A infração 594-02 ocorre quando o condutor ultrapassa outro veículo pela contramão em um viaduto, inclusive em suas alças de entrada ou saída. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, esse enquadramento tem amparo no artigo 203, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da ultrapassagem pela contramão em pontes, viadutos ou túneis. No caso do código 594-02, o desdobramento específico é a ultrapassagem pela contramão nos viadutos.
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Em termos práticos, a infração acontece quando o motorista, em uma via de duplo sentido, sai de sua mão de direção e invade o sentido contrário para ultrapassar outro veículo em trecho de viaduto. A conduta é considerada extremamente perigosa porque viadutos costumam ter espaço limitado, barreiras laterais, menor possibilidade de fuga e condições mais críticas para manobras evasivas.
Amparo legal da infração
O amparo legal da infração 594-02 é o artigo 203, inciso III, do CTB. Esse dispositivo proíbe ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis.
A infração é de natureza gravíssima. A penalidade é multa multiplicada por cinco, com registro de sete pontos na CNH do condutor. O MBFT também informa que não há medida administrativa específica, que a infração não configura crime de trânsito por si só e que a constatação pode ocorrer sem abordagem.
Considerando o valor base da multa gravíssima, de R$ 293,47, a multa com fator multiplicador cinco chega a R$ 1.467,35. Em caso de reincidência no período de até doze meses, o parágrafo único do artigo 203 prevê aplicação em dobro da multa.
O que é ultrapassar pela contramão
Ultrapassar pela contramão significa sair da faixa ou lado de circulação correto, invadir a parte da via destinada ao fluxo oposto, passar à frente de outro veículo e depois retornar ou seguir adiante.
A ultrapassagem, por si só, é uma manobra que exige cuidado. Quando ela é feita pela contramão, o risco aumenta porque o veículo entra temporariamente no espaço destinado a quem vem em sentido contrário.
No caso do enquadramento 594-02, o risco é ainda maior porque essa manobra ocorre em viaduto. Nesse ambiente, o condutor pode ter menos visibilidade, menos espaço lateral e menor possibilidade de correção caso apareça veículo no sentido oposto.
O que é viaduto para fins de fiscalização
O MBFT define viaduto como obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.
Em linguagem simples, viaduto é uma estrutura elevada que permite a passagem de veículos sobre outra via, ferrovia, vale, canal, área urbana ou obstáculo físico. Ele pode integrar avenidas, rodovias, marginais, vias expressas ou acessos urbanos.
O importante para a fiscalização é que a conduta ocorra no trecho caracterizado como viaduto. O MBFT também inclui as alças de entrada e saída do viaduto na aplicação do enquadramento, quando houver ultrapassagem pela contramão nesses pontos.
Quando autuar pelo código 594-02
Deve-se autuar pelo código 594-02 quando o veículo ultrapassa, pela contramão, em viaduto, inclusive em suas alças.
Um exemplo típico é o condutor que está atrás de um veículo mais lento em um viaduto de pista simples e duplo sentido. Impaciente, ele invade o sentido contrário, passa à frente do veículo e retorna à sua mão de direção. Essa conduta caracteriza a infração.
Outro exemplo é o motorista que realiza a ultrapassagem pela contramão em uma alça de viaduto, onde o espaço é ainda mais limitado e o risco de colisão é elevado.
Não é necessário que ocorra acidente. A infração se caracteriza pela manobra irregular de ultrapassagem em local proibido.
Quando não autuar pelo código 594-02
Não se deve autuar pelo código 594-02 quando o veículo apenas passa em um viaduto, sem realizar ultrapassagem pela contramão.
Também não se deve usar esse enquadramento quando a conduta for apenas transitar pela contramão em via de duplo sentido, sem ultrapassagem. Nesse caso, o enquadramento adequado é o 572-00, relativo ao artigo 186, inciso I, do CTB.
Se a ultrapassagem pela contramão ocorrer em curva sem visibilidade suficiente, o enquadramento pode ser outro, como o 592-41. Se ocorrer em faixa de pedestre, pode ser o 593-20. Se ocorrer em local sinalizado com linha contínua amarela de divisão de fluxos opostos, pode ser aplicado o enquadramento 596-70, conforme a situação concreta.
Diferença entre passar no viaduto e ultrapassar no viaduto
Essa diferença é essencial. Passar por um viaduto é apenas circular normalmente sobre a estrutura. Isso não é infração.
Ultrapassar no viaduto pela contramão é outra situação. Nela, o condutor sai de sua posição normal de circulação, invade o sentido oposto e passa à frente de outro veículo.
Portanto, o que o código 594-02 pune não é o simples fato de trafegar sobre o viaduto, mas a manobra de ultrapassagem pela contramão nesse local.
Por que a ultrapassagem em viaduto é proibida
A ultrapassagem pela contramão em viaduto é proibida porque esse tipo de estrutura costuma oferecer menos margem de segurança. Em muitos viadutos, há defensas, muretas, barreiras de concreto, guarda-corpos e ausência de acostamento.
Se o condutor encontra um veículo no sentido contrário durante a ultrapassagem, pode não haver espaço suficiente para desviar. Isso aumenta o risco de colisão frontal, colisão lateral ou perda de controle.
Além disso, viadutos podem ter rampas, curvas, estreitamentos e mudanças de visibilidade. Mesmo que o motorista acredite que a manobra será rápida, ele pode ser surpreendido por outro veículo, motocicleta, ônibus ou caminhão vindo em sentido oposto.
Penalidade e pontuação
A infração 594-02 é gravíssima, com multa multiplicada por cinco e sete pontos na CNH.
O valor é alto justamente porque a conduta tem potencial elevado de causar acidentes graves. A ultrapassagem pela contramão em viaduto pode resultar em colisões frontais, que estão entre os sinistros mais severos no trânsito.
Além da multa, os sete pontos podem pesar no prontuário do condutor, principalmente se ele já tiver outras infrações. A depender do histórico, a pontuação pode contribuir para processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
Reincidência e multa em dobro
O artigo 203 do CTB prevê que a multa será aplicada em dobro em caso de reincidência no período de até doze meses.
Isso significa que, se o condutor cometer novamente a mesma infração dentro desse período, o valor pode ser dobrado. Considerando a multa de R$ 1.467,35, a reincidência pode elevar o impacto financeiro para R$ 2.934,70.
A regra busca desestimular a repetição de condutas de alto risco. Ultrapassar pela contramão em local proibido não é uma infração meramente formal. É uma manobra com potencial real de provocar acidente grave.
Medida administrativa
De acordo com o MBFT, a infração 594-02 não possui medida administrativa específica.
Isso significa que a autuação gera multa e pontuação, mas não prevê, por si só, retenção, remoção ou recolhimento do veículo.
Mesmo assim, a ausência de medida administrativa não diminui a gravidade da conduta. Em caso de acidente, direção perigosa, disputa de corrida, embriaguez, fuga ou outra irregularidade associada, outros enquadramentos ou providências podem ser aplicados.
Pode configurar crime de trânsito
Segundo a ficha do MBFT para esse enquadramento, a infração 594-02 não configura crime de trânsito por si só.
Isso não significa que a conduta nunca possa ter repercussão penal. Se a ultrapassagem resultar em acidente com lesão corporal ou morte, ou se estiver associada a comportamento criminoso, a análise poderá mudar conforme o caso concreto.
Mas, isoladamente, o enquadramento administrativo 594-02 é tratado como infração de trânsito gravíssima, com multa multiplicada e pontuação.
Constatação sem abordagem
A infração 594-02 pode ser constatada sem abordagem. O agente de trânsito não precisa necessariamente parar o veículo para lavrar o auto de infração.
Isso é importante porque, em muitos casos, abordar um veículo em viaduto ou logo após uma ultrapassagem perigosa pode aumentar o risco para todos. A fiscalização pode registrar a conduta a partir da observação direta ou por meio admitido pelas normas de trânsito.
A ausência de abordagem, portanto, não invalida automaticamente a autuação.
Campo de observações do auto de infração
O campo de observações deve ser usado para descrever a conduta de forma clara. Embora a ficha do MBFT indique que não há informação complementar específica, é recomendável que o agente registre elementos que demonstrem a ultrapassagem pela contramão no viaduto.
Exemplos de observações seriam: “veículo ultrapassou pela contramão outro veículo no viaduto” ou “condutor realizou ultrapassagem pela contramão na alça do viaduto”.
Essa descrição ajuda a diferenciar o caso de outras infrações, como simples trânsito pela contramão, ultrapassagem em linha contínua ou ultrapassagem em curva sem visibilidade.
Diferença entre 594-02 e 594-01
O código 594-01 trata da ultrapassagem pela contramão nas pontes. O código 594-02 trata da ultrapassagem pela contramão nos viadutos.
Ambos têm o mesmo amparo legal, o artigo 203, inciso III, e a mesma gravidade. A diferença está no local da manobra.
Ponte é a estrutura destinada a transpor curso d’água ou obstáculo semelhante. Viaduto é a estrutura elevada destinada a transpor depressão de terreno ou servir de passagem superior.
A correta identificação do local é importante para que o enquadramento corresponda exatamente ao fato observado.
Diferença entre 594-02 e 594-03
O código 594-03 trata da ultrapassagem pela contramão em túneis. Já o 594-02 trata dos viadutos.
A lógica de risco é semelhante: todos são locais em que a ultrapassagem pela contramão oferece perigo elevado. Mas o MBFT separa os códigos para que o auto indique com precisão onde ocorreu a infração.
Se a ultrapassagem foi em túnel, o código adequado é 594-03. Se foi em viaduto ou em suas alças, o código é 594-02.
Diferença entre 594-02 e 596-70
O código 596-70 trata de ultrapassar pela contramão em local com linha de divisão de fluxos opostos contínua amarela.
Já o código 594-02 trata da ultrapassagem pela contramão em viaduto. Em alguns casos, pode haver linha contínua no viaduto. Mesmo assim, é necessário analisar qual enquadramento é mais específico para a conduta observada.
O MBFT orienta que, quando o veículo ultrapassa em local sinalizado com linha de divisão de fluxos opostos contínua amarela, deve-se utilizar o enquadramento específico 596-70.
Por isso, a escolha do código exige atenção ao local, à sinalização e à natureza da manobra.
Diferença entre 594-02 e 572-00
O código 572-00 trata de transitar pela contramão em via de duplo sentido. Já o 594-02 exige ultrapassagem pela contramão em viaduto.
Se o veículo apenas trafega pela contramão, sem ultrapassar outro veículo, o código pode ser 572-00. Se ele invade a contramão para passar à frente de outro veículo no viaduto, o enquadramento específico é o 594-02.
Essa distinção é fundamental porque as penalidades são diferentes. Transitar pela contramão em via de duplo sentido é infração grave. Ultrapassar pela contramão em viaduto é gravíssima com multa multiplicada por cinco.
Relação com o artigo 32 do CTB
O artigo 32 do CTB estabelece que o condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única em pontes e viadutos, entre outros locais, salvo quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Essa regra reforça a lógica do artigo 203, inciso III. O objetivo é impedir que o condutor realize manobras de ultrapassagem em locais onde o risco é maior.
Mesmo que o motorista acredite ter visibilidade suficiente, a legislação proíbe a manobra nesses pontos, salvo se houver sinalização expressa permitindo.
Exemplos práticos da infração
Um exemplo típico ocorre em um viaduto de pista simples e duplo sentido. Um caminhão segue lentamente à frente. O condutor do automóvel, impaciente, invade a contramão para ultrapassar. Essa conduta se enquadra no código 594-02.
Outro exemplo ocorre em uma alça de viaduto. Um veículo mais lento está à frente, e o motorista atrás usa o sentido contrário da alça para ultrapassá-lo. Mesmo que a manobra dure poucos segundos, a infração pode ser caracterizada.
Também pode ocorrer com motociclistas. A motocicleta que invade a contramão para ultrapassar outro veículo em viaduto comete a mesma infração, pois o tipo de veículo não altera a proibição.
Riscos para motociclistas
Motociclistas estão entre os usuários mais vulneráveis em ultrapassagens pela contramão. Em viadutos, o espaço lateral reduzido e a presença de barreiras aumentam o risco de queda, colisão e esmagamento.
Além disso, motocicletas podem ser menos visíveis para veículos que vêm em sentido oposto, especialmente em curvas, rampas ou trechos com iluminação irregular.
Por isso, ainda que a moto pareça ter espaço para passar, a ultrapassagem pela contramão no viaduto continua sendo proibida e perigosa.
Possíveis argumentos de defesa
Em uma defesa ou recurso, o condutor pode verificar se houve efetivamente ultrapassagem. Se o veículo apenas transitava pelo viaduto, sem passar à frente de outro veículo pela contramão, o enquadramento pode ser inadequado.
Também é possível analisar se o local era realmente um viaduto ou alça de viaduto. A definição do local é importante para o código 594-02.
Outro ponto é verificar se a manobra ocorreu pela contramão. Se havia faixas no mesmo sentido, e o condutor apenas mudou de faixa sem invadir o fluxo oposto, pode haver discussão.
Também devem ser conferidos dados do auto, como local, data, hora, placa do veículo, órgão autuador, competência e descrição da conduta.
A defesa deve ser baseada em elementos concretos. Apenas alegar pressa, segurança subjetiva ou ausência de acidente normalmente não afasta a infração.
Cuidados para evitar a infração
Para evitar a infração 594-02, o condutor deve jamais ultrapassar pela contramão em viadutos ou suas alças.
Se houver veículo lento à frente, o correto é manter distância segura e aguardar local permitido para ultrapassagem. A impaciência é uma das principais causas desse tipo de infração.
Também é importante observar a sinalização, a configuração da via e a presença de fluxo contrário. Em caso de dúvida, o condutor deve permanecer em sua mão de direção.
A ultrapassagem só deve ser realizada quando a legislação permitir e quando houver condições reais de segurança.
Perguntas e respostas
Qual é a conduta da infração 594-02
É ultrapassar pela contramão outro veículo em viadutos, inclusive em suas alças.
Qual é o amparo legal
O amparo legal é o artigo 203, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é de que natureza
É infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco e sete pontos na CNH.
Existe medida administrativa
Não. Segundo o MBFT, não há medida administrativa específica para esse enquadramento.
Pode ser constatada sem abordagem
Sim. A infração pode ser constatada sem abordagem.
Apenas passar pelo viaduto é infração
Não. A infração exige ultrapassagem pela contramão no viaduto. Apenas transitar normalmente pelo viaduto não configura o código 594-02.
Conclusão
A infração 594-02 pune a ultrapassagem pela contramão nos viadutos, inclusive em suas alças. Trata-se de conduta gravíssima, prevista no artigo 203, inciso III, do CTB, com multa multiplicada por cinco e sete pontos na CNH.
O MBFT deixa claro que o foco da autuação é a ultrapassagem pela contramão em viaduto, e não o simples trânsito sobre a estrutura. A gravidade da penalidade se justifica pelo alto risco de colisão frontal, ausência de área de escape e limitação de manobra nesses locais.
Para evitar a infração e preservar a segurança, o condutor deve manter-se em sua mão de direção, respeitar os limites da via e aguardar local permitido para ultrapassar. Em viadutos, a prudência não é apenas recomendável: é uma exigência legal e uma medida essencial para evitar acidentes graves.
