Infração 595-92: ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela ou porteira

A infração de código 595-92 ocorre quando o condutor ultrapassa pela contramão outro veículo parado em fila junto a cancela ou porteira. Segundo o MBFT, trata-se de infração gravíssima, prevista no art. 203, IV, do CTB, com multa multiplicada por cinco, sete pontos na CNH, sem medida administrativa e com constatação possível sem abordagem.

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O que significa a infração 595-92

A infração 595-92 está relacionada a uma conduta bastante perigosa: sair da sua mão de direção, invadir a contramão e passar veículos que estão parados em fila aguardando a liberação de uma cancela ou porteira.

Esse tipo de situação pode ocorrer, por exemplo, em entradas de propriedades rurais, pedágios internos, áreas de controle de acesso, estacionamentos privados com circulação aberta ao público, passagens em estradas com porteiras, acessos controlados por cancelas, áreas industriais, condomínios, pátios logísticos ou locais em que haja bloqueio físico momentâneo da via.

O ponto central da infração não é apenas “ultrapassar”. O que caracteriza o enquadramento é ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a uma cancela ou porteira. Ou seja, há três elementos importantes: a fila, o veículo parado e a manobra pela contramão.

Previsão legal no CTB

O enquadramento 595-92 tem como base o art. 203, IV, do Código de Trânsito Brasileiro. Esse dispositivo trata da conduta de ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.

No caso específico do código 595-92, o desdobramento usado é aquele voltado às situações de cancela ou porteira. O MBFT separa o art. 203, IV, em códigos diferentes para facilitar a correta identificação da situação observada pelo agente. Assim, existem enquadramentos distintos para fila junto a sinal luminoso, cancela ou porteira, cruzamento e outros impedimentos à livre circulação.

Dados técnicos da infração

Conforme a ficha do MBFT, a infração 595-92 possui as seguintes características:

Item Informação
Código de enquadramento 595-92
Conduta Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela ou porteira
Amparo legal Art. 203, IV, do CTB
Gravidade Gravíssima
Penalidade Multa multiplicada por cinco
Pontuação Sete pontos
Infrator Condutor
Medida administrativa Não há
Pode configurar crime de trânsito Não
Competência Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário
Constatação Possível sem abordagem

Esses dados são importantes porque mostram que a infração é atribuída ao condutor, não ao proprietário de forma automática quando há abordagem e identificação. Porém, em fiscalização sem abordagem, o auto pode ser lavrado com base na placa, seguindo as regras gerais do processo administrativo de trânsito.

Por que essa infração é gravíssima

A gravidade da infração decorre do risco criado pela manobra. Quando há uma fila parada junto a uma cancela ou porteira, existe uma razão objetiva para a imobilização dos veículos. Pode haver uma cancela fechada, uma porteira impedindo a passagem, um controle de acesso, uma travessia de trem, uma entrada rural estreita ou qualquer outro bloqueio momentâneo.

Ao decidir ultrapassar pela contramão, o condutor rompe a ordem normal da circulação e cria risco de colisão frontal, atropelamento, conflito com veículos que vêm no sentido oposto e bloqueio ainda maior da via. Além disso, pode surpreender pedestres, ciclistas, motociclistas, agentes de controle, funcionários de portaria ou outros usuários que estejam próximos ao local.

A multa é gravíssima com fator multiplicador cinco, justamente porque a conduta é mais perigosa do que uma infração comum de circulação. O CTB trata a ultrapassagem indevida em locais sensíveis como comportamento de alto risco.

Diferença entre ultrapassar e apenas transitar pela contramão

Um detalhe essencial é diferenciar a ultrapassagem pela contramão do simples trânsito pela contramão.

Na infração 595-92, o condutor sai da sua posição na fila, invade a contramão e passa outro veículo parado. Existe uma manobra de ultrapassagem em relação aos veículos que aguardam a liberação da cancela ou porteira.

Já quando o veículo simplesmente transita pela contramão, sem a configuração específica de ultrapassar veículo parado em fila junto à cancela ou porteira, pode ser necessário aplicar outro enquadramento, conforme o caso. O MBFT orienta que, se a situação for de veículo transitando pela contramão, passando outros que estejam parados em fila por obediência a foco semafórico ou por outro impedimento à livre circulação, deve-se avaliar o enquadramento específico do art. 186, I, código 572-00, quando aplicável.

Essa distinção é relevante para a validade do auto de infração. O agente deve enquadrar a conduta observada de forma compatível com o fato ocorrido.

Quando autuar no código 595-92

De acordo com o MBFT, deve-se autuar no código 595-92 quando o veículo ultrapassa pela contramão veículo parado em fila, aguardando liberação de passagem por cancela ou porteira.

Um exemplo simples: vários veículos estão parados em uma estrada rural porque uma porteira está fechada. Um condutor, impaciente, desloca-se para a contramão, passa a fila e tenta chegar à frente dos demais veículos. Essa conduta se encaixa no enquadramento 595-92.

Outro exemplo: em um acesso controlado por cancela, os veículos aguardam a liberação de entrada. Um motorista invade a faixa contrária, ultrapassa os carros parados e se posiciona na frente da fila. Ainda que a intenção seja “ganhar tempo”, a conduta é irregular e perigosa.

Também pode ocorrer em área próxima a passagem com cancela, como locais de controle de acesso em empresas, condomínios, estacionamentos, portarias ou vias internas abertas à circulação, desde que presentes os elementos necessários: fila, veículos parados, cancela ou porteira e ultrapassagem pela contramão.

Quando não autuar nesse enquadramento

Nem toda passagem irregular por uma fila será automaticamente enquadrada no código 595-92. O MBFT existe justamente para evitar autuações genéricas ou imprecisas.

Se o veículo ultrapassa pela contramão uma fila junto a sinal luminoso, o enquadramento correto tende a ser o 595-91, não o 595-92. Se a fila está junto a cruzamento, o código específico é o 595-93. Se a fila está junto a qualquer outro impedimento à livre circulação, pode ser aplicado o 595-94.

Portanto, o código 595-92 deve ser reservado às situações envolvendo cancela ou porteira. Se o local era um semáforo, cruzamento, bloqueio viário, obra, acidente ou obstáculo genérico, é necessário verificar outro enquadramento.

Essa precisão é fundamental porque o auto de infração precisa descrever corretamente a conduta. Um erro no enquadramento pode comprometer a consistência da autuação, especialmente quando a descrição do fato não combina com o código utilizado.

A infração pode ser constatada sem abordagem

O MBFT informa que a constatação da infração 595-92 é possível sem abordagem. Isso significa que o agente de trânsito não precisa, obrigatoriamente, parar o veículo no momento da infração para lavrar o auto.

A constatação pode ocorrer por observação direta do agente ou por meio de fiscalização regular, conforme os meios admitidos. Em locais com controle de acesso, por exemplo, a dinâmica da infração pode ser percebida visualmente: a fila está parada, a cancela ou porteira impede a passagem e o veículo invade a contramão para ultrapassar os demais.

A ausência de abordagem, por si só, não torna a multa inválida. O ponto principal é se o auto contém elementos suficientes para demonstrar a conduta, o local, a data, o horário, a placa e a situação observada.

O que deve constar no auto de infração

Embora a ficha do MBFT informe que não há informações complementares obrigatórias específicas para esse enquadramento, é sempre recomendável que o agente descreva a situação de forma clara no campo de observações.

Uma boa descrição poderia indicar, por exemplo: “veículo ultrapassou pela contramão veículos parados em fila junto à cancela fechada” ou “condutor deslocou-se para a contramão e ultrapassou fila de veículos aguardando abertura de porteira”.

Quanto mais objetiva e compatível com o enquadramento for a descrição, mais forte será o auto de infração. Por outro lado, descrições vagas, contraditórias ou incompatíveis podem gerar dúvidas sobre a real ocorrência da infração.

Diferença entre cancela e porteira

A cancela é normalmente uma barreira móvel usada para controlar a passagem de veículos. Pode ser manual ou automática, comum em estacionamentos, condomínios, pedágios internos, empresas, portarias, acessos privados e áreas controladas.

A porteira, por sua vez, é mais comum em áreas rurais, estradas vicinais, propriedades privadas, fazendas e acessos com controle físico de passagem. Pode ser de madeira, metal, arame ou outro material, e costuma exigir abertura manual.

Para fins do enquadramento 595-92, o mais importante não é a forma exata da barreira, mas o fato de haver um impedimento representado por cancela ou porteira, com veículos parados em fila aguardando a liberação.

Relação com a segurança viária

Ultrapassar pela contramão em fila junto a cancela ou porteira é uma conduta que demonstra desrespeito à ordem de circulação. A fila existe para organizar o fluxo e evitar conflitos. Quando um condutor tenta avançar pela contramão, ele não apenas comete uma infração, mas também aumenta o risco para todos.

Em locais rurais, pode haver pouca visibilidade, curvas, poeira, animais, pedestres e veículos em sentido contrário. Em áreas urbanas ou privadas de uso coletivo, pode haver motociclistas, funcionários de portaria, ciclistas e pedestres atravessando entre veículos. A manobra, portanto, não é apenas “furar fila”; ela representa uma ultrapassagem indevida em ponto de bloqueio.

Penalidade e valor da multa

A infração é gravíssima e tem multa multiplicada por cinco. Como a multa gravíssima tem valor-base de R$ 293,47, o fator multiplicador cinco leva o valor para R$ 1.467,35.

Além disso, a infração gera sete pontos no prontuário do condutor. Não há medida administrativa prevista na ficha do MBFT, ou seja, a autuação não implica, por esse enquadramento específico, remoção do veículo, retenção ou recolhimento do documento.

Ainda assim, o impacto financeiro e administrativo é significativo. Uma multa gravíssima multiplicada por cinco pode pesar bastante, especialmente quando somada a outros registros no prontuário.

Essa infração suspende automaticamente a CNH

A ficha do enquadramento 595-92 indica multa multiplicada por cinco e sete pontos, mas não aponta suspensão direta do direito de dirigir como penalidade específica. Portanto, em regra, ela não é uma infração autossuspensiva.

Isso não significa que ela seja irrelevante para a CNH. Os sete pontos entram no prontuário e podem contribuir para a abertura de processo de suspensão por acúmulo de pontos, dependendo do histórico do condutor e das demais infrações cometidas no período de doze meses.

Competência para fiscalização

O MBFT informa que a competência para autuar essa infração é dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários.

Isso faz sentido porque a infração pode ocorrer tanto em vias urbanas quanto em rodovias, estradas, acessos controlados e trechos sob fiscalização rodoviária. O órgão autuador deve ter competência sobre a via ou sobre a fiscalização naquele local.

Em uma defesa, um dos pontos possíveis de verificação é justamente se o órgão que lavrou o auto tinha competência para fiscalizar o local da suposta infração.

Exemplos práticos da infração 595-92

Imagine uma estrada rural com uma porteira fechada. Três veículos aguardam a abertura. Um quarto veículo sai da fila, invade a contramão e passa todos os demais para chegar à porteira. Essa é uma situação típica de enquadramento 595-92.

Outro exemplo: em uma portaria com cancela, há fila de carros esperando a liberação de acesso. Um motorista entra na contramão para ultrapassar a fila e tentar falar diretamente com o porteiro. Mesmo que a cancela esteja em ambiente de acesso controlado, se o local estiver sujeito às normas de circulação e houver fiscalização competente, a conduta pode ser autuada.

Também pode ocorrer em acesso de balsa, propriedade rural, pátio com controle de entrada, condomínio ou área com barreira física, desde que a situação envolva fila parada e ultrapassagem pela contramão.

Possíveis argumentos de defesa

A defesa deve sempre analisar o auto concreto. Não existe argumento universal que anule toda multa 595-92, mas alguns pontos podem ser relevantes.

Um primeiro ponto é verificar se havia realmente cancela ou porteira. Se o local descrito era semáforo, cruzamento, obra, acidente ou bloqueio genérico, pode haver erro de enquadramento.

Outro ponto é avaliar se houve ultrapassagem pela contramão. Se o veículo apenas mudou de posição dentro da mesma mão de direção, ou se havia faixa própria para acesso, conversão, retorno ou entrada, a conduta pode não corresponder ao art. 203, IV.

Também é importante conferir se havia fila de veículos parados. Se não havia fila, mas apenas um veículo isolado, a descrição pode não sustentar o enquadramento. O núcleo da infração exige veículo parado em fila junto à cancela ou porteira.

Além disso, devem ser analisados dados formais do auto: local, horário, placa, marca/modelo, identificação do órgão, enquadramento, descrição da conduta e consistência entre os campos preenchidos.

Conclusão

A infração 595-92 pune a conduta de ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela ou porteira. É uma infração gravíssima, prevista no art. 203, IV, do CTB, com multa multiplicada por cinco e sete pontos na CNH. Segundo o MBFT, não há medida administrativa, não configura crime de trânsito e a constatação pode ocorrer sem abordagem.

O ponto mais importante é compreender que essa infração não se confunde com qualquer ultrapassagem ou qualquer deslocamento pela contramão. Ela exige uma situação específica: veículos parados em fila, aguardando liberação por cancela ou porteira, e um condutor que invade a contramão para ultrapassá-los.

Por isso, tanto a fiscalização quanto a defesa devem observar os detalhes do caso. Quando corretamente aplicada, a autuação protege a segurança e a ordem de circulação. Quando mal enquadrada, pode ser questionada com base na ausência dos elementos exigidos pelo próprio MBFT.

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