A infração 605-01 ocorre quando o condutor avança o sinal vermelho do semáforo. Trata-se de infração gravíssima, prevista no art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro, com penalidade de multa, valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. O responsável é o condutor, e a constatação pode ocorrer sem abordagem.
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O que caracteriza a infração 605-01
A infração de código 605-01 é caracterizada quando o veículo ultrapassa o ponto de parada obrigatório de uma interseção, faixa de retenção ou área controlada por semáforo enquanto o foco luminoso está vermelho.
Na prática, isso significa que o motorista não respeitou a ordem de parada imposta pela sinalização semafórica. O semáforo vermelho não é apenas uma recomendação de cautela; ele determina parada obrigatória, salvo situação excepcional prevista em lei, como a livre conversão à direita devidamente sinalizada.
O enquadramento 605-01 se refere especificamente ao avanço do sinal vermelho do semáforo. Isso o diferencia de outros desdobramentos do art. 208, como o avanço de sinal de parada obrigatória e a fiscalização eletrônica específica do semáforo. O ponto essencial é que a conduta envolve sinalização semafórica em vermelho.
Base legal da autuação
A base legal está no art. 208 do CTB, que prevê como infração avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização permitindo a livre conversão à direita, conforme o art. 44-A do CTB.
A redação atual do dispositivo foi ajustada pela Lei nº 14.071/2020, que incluiu a ressalva da livre conversão à direita quando houver sinalização específica permitindo a manobra. Isso é muito importante, porque não basta o motorista decidir virar à direita no vermelho por conta própria: a permissão precisa estar expressamente indicada por sinalização.
Assim, o enquadramento 605-01 deve ser aplicado quando o condutor desrespeita o semáforo vermelho e não há autorização regulamentar para seguir.
Natureza, pontos e valor da multa
A infração é de natureza gravíssima. A penalidade é multa no valor de R$ 293,47 e registro de 7 pontos na CNH.
Por ser gravíssima, essa autuação pode ter impacto relevante no prontuário do condutor, especialmente se ele já possuir outras infrações no período de doze meses. Dependendo da soma de pontos e da gravidade das demais infrações, o condutor pode ficar sujeito a processo de suspensão do direito de dirigir.
A responsabilidade é do condutor, porque a conduta depende diretamente da ação de quem dirige. Se o proprietário do veículo não era quem conduzia no momento da infração, poderá indicar o real condutor no prazo previsto na notificação.
Competência para fiscalizar
A fiscalização pode ser feita por órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Nas vias urbanas, a competência normalmente é municipal. Também pode haver atuação estadual ou rodoviária, conforme o tipo de via e a estrutura de fiscalização existente.
O MBFT admite que essa infração seja constatada sem abordagem. Isso ocorre porque, em muitos casos, parar o veículo logo após o avanço do sinal pode ser inviável ou até inseguro. A autuação pode ser lavrada por agente de trânsito que presenciou a conduta ou por equipamento de fiscalização regular.
Como o MBFT orienta a aplicação do código 605-01
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta que o enquadramento deve refletir exatamente a conduta observada. No caso do código 605-01, a tipificação resumida é avançar o sinal vermelho do semáforo.
O agente deve verificar se o foco semafórico estava vermelho no momento em que o veículo ultrapassou o ponto de parada. O simples fato de o veículo estar próximo ao cruzamento não basta. A infração exige a passagem pelo ponto de parada quando a ordem semafórica já era de parada.
Também é importante que o auto de infração descreva corretamente o local, a data, o horário, a placa, o enquadramento e os demais dados obrigatórios. Quando houver imagem, ela deve permitir a identificação do veículo e a compreensão da conduta.
O papel da linha de retenção
A linha de retenção é a marca viária que indica o local onde o veículo deve parar diante do semáforo. Em muitos cruzamentos, ela aparece antes da faixa de pedestres. Quando o condutor ultrapassa essa linha com o sinal vermelho, a infração pode ficar caracterizada.
Se não houver linha de retenção, a análise deve considerar o ponto em que o condutor deveria parar para respeitar o semáforo, a faixa de pedestres e a área de conflito da interseção. A ausência de marcação horizontal pode gerar discussão em alguns casos, especialmente quando a sinalização é confusa ou insuficiente.
Por isso, em autuações por imagem, é importante observar se o registro mostra com clareza o momento do avanço, a posição do veículo e a indicação de que o semáforo estava vermelho.
Diferença entre avançar no vermelho e parar sobre a faixa
Nem toda situação envolvendo semáforo vermelho será automaticamente enquadrada como avanço de sinal. Há diferença entre avançar o sinal vermelho e parar sobre a faixa de pedestres.
Se o veículo para sobre a faixa, mas não transpõe efetivamente a interseção ou o ponto controlado pelo semáforo, pode haver outro enquadramento, dependendo da situação. Já o código 605-01 é adequado quando o condutor efetivamente prossegue apesar da ordem de parada.
Essa distinção é importante porque evita autuações incorretas. O avanço do sinal vermelho pressupõe desobediência ao comando semafórico. A parada irregular sobre a faixa pode indicar outra conduta, especialmente quando o condutor freia tarde, mas não chega a cruzar a via.
Semáforo amarelo e infração
O sinal amarelo indica atenção e preparação para parada. Em regra, ele antecede o vermelho e serve para que o condutor reduza a velocidade e pare com segurança, quando possível.
A infração 605-01, contudo, exige o avanço no sinal vermelho. Se o veículo ultrapassou o ponto de parada enquanto o semáforo ainda estava amarelo, não se caracteriza o avanço do vermelho. Por outro lado, se o condutor entra no cruzamento depois de o foco já estar vermelho, a autuação pode ser válida.
Na prática, muitas discussões surgem justamente sobre o momento exato em que o veículo cruzou a linha de retenção. Em fiscalização eletrônica, o registro deve demonstrar esse instante de forma tecnicamente confiável.
Livre conversão à direita
O art. 208 do CTB traz uma exceção: não haverá infração quando houver sinalização que permita a livre conversão à direita, conforme o art. 44-A.
Essa regra não autoriza o condutor a virar à direita no vermelho em qualquer lugar. É indispensável que exista sinalização permitindo a manobra. Além disso, mesmo nos locais autorizados, o motorista deve agir com cautela, respeitar pedestres, ciclistas e demais veículos.
Se não houver sinalização específica, a conversão à direita no vermelho continua podendo caracterizar avanço de sinal. Portanto, o motorista não deve presumir que a manobra é permitida apenas porque o trânsito está livre.
Quando autuar pelo código 605-01
Deve-se autuar pelo código 605-01 quando o condutor ultrapassa o ponto de parada com o sinal semafórico vermelho.
Exemplos comuns incluem o motorista que acelera para “aproveitar” o fim do amarelo, mas cruza a retenção quando o vermelho já acendeu; o veículo que não reduz a velocidade e passa direto pelo cruzamento; ou o condutor que para, aguarda alguns segundos e depois segue mesmo com o sinal ainda vermelho.
Também pode ocorrer em cruzamentos simples, avenidas, faixas semaforizadas para pedestres, acessos controlados por semáforo e interseções com equipamentos de fiscalização eletrônica.
Quando não autuar por esse enquadramento
Não se deve autuar pelo código 605-01 se o veículo cruzou o ponto de retenção enquanto o sinal ainda estava verde ou amarelo. Também não deve ser utilizado esse enquadramento quando a conduta for apenas deixar de obedecer a placa de parada obrigatória, pois há desdobramento específico para essa situação.
Outro cuidado é a livre conversão à direita. Se o local possui sinalização permitindo a conversão e o condutor realizou a manobra dentro dos limites permitidos, o avanço não deve ser tratado como infração do art. 208.
Também pode haver questionamento quando o semáforo está apagado, com defeito, intermitente, encoberto, mal posicionado ou sem visibilidade adequada. Nesses casos, a análise depende das circunstâncias concretas e da sinalização existente no local.
Fiscalização eletrônica
A infração 605-01 pode ser registrada por equipamento eletrônico. Nesses casos, a imagem ou o conjunto de imagens deve permitir verificar a placa do veículo, o local, o horário e a conduta de avanço do sinal vermelho.
A fiscalização eletrônica precisa seguir os requisitos técnicos aplicáveis. Em regra, o equipamento registra o veículo antes e depois da linha de retenção, demonstrando que ele ultrapassou o ponto de parada enquanto o semáforo estava vermelho.
Em uma defesa, é comum analisar se a imagem mostra o foco semafórico, se há indicação do tempo de vermelho, se o veículo realmente cruzou a linha de retenção e se a sinalização do local estava adequada.
Situações de emergência
Há situações em que o condutor pode alegar estado de necessidade, como deslocamento urgente para atendimento médico, risco de assalto ou necessidade de abrir passagem para veículo de emergência. Essas hipóteses devem ser avaliadas com cuidado.
A simples pressa, atraso ou conveniência não justifica o avanço do sinal vermelho. Para que o argumento tenha força, é necessário demonstrar circunstâncias excepcionais e apresentar provas compatíveis, como boletim de ocorrência, atendimento médico, imagens, testemunhas ou outros documentos.
Mesmo em situações de urgência, o condutor deve agir com máxima cautela. Avançar o sinal vermelho pode gerar risco grave de colisão lateral, atropelamento e acidentes em cruzamentos.
Risco à segurança viária
O avanço do sinal vermelho é uma das infrações mais perigosas do trânsito urbano. O semáforo organiza fluxos conflitantes de veículos e pedestres. Quando um condutor ignora o vermelho, ele invade um espaço que, naquele momento, está liberado para outros usuários.
O risco mais comum é a colisão transversal, também chamada de colisão lateral. Esse tipo de acidente costuma ser grave porque atinge a lateral do veículo, região com menor capacidade de absorção de impacto. Também há grande risco de atropelamento em travessias semaforizadas.
Por isso, o enquadramento é gravíssimo. A finalidade da norma é proteger não apenas a fluidez do trânsito, mas principalmente a vida e a integridade física dos usuários da via.
Erros que podem comprometer a autuação
A autuação pode ser questionada quando houver erro formal ou material. Entre os pontos mais relevantes estão: placa incorreta, local impreciso, horário incompatível, enquadramento errado, ausência de dados obrigatórios ou inconsistência na descrição da conduta.
Em autuações eletrônicas, também é importante verificar a nitidez da imagem, a identificação do veículo, a sinalização do local e a demonstração do avanço com o sinal vermelho. Se a foto não permite saber se o veículo cruzou a linha no vermelho, pode haver argumento técnico para defesa.
Outro ponto relevante é a existência de sinalização insuficiente ou confusa. O condutor precisa ter condições reais de visualizar e compreender o comando semafórico. Se o semáforo estava encoberto por árvore, placa, veículo de grande porte ou defeito operacional, isso pode ser alegado, desde que comprovado.
Como recorrer da multa 605-01
O recurso pode ser apresentado em três etapas: defesa prévia, recurso à Jari e recurso em segunda instância.
Na defesa prévia, normalmente são analisados erros no auto de infração e problemas na notificação. Na Jari, o condutor pode discutir o mérito, demonstrando que não houve avanço no vermelho, que a imagem é insuficiente, que havia permissão de livre conversão à direita ou que a sinalização estava inadequada.
Na segunda instância, é possível reforçar os argumentos e apontar falhas da decisão anterior. O ideal é que o recurso seja técnico, objetivo e acompanhado de provas. Fotos do local, vídeos, mapas, imagens do auto, prints do trajeto e documentos que comprovem alguma situação excepcional podem fortalecer a defesa.
Argumentos fracos em defesa
Alguns argumentos costumam ter pouca força quando usados isoladamente. Dizer que “não vinha ninguém”, por exemplo, não afasta a infração. O semáforo vermelho impõe parada obrigatória independentemente da existência de outros veículos no cruzamento.
Também não costuma ser suficiente alegar que “foi por pouco”, que “o sinal tinha acabado de fechar” ou que “o trânsito estava tranquilo”. O ponto determinante é se o veículo ultrapassou a linha de retenção ou o ponto de parada quando o sinal já estava vermelho.
Outro argumento frágil é dizer que outros motoristas fazem a mesma coisa. A repetição da conduta no local não torna o avanço permitido.
Diferença entre 605-01, 605-02 e 605-03
O art. 208 possui diferentes códigos de enquadramento. O 605-01 está ligado ao avanço do sinal vermelho do semáforo. O 605-02 se relaciona ao sinal de parada obrigatória. Já o 605-03 aparece como desdobramento relacionado à fiscalização eletrônica do semáforo.
Essa distinção é importante porque o auto de infração deve indicar corretamente a conduta. Se o motorista foi autuado por avançar semáforo vermelho, o código adequado é 605-01. Se a conduta foi desobedecer placa de parada obrigatória, o enquadramento deve refletir essa situação.
Erro de enquadramento pode gerar nulidade, principalmente quando prejudica a compreensão da acusação e o exercício da defesa.
Conclusão
A infração 605-01 pune o condutor que avança o sinal vermelho do semáforo. É uma infração gravíssima, prevista no art. 208 do CTB, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. A autuação pode ocorrer sem abordagem e também pode ser registrada por equipamento eletrônico.
O ponto principal é verificar se o veículo realmente ultrapassou o ponto de parada quando o semáforo já estava vermelho. Também é necessário observar a sinalização do local, a existência ou não de permissão para livre conversão à direita, a qualidade da imagem e a regularidade dos dados do auto.
Do ponto de vista preventivo, a orientação é simples: diante do amarelo, reduza e prepare-se para parar; diante do vermelho, pare. Além de evitar uma multa gravíssima, essa conduta reduz o risco de acidentes graves e protege motoristas, pedestres, ciclistas e passageiros.
