A infração 581-97 ocorre quando o condutor transita com o veículo pelo acostamento. Em termos simples, é quando o motorista usa o acostamento como se fosse uma faixa de circulação, seja para fugir do trânsito, ultrapassar veículos, ganhar tempo, acessar algum ponto da via de forma irregular ou seguir por determinado trecho fora da pista normal.
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De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, esse enquadramento está relacionado ao art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da conduta de transitar com o veículo em locais não destinados à circulação comum, como calçadas, ciclovias, ilhas, refúgios, marcas de canalização e acostamentos.
No caso específico do código 581-97, a conduta é transitar em acostamentos. A infração é gravíssima, gera multa multiplicada por três e 7 pontos na CNH.
Base legal da infração
A base legal da infração 581-97 é o art. 193 do CTB. Esse artigo prevê penalidade para quem transita com o veículo em locais que não fazem parte da pista normal de rolamento, incluindo os acostamentos.
O MBFT separa o art. 193 em diferentes códigos de enquadramento. Há códigos para calçadas e passeios, ciclovias e ciclofaixas, gramados e jardins públicos, canteiros centrais, ilhas, refúgios, marcas de canalização, acostamentos e passarelas.
Essa separação é importante porque permite que a autuação descreva com precisão o local indevido por onde o veículo transitou. No código 581-97, o elemento central é o uso irregular do acostamento como área de circulação.
Natureza da infração
A infração é de natureza gravíssima. Além disso, a penalidade é multa multiplicada por três.
Isso mostra que o legislador tratou a conduta com maior rigor. Transitar pelo acostamento não é uma simples irregularidade formal. É uma manobra perigosa, que pode colocar em risco veículos parados por emergência, pedestres, ciclistas, motociclistas, equipes de resgate, agentes de trânsito, guinchos e demais usuários da via.
Também há registro de 7 pontos na CNH do condutor infrator. O infrator é o condutor, pois a irregularidade decorre diretamente da forma de condução do veículo.
O que é acostamento
Acostamento é a parte da via diferenciada da pista de rolamento, normalmente localizada à direita da pista, destinada à parada ou estacionamento de veículos em situação de emergência, circulação de pedestres e bicicletas quando não houver local apropriado, além de outras situações previstas na legislação.
O ponto fundamental é que o acostamento não é faixa de trânsito comum. Ele não existe para ultrapassagens, desvios de congestionamento ou circulação normal de veículos.
Em rodovias, o acostamento tem função de segurança. Ele permite que um veículo com pane saia da pista, que uma ambulância ou guincho tenha espaço de apoio em determinadas situações e que usuários vulneráveis tenham uma área lateral quando não houver alternativa adequada.
Diferença entre transitar e parar no acostamento
Transitar significa circular, deslocar-se, percorrer determinado trecho. A infração 581-97 não trata apenas de estar parado no acostamento, mas de usar o acostamento como via de circulação.
Parar no acostamento pode ser permitido em situações emergenciais ou em casos específicos. Por exemplo, se o veículo apresenta pane, o condutor pode levá-lo ao acostamento para retirar o risco da pista.
Já transitar pelo acostamento é diferente. Ocorre quando o motorista segue pelo acostamento por alguns metros ou por trecho maior, como se estivesse usando uma faixa extra. Essa conduta é proibida e se enquadra no código 581-97.
Por que transitar pelo acostamento é perigoso
Transitar pelo acostamento é perigoso porque esse espaço não foi projetado para fluxo regular de veículos. O acostamento pode ter largura menor, sujeira, buracos, desníveis, resíduos, veículos parados, pedestres e obstáculos.
Além disso, outros motoristas não esperam que veículos venham trafegando pelo acostamento. Isso aumenta o risco de colisões em acessos, saídas, retornos, entradas de propriedades, áreas de parada e pontos onde veículos precisam usar o acostamento por emergência.
O risco é ainda maior em congestionamentos. Quando um motorista usa o acostamento para avançar, pode impedir a passagem de veículos de emergência ou criar um bloqueio adicional em situação já crítica.
Quando o agente deve autuar
O agente deve autuar quando constatar que o veículo está transitando pelo acostamento sem justificativa legal.
Um exemplo clássico é o condutor que, diante de congestionamento em rodovia, sai da pista e segue pelo acostamento para ultrapassar a fila. Outro exemplo é o motorista que utiliza o acostamento para ultrapassar pela direita.
Também pode ocorrer autuação quando o condutor trafega pelo acostamento para ganhar velocidade antes de retornar à pista, para evitar lombada, radar, retenção ou bloqueio, ou para acessar trecho posterior da via de maneira irregular.
O importante é que haja efetivo deslocamento pelo acostamento. Se o veículo apenas ingressou no acostamento por emergência e permaneceu parado, a situação precisa ser analisada de outra forma.
Quando não deve haver autuação
Não deve haver autuação pelo código 581-97 quando o veículo utiliza o acostamento por motivo emergencial legítimo, como pane, acidente, mal súbito, pneu furado ou necessidade de retirar o veículo da pista para evitar risco maior.
Também não se deve confundir a circulação necessária para entrar ou sair de imóvel lindeiro, posto, área de apoio, acesso regulamentado ou propriedade com a conduta de transitar indevidamente pelo acostamento.
Outra situação que exige cautela é a movimentação mínima para parar em segurança. Se o veículo sai da pista e percorre pequeno trecho no acostamento apenas para imobilizar-se em local seguro por pane, a finalidade não é usar o acostamento como faixa de trânsito.
Exemplos práticos da infração
Um motorista encontra trânsito parado em uma rodovia e decide seguir pelo acostamento por 300 metros para chegar mais rápido a uma saída. Essa é uma hipótese típica da infração 581-97.
Outro exemplo é o veículo que usa o acostamento para ultrapassar uma fila de carros antes de um pedágio, acidente, obra ou estreitamento de pista.
Também há infração quando o condutor trafega pelo acostamento para ultrapassar veículos lentos, caminhões ou ônibus, retornando depois à faixa normal de circulação.
Em todos esses casos, o acostamento é usado como faixa adicional, contrariando sua finalidade de segurança.
Uso do acostamento em congestionamentos
O congestionamento não autoriza o uso do acostamento. Essa é uma das dúvidas mais comuns.
Mesmo que a pista esteja lenta ou parada, o condutor não pode simplesmente entrar no acostamento e seguir viagem. O acostamento deve permanecer livre para emergências, apoio operacional e situações especiais.
Quando vários motoristas usam o acostamento em congestionamento, o risco coletivo aumenta. Uma ambulância, viatura, guincho ou equipe de atendimento pode precisar daquele espaço e encontrá-lo bloqueado por veículos que buscavam apenas ganhar tempo.
Uso do acostamento para ultrapassagem
Usar o acostamento para ultrapassar é uma conduta extremamente perigosa. A ultrapassagem deve ocorrer conforme as regras gerais de circulação, respeitando sinalização, visibilidade e segurança.
O acostamento não é faixa de ultrapassagem. Quando o condutor ultrapassa pela direita usando essa área, ele surpreende outros motoristas e cria risco de colisão com veículos parados, pedestres e acessos laterais.
Além do enquadramento específico pelo art. 193, a conduta pode revelar direção imprudente e desrespeito grave à organização da via.
Acostamento e veículos de emergência
Uma das funções mais importantes do acostamento é servir como área de apoio em emergências. Veículos com pane, ambulâncias, guinchos, equipes de conservação, fiscalização e socorro podem precisar desse espaço.
Quando motoristas comuns transitam pelo acostamento, esse espaço deixa de cumprir sua função. Em um acidente, por exemplo, a chegada de socorro pode ser atrasada porque o acostamento está ocupado por veículos tentando escapar do congestionamento.
Por isso, a infração 581-97 tem forte relação com segurança coletiva. Ela não pune apenas uma manobra individual, mas uma conduta que prejudica o funcionamento da via em situações críticas.
Acostamento em rodovias
A infração é muito comum em rodovias. Nesses locais, o acostamento é essencial para segurança, porque as velocidades são maiores e as consequências de uma colisão tendem a ser mais graves.
Em rodovias, um veículo parado por pane no acostamento pode ter ocupantes fora do carro, aguardando socorro. Se outro veículo transita indevidamente pelo acostamento, pode atropelar pessoas ou colidir com o veículo parado.
Além disso, rodovias possuem acessos, entradas de propriedades, postos, retornos e áreas de apoio. O motorista que usa o acostamento como faixa de circulação aumenta o risco em todos esses pontos.
Acostamento em vias urbanas
Embora seja mais lembrado em rodovias, o acostamento também pode existir em vias urbanas ou trechos municipais com características específicas.
Nessas situações, a regra continua válida: acostamento não é pista de rolamento. Se o veículo transita por essa área sem justificativa, pode haver enquadramento no código 581-97.
A competência pode variar conforme a via. Em área municipal, o órgão de trânsito municipal pode fiscalizar. Em rodovias, a competência será do órgão rodoviário responsável pelo trecho.
A autuação exige abordagem
A infração pode ser constatada sem abordagem. Isso significa que o agente não precisa parar o veículo para lavrar o auto.
A constatação pode ocorrer por observação direta, videomonitoramento, fiscalização em ponto fixo, patrulhamento ou outros meios admitidos pelo órgão de trânsito.
A ausência de abordagem não invalida automaticamente a multa. O que importa é que a autuação contenha elementos suficientes para demonstrar que o veículo transitou pelo acostamento.
Competência para fiscalizar
Segundo o MBFT, a competência para essa infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
Isso faz sentido porque a infração pode ocorrer tanto em vias urbanas quanto em rodovias. O órgão autuador deve ter circunscrição sobre o local onde a conduta foi registrada.
Em eventual defesa, pode ser analisado se o órgão que lavrou a multa tinha competência sobre a via. Essa análise é especialmente importante em trechos de divisa entre rodovia e via urbana ou em áreas de concessão.
O que deve constar no auto de infração
O auto de infração deve conter os dados obrigatórios, como local, data, horário, placa, código de enquadramento e identificação do órgão autuador.
No caso do código 581-97, é recomendável que o campo de observações indique que o veículo transitava pelo acostamento e, se possível, mencione a extensão ou circunstância da conduta.
Exemplos de observações úteis são: “veículo transitou pelo acostamento para ultrapassar congestionamento” ou “veículo percorreu aproximadamente 200 metros pelo acostamento”.
Esses detalhes ajudam a demonstrar que não se tratava de parada emergencial, mas de circulação irregular.
Importância da imagem da infração
A imagem da infração pode ser muito importante nesse enquadramento. Ela pode mostrar se o veículo estava realmente no acostamento, se havia deslocamento, se o local era pista lateral, acesso, área de parada ou acostamento propriamente dito.
No entanto, uma imagem estática pode gerar dúvidas quando não demonstra movimento. Por isso, quando a autuação se baseia em foto, é importante verificar se o contexto permite concluir que o veículo estava transitando, e não apenas parado por emergência.
Vídeos ou sequência de imagens costumam ser mais fortes para comprovar deslocamento. Ainda assim, o auto de infração e as observações do agente também têm relevância.
Possíveis erros de enquadramento
Um erro possível é aplicar o código 581-97 quando o veículo não estava transitando, mas apenas parado no acostamento por emergência.
Outro erro é confundir acostamento com faixa auxiliar, baia, área de acesso, entrada de posto ou pista lateral regulamentada.
Também pode haver erro quando o veículo percorreu pequeno trecho do acostamento apenas para acessar imóvel lindeiro, entrada de propriedade ou área de apoio permitida.
Além disso, se o local não era acostamento, mas outro tipo de área, como marca de canalização, canteiro ou faixa zebrada, o enquadramento correto pode ser outro dentro do próprio art. 193.
Diferença entre 581-97 e 581-96
O código 581-96 trata de transitar com o veículo em marcas de canalização. Já o 581-97 trata de transitar em acostamentos.
A diferença é importante porque marcas de canalização são áreas pintadas no pavimento, geralmente zebradas, usadas para orientar fluxos e separar movimentos. O acostamento é área lateral da via, destinada a finalidades específicas de segurança.
Se o veículo circula sobre zebrado, o enquadramento tende a ser 581-96. Se circula pelo acostamento, o enquadramento é 581-97.
Diferença entre 581-97 e parada no acostamento
Parar no acostamento não é automaticamente a infração 581-97. O código 581-97 exige trânsito, circulação, deslocamento.
Se o veículo parou no acostamento por emergência, a conduta pode ser regular. Se parou em local proibido, sem emergência, poderá haver análise de outro enquadramento, dependendo da situação.
Por isso, em defesa, é essencial diferenciar estar no acostamento de transitar pelo acostamento. A infração não se caracteriza apenas pela presença do veículo no local, mas pelo uso indevido como área de circulação.
Possíveis argumentos de defesa
A defesa pode questionar a multa quando houver dúvida sobre a caracterização do trânsito pelo acostamento.
Um argumento possível é demonstrar que o veículo estava parado por pane, acidente, mal súbito ou outro motivo emergencial. Para isso, podem ser usados comprovantes de guincho, fotos, boletim de ocorrência, nota de reparo, atendimento médico ou testemunhas.
Outro argumento é provar que o veículo usou o acostamento apenas para acessar entrada regular, posto, imóvel lindeiro ou área de apoio, sem utilizá-lo como faixa de circulação.
Também pode ser questionada a identificação do local. Se a área não era acostamento, mas pista lateral ou faixa regulamentada, o enquadramento pode estar incorreto.
Falhas no auto, ausência de informações essenciais, local impreciso ou inconsistências também podem ser analisadas.
Como recorrer da multa
Para recorrer, o condutor deve analisar a notificação e o auto de infração. É importante verificar o código, a descrição, o local, o órgão autuador e a existência de imagens.
Depois, deve reunir provas que demonstrem a situação real. Se houve emergência, é fundamental comprovar. Se o veículo não transitou pelo acostamento, mas apenas parou ou acessou local permitido, isso deve ser explicado com clareza.
O recurso deve ser objetivo e baseado nos elementos do caso. Alegar apenas que “todo mundo faz” ou que “o trânsito estava parado” não costuma ser suficiente, pois congestionamento não autoriza o uso do acostamento.
Como evitar essa infração
A principal forma de evitar a infração é nunca usar o acostamento como faixa de trânsito.
Mesmo em congestionamentos, obras, acidentes ou filas de pedágio, o condutor deve permanecer na pista regular. O acostamento deve ficar livre para emergências.
Se houver necessidade real de parar, o motorista deve usar o acostamento com cautela, acionar o pisca-alerta, sinalizar adequadamente e buscar socorro. Assim que possível, deve retirar o veículo com segurança.
Perguntas e respostas
Qual é a infração 581-97?
É transitar com o veículo em acostamentos.
Qual é a base legal?
A base legal é o art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro.
Qual é a gravidade?
A infração é gravíssima.
Qual é a penalidade?
A penalidade é multa multiplicada por três.
Quantos pontos gera?
Gera 7 pontos na CNH.
Existe remoção do veículo?
O MBFT indica que não há medida administrativa específica para esse enquadramento.
Pode ser autuada sem abordagem?
Sim. A constatação da infração é possível sem abordagem.
Posso usar o acostamento em congestionamento?
Não. Congestionamento não autoriza transitar pelo acostamento.
E se o carro teve pane?
Em caso de pane, o condutor pode usar o acostamento para retirar o veículo da pista e parar em segurança. Essa situação deve ser comprovada se houver autuação indevida.
Conclusão
A infração 581-97 pune o condutor que transita com o veículo pelo acostamento. Prevista no art. 193 do CTB, é infração gravíssima, com multa multiplicada por três e 7 pontos na CNH.
O acostamento não é faixa de circulação. Ele existe para segurança, emergências, paradas necessárias e apoio operacional. Quando o motorista usa esse espaço para ultrapassar, fugir de congestionamento ou ganhar tempo, coloca em risco todos os usuários da via.
Para evitar a multa e preservar a segurança, a regra é simples: não trafegue pelo acostamento. Use-o apenas quando houver necessidade real e de forma compatível com sua finalidade.
