Infração 577-04: deixar de dar passagem a veículo de operação e fiscalização de trânsito devidamente identificado

A infração 577-04 ocorre quando o condutor deixa de dar passagem a veículo de operação e fiscalização de trânsito que esteja em serviço de urgência e devidamente identificado por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente.

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Em outras palavras, quando um veículo de fiscalização ou operação de trânsito precisa se deslocar com prioridade, usando sirene e luz intermitente, os demais condutores devem facilitar sua passagem. Quem impede, dificulta ou simplesmente não se desloca para permitir a passagem pode ser autuado.

Essa infração está prevista no art. 189 do Código de Trânsito Brasileiro e é tratada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito no código de enquadramento 577-04.

Base legal da infração

A base legal da infração é o art. 189 do CTB. O dispositivo pune o condutor que deixa de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando estiverem em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente.

O código 577-04 é o desdobramento específico para os veículos de operação e fiscalização de trânsito. Isso diferencia essa infração de outros enquadramentos do mesmo artigo, como veículos de polícia, ambulâncias, veículos de socorro de incêndio e salvamento ou veículos precedidos de batedores.

Natureza da infração

A infração 577-04 é de natureza gravíssima. Isso significa que ela gera multa e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

A gravidade se justifica porque a conduta pode atrasar atendimentos urgentes, prejudicar operações de segurança viária e colocar em risco outras pessoas. Um veículo de fiscalização ou operação de trânsito em urgência pode estar se deslocando para atender acidente, controlar interdição, remover risco da via, apoiar socorro, sinalizar congestionamento perigoso ou atuar em situação emergencial.

Nesses casos, cada segundo pode ser importante.

Quem é o infrator

O infrator é o condutor do veículo que deixou de dar passagem. A responsabilidade está ligada ao comportamento de direção no momento da ocorrência.

Mesmo que o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, a pontuação deve recair sobre quem conduzia no momento da infração. Se o proprietário não era o motorista, poderá ser feita a indicação do condutor dentro do prazo previsto na notificação.

O que são veículos de operação e fiscalização de trânsito

Veículos de operação e fiscalização de trânsito são aqueles utilizados por órgãos ou entidades responsáveis pela organização, controle, fiscalização e segurança do trânsito.

Eles podem ser usados por agentes de trânsito, equipes de apoio operacional, equipes de sinalização, fiscalização viária, controle de tráfego, atendimento a ocorrências, apoio a acidentes, orientação de fluxo e outras atividades ligadas à segurança e fluidez das vias.

Esses veículos devem estar devidamente identificados. A identificação pode envolver caracterização visual, pintura institucional, logotipos, dispositivos luminosos e outros elementos que permitam reconhecer sua função.

Quando esses veículos têm prioridade

O veículo de operação e fiscalização de trânsito não tem prioridade absoluta em qualquer circunstância. A prioridade prevista no art. 189 depende de dois elementos principais: estar em serviço de urgência e estar devidamente identificado com dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente.

Isso significa que não basta ser um carro do órgão de trânsito. Também não basta estar identificado visualmente. Para que os demais condutores tenham o dever específico de dar passagem nos termos do art. 189, o veículo deve estar em deslocamento de urgência e com os dispositivos regulamentares acionados.

Essa exigência é importante porque evita abusos e garante segurança jurídica. O condutor precisa ter condições de perceber que se trata de uma situação urgente.

Alarme sonoro e iluminação intermitente

O MBFT destaca que a infração não deve ser caracterizada se o veículo de operação ou fiscalização de trânsito estiver sem os dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente simultaneamente acionados.

Esse detalhe é essencial. A lei exige a identificação por dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente. Na prática, isso significa sirene e luzes intermitentes acionadas para sinalizar a urgência.

Se apenas a luz estiver ligada, mas não houver alarme sonoro, ou se apenas a sirene estiver acionada sem iluminação intermitente, pode haver discussão sobre a correta caracterização da infração. A regra busca garantir que o condutor comum perceba claramente a prioridade do veículo oficial.

O que significa deixar de dar passagem

Deixar de dar passagem significa não adotar comportamento adequado para permitir que o veículo prioritário avance.

Isso pode ocorrer quando o motorista permanece imóvel bloqueando a passagem, continua ocupando a faixa sem se deslocar, aumenta a velocidade para não permitir a aproximação, fecha espaço, muda de faixa de forma indevida ou simplesmente ignora a aproximação do veículo de operação e fiscalização.

O dever do condutor é facilitar a passagem com segurança. Ele deve avaliar a situação da via e, sempre que possível, deslocar-se para liberar o caminho, sem realizar manobra brusca ou perigosa.

Exemplos práticos da infração

Um exemplo comum é o veículo que permanece parado em uma faixa, mesmo percebendo a aproximação de viatura de operação de trânsito com sirene e luz intermitente, impedindo sua passagem.

Outro exemplo ocorre quando o condutor está em congestionamento e, mesmo havendo espaço para deslocar-se lateralmente, não facilita a abertura de corredor.

Também pode haver infração quando o motorista segue na frente do veículo de fiscalização em velocidade reduzida, sem se deslocar para a direita ou para outro ponto seguro, retardando a passagem da viatura.

Em rodovias, a infração pode ocorrer quando o condutor não libera a faixa para veículo operacional que se aproxima em atendimento urgente, como apoio a acidente, sinalização de perigo ou interdição de faixa.

Diferença entre não dar passagem e não ouvir a sirene

Em alguns casos, o condutor pode alegar que não ouviu a sirene ou não percebeu a aproximação do veículo. Essa alegação deve ser analisada com cuidado.

O trânsito exige atenção constante. O motorista deve observar espelhos, sons externos, movimentação dos demais veículos e sinais luminosos. Contudo, existem situações em que ruído externo, chuva forte, vidros fechados, som ambiente, tráfego intenso ou curvas podem dificultar a percepção.

Para fins de defesa, a simples alegação de que não ouviu pode não ser suficiente. É necessário demonstrar que não havia condições reais de perceber o veículo ou que os dispositivos regulamentares não estavam adequadamente acionados.

A passagem deve ser dada com segurança

Dar passagem não significa cometer outra infração ou colocar terceiros em risco. O condutor deve facilitar a passagem de forma segura, compatível com a via e com o fluxo.

Por exemplo, não é razoável exigir que o motorista avance sinal vermelho de forma perigosa, suba em calçada com pedestres, invada cruzamento bloqueado ou faça manobra que possa causar acidente.

A conduta esperada é colaborar dentro das possibilidades concretas. O motorista pode reduzir, deslocar-se à direita, abrir espaço, aguardar momento seguro, evitar bloquear corredor e manter atenção aos sinais do veículo prioritário.

Relação com o art. 29 do CTB

O art. 29 do CTB estabelece regras gerais de circulação e conduta. Ele prevê que veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias têm prioridade no trânsito e gozam de livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço de urgência e devidamente identificados.

O art. 189 funciona como penalidade para quem não respeita essa prioridade. Portanto, a infração 577-04 não é uma regra isolada. Ela está ligada ao dever geral de cooperação no trânsito.

Quando um veículo de operação de trânsito se desloca em urgência, os demais usuários devem colaborar para que ele chegue rapidamente ao local da ocorrência.

Diferença entre 577-04 e outros códigos do art. 189

O art. 189 possui vários desdobramentos no MBFT. O código 577-01 trata de veículos precedidos de batedores. O 577-02 trata de veículos de socorro de incêndio e salvamento. O 577-03 se refere aos veículos de polícia. O 577-04 trata de veículos de operação e fiscalização de trânsito. O 577-05 corresponde às ambulâncias.

A diferença está no tipo de veículo ao qual o condutor deixou de dar passagem.

Essa separação é relevante porque o enquadramento deve corresponder exatamente à situação observada. Se o veículo era uma ambulância, não se deve usar o código 577-04. Se era viatura de polícia, o correto é o 577-03. Se era veículo de operação de trânsito, aplica-se o 577-04.

Competência para fiscalização

A competência para autuar pode ser do órgão ou entidade de trânsito com atribuição sobre a via. Como a conduta está ligada à circulação e ao dever de dar passagem, a fiscalização pode ocorrer em vias urbanas, rodovias, estradas e demais locais abertos à circulação.

O órgão autuador deve ter competência para atuar naquele trecho. Em vias municipais, normalmente atua o órgão municipal de trânsito. Em rodovias estaduais ou federais, a competência dependerá do órgão responsável pelo trecho e da natureza da fiscalização.

Em recurso, a competência do órgão autuador pode ser analisada quando houver dúvida sobre quem fiscalizou e onde a infração foi registrada.

A autuação exige abordagem

A infração pode ser constatada sem abordagem, desde que o agente tenha elementos suficientes para registrar a conduta.

Em muitas situações, a abordagem é inviável, pois o veículo de operação ou fiscalização está justamente em serviço de urgência. Parar para abordar o infrator poderia atrasar a ocorrência principal.

Assim, a ausência de abordagem não torna a multa inválida por si só. O que deve ser verificado é se o auto de infração descreve adequadamente a situação e se há coerência entre local, horário, veículo oficial, conduta do infrator e enquadramento usado.

O que deve constar no auto de infração

O auto de infração deve conter os dados obrigatórios e, preferencialmente, observações que esclareçam o fato.

No caso do código 577-04, é importante que o agente registre que o veículo de operação ou fiscalização estava em serviço de urgência, devidamente identificado, com alarme sonoro e iluminação intermitente acionados, e que o condutor deixou de dar passagem.

Exemplos de observação útil seriam: “condutor permaneceu à frente de viatura de operação de trânsito com sirene e luz intermitente acionadas, não permitindo a passagem” ou “veículo não abriu passagem para viatura de fiscalização de trânsito em atendimento urgente”.

Quanto mais específica for a descrição, maior a consistência da autuação.

Importância da imagem da infração

Quando há imagem, ela pode auxiliar na análise da infração. A fotografia ou vídeo pode mostrar a posição dos veículos, a existência de espaço para deslocamento, o comportamento do condutor e a identificação do veículo de operação ou fiscalização.

No entanto, nem sempre uma imagem estática demonstra tudo. Como essa infração envolve dinâmica de trânsito, um vídeo pode ser mais esclarecedor do que uma foto. Ainda assim, a imagem pode ajudar a comprovar ou questionar a autuação.

Em eventual defesa, é importante observar se a imagem mostra o veículo oficial, se há sinais luminosos visíveis, se o condutor realmente bloqueava a passagem e se havia possibilidade segura de abrir espaço.

Possíveis erros de enquadramento

Um erro possível é aplicar o código 577-04 quando o veículo prioritário não era de operação ou fiscalização de trânsito, mas ambulância, polícia, socorro de incêndio ou outro tipo de veículo.

Outro erro é autuar quando o veículo oficial não estava com alarme sonoro e iluminação intermitente simultaneamente acionados. O MBFT indica que, nessa hipótese, não se deve usar o enquadramento.

Também pode haver erro quando não havia condições físicas ou seguras para o condutor dar passagem. Se o trânsito estava completamente bloqueado, sem espaço lateral, sem acostamento e sem possibilidade de deslocamento, a conduta deve ser analisada com cautela.

Situações em que não deve haver autuação

Não deve haver autuação quando o veículo de operação e fiscalização de trânsito não está em serviço de urgência.

Também não deve haver autuação pelo 577-04 quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente não estão acionados de forma simultânea.

Outra situação delicada ocorre quando o condutor não tinha possibilidade segura de liberar passagem. A lei exige colaboração, mas não exige comportamento imprudente. Se o motorista estava impossibilitado de se deslocar, isso pode ser relevante.

Como o condutor deve agir

Ao perceber a aproximação de veículo de operação ou fiscalização de trânsito com sirene e luz intermitente, o condutor deve manter a calma e facilitar a passagem.

A primeira providência é observar os espelhos e identificar de onde vem o veículo prioritário. Em seguida, deve reduzir de forma gradual e deslocar-se para o lado que permita liberar a via, normalmente à direita, quando seguro.

Em congestionamentos, os condutores devem colaborar para formar corredor de passagem. Em cruzamentos, o ideal é evitar bloquear a área e aguardar momento seguro para permitir o avanço do veículo oficial.

O importante é não agir de forma brusca. Frear repentinamente, mudar de faixa sem olhar, subir na calçada ou avançar de modo perigoso pode gerar novos riscos.

Relação com a segurança viária

A infração 577-04 está diretamente ligada à segurança viária. Veículos de operação e fiscalização de trânsito atuam em situações que muitas vezes envolvem risco imediato.

Eles podem estar se deslocando para sinalizar acidente, controlar tráfego após colisão, atender veículo quebrado em local perigoso, remover obstáculo da pista, apoiar obras emergenciais, orientar desvio ou proteger pedestres e condutores.

Quando um motorista não dá passagem, a resposta ao problema pode atrasar. Esse atraso pode aumentar congestionamentos, agravar riscos e dificultar o trabalho de equipes de emergência.

Possíveis argumentos de defesa

A defesa pode ser apresentada quando houver falha na caracterização da infração.

Um argumento possível é a ausência de acionamento simultâneo de sirene e iluminação intermitente. Se o veículo oficial não utilizava ambos os dispositivos, pode haver questionamento com base no próprio critério do MBFT.

Outro argumento é a impossibilidade material de dar passagem com segurança. Se o condutor estava cercado por outros veículos, preso em congestionamento ou impossibilitado de se deslocar sem causar acidente, isso pode ser relevante.

Também é possível questionar erro de enquadramento, especialmente se o veículo prioritário não era de operação e fiscalização de trânsito.

Além disso, falhas no auto, como local impreciso, descrição genérica, ausência de dados essenciais ou inconsistências, podem ser analisadas.

Como recorrer da multa

O recurso deve começar pela análise da notificação e do auto de infração. É preciso verificar se o código 577-04 está correto, se a descrição da conduta corresponde ao art. 189 e se há indicação de que o veículo de operação ou fiscalização estava em urgência e devidamente identificado.

Depois, deve-se analisar as provas disponíveis. Imagens, vídeos, testemunhas, trajeto, condições do trânsito e circunstâncias da via podem ser úteis.

A defesa deve ser objetiva e técnica. Alegações como “não vi” ou “não percebi” tendem a ser frágeis se não houver elementos concretos. Já argumentos baseados em ausência de sirene, ausência de iluminação intermitente, impossibilidade de manobra ou erro de enquadramento podem ser mais consistentes quando comprovados.

Como evitar a infração

Para evitar a infração, o condutor deve manter atenção constante ao ambiente. Usar espelhos, controlar o volume do som interno e observar a movimentação ao redor são atitudes importantes.

Ao ouvir sirene ou perceber luz intermitente, deve-se procurar a origem do veículo e facilitar a passagem com segurança. Em vias de várias faixas, o ideal é liberar o corredor. Em vias estreitas, pode ser necessário reduzir e aproximar-se do bordo da pista.

O motorista nunca deve disputar espaço com veículo de urgência. Também não deve aproveitar a passagem aberta para seguir atrás da viatura, pois isso pode gerar risco e outras infrações.

Perguntas e respostas

Qual é a infração 577-04?

É deixar de dar passagem a veículo de operação e fiscalização de trânsito devidamente identificado, quando em serviço de urgência.

Qual é a base legal?

A base legal é o art. 189 do Código de Trânsito Brasileiro.

Qual é a gravidade?

A infração é gravíssima.

Quantos pontos gera?

Gera 7 pontos na CNH.

O veículo oficial precisa estar com sirene ligada?

Sim. Para caracterização da infração, deve estar identificado por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente.

Basta a luz intermitente estar ligada?

Não. O MBFT indica que não se deve autuar quando os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente não estiverem simultaneamente acionados.

A multa pode ser aplicada sem abordagem?

Sim. A constatação pode ocorrer sem abordagem.

E se eu não tinha espaço para dar passagem?

Se não havia possibilidade segura de abrir passagem, isso pode ser usado como argumento de defesa, desde que demonstrado.

É a mesma coisa que não dar passagem para ambulância?

Não. A ambulância tem enquadramento próprio, o código 577-05. O 577-04 é específico para veículos de operação e fiscalização de trânsito.

Conclusão

A infração 577-04 pune o condutor que deixa de dar passagem a veículo de operação e fiscalização de trânsito em serviço de urgência, devidamente identificado por sirene e iluminação intermitente.

Prevista no art. 189 do CTB, é infração gravíssima, com multa e 7 pontos na CNH. A regra existe porque esses veículos atuam em situações importantes para a segurança e a fluidez do trânsito.

Para evitar a multa e colaborar com a segurança viária, o motorista deve manter atenção, identificar rapidamente veículos em urgência e facilitar a passagem com segurança. Mais do que cumprir uma regra, dar passagem é uma atitude de responsabilidade coletiva no trânsito.

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