A infração de código de enquadramento 635-10 ocorre quando o condutor deixa de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao trafegar sobre pavimento escorregadio, defeituoso ou avariado. Trata-se de uma infração prevista no artigo 220, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), considerada de natureza grave e amplamente abordada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). O objetivo da norma é evitar acidentes causados pela perda de aderência, instabilidade do veículo ou incapacidade de reação diante das condições adversas da pista.
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O que diz o artigo 220 do CTB
O artigo 220 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece diversas situações nas quais o motorista deve obrigatoriamente reduzir a velocidade, independentemente do limite regulamentado da via.
Entre essas hipóteses está a prevista no inciso X:
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado.
A obrigação não depende da existência de sinalização específica. O dever de cautela decorre das próprias condições da via.
Em outras palavras, ainda que o limite da via seja de 80 km/h, por exemplo, o condutor deve reduzir sua velocidade caso o estado do pavimento torne insegura a manutenção daquela velocidade.
Qual é a penalidade da infração 635-10
A infração possui as seguintes características:
| Característica | Informação |
|---|---|
| Código de enquadramento | 635-10 |
| Base legal | Art. 220, inciso X, CTB |
| Natureza | Grave |
| Pontuação | 5 pontos na CNH |
| Penalidade | Multa |
| Valor da multa | R$ 195,23 |
| Competência | Órgãos executivos de trânsito e rodoviários |
Não há previsão de medida administrativa específica para essa infração, mas a autuação pode ocorrer sempre que a conduta representar risco à segurança viária.
O que é considerado pavimento escorregadio
O MBFT considera pavimento escorregadio toda superfície cuja aderência entre os pneus e a pista esteja reduzida.
Entre os exemplos mais comuns estão:
- Pista molhada pela chuva;
- Presença de óleo ou combustível sobre o asfalto;
- Lama na pista;
- Areia acumulada;
- Folhas úmidas;
- Pavimento recém-lavado;
- Trechos com gelo ou geada em regiões frias;
- Superfícies excessivamente polidas ou lisas.
Nessas situações, a distância necessária para frenagem aumenta significativamente.
Um veículo que trafega em velocidade incompatível pode perder aderência e entrar em aquaplanagem, derrapagem ou descontrole.
O que é considerado pavimento defeituoso
O pavimento defeituoso é aquele que apresenta irregularidades capazes de comprometer a segurança da circulação.
Podem ser enquadrados nessa condição:
- Afundamentos;
- Ondulações;
- Deformações do asfalto;
- Trincas extensas;
- Desníveis;
- Remendos mal executados;
- Buracos de menor proporção;
- Falhas estruturais da pista.
Nesses casos, o condutor deve antecipar a redução da velocidade para evitar danos ao veículo e acidentes.
O que caracteriza um pavimento avariado
O termo “avariado” normalmente está associado a danos mais severos na estrutura da via.
São exemplos:
- Buracos profundos;
- Erosões;
- Desmoronamentos parciais;
- Afundamentos acentuados;
- Quebra do revestimento asfáltico;
- Trechos comprometidos por enchentes;
- Danos provocados por obras ou intempéries.
Quando o pavimento está avariado, o risco de perda de controle aumenta consideravelmente.
Por isso, a legislação exige uma condução muito mais cautelosa.
Por que a redução da velocidade é obrigatória
A velocidade segura não é determinada apenas pela placa de regulamentação.
O CTB adota o princípio da velocidade compatível com as condições de circulação.
Isso significa que o motorista deve considerar:
- Estado do pavimento;
- Condições climáticas;
- Fluxo de veículos;
- Visibilidade;
- Presença de pedestres;
- Condições mecânicas do veículo.
Mesmo estando dentro do limite regulamentado, o condutor poderá estar cometendo uma infração se mantiver velocidade incompatível com a segurança do local.
Como o agente constata a infração
Segundo o MBFT, a constatação pode ocorrer pela observação direta do agente de trânsito.
O fiscal verifica:
- A existência de pavimento escorregadio, defeituoso ou avariado;
- A velocidade empregada pelo veículo;
- A ausência de redução perceptível da velocidade;
- O risco criado pela conduta.
Diferentemente das infrações por excesso de velocidade, não há necessidade de equipamento medidor.
A análise é comportamental.
O foco não está no número exato de quilômetros por hora, mas na compatibilidade da velocidade com as condições da pista.
A infração exige abordagem do veículo?
Não.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito permite a autuação sem abordagem quando o agente consegue caracterizar adequadamente a conduta observada.
Na prática, isso significa que o auto de infração pode ser lavrado mesmo sem a parada do veículo.
Entretanto, o agente deve possuir elementos suficientes para justificar a autuação.
O conceito de velocidade compatível com a segurança
Um dos pontos mais importantes do MBFT é a definição de velocidade compatível com a segurança.
Não existe um valor fixo.
A análise depende do contexto.
Por exemplo:
- Uma velocidade de 60 km/h pode ser segura em pista seca.
- Os mesmos 60 km/h podem ser perigosos em pista coberta por óleo.
- Uma velocidade de 40 km/h pode ser excessiva diante de um grande buraco ou desmoronamento.
O que se busca é verificar se o motorista adaptou sua condução às condições efetivamente encontradas na via.
Situações comuns que geram autuação
Diversas situações podem resultar no enquadramento 635-10.
Entre elas:
Chuva intensa
O motorista mantém a mesma velocidade apesar da pista molhada e do risco de aquaplanagem.
Trecho com óleo derramado
O condutor ignora o risco e passa em velocidade elevada.
Buracos visíveis
Mesmo percebendo as irregularidades, o motorista não reduz a velocidade.
Área de desmoronamento
A pista apresenta avarias evidentes e o condutor continua trafegando normalmente.
Pavimento degradado
O trecho possui diversos defeitos que exigiriam condução cautelosa.
A diferença entre esta infração e o excesso de velocidade
Muitos condutores confundem os dois enquadramentos.
O excesso de velocidade ocorre quando o veículo ultrapassa o limite máximo regulamentado.
Já a infração 635-10 pode ocorrer mesmo abaixo do limite.
Exemplo:
Uma rodovia possui limite de 100 km/h.
Após forte chuva, o condutor trafega a 90 km/h.
Embora esteja abaixo do limite, essa velocidade pode ser considerada incompatível com a segurança caso exista risco elevado de perda de controle.
Nessa situação, a infração não seria por excesso de velocidade, mas por deixar de reduzir a velocidade diante do estado do pavimento.
O papel da direção defensiva
A infração 635-10 possui relação direta com os princípios da direção defensiva.
A direção defensiva exige que o motorista:
- Antecipe riscos;
- Reconheça situações perigosas;
- Ajuste a velocidade preventivamente;
- Evite manobras bruscas;
- Preserve a segurança dos ocupantes e dos demais usuários da via.
A simples observação das condições da pista permite ao condutor evitar a maioria dos acidentes associados a esse enquadramento.
Riscos de trafegar em pavimento escorregadio
Entre os principais riscos estão:
- Aquaplanagem;
- Derrapagem;
- Aumento da distância de frenagem;
- Perda de controle da direção;
- Colisões traseiras;
- Saídas de pista;
- Tombamentos.
Quanto maior a velocidade, maior a probabilidade de ocorrência desses eventos.
Riscos de trafegar em pavimento defeituoso ou avariado
Além dos acidentes, podem ocorrer:
- Estouro de pneus;
- Quebra da suspensão;
- Danos às rodas;
- Perda da estabilidade;
- Colisão contra obstáculos;
- Capotamentos.
Veículos de duas rodas são particularmente vulneráveis.
Motocicletas podem perder estabilidade mesmo diante de irregularidades aparentemente pequenas.
É possível recorrer dessa multa?
Sim.
Como qualquer autuação de trânsito, a infração 635-10 está sujeita ao devido processo administrativo.
O proprietário ou condutor pode apresentar:
Defesa prévia
Nesta fase são analisados erros formais do auto de infração.
Recurso à JARI
Permite discutir aspectos técnicos e jurídicos da autuação.
Recurso ao CETRAN ou órgão equivalente
Segunda instância administrativa.
O direito de defesa é garantido pela Constituição Federal e pelo próprio CTB.
Argumentos que podem ser analisados em um recurso
Cada caso deve ser avaliado individualmente.
Entre os pontos normalmente verificados estão:
- Descrição insuficiente dos fatos;
- Ausência de elementos que demonstrem a condição da pista;
- Erro de preenchimento do auto;
- Inconsistências de local, data ou horário;
- Falta de identificação adequada da situação de risco;
- Ausência de fundamentação técnica mínima.
A mera discordância do motorista não é suficiente.
É necessário demonstrar falhas objetivas na autuação.
O que o agente deve registrar no auto de infração
Embora o enquadramento seja relativamente simples, o auto deve permitir a compreensão da situação observada.
É recomendável que constem informações como:
- Natureza do problema da pista;
- Circunstâncias observadas;
- Condição climática;
- Características do local.
Quanto mais detalhada for a descrição, maior será a robustez da autuação perante eventual recurso.
A importância da manutenção da atenção ao volante
Grande parte das autuações relacionadas ao artigo 220 ocorre porque o condutor não percebe antecipadamente os riscos da via.
Manter atenção constante permite:
- Identificar irregularidades;
- Planejar frenagens;
- Reduzir a velocidade gradualmente;
- Evitar manobras de emergência.
A redução preventiva é sempre mais segura do que uma frenagem brusca diante do obstáculo.
Conclusão
A infração de código 635-10 busca garantir que o motorista adapte sua condução às condições reais da pista. Prevista no artigo 220, inciso X, do CTB, ela ocorre quando o condutor deixa de reduzir a velocidade diante de pavimento escorregadio, defeituoso ou avariado. Trata-se de infração grave, com multa e cinco pontos na CNH. O MBFT deixa claro que a segurança do trânsito deve prevalecer sobre qualquer limite regulamentado, exigindo que o motorista avalie continuamente as condições da via e ajuste sua velocidade sempre que houver risco. Ao agir de forma preventiva e praticar a direção defensiva, o condutor não apenas evita multas, mas contribui diretamente para a redução de acidentes e para a preservação da vida no trânsito.
