A infração 606-82 ocorre quando o condutor deixa de entrar em área destinada à pesagem obrigatória de veículos. Em outras palavras, é a conduta do motorista que, mesmo diante de posto de pesagem fixo ou móvel devidamente indicado, segue viagem sem submeter o veículo ao controle de peso.
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Esse enquadramento está previsto no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da conduta de transpor bloqueio viário sem autorização ou deixar de adentrar áreas destinadas à pesagem de veículos. No MBFT, o código 606-82 é específico para a segunda parte: não entrar na área de pesagem. Trata-se de infração grave, com penalidade de multa, responsabilidade do condutor, cinco pontos na CNH e possibilidade de constatação sem abordagem.
A finalidade dessa fiscalização é controlar o excesso de peso, proteger o pavimento, preservar pontes e viadutos, reduzir riscos de acidentes e garantir concorrência leal no transporte de cargas e passageiros.
Base legal e enquadramento no MBFT
O amparo legal da infração é o artigo 209 do CTB. A redação legal prevê como infração grave deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos. O MBFT organiza essa conduta no código de enquadramento 606-82, separando-a de outras situações próximas, como transpor bloqueio viário comum, enquadrado no código 606-81.
Essa separação é importante porque, embora ambos estejam ligados ao artigo 209, a situação fiscalizada é diferente. No 606-81, o foco está no bloqueio viário destinado a impedir ou restringir a circulação. No 606-82, o foco está na obrigação de o veículo entrar na área de pesagem.
Portanto, o agente de trânsito deve observar se a conduta realmente foi a evasão ou não ingresso na balança. Se o veículo apenas desrespeitou um bloqueio viário não relacionado à pesagem, o enquadramento correto tende a ser outro.
Quando a autuação deve ocorrer
Segundo o MBFT, a autuação ocorre quando o veículo pesado não entra na área destinada à pesagem obrigatória, sinalizada com a placa R-24b, com ou sem informação complementar. Também cabe autuação quando o veículo se evade da fiscalização e deixa de se submeter à pesagem obrigatória em pontos fixos ou móveis.
A placa R-24b indica passagem obrigatória. Quando usada em contexto de pesagem, ela direciona determinados veículos para a área própria da balança. Assim, se o condutor de caminhão, ônibus, caminhão-trator, combinação de veículos ou outro veículo alcançado pela obrigação ignora a sinalização e continua pela pista principal, a infração pode estar caracterizada.
Também pode haver infração quando o motorista até se aproxima do posto, mas muda de rota, acessa desvio indevido, abandona a área fiscalizada ou realiza manobra para escapar da fiscalização. O ponto central é a recusa prática em submeter o veículo ao controle de peso.
Veículos sujeitos à pesagem
O MBFT considera veículo pesado, para esse enquadramento, ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque, semirreboque e suas combinações. Também entra na definição o veículo leve que esteja tracionando outro veículo.
Essa informação é essencial. A infração não deve ser aplicada indistintamente a qualquer automóvel que passe por uma rodovia onde exista balança. O dever de adentrar a área de pesagem normalmente recai sobre veículos com maior potencial de carga ou sobre composições cuja massa total precise ser controlada.
Por isso, em uma defesa, um dos primeiros pontos a verificar é o tipo de veículo autuado. Se o veículo não se enquadrava entre aqueles obrigados à pesagem naquele local e naquele momento, pode haver erro de enquadramento.
A importância da sinalização
A sinalização é elemento central na infração 606-82. O MBFT menciona expressamente a sinalização com R-24b, com ou sem complemento. Isso significa que o condutor precisa ter recebido ordem clara para entrar na área de pesagem.
A placa deve estar posicionada de forma visível, em local adequado e antes do ponto de decisão. Se a sinalização estiver encoberta, danificada, ausente, mal posicionada ou instalada de maneira que não permita reação segura do motorista, a autuação pode ser questionada.
Também é importante observar se havia informação complementar indicando quais veículos deveriam ingressar na balança. Em muitos postos, a obrigação pode variar conforme tipo de veículo, operação, sentido da via ou condição da fiscalização. Quanto mais clara for a sinalização, mais forte será a presunção de regularidade do auto. Quanto mais confusa, maior a possibilidade de discussão.
Diferença entre não entrar na pesagem e excesso de peso
A infração 606-82 não pune diretamente o excesso de peso. Ela pune a conduta de deixar de entrar na área de pesagem obrigatória.
Isso significa que o motorista pode ser autuado mesmo que, em tese, o veículo não estivesse acima do peso. O problema, nesse caso, é impedir ou frustrar a fiscalização. A infração se consuma no momento em que o condutor deixa de adentrar a área indicada.
Por outro lado, se o veículo entra na balança e é constatado excesso de peso, a autuação deverá seguir os enquadramentos próprios de excesso de peso, excesso de carga ou irregularidade correlata. São situações diferentes: uma é a fuga ou não submissão à fiscalização; outra é o resultado da pesagem.
Competência para autuar
A competência para autuar a infração 606-82 pode ser de órgão ou entidade de trânsito municipal, estadual ou rodoviário, conforme a circunscrição da via e a organização da fiscalização.
Em rodovias federais, a fiscalização pode envolver órgãos rodoviários federais. Em rodovias estaduais, órgãos estaduais. Em vias urbanas, dependendo da estrutura local, órgãos municipais integrados ao Sistema Nacional de Trânsito podem atuar.
Esse ponto também merece atenção no recurso. O auto de infração deve ser lavrado por órgão competente para fiscalizar aquela via. Caso haja incompatibilidade entre o local da infração e o órgão autuador, pode existir vício formal.
Responsabilidade pela infração
O infrator indicado pelo MBFT é o condutor. Isso faz sentido porque a conduta de entrar ou não entrar na área de pesagem depende da ação de quem dirige o veículo naquele momento.
Na prática, se a autuação for feita sem abordagem e o proprietário não era o condutor, pode ser possível apresentar indicação de condutor, respeitando o prazo e as regras da notificação. Essa indicação não cancela automaticamente a multa, mas transfere a pontuação para quem efetivamente conduzia o veículo, quando aceita pelo órgão.
Empresas transportadoras devem ter cuidado especial com esse tipo de infração, pois veículos de frota frequentemente circulam em rodovias com postos de pesagem. A gestão de motoristas, rotas e notificações é fundamental para evitar acúmulo de pontos indevidos no prontuário do proprietário ou do responsável indicado.
Penalidade e pontuação
A infração 606-82 é de natureza grave. A penalidade é multa, com valor base de R$ 195,23, e gera cinco pontos na CNH do condutor. Não há, na ficha do MBFT, medida administrativa específica para esse enquadramento.
Apesar de não haver medida administrativa própria, a situação pode gerar consequências operacionais. Um veículo que foge da pesagem pode ser posteriormente abordado, fiscalizado e submetido a outras verificações. Se houver excesso de peso, irregularidade documental, problema no veículo ou descumprimento de ordem de fiscalização, outras autuações podem surgir.
Por isso, não se trata de uma multa meramente burocrática. A evasão da pesagem costuma chamar atenção da fiscalização e pode desencadear uma análise mais rigorosa do veículo e da operação de transporte.
Constatação sem abordagem
O MBFT indica que a constatação da infração 606-82 é possível sem abordagem.
Isso significa que o agente não precisa necessariamente parar o veículo no momento da infração. A conduta pode ser constatada visualmente, por equipamento, por sistema de monitoramento, por registro operacional do posto ou por outro meio admitido, desde que o auto contenha informações suficientes para individualizar a ocorrência.
Essa possibilidade é relevante porque muitos condutores só descobrem a autuação ao receber a notificação em casa ou na empresa. Ainda assim, a ausência de abordagem não torna a multa inválida por si só. O que deve ser analisado é se o auto descreve corretamente o local, a data, a hora, o veículo, o enquadramento e as circunstâncias mínimas da infração.
Quando não autuar nesse código
O MBFT diferencia a infração 606-82 de outras condutas. Não se deve usar esse enquadramento quando o veículo transpõe bloqueio viário destinado a impedir ou restringir a circulação de veículos e pedestres, situação relacionada ao código 606-81.
Também é necessário cuidado quando a fiscalização envolve sistemas automáticos não metrológicos e veículos específicos previstos no CTB, especialmente veículos caracterizados externamente por pintura ou plotagem, como alguns veículos de serviço público ou de emergência, conforme condições mencionadas na ficha.
O erro de enquadramento é um dos pontos mais importantes em matéria de defesa. Se o fato descrito no auto não corresponde à conduta “deixar de adentrar área destinada à pesagem”, mas a outra situação de trânsito, o auto pode ser questionado por falta de correspondência entre fato e código aplicado.
Exemplos práticos da infração
Um exemplo comum é o caminhão que trafega por rodovia e, ao se aproximar de posto de pesagem aberto e sinalizado, permanece na faixa principal, ignorando a entrada obrigatória para a balança.
Outro exemplo é o veículo de carga que reduz a velocidade próximo à área de pesagem, mas realiza manobra para acessar uma rota lateral ou retorno antes da balança, evitando a fiscalização.
Também pode ocorrer com uma combinação de veículos, como caminhão-trator com semirreboque, que deveria ingressar no ponto de pesagem móvel indicado por cones, placas e agentes, mas segue adiante sem autorização.
Em todos esses casos, o ponto decisivo é a existência de obrigação clara de entrar na área de pesagem e a conduta do motorista de não obedecer a essa obrigação.
Elementos importantes no auto de infração
Para que a autuação seja consistente, o auto deve permitir compreender o que aconteceu. Deve constar o código correto, a descrição da infração, o local, a data, o horário, a placa do veículo, a identificação do órgão autuador e demais dados obrigatórios.
No caso específico da infração 606-82, é recomendável que o campo de observações ajude a esclarecer a situação. Por exemplo: veículo pesado não adentrou a área de pesagem obrigatória sinalizada; veículo evadiu-se do ponto de pesagem; posto de pesagem em operação; fiscalização móvel devidamente sinalizada.
Quanto mais genérico for o auto, maior a margem para questionamento. A autuação precisa demonstrar que havia uma área de pesagem obrigatória e que o veículo, estando sujeito a ela, não entrou.
Possíveis argumentos de defesa
A defesa deve ser construída com base no caso concreto. Entre os pontos que podem ser avaliados estão: ausência ou deficiência de sinalização, veículo não sujeito à pesagem, posto fechado ou inoperante, erro no local da infração, erro na identificação do veículo, inconsistência de horário, ausência de elementos mínimos no auto ou enquadramento incompatível com a conduta descrita.
Também pode ser relevante demonstrar que o condutor não teve condições seguras de acessar a área de pesagem. Por exemplo, se a sinalização apareceu de forma repentina, se havia bloqueio físico, se o acesso estava fechado, se havia orientação contraditória de agente ou se a manobra exigida colocaria o trânsito em risco.
A defesa não deve se limitar a dizer que “não houve infração”. O ideal é apontar tecnicamente qual requisito do enquadramento não foi atendido.
Cuidados para transportadoras e motoristas profissionais
Transportadoras devem orientar seus motoristas sobre a obrigatoriedade de ingressar em postos de pesagem sinalizados. A rotina de transporte muitas vezes envolve pressa, prazos apertados e pressão operacional, mas ignorar a balança pode gerar multa e aumentar o risco de fiscalizações mais severas.
Também é recomendável manter registros de rota, tacógrafo, rastreador, ordem de carregamento, comprovantes de peso e documentos da carga. Esses elementos podem ajudar tanto na prevenção quanto na defesa, caso a autuação seja indevida.
Motoristas profissionais, por sua vez, devem redobrar a atenção à sinalização de rodovia, especialmente em trechos com postos de pesagem móveis. A fiscalização móvel pode não ter a mesma estrutura visual de uma balança fixa, mas, se estiver devidamente sinalizada, a obrigação de ingresso pode existir da mesma forma.
Relação com segurança viária e conservação das vias
A pesagem de veículos não serve apenas para arrecadação. Ela tem papel direto na segurança viária. Veículos com excesso de peso exigem maior distância de frenagem, podem comprometer a estabilidade, aumentam o desgaste de pneus e freios e elevam o risco de acidentes graves.
Além disso, o excesso de carga danifica o pavimento, acelera a deterioração de rodovias e pode comprometer estruturas como pontes, viadutos e passarelas. Por isso, a evasão da pesagem é tratada como infração grave: ela impede o Estado de verificar se o veículo está circulando dentro dos limites legais.
A regra também protege a concorrência no transporte. Quem respeita os limites de peso pode ter custos maiores por distribuir a carga corretamente. Quem trafega acima do permitido cria vantagem indevida e coloca terceiros em risco.
Perguntas e respostas
O que é a infração 606-82
É a infração por deixar de entrar em área destinada à pesagem obrigatória de veículos.
Qual é o artigo do CTB
O enquadramento está ligado ao artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é grave
Sim. A infração é de natureza grave.
Quantos pontos gera na CNH
Gera cinco pontos no prontuário do condutor.
Qual é o valor da multa
Por ser infração grave, o valor base é R$ 195,23.
Precisa haver abordagem
Não necessariamente. Segundo o MBFT, a constatação pode ocorrer sem abordagem.
Todo veículo precisa entrar na balança
Não. A obrigação depende do tipo de veículo, da sinalização e da operação de fiscalização. O MBFT destaca especialmente os veículos pesados e o veículo leve tracionando outro veículo.
Posso recorrer da multa
Sim. É possível apresentar defesa, especialmente quando houver erro de sinalização, enquadramento, identificação do veículo, competência do órgão ou ausência de elementos mínimos no auto.
Conclusão
A infração 606-82 pune o condutor que deixa de adentrar área destinada à pesagem obrigatória de veículos. Embora pareça uma conduta simples, ela tem grande importância para a segurança no trânsito, a conservação das rodovias e o controle do transporte de cargas.
Com base no MBFT, a autuação exige atenção a elementos específicos: veículo sujeito à pesagem, área devidamente sinalizada, posto fixo ou móvel em operação e conduta clara de não ingresso ou evasão da fiscalização. Quando esses requisitos estão presentes, a multa tende a ser regular. Quando há falha em algum deles, a autuação pode ser questionada tecnicamente.
Para motoristas e empresas, a melhor prevenção é respeitar a sinalização, entrar nas áreas de pesagem quando obrigatório e manter documentação organizada. Para quem recebeu a notificação, o caminho mais seguro é analisar o auto com cuidado, verificar se o enquadramento corresponde ao fato e avaliar se a fiscalização cumpriu os requisitos previstos no MBFT.
