Infração 608-44: ultrapassar veículos motorizados em fila parados em razão de qualquer obstáculo

A infração 608-44 ocorre quando o condutor ultrapassa veículos motorizados que estão em fila, parados em razão de qualquer obstáculo. O enquadramento está previsto no art. 211 do Código de Trânsito Brasileiro e, segundo o MBFT, a tipificação é: “ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de qualquer obstáculo”.

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Na prática, isso acontece quando há uma fila de veículos parados por algum impedimento à circulação e um motorista decide passar à frente dessa fila, pela direita ou pela esquerda, na mesma direção de tráfego. O ponto central não é apenas “mudar de faixa”, mas sim avançar sobre uma fila formada por veículos motorizados que aguardam a liberação do fluxo.

Esse obstáculo pode ser variado: um veículo quebrado, uma obra, um acidente, uma árvore caída, um objeto sobre a via, uma retenção temporária ou outro fator que impeça momentaneamente a circulação normal.

Natureza da infração, multa e pontos

A infração 608-44 é de natureza grave. A penalidade é multa, e o condutor recebe cinco pontos na CNH. O valor da multa grave, conforme a tabela geral do CTB, é de R$ 195,23.

O infrator é o condutor, pois a conduta depende da ação direta de quem está dirigindo. Não se trata de infração ligada à propriedade do veículo, documentação ou estado de conservação, mas sim ao comportamento adotado diante de uma fila parada.

A competência para fiscalização pode ser do órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário, conforme a circunscrição da via. Em vias urbanas, normalmente a competência será do órgão municipal de trânsito. Em rodovias, será do órgão rodoviário responsável.

Base legal no Código de Trânsito Brasileiro

O art. 211 do CTB pune a conduta de ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo. O MBFT organiza essa previsão em desdobramentos específicos. O código 608-41 trata de fila parada por sinal luminoso; o 608-42, por cancela; o 608-43, por bloqueio viário parcial; e o 608-44, por qualquer outro obstáculo.

Portanto, o 608-44 funciona como enquadramento específico para as situações em que a fila não se formou por semáforo, cancela ou bloqueio parcial, mas por outro tipo de impedimento.

O que significa “qualquer obstáculo”

A expressão “qualquer obstáculo” deve ser entendida como uma causa concreta que levou os veículos motorizados a ficarem parados em fila. Pode ser um obstáculo físico, como um caminhão quebrado, um buraco, material derramado, cones, galhos, entulho ou um objeto na pista.

Também pode ser uma situação operacional, como atendimento de ocorrência, veículo removendo carga, manobra de máquina, reparo emergencial na via ou qualquer evento que gere retenção temporária.

O importante é que os veículos estejam parados em fila por causa desse impedimento. Se não há fila parada, ou se os veículos estão apenas em circulação lenta, o enquadramento exige mais cautela.

Diferença entre ultrapassagem e simples passagem

Um dos pontos mais importantes do MBFT é diferenciar ultrapassagem de passagem por outro veículo. A ultrapassagem, em sentido técnico, envolve passar à frente de outro veículo que circula no mesmo sentido, com deslocamento lateral e posterior retorno à posição de origem.

Já a passagem por outro veículo pode ocorrer quando um veículo apenas passa ao lado de outro, sem a dinâmica típica da ultrapassagem. No caso do art. 211, o MBFT trata da conduta de avançar sobre veículos motorizados parados em fila, pela direita ou pela esquerda, na mesma direção.

Por isso, o agente deve observar a dinâmica da situação: havia fila? Os veículos estavam parados? O condutor passou à frente dessa fila? A parada decorreu de obstáculo? Essas respostas definem a correta caracterização da infração.

Quando autuar pelo código 608-44

Deve-se autuar pelo código 608-44 quando o veículo ultrapassa, pela direita ou pela esquerda, na mesma direção, veículos motorizados parados em fila por causa de obstáculo diverso de semáforo, cancela ou bloqueio viário parcial.

Um exemplo comum é uma via onde há um caminhão quebrado ocupando parcialmente a pista. Os veículos formam uma fila aguardando a vez de transpor o trecho, mas um condutor sai da fila e avança à frente dos demais, tentando ganhar posição. Essa conduta se enquadra no 608-44.

Outro exemplo ocorre quando há uma obra emergencial ou um objeto na pista, e os veículos param em sequência. O motorista que ultrapassa a fila para se posicionar na frente dos demais comete a infração.

Quando não autuar por esse código

Não se deve usar o código 608-44 quando a fila estiver parada por semáforo vermelho. Nesse caso, o enquadramento correto é o 608-41. Se a fila estiver parada em razão de cancela, o correto é o 608-42. Se a causa for bloqueio viário parcial, o enquadramento é o 608-43.

Também não se deve autuar por esse código quando a manobra envolver ultrapassagem pela contramão junto a impedimento à livre circulação, situação que pode atrair enquadramento próprio do art. 203, IV, como ocorre com códigos da série 595.

Além disso, se o veículo ultrapassado não for motorizado, a infração do art. 211 não se aplica da mesma forma, pois o tipo infracional fala em veículos motorizados em fila.

Exemplos práticos da infração

Imagine uma avenida com duas faixas no mesmo sentido. Um veículo quebra na faixa da direita, gerando retenção. Os motoristas começam a aguardar em fila para desviar com segurança. Um condutor, impaciente, sai da fila, avança pela faixa livre e tenta entrar novamente lá na frente. Se ele ultrapassa veículos motorizados parados em fila por causa daquele obstáculo, pode ser autuado no código 608-44.

Outro exemplo: uma árvore cai parcialmente sobre a via. O trânsito fica parado, e os veículos aguardam orientação ou espaço para passar. Um motociclista ou motorista utiliza o espaço lateral para avançar à frente da fila. A conduta também pode configurar o enquadramento.

Também pode ocorrer em estrada, quando há um acidente à frente e os veículos param em sequência. Se um condutor usa o acostamento, faixa lateral ou espaço indevido para ultrapassar a fila de veículos motorizados parados, o 608-44 pode ser aplicado, sem prejuízo de outros enquadramentos, conforme a conduta.

A infração pode ocorrer pela direita ou pela esquerda

Um erro comum é imaginar que a infração só acontece quando o motorista ultrapassa pela esquerda. No art. 211, e conforme a lógica do MBFT, a conduta pode ocorrer pela direita ou pela esquerda, desde que o veículo avance sobre a fila de veículos motorizados parados.

Portanto, se o condutor usa uma faixa lateral, acostamento, área de escape, corredor ou espaço à direita para ganhar posição, a infração pode ser caracterizada. O mesmo vale quando ele usa a esquerda para passar à frente dos veículos que aguardavam.

O elemento essencial é furar a fila de veículos parados, em situação em que todos aguardam a liberação do obstáculo.

Relação com motocicletas

Motociclistas também podem ser autuados pelo código 608-44, se ultrapassarem veículos motorizados em fila parada em razão de obstáculo. A análise, porém, deve considerar a conduta concreta.

A circulação de motocicletas entre veículos, em determinadas situações de trânsito lento ou parado, é tema que exige cuidado. No caso do 608-44, o foco não é simplesmente a motocicleta trafegar entre faixas, mas sim ultrapassar uma fila de veículos motorizados parados por obstáculo, avançando indevidamente à frente dos demais.

Se o motociclista apenas se desloca de forma compatível com o fluxo, sem ultrapassar a fila formada por obstáculo, a aplicação do enquadramento pode ser discutível. Mas, se ele usa o espaço entre veículos para furar a fila e chegar à frente, a infração pode ser configurada.

Relação com acostamento

Quando o condutor utiliza o acostamento para ultrapassar veículos em fila parada por obstáculo, pode haver discussão sobre concurso de infrações. Dependendo do caso, além do 608-44, pode existir infração por transitar pelo acostamento ou utilizar local indevido de circulação.

A análise deve observar o fato concreto e evitar duplicidade indevida. Se a conduta principal foi ultrapassar a fila parada, o 608-44 é o enquadramento específico para essa ação. Se também houve circulação irregular prolongada pelo acostamento, o agente pode avaliar a possibilidade de autuação por enquadramento próprio, desde que os fatos sejam distintos e devidamente caracterizados.

Constatação da infração e abordagem

A infração 608-44 pode ser constatada sem abordagem. Isso significa que o agente não precisa obrigatoriamente parar o veículo para lavrar o auto de infração, desde que tenha observado a conduta de maneira suficiente.

Essa regra é importante porque a abordagem, em situações de fila, obstáculo, acidente ou retenção, pode aumentar o risco e prejudicar ainda mais a fluidez. O agente deve registrar corretamente o fato observado, indicando a circunstância que justificou a autuação.

O que deve constar no auto de infração

O auto de infração deve conter os dados obrigatórios: identificação do veículo, local, data, horário, enquadramento, órgão autuador e descrição da conduta.

No caso do 608-44, é recomendável que o campo de observações indique qual era o obstáculo que gerou a fila. Por exemplo: “veículo ultrapassou fila parada em razão de veículo quebrado na pista” ou “ultrapassou veículos parados em razão de objeto na via”.

Essa informação fortalece a autuação, porque diferencia o 608-44 dos outros desdobramentos do art. 211. Sem a indicação da causa da fila, pode surgir dúvida sobre o enquadramento correto.

Diferença entre 608-44 e 595-94

A infração 595-94 está ligada ao art. 203, IV, e trata de ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a impedimento à livre circulação. Já o 608-44, do art. 211, trata de ultrapassar veículos motorizados em fila, pela direita ou pela esquerda, na mesma direção, parados por qualquer obstáculo.

A diferença é relevante. Se a ultrapassagem ocorreu pela contramão junto a impedimento à circulação, pode ser caso de enquadramento da série 595. Se ocorreu na mesma direção, passando à frente da fila parada, utiliza-se o 608-44.

Essa distinção é uma das mais importantes para evitar erro de enquadramento.

Diferença entre 608-44 e transitar pela contramão

Também não se deve confundir o 608-44 com a infração de transitar pela contramão de direção. Se o condutor simplesmente trafega em sentido oposto ao regulamentado, sem relação com veículos em fila parada por obstáculo, o enquadramento pode ser outro.

No 608-44, a existência da fila parada é essencial. A conduta é furar ou ultrapassar essa fila. Já na contramão, o foco é circular em sentido incompatível com a via, independentemente de haver fila.

Diferença entre 608-44 e desobediência a bloqueio

Se houver ordem de agente de trânsito, bloqueio viário parcial ou operação específica, outros enquadramentos podem ser mais adequados. O 608-43 trata de veículos motorizados em fila parados em razão de bloqueio viário parcial. Já a desobediência à ordem de autoridade pode envolver outro dispositivo, conforme a situação.

Por isso, o agente precisa identificar a causa da parada. Se era bloqueio parcial, não se usa 608-44. Se era obstáculo genérico, usa-se 608-44.

Por que essa conduta é perigosa

A ultrapassagem de fila parada em razão de obstáculo compromete a segurança e a organização do trânsito. Quando há um obstáculo, os condutores precisam agir de forma ordenada, aguardando a vez de passar. Quem fura a fila cria disputa por espaço, aumenta o risco de colisão lateral, atropelamento e conflitos entre veículos.

Além disso, essa conduta pode atrapalhar veículos de emergência, agentes de trânsito, equipes de manutenção ou pessoas envolvidas na remoção do obstáculo. Em acidentes, por exemplo, o espaço lateral pode ser necessário para ambulância, guincho ou viatura.

Possíveis argumentos de defesa

Em uma defesa, o condutor pode verificar se havia realmente uma fila de veículos motorizados parados. Se os veículos estavam apenas em movimento lento, pode haver discussão sobre a caracterização da infração.

Também é possível questionar se havia obstáculo e se ele foi descrito no auto. Como o 608-44 depende da causa da fila, a ausência de descrição pode fragilizar a autuação em alguns casos.

Outro ponto é verificar se a manobra foi realmente ultrapassagem da fila ou apenas mudança regular de faixa. Se o condutor não ganhou posição indevida sobre veículos parados, o enquadramento pode não corresponder ao fato.

Cuidados para evitar a infração

A orientação mais segura é simples: diante de fila parada por obstáculo, aguarde sua vez. Não use acostamento, faixa lateral, corredor, contramão ou espaço indevido para avançar.

Se houver agente de trânsito no local, siga a orientação dele. Se houver sinalização temporária, respeite cones, cavaletes, placas e demais dispositivos. Em situações de acidente ou emergência, manter a ordem da fila é essencial para permitir o atendimento.

Perguntas e respostas

A infração 608-44 é grave?

Sim. A infração é grave, com multa e cinco pontos na CNH.

Qual é o valor da multa?

O valor da multa grave é R$ 195,23.

Precisa haver abordagem?

Não. A infração pode ser constatada sem abordagem, desde que o agente observe corretamente a conduta.

A infração vale para motocicleta?

Sim, motociclistas também podem ser autuados se ultrapassarem veículos motorizados em fila parada por obstáculo.

Se a fila estiver parada no semáforo, é 608-44?

Não. Se a fila estiver parada por sinal luminoso, o enquadramento específico é o 608-41.

Se a fila estiver parada por cancela, é 608-44?

Não. Nesse caso, o enquadramento específico é o 608-42.

Se houver bloqueio viário parcial, é 608-44?

Não. Para bloqueio viário parcial, o enquadramento específico é o 608-43.

Conclusão

A infração 608-44 pune o condutor que ultrapassa veículos motorizados em fila, parados em razão de qualquer obstáculo. É uma infração grave, prevista no art. 211 do CTB, com multa e cinco pontos na CNH.

O ponto mais importante é identificar a situação concreta: havia veículos motorizados em fila? Eles estavam parados? A parada ocorreu por obstáculo? O condutor passou à frente dessa fila? Se sim, o enquadramento 608-44 pode estar corretamente caracterizado.

Para a fiscalização, é essencial descrever o obstáculo no auto de infração. Para o condutor, a regra prática é aguardar a liberação do fluxo e não tentar ganhar vantagem sobre os demais veículos. Em situações de obstáculo, acidente ou retenção, furar fila não é apenas uma infração: é uma conduta que aumenta o risco e prejudica a segurança de todos.

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