Infração 561-44: parar na pista de rolamento das demais vias dotadas de acostamento

A infração de código 561-44 ocorre quando o condutor para o veículo na pista de rolamento de uma via dotada de acostamento, quando deveria utilizar o acostamento para realizar a imobilização temporária.

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação?
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Em termos práticos, é o caso do motorista que interrompe a marcha na faixa destinada à circulação dos veículos, mesmo havendo acostamento disponível ao lado. O exemplo mais típico é parar na pista para embarque ou desembarque de passageiro, criando risco para os demais usuários da via.

O enquadramento está ligado ao art. 182, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da conduta de parar o veículo na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e demais vias dotadas de acostamento.

Natureza da infração

A infração 561-44 é de natureza grave. Isso significa que gera multa e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor.

Diferentemente de algumas infrações de estacionamento, nesse caso não há medida administrativa de remoção do veículo indicada no MBFT. A conduta é punida pela parada irregular, mas não envolve, como regra do enquadramento, a remoção administrativa.

Diferença entre parar e estacionar

Para entender corretamente esse enquadramento, é essencial diferenciar parada de estacionamento.

Parada é a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. É uma interrupção breve, ligada a uma finalidade imediata.

Estacionamento é a imobilização por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque. Se o motorista deixa o veículo na pista, permanece aguardando por longo tempo ou se afasta do local, a conduta pode deixar de ser parada e passar a ser estacionamento.

Essa diferença é importante porque, se o veículo estiver estacionado na pista de rolamento de via dotada de acostamento, o enquadramento correto não será o 561-44, mas outro específico para estacionamento irregular.

O que é pista de rolamento

Pista de rolamento é a parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos. É onde os carros, motos, caminhões, ônibus e demais veículos efetivamente trafegam.

Quando o condutor para sobre essa área, ele interrompe ou dificulta o fluxo normal da via. Em vias com acostamento, essa conduta é ainda mais grave do ponto de vista da segurança, porque existe um espaço próprio para parada emergencial ou imobilização fora da pista.

Por isso, o MBFT diferencia a parada na pista de rolamento da parada no acostamento. A infração ocorre justamente porque o motorista escolheu parar no espaço de circulação, mesmo havendo acostamento.

O que é acostamento

Acostamento é a parte da via diferenciada da pista de rolamento, destinada à parada ou estacionamento de veículos em caso de emergência. Também pode servir à circulação de pedestres e bicicletas quando não houver local apropriado.

O acostamento não é uma faixa comum de trânsito. Ele tem função de apoio e segurança. Em regra, se o motorista precisa parar em uma via dotada de acostamento, deve sair da pista de rolamento e utilizar esse espaço, desde que a situação permita.

A infração 561-44 existe porque parar na pista, quando há acostamento, aumenta desnecessariamente o risco de colisões e retenções.

Quando a autuação deve ser feita

O agente deve autuar quando constatar veículo efetuando embarque ou desembarque de passageiro na pista de rolamento de uma via dotada de acostamento.

Imagine um condutor que para na faixa de circulação para deixar uma pessoa descer, enquanto há acostamento disponível ao lado. Ainda que a parada dure poucos segundos, a conduta pode ser enquadrada no código 561-44, porque o veículo ficou imobilizado na pista de rolamento.

A autuação não depende da existência de sinalização específica. A regra decorre diretamente do CTB e do conceito de que, nas vias com acostamento, a parada deve ocorrer fora da pista de rolamento.

Quando não usar o código 561-44

O código 561-44 não deve ser usado para toda parada em pista de rolamento. Ele é específico para as demais vias dotadas de acostamento.

Se a parada ocorrer na pista de rolamento de uma estrada, deve ser utilizado o enquadramento próprio. Se ocorrer em rodovia, há outro código. Se ocorrer em via de trânsito rápido, também existe enquadramento específico.

Da mesma forma, se o veículo estiver estacionado, e não apenas parado, o correto é verificar o enquadramento de estacionamento na pista de rolamento de via dotada de acostamento.

Portanto, o agente precisa observar três elementos: se houve parada, se a parada ocorreu na pista de rolamento e se a via era dotada de acostamento.

Diferença entre os códigos 561-41, 561-42, 561-43 e 561-44

O art. 182, V, do CTB possui desdobramentos no MBFT. A lógica é separar o tipo de via em que a parada ocorreu.

O código 561-41 se refere à parada na pista de rolamento das estradas. O código 561-42 trata das rodovias. O código 561-43 se aplica às vias de trânsito rápido. Já o código 561-44 é usado para as demais vias dotadas de acostamento.

Essa distinção evita que o auto de infração seja genérico. O enquadramento deve refletir exatamente o tipo de via onde a conduta ocorreu.

A infração depende de sinalização?

Não. A autuação pela infração 561-44 independe da existência de sinalização.

Isso significa que não precisa haver placa informando “proibido parar” ou qualquer aviso específico. A obrigação de não parar na pista de rolamento de via com acostamento decorre da própria legislação de trânsito.

A sinalização pode até reforçar a proibição, mas não é requisito para a configuração da infração.

A abordagem é obrigatória?

Não. A constatação da infração é possível sem abordagem.

Isso acontece porque o agente pode observar a parada irregular e lavrar o auto com base na situação constatada. Em muitos casos, a parada é rápida, e exigir abordagem tornaria a fiscalização inviável.

Mesmo sem abordagem, o auto de infração deve conter informações suficientes para demonstrar a conduta, como local, horário, placa do veículo e descrição compatível com a parada na pista de rolamento.

Competência para fiscalizar

A competência para fiscalizar a infração 561-44 pode ser do órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou rodoviário, conforme a circunscrição da via.

Em uma via urbana dotada de acostamento, pode haver competência do órgão municipal de trânsito. Em vias sob responsabilidade estadual ou rodoviária, a competência pode ser do órgão correspondente.

Esse ponto é relevante porque a autuação deve ser lavrada por agente ou entidade com atribuição para fiscalizar aquele local.

Por que a parada na pista é perigosa

Parar na pista de rolamento cria um obstáculo inesperado para os demais condutores. Quem vem atrás pode não perceber a tempo, especialmente em vias com velocidade maior, baixa visibilidade, chuva, curvas ou fluxo intenso.

O risco é ainda maior porque, em uma via dotada de acostamento, os outros motoristas esperam que qualquer parada ocorra fora da pista. Quando um veículo para onde deveria haver circulação contínua, aumenta a chance de colisão traseira, desvio brusco e acidentes em cadeia.

Além disso, a parada irregular pode prejudicar motociclistas, ciclistas, veículos pesados e serviços de emergência.

Exemplos práticos da infração

Um motorista para na pista para deixar um passageiro descer, mesmo havendo acostamento livre ao lado. Essa é uma situação típica de enquadramento 561-44.

Outro exemplo ocorre quando um veículo de aplicativo para na faixa de circulação para embarcar passageiro, enquanto o acostamento está disponível. Ainda que a parada seja rápida, ela ocorre no local errado.

Também pode acontecer com vans, ônibus, veículos escolares ou particulares que param na pista para embarque ou desembarque, causando retenção e risco aos demais usuários.

Situações que exigem cuidado na análise

Nem toda imobilização do veículo é parada voluntária. O CTB diferencia parada de interrupção de marcha.

Interrupção de marcha é a imobilização necessária por circunstância momentânea do trânsito. Por exemplo: congestionamento, semáforo, retenção, ordem de agente, bloqueio temporário ou necessidade de evitar acidente.

Se o veículo ficou imobilizado porque o trânsito parou, não se trata de infração 561-44. A infração pressupõe uma parada voluntária, como embarque ou desembarque, feita na pista de rolamento quando havia acostamento.

Pane mecânica e emergência

Se o veículo parou na pista por pane mecânica, mal súbito, acidente ou emergência inevitável, a análise muda. Nesses casos, a conduta pode não representar uma parada voluntária para embarque ou desembarque.

Ainda assim, o condutor deve adotar medidas de segurança, como sinalizar o local, acionar o pisca-alerta, posicionar o triângulo quando aplicável e, se possível, remover o veículo da pista.

Em eventual defesa, alegações de emergência devem ser comprovadas. Recibo de guincho, boletim de ocorrência, laudo, registro de atendimento ou fotos podem ajudar.

O que observar no auto de infração

O auto deve indicar corretamente o enquadramento 561-44 e descrever a conduta de modo compatível com a parada na pista de rolamento de via dotada de acostamento.

Um campo de observações adequado poderia informar que o veículo estava efetuando embarque ou desembarque de passageiro na pista de rolamento, embora a via possuísse acostamento.

Se o auto não identifica bem o local, não deixa claro que havia acostamento ou descreve conduta incompatível com parada, pode haver margem para questionamento.

Pontos possíveis para defesa

A defesa pode analisar se a via realmente era dotada de acostamento, se o veículo estava na pista de rolamento, se houve parada voluntária e se o enquadramento utilizado corresponde ao tipo de via.

Também é possível verificar se a situação era de interrupção de marcha, emergência, pane, acidente ou ordem de autoridade. Outro ponto relevante é conferir se o órgão autuador tinha competência sobre o trecho.

A defesa não deve se basear apenas na alegação de que “foi rápido”. A parada, por definição, pode ser breve. O ponto central é demonstrar que a conduta não ocorreu, que foi inevitável ou que o enquadramento não corresponde aos fatos.

Relação com aplicativos de transporte e embarque de passageiros

A infração 561-44 é muito comum em embarques e desembarques rápidos, especialmente envolvendo veículos de aplicativo, táxis, vans e carros particulares.

Mesmo quando o passageiro pede para descer “ali mesmo”, o condutor deve avaliar se há segurança e local permitido. Se a via possui acostamento, a parada deve ocorrer fora da pista de rolamento.

O argumento de que o passageiro estava com pressa ou que a parada durou poucos segundos não afasta, por si só, a infração.

Relação com veículos de transporte coletivo

Veículos de transporte coletivo também precisam respeitar os locais adequados de parada. Quando houver ponto regulamentado ou área própria, a parada deve ocorrer nesses locais.

Parar na pista de rolamento, em via dotada de acostamento, pode gerar risco não apenas para o ônibus ou van, mas também para os passageiros que embarcam ou desembarcam em área insegura.

A segurança do passageiro não termina quando ele desce do veículo. O local de desembarque precisa permitir circulação segura fora do fluxo principal da via.

Por que o MBFT separa os enquadramentos

O MBFT tem a função de padronizar a fiscalização. Por isso, ele não apenas repete o texto do CTB, mas cria códigos específicos para situações diferentes.

No art. 182, V, há várias possibilidades: estrada, rodovia, via de trânsito rápido e demais vias dotadas de acostamento. Cada uma recebe um código para que a autuação seja mais precisa.

Essa padronização evita dúvidas, facilita o trabalho do agente e melhora a análise posterior em processos administrativos de trânsito.

Perguntas e respostas

Qual é a infração 561-44?

É parar o veículo na pista de rolamento das demais vias dotadas de acostamento.

A infração é grave?

Sim. A infração é grave, gera multa e 5 pontos na CNH.

Há remoção do veículo?

Não há medida administrativa indicada para esse enquadramento.

Precisa haver placa proibindo parar?

Não. A autuação independe de sinalização.

O agente precisa abordar o condutor?

Não. A infração pode ser constatada sem abordagem.

Se eu parei só para passageiro descer, ainda assim pode multar?

Sim. Justamente esse é um dos exemplos típicos da infração, quando o embarque ou desembarque ocorre na pista de rolamento de via com acostamento.

E se o veículo quebrou?

Pane ou emergência pode afastar a ideia de parada voluntária, mas deve ser comprovada e o condutor deve sinalizar o local adequadamente.

Qual é a diferença para estacionamento?

Parada é o tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque. Estacionamento é imobilização por tempo superior. Se o veículo estiver estacionado, deve ser usado outro enquadramento.

Conclusão

A infração 561-44 trata de uma conduta aparentemente simples, mas bastante perigosa: parar na pista de rolamento de uma via dotada de acostamento. O problema não está apenas em interromper o veículo, mas em fazê-lo no espaço destinado à circulação, quando existe uma área própria para a imobilização fora da pista.

De acordo com o MBFT, a infração é grave, gera multa e 5 pontos na CNH, não exige abordagem e independe de sinalização. O enquadramento é aplicado especialmente quando há embarque ou desembarque de passageiro na pista de rolamento.

Para evitar a autuação e, principalmente, reduzir riscos, o condutor deve sempre buscar local seguro fora da pista. Havendo acostamento, a parada deve ser realizada nele, e não na faixa de circulação. Essa conduta protege o próprio motorista, os passageiros e todos os demais usuários da via.

logo Âmbito Jurídico
Doutor Multas