferença entre 560-60 e 559-20

O código 559-20 trata de parar afastado da guia da calçada a mais de um metro. O MBFT menciona que, quando motocicleta, motoneta ou ciclomotor estiver efetuando embarque ou desembarque perpendicular ao meio-fio, afastado a mais de um metro, deve ser usado esse enquadramento específico, e não o 560-60.

Isso mostra que o agente deve escolher o código mais adequado ao fato concreto. O 560-60 não é uma solução genérica para qualquer parada irregular. Ele se aplica especificamente ao desacordo com as posições estabelecidas no CTB, especialmente quando o veículo para em ângulo sem autorização.

O embarque e desembarque devem ocorrer pelo lado da calçada

O MBFT também menciona o art. 49, parágrafo único, do CTB, segundo o qual o embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

Essa regra reforça a preocupação do Código com a segurança. Quando passageiros entram ou saem pelo lado da pista, há maior risco de atropelamento, colisão com porta aberta e conflito com veículos em circulação.

Embora o núcleo da infração 560-60 seja a posição do veículo, a forma como o embarque ou desembarque ocorre pode ajudar a compreender a situação e a irregularidade observada.

O campo de observações do auto de infração

O campo de observações do AIT é importante para esclarecer como a infração ocorreu. O MBFT traz como exemplo: “Automóvel efetuando embarque/desembarque em ângulo em relação à guia da calçada”.

Essa informação é útil porque demonstra que o agente não está apenas repetindo a descrição genérica da infração. Ele está indicando a situação concreta: o veículo parou em ângulo, junto ao meio-fio, para embarque ou desembarque.

Em uma autuação bem feita, a observação deve deixar claro que havia parada, e não estacionamento; que a posição estava em desacordo com o CTB; e que não havia sinalização autorizando aquela forma de posicionamento.

Possíveis argumentos de defesa

Uma defesa contra a infração 560-60 pode analisar se o auto descreveu adequadamente a conduta, se havia efetiva parada para embarque ou desembarque, se a posição estava realmente em desacordo com o CTB e se existia regulamentação local autorizando a posição adotada.

Outro ponto importante é verificar se o enquadramento correto não seria outro. Se o veículo estava estacionado, o código poderia ser 541-00. Se a situação envolvia afastamento superior a um metro da guia, poderia haver código específico. Se o veículo estava parado por circunstância momentânea do trânsito, pode nem haver infração de parada.

Também pode ser relevante verificar fotos, sinalização, sentido da via, existência de vagas em ângulo e condições do local. A defesa deve ser técnica, baseada nos elementos do auto e nas regras do MBFT.

Cuidados para evitar a infração

Para evitar a infração 560-60, o condutor deve parar sempre no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista e junto à guia da calçada, salvo quando houver sinalização permitindo outra posição.

Também deve evitar parar atravessado, em diagonal ou parcialmente desalinhado, mesmo que seja apenas para uma pessoa entrar ou sair rapidamente. A rapidez da manobra não elimina a irregularidade se a posição do veículo estiver incorreta.

Em locais de grande movimento, como escolas, hospitais e áreas comerciais, o cuidado deve ser ainda maior. A pressa para embarcar ou desembarcar passageiros é uma das principais causas desse tipo de autuação.

Perguntas e respostas

A infração 560-60 é leve?

Sim. Segundo o MBFT, a infração é de natureza leve.

Quantos pontos gera na CNH?

Gera 3 pontos no prontuário do condutor.

Há remoção do veículo?

Não. O MBFT informa que não há medida administrativa para esse enquadramento.

Precisa haver placa para autuar?

Não. A autuação independe da existência de sinalização, porque a regra de posicionamento está no CTB.

Qual é o exemplo mais comum?

O automóvel efetuando embarque ou desembarque em ângulo em relação à guia da calçada.

Se o veículo estiver estacionado, usa o mesmo código?

Não. Se for estacionamento em desacordo com as posições estabelecidas no CTB, o enquadramento correto é o 541-00.

A autuação pode ocorrer sem abordagem?

Sim. O MBFT informa que a constatação é possível sem abordagem.

Conclusão

A infração 560-60 pune o condutor que para o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB. Embora seja uma infração leve, ela tem importância prática para a segurança e a organização do trânsito, especialmente em locais de embarque e desembarque.

A regra geral é que o veículo deve parar no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista e junto à guia da calçada. Parar em ângulo, atravessado ou de forma incompatível com essa regra pode gerar autuação, salvo quando houver sinalização permitindo essa posição.

O ponto mais importante é diferenciar parada de estacionamento. Se a imobilização é breve e destinada ao embarque ou desembarque, pode haver 560-60. Se o veículo fica parado por tempo superior ao necessário, o enquadramento pode mudar para infração de estacionamento.

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