Infração 618-10: deixar de dar preferência nas interseções com sinalização de dê a preferência

A infração 618-10 ocorre quando o condutor deixa de dar preferência de passagem em interseção sinalizada com a placa R-2, conhecida como “Dê a Preferência”. Essa conduta está prevista no art. 215, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, é infração grave, gera multa e 5 pontos na CNH. No MBFT, a tipificação do enquadramento é: “Deixar de dar preferência de passagem em interseção com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência”.

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O que significa a infração 618-10

A infração 618-10 está ligada ao desrespeito à sinalização de preferência em interseções. Ela ocorre quando o condutor chega a uma via sinalizada com a placa R-2 e, mesmo tendo o dever de ceder passagem, entra na interseção sem aguardar a passagem dos veículos que têm prioridade.

A placa “Dê a Preferência” não significa necessariamente que o motorista sempre precisa parar. Ela significa que deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para permitir a passagem de quem circula na via preferencial.

Portanto, o comportamento proibido não é apenas “não parar”. O núcleo da infração é não dar preferência. Se havia veículo com prioridade e o condutor avançou, cortou a frente, obrigou o outro a frear, desviar ou reduzir bruscamente, a infração pode estar caracterizada.

Base legal da infração

A base legal da infração 618-10 é o art. 215, inciso II, do CTB. Esse dispositivo pune o condutor que deixa de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de “Dê a Preferência”.

A infração é de natureza grave. A penalidade é multa. A pontuação é de 5 pontos na CNH.

O valor da multa grave é de R$ 195,23. Não há, nesse enquadramento, previsão de fator multiplicador nem medida administrativa específica.

O que é a placa R-2

A placa R-2 é a sinalização de regulamentação “Dê a Preferência”. Ela indica ao condutor que está se aproximando de uma interseção onde outro fluxo de trânsito tem prioridade.

Seu formato é triangular, com a ponta voltada para baixo, borda vermelha e fundo branco. Essa forma diferenciada ajuda o motorista a reconhecer a obrigação mesmo em situações de leitura rápida.

A função da placa é organizar o conflito entre fluxos de veículos. Em vez de exigir parada obrigatória em todos os casos, ela permite que o condutor siga se não houver veículo com preferência, mas exige que ele ceda passagem quando houver conflito.

Diferença entre dê a preferência e parada obrigatória

A diferença entre a placa R-2 e a placa R-1 é essencial.

A placa R-1, “Parada Obrigatória”, obriga o condutor a parar completamente o veículo, mesmo que não haja outro veículo vindo. Se o motorista não imobiliza o veículo, pode ocorrer a infração 605-02.

A placa R-2, “Dê a Preferência”, não impõe parada total em todos os casos. Ela exige que o motorista reduza a velocidade e observe o fluxo. Se houver veículo com preferência, deve aguardar. Se não houver, pode prosseguir com segurança.

Por isso, autuar por 618-10 exige verificar que havia necessidade de ceder passagem e que o condutor não respeitou essa prioridade.

Quando autuar pela infração 618-10

A autuação deve ocorrer quando o local estiver sinalizado com placa R-2 e o condutor não der preferência aos veículos que têm prioridade na interseção.

Exemplo comum: o motorista chega a uma interseção sinalizada com “Dê a Preferência”, entra na via principal e obriga o veículo que já circulava nela a frear.

Outro exemplo: o condutor acessa uma rotatória sinalizada com R-2, mas entra sem aguardar a passagem do veículo que já circulava no anel.

Também pode ocorrer em bifurcações, acessos, entroncamentos e cruzamentos onde a via secundária possui sinalização de “Dê a Preferência”.

O elemento central é a existência de conflito de passagem. Se o condutor entrou sem prejudicar ninguém e não havia veículo com prioridade se aproximando, a caracterização da infração exige mais cautela.

Quando não usar esse enquadramento

O enquadramento 618-10 não deve ser usado quando não houver placa R-2 no local. O MBFT exige a existência da sinalização de regulamentação “Dê a Preferência”.

Se a interseção não for sinalizada e o condutor deixar de dar preferência a veículo que vem pela direita, o enquadramento correto será outro, ligado ao art. 215, inciso I.

Se a situação envolver veículo circulando por rodovia ou rotatória em interseção não sinalizada, também há enquadramentos específicos.

Se houver placa “PARE”, o caso não é 618-10. O correto, em regra, é analisar o enquadramento 605-02, por avançar sinal de parada obrigatória.

A infração exige abordagem

A infração 618-10 pode ser constatada sem abordagem. Isso significa que o agente de trânsito não precisa parar o veículo para lavrar o auto de infração.

A conduta pode ser observada visualmente: o agente verifica a placa R-2, a aproximação dos veículos, a preferência existente e a ação do condutor que não cedeu passagem.

Mesmo assim, o auto deve ser bem descrito. Como a infração depende do contexto da interseção, é importante registrar a situação concreta, indicando que o condutor deixou de dar preferência diante da sinalização R-2.

Competência para fiscalização

A competência para fiscalizar essa infração pode ser do órgão ou entidade executivo de trânsito municipal ou rodoviário, conforme a circunscrição da via.

Em vias urbanas, normalmente a fiscalização é do órgão municipal de trânsito integrado ao Sistema Nacional de Trânsito.

Em rodovias, acessos rodoviários ou trechos sob responsabilidade específica, a competência pode ser do órgão rodoviário responsável.

O órgão autuador precisa ter competência sobre o local onde ocorreu a conduta.

Quem é o infrator

O infrator é o condutor. A decisão de entrar na interseção sem dar preferência é praticada por quem dirige o veículo.

Por isso, os pontos são atribuídos ao condutor responsável. Se o proprietário não era quem conduzia o veículo, pode ser feita a indicação do real condutor dentro do prazo legal.

A responsabilidade pela multa segue as regras administrativas do CTB, mas a pontuação se relaciona diretamente ao condutor infrator.

Medida administrativa

A infração 618-10 não possui medida administrativa específica. Não há, apenas por esse enquadramento, retenção do veículo, remoção, recolhimento de documento ou outra providência semelhante.

A consequência principal é a penalidade de multa e o registro de 5 pontos.

Isso não impede que outras medidas sejam tomadas se houver infrações simultâneas, acidente, direção perigosa ou desobediência a ordem de autoridade.

Relação com rotatórias

A infração 618-10 é muito comum em rotatórias sinalizadas com a placa R-2. Nessa situação, quem se aproxima da rotatória deve dar preferência aos veículos que já circulam nela, quando a sinalização assim determina.

Se o motorista entra na rotatória sem aguardar e obriga o veículo que já estava circulando a frear ou desviar, pode haver a infração.

É importante diferenciar: em rotatória não sinalizada, a regra geral também dá preferência a quem já circula pela rotatória, mas o enquadramento pode ser outro. Quando existe placa R-2, usa-se o código 618-10.

Relação com vias preferenciais

Em muitas cidades, a placa R-2 aparece em vias secundárias que acessam avenidas, marginais, rodovias, vias arteriais ou ruas com fluxo principal.

Nesses locais, o condutor da via secundária deve avaliar a distância e a velocidade dos veículos na via preferencial. Se houver risco de interferência, deve aguardar.

Não basta entrar “rápido” acreditando que o outro motorista terá tempo de frear. Dar preferência significa não obrigar o veículo prioritário a alterar sua marcha normal por causa da manobra.

O que significa dar preferência de passagem

Dar preferência de passagem significa permitir que o outro veículo siga sua trajetória sem ser obrigado a reduzir, frear, desviar ou interromper sua marcha.

Na prática, o condutor que deve ceder passagem precisa aguardar uma oportunidade segura para entrar, cruzar ou acessar a via.

Se sua manobra força o outro veículo a uma reação defensiva, como freada brusca, desvio ou buzina de alerta, há forte indicação de que a preferência não foi respeitada.

A infração depende de acidente

Não. A infração 618-10 não depende da ocorrência de acidente.

O fato de não haver colisão não significa que a preferência foi respeitada. Muitas vezes, o acidente só não ocorre porque o outro motorista freia ou desvia a tempo.

A infração se caracteriza pela conduta de não ceder passagem diante da sinalização, e não pelo resultado final da manobra.

A importância da sinalização regular

A placa R-2 é elemento indispensável para esse enquadramento. Por isso, sua existência, visibilidade e regularidade são pontos importantes.

Se a placa estava ausente, encoberta por vegetação, danificada, ilegível ou instalada de forma inadequada, pode haver discussão sobre a validade da autuação.

Também é importante observar se o condutor tinha condições reais de perceber a sinalização antes da interseção. A sinalização deve orientar o comportamento do usuário com antecedência e clareza.

Campo de observações do auto de infração

O auto de infração deve conter os dados obrigatórios exigidos pela legislação. No caso da infração 618-10, o campo de observações pode ser especialmente importante.

Exemplos úteis:

“Condutor não deu preferência a veículo que circulava na via preferencial, em interseção sinalizada com placa R-2.”

“Veículo ingressou na rotatória sinalizada com Dê a Preferência, obrigando veículo que já circulava a reduzir.”

“Condutor acessou a via principal sem ceder passagem, apesar da sinalização R-2 existente no local.”

Essas observações ajudam a demonstrar que a infração não foi presumida apenas pela existência da placa, mas constatada pela conduta concreta.

Diferença entre 618-10 e 617-33

O código 617-33 se aplica quando o condutor deixa de dar preferência, em interseção não sinalizada, a veículo que vem pela direita.

Já o 618-10 exige sinalização R-2. Portanto, a diferença principal está na presença da placa “Dê a Preferência”.

Se a interseção não possui sinalização, aplicam-se as regras gerais de preferência. Se possui placa R-2, o condutor sinalizado tem dever específico de ceder passagem.

Diferença entre 618-10 e 617-31

O código 617-31 está relacionado à interseção não sinalizada em que o condutor deixa de dar preferência a veículo que circula por rodovia.

Já o 618-10 se aplica quando há placa R-2 regulamentando a preferência.

Assim, se o acesso à rodovia está sinalizado com “Dê a Preferência” e o condutor não respeita a prioridade, o enquadramento tende a ser o 618-10, e não o de interseção não sinalizada.

Diferença entre 618-10 e 605-02

A infração 605-02 ocorre quando o condutor avança o sinal de parada obrigatória. Ela está ligada à placa R-1, “PARE”.

A infração 618-10 está ligada à placa R-2, “Dê a Preferência”.

Na placa “PARE”, o motorista deve parar completamente, mesmo sem tráfego. Na placa “Dê a Preferência”, o motorista deve reduzir e ceder passagem, parando apenas se necessário.

Confundir essas duas placas pode gerar erro de enquadramento.

Relação com a imagem da infração

Na imagem típica da infração 618-10, observa-se uma interseção sinalizada com a placa “Dê a Preferência” e um veículo que ingressa ou cruza a via sem aguardar o fluxo prioritário.

O foco da análise deve estar em três elementos: a existência da placa R-2, a presença de veículo com preferência e a manobra do condutor que deixou de ceder passagem.

Se esses três elementos aparecem de forma clara, a imagem reforça a caracterização da infração.

Possíveis erros de autuação

Um erro comum é autuar apenas porque o condutor não parou diante da placa R-2. Isso nem sempre é suficiente. A placa “Dê a Preferência” não é placa “PARE”.

Outro erro é aplicar o 618-10 em interseção sem placa R-2. Nesse caso, deve-se verificar qual regra geral de preferência foi violada.

Também pode haver erro quando não existia veículo com prioridade no momento da passagem. Se não havia conflito, não se pode presumir automaticamente que o condutor deixou de dar preferência.

Possíveis argumentos de defesa

A defesa deve ser analisada conforme o caso concreto.

Um primeiro ponto é verificar se havia placa R-2 no local. Sem essa sinalização, o enquadramento 618-10 perde seu elemento principal.

Outro ponto é avaliar a visibilidade da placa. Sinalização encoberta, danificada ou mal posicionada pode comprometer a autuação.

Também é possível discutir se havia, de fato, veículo com preferência. Se o condutor entrou na interseção sem interferir na marcha de outro veículo, pode haver dúvida sobre a caracterização da conduta.

Além disso, devem ser verificados local, horário, descrição do auto, competência do órgão autuador e eventuais inconsistências formais.

Essa infração suspende a CNH

A infração 618-10 não é autossuspensiva. Ela não gera, sozinha, suspensão automática do direito de dirigir.

No entanto, por ser infração grave, gera 5 pontos. Esses pontos podem contribuir para processo de suspensão por acúmulo de pontuação, dependendo do histórico do condutor.

Para quem possui Permissão para Dirigir, a infração grave também é relevante, pois pode impedir a obtenção da CNH definitiva.

Riscos da conduta

Deixar de dar preferência em interseção é uma das condutas que mais aumentam o risco de colisões laterais e transversais.

Esses acidentes costumam ser perigosos porque ocorrem em cruzamentos, acessos e entradas de vias, muitas vezes com veículos em velocidades diferentes e pouca margem de reação.

A placa R-2 existe justamente para evitar esse tipo de conflito. Quando o condutor ignora a preferência, transfere ao outro motorista a responsabilidade de evitar o acidente.

Como o condutor deve agir

Ao se aproximar da placa R-2, o condutor deve reduzir a velocidade, observar o fluxo da via preferencial e avaliar se pode prosseguir sem interferir na marcha dos demais veículos.

Se houver veículo se aproximando com prioridade, deve aguardar. Se necessário, deve parar completamente.

Somente deve entrar na interseção quando houver espaço seguro e tempo suficiente para realizar a manobra sem obrigar outros veículos a frear, desviar ou reduzir abruptamente.

Perguntas e respostas

A placa dê a preferência obriga sempre a parar

Não. Ela obriga a reduzir e ceder passagem. A parada só é necessária quando houver veículo com preferência ou condição de risco.

Qual é a natureza da infração 618-10

É infração grave, com multa e 5 pontos na CNH.

Precisa haver placa R-2

Sim. Para esse enquadramento, a existência da placa R-2 é essencial.

Se havia placa pare, é 618-10

Não. Se a sinalização era “PARE”, o enquadramento adequado deve ser analisado como avanço de parada obrigatória, geralmente código 605-02.

A infração depende de colisão

Não. Basta deixar de dar preferência. A colisão não é necessária.

Conclusão

A infração 618-10 ocorre quando o condutor deixa de dar preferência de passagem em interseção sinalizada com a placa R-2, “Dê a Preferência”. Está prevista no art. 215, inciso II, do CTB, é de natureza grave, gera multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

O ponto mais importante é entender que “Dê a Preferência” não é o mesmo que “PARE”. O condutor não precisa parar sempre, mas deve reduzir, observar e ceder passagem aos veículos que têm prioridade.

Para a autuação correta, é necessário que exista placa R-2 e que o condutor deixe de respeitar a preferência de passagem. Se a interseção não era sinalizada, se havia placa “PARE” ou se não houve conflito de preferência, outro enquadramento pode ser mais adequado.

Na prática, a regra é simples: ao encontrar a placa “Dê a Preferência”, o motorista deve agir com cautela e só prosseguir quando sua manobra não interferir na circulação de quem possui prioridade.

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