A infração 628-92 ocorre quando o condutor deixa de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se do acostamento. O enquadramento está vinculado ao artigo 220, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, e é tratado no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito como conduta de natureza grave.
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Em termos simples, essa multa não depende apenas de o motorista estar “acima da velocidade máxima da via”. O foco está na falta de redução diante de uma situação que exige cautela: a aproximação do acostamento.
O acostamento é uma área lateral da via, separada da pista de rolamento, normalmente usada para paradas de emergência, circulação eventual de pedestres e bicicletas quando não houver local adequado, além de outras situações previstas na legislação. Justamente por ser uma área de risco, a aproximação deve ser feita com atenção redobrada.
Base legal da infração
A base legal está no artigo 220 do CTB, que trata das situações em que o condutor deve reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito. O inciso III menciona a aproximação da guia da calçada, também chamada de meio-fio, ou do acostamento.
No MBFT, o código 628-92 corresponde especificamente à conduta de deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se do acostamento. Esse detalhe é importante porque o artigo 220 possui vários incisos, cada um voltado a uma situação diferente: aproximação de interseção não sinalizada, curvas de pequeno raio, chuva, neblina, obras, animais na pista, entre outras.
Portanto, para aplicar o código 628-92, o fato observado deve estar ligado ao acostamento. Se a situação era chuva forte, curva, obra ou aproximação de interseção, outro enquadramento pode ser mais adequado.
Natureza da infração e penalidade
A infração 628-92 é de natureza grave. A penalidade é multa, no valor de R$ 195,23, com cinco pontos na CNH do condutor. A responsabilidade é do condutor, pois a conduta depende da forma como ele dirigiu no momento da aproximação.
Não se trata de infração por equipamento obrigatório, documento, licenciamento ou condição do veículo. É uma infração de comportamento na condução. O agente analisa se o motorista conduziu o veículo com velocidade compatível com a segurança exigida pela situação.
Mesmo que não haja acidente, colisão ou atropelamento, a infração pode ser caracterizada se a falta de redução criar risco à segurança do trânsito.
O que é velocidade compatível com a segurança
Velocidade compatível não é necessariamente a mesma coisa que velocidade abaixo do limite máximo da via.
Um veículo pode estar dentro do limite regulamentado e, ainda assim, estar rápido demais para determinada situação. Por exemplo, em uma rodovia com limite de oitenta quilômetros por hora, pode ser necessário reduzir bastante ao se aproximar de um acostamento ocupado por veículo parado, pedestres, ciclistas, cones, agentes ou situação de emergência.
A ideia do artigo 220 é exigir prudência dinâmica. O condutor deve adaptar a velocidade ao contexto. A velocidade segura depende da visibilidade, das condições da pista, da presença de pessoas ou veículos no acostamento, do fluxo de trânsito, do clima, da largura da via e da possibilidade de reação.
O papel do acostamento na segurança viária
O acostamento é uma parte da via diferenciada da pista de rolamento. Ele existe para permitir paradas emergenciais e aumentar a segurança em determinadas situações. Também pode servir, quando não houver local apropriado, à circulação de pedestres e bicicletas.
Por isso, é uma área sensível. Um veículo parado no acostamento pode ter pessoas desembarcando, motorista trocando pneu, passageiros aguardando socorro, ciclistas circulando ou pedestres caminhando. Em rodovias, esse risco é ainda maior, porque os veículos passam em alta velocidade na faixa ao lado.
Quando o condutor se aproxima do acostamento sem reduzir, ele diminui seu tempo de reação. Se alguém invade parcialmente a pista, se uma porta abre, se um pedestre se desequilibra ou se um veículo tenta retornar à pista, o risco de acidente aumenta muito.
Quando a autuação deve ocorrer
A autuação deve ocorrer quando o agente constata que o condutor se aproximou do acostamento sem reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito.
Um exemplo clássico é o veículo que passa em alta velocidade ao lado de um carro parado no acostamento, com pessoas próximas à pista. Outro exemplo é o motorista que se aproxima de acostamento com movimentação de pedestres, ciclistas ou veículos de apoio sem qualquer redução perceptível.
Também pode ocorrer a infração em uma via urbana ou rural quando há acostamento ou área lateral que exige cautela, e o condutor mantém velocidade inadequada para a situação observada.
O ponto central é a compatibilidade entre velocidade e segurança. O agente deve avaliar se o comportamento do condutor criou risco por falta de redução.
A infração exige medidor de velocidade
A infração 628-92 não é o mesmo que excesso de velocidade medido por radar. Ela não depende, necessariamente, de equipamento medidor.
O excesso de velocidade, previsto no artigo 218, exige medição por instrumento ou equipamento hábil. Já o artigo 220 trata de deixar de reduzir a velocidade em situações específicas. Nesse caso, o foco é a conduta de não adequar a velocidade ao risco existente.
Isso significa que a autuação pode ser feita pela observação do agente de trânsito. Ainda assim, o auto deve descrever de forma clara a situação que justificou a autuação, especialmente porque o conceito de “velocidade compatível” exige análise do contexto.
Diferença entre excesso de velocidade e falta de redução
Essa diferença é fundamental. No excesso de velocidade, o condutor ultrapassa o limite regulamentado da via. A prova normalmente vem de radar ou equipamento equivalente.
Na falta de redução, o condutor pode até estar dentro do limite máximo, mas não reduz diante de uma situação que exige cautela. O problema não é apenas o número no velocímetro, mas a inadequação da velocidade ao risco.
Por exemplo: em uma rodovia com limite de cem quilômetros por hora, passar a noventa quilômetros por hora ao lado de um acostamento ocupado por veículo quebrado e pessoas na lateral pode ser incompatível com a segurança. Mesmo sem ultrapassar o limite da via, a conduta pode ser perigosa.
Diferença entre 628-92 e outros códigos do artigo 220
O artigo 220 possui vários enquadramentos. O código 628-92 é específico para a aproximação do acostamento.
Se o condutor deixa de reduzir ao aproximar-se de uma interseção não sinalizada, o enquadramento é outro. Se a falta de redução ocorre sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes, também há código próprio. O mesmo vale para curvas de pequeno raio, obras na pista, má visibilidade, pavimento escorregadio ou animais na via.
Por isso, o agente deve escolher o enquadramento que melhor descreve o fato observado. Se a autuação menciona acostamento, mas a situação real era outra, pode haver erro de enquadramento.
Elementos que o agente deve observar
Para aplicar corretamente o código 628-92, o agente deve observar a existência de acostamento ou área lateral equivalente, a aproximação do veículo, a ausência de redução compatível e o risco concreto ou potencial à segurança.
Também é importante observar se havia veículos parados, pessoas no acostamento, ciclistas, pedestres, cones, obras, atendimento de emergência, veículos de apoio ou outra condição que exigisse maior cautela.
A simples existência de acostamento, por si só, não significa que todo veículo deve reduzir drasticamente a velocidade a todo momento. O que justifica a autuação é a aproximação em situação que exige redução compatível com a segurança.
Campo de observações do auto de infração
O campo de observações é muito importante nesse tipo de infração. Como não se trata necessariamente de velocidade medida por radar, a descrição do agente ajuda a demonstrar por que a velocidade era incompatível.
Exemplos de observação adequada seriam: “condutor não reduziu a velocidade ao aproximar-se de veículo parado no acostamento com pessoas na lateral” ou “veículo passou sem reduzir ao lado de ciclistas no acostamento”.
Quanto mais genérico for o auto, maior a possibilidade de discussão. Uma autuação que apenas repete a descrição legal, sem indicar o contexto, pode ser questionada por falta de clareza sobre a conduta.
A infração pode ser constatada sem abordagem
A infração pode ser constatada sem abordagem, desde que o agente consiga identificar o veículo e registrar adequadamente a conduta. A abordagem não é requisito obrigatório para todas as infrações de circulação.
No entanto, a ausência de abordagem aumenta a importância da descrição do fato no auto. O condutor precisa conseguir compreender por que foi autuado e qual situação concreta teria exigido a redução da velocidade.
Se o auto não informa o contexto mínimo, a defesa pode alegar dificuldade de exercício do contraditório e da ampla defesa.
Exemplos práticos da infração
Um caminhão trafega em rodovia e se aproxima de um carro parado no acostamento com o triângulo de sinalização posicionado e pessoas próximas. Mesmo assim, mantém velocidade elevada e passa muito próximo. Essa é uma situação típica de enquadramento no código 628-92.
Outro exemplo: um ônibus se aproxima de trecho onde há ciclistas usando o acostamento e não reduz a velocidade, criando risco pela proximidade lateral.
Também pode ocorrer quando há veículo de manutenção ou socorro no acostamento, com trabalhadores próximos à pista. Ainda que a infração por obras ou trabalhadores tenha enquadramento próprio em certas situações, quando o núcleo observado for a aproximação do acostamento sem redução, o código 628-92 pode ser aplicado.
O que não caracteriza a infração
Não se deve aplicar o código 628-92 apenas porque o veículo transitava em velocidade considerada alta pelo agente, sem relação com o acostamento.
Também não se deve usar esse enquadramento quando o fato principal for excesso de velocidade comprovado por radar. Nesse caso, o enquadramento correto deve seguir o artigo 218, conforme o percentual excedido.
Se a situação envolver aproximação de guia da calçada, meio-fio ou acostamento, é necessário verificar o desdobramento correto do código. O 628-92 é voltado ao acostamento. Se o fato for outro, o enquadramento pode estar incorreto.
Possíveis argumentos de defesa
A defesa deve analisar o auto de infração, o local e a descrição da conduta. Alguns pontos podem ser avaliados: inexistência de acostamento no trecho indicado, descrição insuficiente do fato, ausência de situação que exigisse redução, erro de localização, erro de placa, inconsistência de horário, falta de indicação do risco observado ou enquadramento incompatível.
Também pode ser relevante demonstrar que o condutor reduziu a velocidade de forma compatível, especialmente se houver dados de rastreador, tacógrafo, câmeras, telemetria ou outros registros.
Em veículos de frota, dados de monitoramento podem ser úteis. Eles podem mostrar redução antes do ponto indicado ou velocidade moderada no momento da aproximação.
Atenção especial em rodovias
Nas rodovias, o acostamento tem papel ainda mais relevante. Veículos parados por pane, pneus furados, atendimento de emergência e operações de fiscalização são comuns.
O condutor deve antecipar riscos. Ao visualizar veículo parado no acostamento, pessoas na lateral ou qualquer movimentação, a redução deve ser imediata e progressiva. Se possível e seguro, também pode ser necessário aumentar a distância lateral, mudando de faixa quando permitido.
Essa conduta reduz o risco de atropelamento, colisão lateral e acidentes secundários, especialmente em trechos de alta velocidade.
Relação com direção defensiva
A infração 628-92 está diretamente ligada à direção defensiva. Dirigir de forma defensiva significa prever riscos e ajustar a condução antes que o perigo se concretize.
Ao se aproximar do acostamento, o motorista deve considerar que pessoas podem surgir repentinamente, veículos podem tentar retornar à pista ou objetos podem invadir a faixa de rolamento.
A redução de velocidade amplia o tempo de reação, diminui a distância de frenagem e reduz a gravidade de eventual colisão. Por isso, a regra não é meramente burocrática: ela protege vidas.
Cuidados para motoristas profissionais
Motoristas profissionais devem ter atenção redobrada. Caminhões, ônibus, vans, veículos de aplicativo e transporte de carga costumam trafegar por longos períodos e em vias com acostamento.
Veículos maiores exigem mais espaço para frenagem e podem gerar deslocamento de ar ao passar próximos a pedestres, ciclistas ou veículos parados. Por isso, a velocidade compatível deve ser ainda mais prudente.
Empresas também devem orientar seus condutores, registrar treinamentos e monitorar telemetria. Esse cuidado ajuda a prevenir infrações, acidentes e responsabilizações.
Como evitar essa infração
Para evitar a infração 628-92, o condutor deve reduzir a velocidade sempre que se aproximar de acostamento com movimentação, veículos parados, pedestres, ciclistas, cones, atendimento mecânico, fiscalização ou qualquer situação fora do padrão.
Também deve manter distância lateral segura, evitar distrações e observar a via com antecedência. Em rodovias, é recomendável olhar além do veículo imediatamente à frente, identificando situações no acostamento com tempo suficiente para reagir.
A regra prática é simples: se há algo ou alguém no acostamento, reduza. A velocidade deve permitir parar ou desviar com segurança se ocorrer um imprevisto.
Perguntas e respostas
O que é a infração 628-92
É deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança ao aproximar-se do acostamento.
Qual é o artigo do CTB
O enquadramento está ligado ao artigo 220, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro.
Qual é a gravidade da infração
É infração grave.
Qual é o valor da multa
A multa é de R$ 195,23.
Quantos pontos gera na CNH
Gera cinco pontos na CNH do condutor.
Precisa de radar para aplicar essa multa
Não necessariamente. Essa infração não é excesso de velocidade medido por radar, mas falta de redução compatível com a segurança.
Pode haver autuação sem abordagem
Sim. A infração pode ser constatada sem abordagem, desde que o veículo seja identificado e a conduta seja descrita adequadamente.
Cabe recurso
Sim. É possível questionar erro de enquadramento, ausência de acostamento, descrição insuficiente, inexistência de risco, erro de local, erro de veículo ou falta de elementos mínimos no auto.
Conclusão
A infração 628-92 pune o condutor que deixa de reduzir a velocidade ao aproximar-se do acostamento. O objetivo da norma é proteger pessoas, veículos parados, ciclistas, pedestres, trabalhadores, agentes e demais usuários que podem estar em área lateral de risco.
Com base no MBFT, a autuação exige análise do contexto. Não basta afirmar que o veículo estava em movimento; é preciso demonstrar que havia aproximação do acostamento e que a velocidade adotada não era compatível com a segurança.
Para o condutor, a melhor prevenção é dirigir de forma defensiva. Ao perceber qualquer situação no acostamento, reduza a velocidade, amplie a distância de segurança e mantenha atenção total. Essa conduta evita multas, mas, acima de tudo, evita acidentes graves.
