A infração 596-70 ocorre quando o condutor realiza uma ultrapassagem pela contramão em local sinalizado com linha de divisão de fluxos opostos do tipo simples contínua amarela ou dupla contínua amarela. Em termos práticos, é a manobra em que o motorista invade a faixa destinada ao sentido contrário para ultrapassar outro veículo, mesmo havendo sinalização horizontal que proíbe essa ultrapassagem.
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Esse enquadramento está previsto no artigo 203, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, e é tratado pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito como uma conduta de altíssimo risco. A linha contínua amarela existe justamente para indicar que, naquele trecho, a ultrapassagem pela contramão não deve ser realizada.
A gravidade da infração está no perigo de colisão frontal. Quando o condutor invade a contramão para ultrapassar em local proibido, ele se expõe a veículos que circulam no sentido oposto e reduz drasticamente a margem de segurança. Por isso, a penalidade é severa: infração gravíssima, multa multiplicada por cinco e 7 pontos na CNH.
Amparo legal da infração
O enquadramento 596-70 tem base no art. 203, inciso V, do CTB. Esse dispositivo pune o ato de ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
A infração é gravíssima. A penalidade é multa multiplicada por cinco. Além disso, o condutor recebe 7 pontos no prontuário da CNH. O CTB também prevê que, em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa seja aplicada em dobro.
Não há medida administrativa específica indicada pelo MBFT para esse enquadramento. Isso significa que a infração, por si só, não prevê remoção do veículo, retenção ou recolhimento de documento. A consequência principal é a multa agravada e a pontuação.
O infrator é o condutor, pois a irregularidade decorre da manobra realizada ao volante.
O que significa ultrapassar pela contramão
Ultrapassar é passar à frente de outro veículo que circula no mesmo sentido. A ultrapassagem pela contramão ocorre quando, para realizar essa manobra, o condutor invade a faixa destinada ao fluxo oposto.
Essa manobra só pode ser feita quando a via, a sinalização e as condições de segurança permitirem. Em trechos com linha contínua amarela, simples ou dupla, a ultrapassagem pela contramão é proibida.
É importante diferenciar ultrapassagem de simples deslocamento lateral. Para caracterizar o código 596-70, deve haver ultrapassagem de outro veículo. Se o condutor apenas transita pela contramão, sem ultrapassar, pode haver outro enquadramento, mas não necessariamente o 596-70.
Portanto, os elementos principais da infração são: existência de ultrapassagem, invasão da contramão e presença de linha contínua amarela de divisão de fluxos opostos.
O papel da linha contínua amarela
A linha contínua amarela é uma marca longitudinal que separa fluxos de veículos em sentidos opostos. Ela indica que o condutor não deve ultrapassá-la para realizar ultrapassagem.
A linha pode ser simples contínua ou dupla contínua. A linha simples contínua amarela já é suficiente para indicar proibição de ultrapassagem no trecho. A linha dupla contínua reforça essa separação e costuma aparecer em locais de maior risco, como curvas, aclives, declives, trechos com baixa visibilidade, pontes, aproximações de cruzamentos e locais onde a engenharia de tráfego entendeu ser necessário impedir a invasão do sentido oposto.
O detalhe essencial é que a linha precisa estar visível e em condições de ser compreendida. Se a sinalização horizontal está totalmente apagada, interrompida, confusa ou contraditória, pode haver discussão sobre a validade da autuação.
Por outro lado, quando a linha contínua amarela está clara, o condutor tem o dever de respeitá-la, ainda que não exista placa vertical no local.
A placa R-7 é obrigatória?
Não necessariamente. Segundo o MBFT, a autuação pode ocorrer em local sinalizado com linha simples ou dupla contínua amarela, com ou sem a placa R-7, que indica proibição de ultrapassagem.
Isso significa que a sinalização horizontal, por si só, pode ser suficiente para caracterizar a proibição. Muitos motoristas acreditam que só podem ser autuados se houver placa de proibido ultrapassar, mas essa ideia está incorreta.
A linha contínua amarela já comunica a restrição. A placa R-7 pode reforçar a proibição, mas não é elemento indispensável em todos os casos.
Entretanto, a sinalização horizontal precisa estar adequada. Se a linha não era visível, estava desgastada ou não existia no trecho exato da manobra, o condutor pode questionar a autuação.
Quando a autuação deve ocorrer
A autuação deve ocorrer quando o veículo ultrapassar pela contramão outro ou outros veículos em local sinalizado com linha de divisão de fluxos opostos simples contínua amarela ou dupla contínua amarela.
O agente deve constatar que houve ultrapassagem. Não basta que o veículo tenha tocado ou cruzado a linha contínua por qualquer motivo. É necessário que a conduta seja ultrapassar outro veículo pela contramão.
Exemplo comum ocorre em rodovia de pista simples, quando o motorista, impaciente atrás de um caminhão, invade o sentido contrário e ultrapassa mesmo havendo linha contínua amarela.
Outro exemplo é a ultrapassagem em via urbana de mão dupla, em local onde a pintura amarela contínua separa os sentidos. Ainda que a manobra pareça rápida, a infração pode ser caracterizada.
Quando não se deve autuar
Não se deve autuar pelo código 596-70 quando o veículo apenas transita pela contramão, sem ultrapassar outro veículo. Nesse caso, o enquadramento pode estar relacionado ao art. 186, dependendo da situação.
Também não se deve usar esse código quando o veículo ultrapassa pela contramão outros veículos parados em fila junto a sinal luminoso, porteira, cancela, cruzamento ou impedimento à livre circulação. Nessas hipóteses, há enquadramentos específicos do art. 203, IV.
Da mesma forma, se o veículo ultrapassa pelo acostamento, o enquadramento correto é outro. Se ultrapassa pela direita veículo de transporte coletivo ou escolar realizando embarque ou desembarque, também há código específico.
O ponto principal é que o 596-70 deve ser usado quando a infração central é a ultrapassagem pela contramão em local com linha contínua amarela de divisão de fluxos opostos.
Diferença entre linha simples contínua e linha dupla contínua
A linha simples contínua amarela separa fluxos opostos e indica que a ultrapassagem pela contramão é proibida naquele trecho. A linha dupla contínua também separa fluxos opostos, mas costuma reforçar a proibição em locais onde a invasão do sentido contrário é ainda mais perigosa.
Para fins do enquadramento 596-70, tanto a linha simples contínua quanto a dupla contínua podem caracterizar a infração. O que importa é que a linha seja contínua e amarela, indicando a divisão de fluxos opostos.
A linha se diferencia da tracejada. Quando há linha seccionada, a ultrapassagem pode ser permitida, desde que realizada com segurança e sem contrariar outras regras. Já a linha contínua indica que o condutor não deve cruzá-la para ultrapassar.
Diferença para ultrapassagem em curva, ponte ou cruzamento
O art. 203 possui vários incisos e desdobramentos. Por isso, o enquadramento correto depende do local e da circunstância da ultrapassagem.
Se o condutor ultrapassa pela contramão em curva sem visibilidade suficiente, o enquadramento pode ser o relacionado ao art. 203, I. Se a ultrapassagem ocorre em ponte, viaduto ou túnel, há códigos específicos. Se ocorre em faixa de pedestres, também há enquadramento próprio.
O código 596-70 é específico para ultrapassagem pela contramão onde houver linha contínua amarela. Em muitos casos, o trecho com linha contínua também pode estar em curva, ponte ou local de risco. O agente deve escolher o enquadramento que melhor represente a conduta observada.
A correta tipificação é essencial. Se o auto descreve uma situação, mas utiliza código incompatível, pode haver argumento de defesa.
Relação com a segurança viária
A linha contínua amarela não é colocada ao acaso. Ela resulta de uma avaliação técnica da via. Pode estar relacionada à falta de visibilidade, ao histórico de acidentes, à aproximação de interseções, à geometria da pista, à presença de acessos ou a qualquer fator que torne a ultrapassagem arriscada.
Quando o condutor ignora essa sinalização, ele transforma uma decisão técnica de segurança em uma aposta pessoal. O problema é que, no trânsito, essa aposta envolve outras vidas.
A colisão frontal é uma das consequências mais graves de ultrapassagens proibidas. Mesmo quando não há colisão, a manobra pode obrigar veículos do sentido contrário a frear, desviar para o acostamento ou realizar manobras emergenciais.
Por isso, o CTB aplica multa multiplicada por cinco. A punição busca desestimular uma conduta com grande potencial de dano.
A infração pode ocorrer em rodovias e vias urbanas
Embora o enquadramento 596-70 seja muito comum em rodovias de pista simples, ele também pode ocorrer em vias urbanas.
Em rodovias, a linha contínua amarela é frequente em trechos de serra, curvas, aclives, declives, pontes, áreas com acessos laterais e locais de visibilidade reduzida. A velocidade maior torna a ultrapassagem proibida ainda mais perigosa.
Em vias urbanas, a infração pode ocorrer em avenidas de mão dupla, ruas com fluxo intenso, áreas próximas a escolas, hospitais, cruzamentos e trechos onde a engenharia de tráfego proibiu a ultrapassagem para evitar conflitos.
A regra é a mesma: se há linha contínua amarela dividindo fluxos opostos, o condutor não deve ultrapassar pela contramão.
Constatação sem abordagem
A infração 596-70 pode ser constatada sem abordagem. Isso significa que o agente de trânsito não precisa parar o condutor para lavrar o auto.
A razão é que a conduta ocorre em movimento e, muitas vezes, a abordagem imediata seria inviável ou insegura. O agente pode visualizar a ultrapassagem, identificar o veículo e registrar a infração.
A ausência de abordagem não invalida a autuação. O auto deve conter os elementos necessários, como placa, local, data, horário, enquadramento e descrição da conduta.
Quando há imagem ou vídeo, a prova se torna mais robusta. No entanto, a constatação direta do agente possui presunção de legitimidade, desde que respeitados os requisitos legais.
Campo de observações do auto de infração
O campo de observações do auto de infração é muito importante nesse enquadramento. Ele pode esclarecer se a ultrapassagem ocorreu sobre linha simples contínua ou dupla contínua amarela, qual era o sentido da via e qual foi a manobra observada.
Uma observação adequada poderia ser: “veículo ultrapassou pela contramão em local sinalizado com linha dupla contínua amarela” ou “condutor ultrapassou caminhão em trecho com linha simples contínua amarela”.
Esses detalhes ajudam a demonstrar que houve ultrapassagem, e não apenas circulação pela contramão. Também permitem verificar se o local possuía a sinalização exigida.
Um auto excessivamente genérico pode dificultar a defesa e gerar discussão sobre a consistência da autuação.
Competência para fiscalização
A competência para fiscalizar essa infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário, conforme a circunscrição da via.
Em rodovias federais, a fiscalização normalmente cabe ao órgão rodoviário competente. Em rodovias estaduais, ao órgão responsável pelo trecho. Em vias urbanas municipais, o órgão municipal de trânsito pode fiscalizar.
Esse aspecto pode ser relevante em defesa administrativa. O condutor pode verificar se o órgão autuador tinha competência sobre o local indicado no auto de infração.
Além disso, deve ser conferida a precisão do local. Em infrações envolvendo sinalização horizontal, o ponto exato da manobra é importante, pois a linha pode ser contínua em um trecho e seccionada logo adiante.
Reincidência em até doze meses
O art. 203 prevê aplicação da multa em dobro em caso de reincidência no período de até 12 meses. Isso torna a consequência ainda mais severa para o condutor que repete a conduta.
Na prática, significa que a primeira infração já possui multa multiplicada por cinco. Se houver reincidência dentro do prazo legal, a multa pode ser dobrada, conforme previsão do próprio artigo.
Esse detalhe reforça a importância de tratar a autuação com seriedade. Além do alto valor financeiro, a pontuação e a repetição da conduta podem impactar diretamente a situação da CNH.
Exemplos práticos da infração
Um motorista trafega atrás de um caminhão em rodovia de pista simples. A via possui linha dupla contínua amarela. Mesmo assim, o motorista invade a contramão e ultrapassa. Essa é a situação típica do enquadramento 596-70.
Outro exemplo ocorre em uma avenida de mão dupla, com linha simples contínua amarela. O condutor ultrapassa um ônibus pela contramão para ganhar tempo. Mesmo que a ultrapassagem dure poucos segundos, a infração pode ser configurada.
Também há infração quando motocicleta ultrapassa veículos pela contramão em trecho com linha contínua amarela. A regra vale para todos os veículos.
Possíveis argumentos de defesa
A defesa deve analisar se todos os elementos da infração estavam presentes. O primeiro ponto é verificar se havia realmente linha contínua amarela no local exato da manobra. Se a linha estava apagada, interrompida ou inexistente, isso pode ser relevante.
Outro ponto é verificar se houve ultrapassagem. Se o veículo apenas desviou de obstáculo, transitou momentaneamente pela contramão ou realizou manobra diferente, o enquadramento pode ser questionado.
Também é importante conferir se a linha era de divisão de fluxos opostos. Se a marcação não separava sentidos contrários, o código 596-70 pode ser inadequado.
Além disso, devem ser analisados dados formais do auto: placa, local, horário, sentido da via, órgão autuador, descrição da conduta e eventual registro fotográfico.
Como evitar a infração
Para evitar a infração 596-70, a regra é simples: nunca ultrapasse pela contramão onde houver linha contínua amarela, simples ou dupla.
Se estiver atrás de um veículo lento, aguarde o trecho permitido, com linha seccionada, visibilidade suficiente e condições seguras. A pressa não justifica a invasão da contramão.
Também é importante lembrar que a ausência de placa não libera a ultrapassagem se a linha contínua amarela estiver presente. A sinalização horizontal deve ser respeitada.
Em rodovias, especialmente, a paciência é uma medida de segurança. Uma ultrapassagem proibida pode economizar poucos segundos, mas gerar multa elevada e risco real de acidente grave.
Perguntas e respostas
Qual é a infração 596-70?
É ultrapassar pela contramão outro veículo em local com linha de divisão de fluxos opostos do tipo simples contínua ou dupla contínua amarela.
Qual é o artigo do CTB?
O enquadramento tem amparo no art. 203, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é de qual natureza?
É infração gravíssima.
Qual é a penalidade?
A penalidade é multa multiplicada por cinco e 7 pontos na CNH.
Há multa em dobro?
Sim. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa prevista no art. 203 pode ser aplicada em dobro.
Precisa haver placa de proibido ultrapassar?
Não necessariamente. O MBFT admite a autuação com ou sem a placa R-7, desde que exista linha contínua amarela de divisão de fluxos opostos.
O agente precisa abordar o condutor?
Não. A infração pode ser constatada sem abordagem.
Se eu apenas desviei de um obstáculo, é 596-70?
Não necessariamente. O código exige ultrapassagem pela contramão. Se não houve ultrapassagem, o enquadramento pode ser discutido.
Conclusão
A infração 596-70 pune uma das manobras mais arriscadas do trânsito: ultrapassar pela contramão em local com linha contínua amarela de divisão de fluxos opostos. O enquadramento tem base no art. 203, inciso V, do CTB, é infração gravíssima, gera multa multiplicada por cinco e 7 pontos na CNH.
O MBFT esclarece que a autuação ocorre quando o condutor ultrapassa outro veículo em trecho sinalizado com linha simples contínua ou dupla contínua amarela, com ou sem placa R-7. A infração pode ser constatada sem abordagem e não possui medida administrativa específica.
Para o condutor, a orientação é direta: linha contínua amarela significa que não se deve ultrapassar pela contramão. Em caso de autuação, a defesa deve verificar se havia sinalização visível, se a linha era contínua, se separava fluxos opostos, se houve realmente ultrapassagem e se o auto descreve corretamente a conduta.
