Infração 635-10: deixar de reduzir a velocidade quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado

A infração de código de enquadramento 635-10 ocorre quando o condutor deixa de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao trafegar sobre pavimento escorregadio, defeituoso ou avariado. Trata-se de uma infração prevista no artigo 220, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), considerada de natureza grave e amplamente abordada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). O objetivo da norma é evitar acidentes causados pela perda de aderência, instabilidade do veículo ou incapacidade de reação diante das condições adversas da pista.

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O que diz o artigo 220 do CTB

O artigo 220 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece diversas situações nas quais o motorista deve obrigatoriamente reduzir a velocidade, independentemente do limite regulamentado da via.

Entre essas hipóteses está a prevista no inciso X:

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado.

A obrigação não depende da existência de sinalização específica. O dever de cautela decorre das próprias condições da via.

Em outras palavras, ainda que o limite da via seja de 80 km/h, por exemplo, o condutor deve reduzir sua velocidade caso o estado do pavimento torne insegura a manutenção daquela velocidade.

Qual é a penalidade da infração 635-10

A infração possui as seguintes características:

Característica Informação
Código de enquadramento 635-10
Base legal Art. 220, inciso X, CTB
Natureza Grave
Pontuação 5 pontos na CNH
Penalidade Multa
Valor da multa R$ 195,23
Competência Órgãos executivos de trânsito e rodoviários

Não há previsão de medida administrativa específica para essa infração, mas a autuação pode ocorrer sempre que a conduta representar risco à segurança viária.

O que é considerado pavimento escorregadio

O MBFT considera pavimento escorregadio toda superfície cuja aderência entre os pneus e a pista esteja reduzida.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Pista molhada pela chuva;
  • Presença de óleo ou combustível sobre o asfalto;
  • Lama na pista;
  • Areia acumulada;
  • Folhas úmidas;
  • Pavimento recém-lavado;
  • Trechos com gelo ou geada em regiões frias;
  • Superfícies excessivamente polidas ou lisas.

Nessas situações, a distância necessária para frenagem aumenta significativamente.

Um veículo que trafega em velocidade incompatível pode perder aderência e entrar em aquaplanagem, derrapagem ou descontrole.

O que é considerado pavimento defeituoso

O pavimento defeituoso é aquele que apresenta irregularidades capazes de comprometer a segurança da circulação.

Podem ser enquadrados nessa condição:

  • Afundamentos;
  • Ondulações;
  • Deformações do asfalto;
  • Trincas extensas;
  • Desníveis;
  • Remendos mal executados;
  • Buracos de menor proporção;
  • Falhas estruturais da pista.

Nesses casos, o condutor deve antecipar a redução da velocidade para evitar danos ao veículo e acidentes.

O que caracteriza um pavimento avariado

O termo “avariado” normalmente está associado a danos mais severos na estrutura da via.

São exemplos:

  • Buracos profundos;
  • Erosões;
  • Desmoronamentos parciais;
  • Afundamentos acentuados;
  • Quebra do revestimento asfáltico;
  • Trechos comprometidos por enchentes;
  • Danos provocados por obras ou intempéries.

Quando o pavimento está avariado, o risco de perda de controle aumenta consideravelmente.

Por isso, a legislação exige uma condução muito mais cautelosa.

Por que a redução da velocidade é obrigatória

A velocidade segura não é determinada apenas pela placa de regulamentação.

O CTB adota o princípio da velocidade compatível com as condições de circulação.

Isso significa que o motorista deve considerar:

  • Estado do pavimento;
  • Condições climáticas;
  • Fluxo de veículos;
  • Visibilidade;
  • Presença de pedestres;
  • Condições mecânicas do veículo.

Mesmo estando dentro do limite regulamentado, o condutor poderá estar cometendo uma infração se mantiver velocidade incompatível com a segurança do local.

Como o agente constata a infração

Segundo o MBFT, a constatação pode ocorrer pela observação direta do agente de trânsito.

O fiscal verifica:

  • A existência de pavimento escorregadio, defeituoso ou avariado;
  • A velocidade empregada pelo veículo;
  • A ausência de redução perceptível da velocidade;
  • O risco criado pela conduta.

Diferentemente das infrações por excesso de velocidade, não há necessidade de equipamento medidor.

A análise é comportamental.

O foco não está no número exato de quilômetros por hora, mas na compatibilidade da velocidade com as condições da pista.

A infração exige abordagem do veículo?

Não.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito permite a autuação sem abordagem quando o agente consegue caracterizar adequadamente a conduta observada.

Na prática, isso significa que o auto de infração pode ser lavrado mesmo sem a parada do veículo.

Entretanto, o agente deve possuir elementos suficientes para justificar a autuação.

O conceito de velocidade compatível com a segurança

Um dos pontos mais importantes do MBFT é a definição de velocidade compatível com a segurança.

Não existe um valor fixo.

A análise depende do contexto.

Por exemplo:

  • Uma velocidade de 60 km/h pode ser segura em pista seca.
  • Os mesmos 60 km/h podem ser perigosos em pista coberta por óleo.
  • Uma velocidade de 40 km/h pode ser excessiva diante de um grande buraco ou desmoronamento.

O que se busca é verificar se o motorista adaptou sua condução às condições efetivamente encontradas na via.

Situações comuns que geram autuação

Diversas situações podem resultar no enquadramento 635-10.

Entre elas:

Chuva intensa

O motorista mantém a mesma velocidade apesar da pista molhada e do risco de aquaplanagem.

Trecho com óleo derramado

O condutor ignora o risco e passa em velocidade elevada.

Buracos visíveis

Mesmo percebendo as irregularidades, o motorista não reduz a velocidade.

Área de desmoronamento

A pista apresenta avarias evidentes e o condutor continua trafegando normalmente.

Pavimento degradado

O trecho possui diversos defeitos que exigiriam condução cautelosa.

A diferença entre esta infração e o excesso de velocidade

Muitos condutores confundem os dois enquadramentos.

O excesso de velocidade ocorre quando o veículo ultrapassa o limite máximo regulamentado.

Já a infração 635-10 pode ocorrer mesmo abaixo do limite.

Exemplo:

Uma rodovia possui limite de 100 km/h.

Após forte chuva, o condutor trafega a 90 km/h.

Embora esteja abaixo do limite, essa velocidade pode ser considerada incompatível com a segurança caso exista risco elevado de perda de controle.

Nessa situação, a infração não seria por excesso de velocidade, mas por deixar de reduzir a velocidade diante do estado do pavimento.

O papel da direção defensiva

A infração 635-10 possui relação direta com os princípios da direção defensiva.

A direção defensiva exige que o motorista:

  • Antecipe riscos;
  • Reconheça situações perigosas;
  • Ajuste a velocidade preventivamente;
  • Evite manobras bruscas;
  • Preserve a segurança dos ocupantes e dos demais usuários da via.

A simples observação das condições da pista permite ao condutor evitar a maioria dos acidentes associados a esse enquadramento.

Riscos de trafegar em pavimento escorregadio

Entre os principais riscos estão:

  • Aquaplanagem;
  • Derrapagem;
  • Aumento da distância de frenagem;
  • Perda de controle da direção;
  • Colisões traseiras;
  • Saídas de pista;
  • Tombamentos.

Quanto maior a velocidade, maior a probabilidade de ocorrência desses eventos.

Riscos de trafegar em pavimento defeituoso ou avariado

Além dos acidentes, podem ocorrer:

  • Estouro de pneus;
  • Quebra da suspensão;
  • Danos às rodas;
  • Perda da estabilidade;
  • Colisão contra obstáculos;
  • Capotamentos.

Veículos de duas rodas são particularmente vulneráveis.

Motocicletas podem perder estabilidade mesmo diante de irregularidades aparentemente pequenas.

É possível recorrer dessa multa?

Sim.

Como qualquer autuação de trânsito, a infração 635-10 está sujeita ao devido processo administrativo.

O proprietário ou condutor pode apresentar:

Defesa prévia

Nesta fase são analisados erros formais do auto de infração.

Recurso à JARI

Permite discutir aspectos técnicos e jurídicos da autuação.

Recurso ao CETRAN ou órgão equivalente

Segunda instância administrativa.

O direito de defesa é garantido pela Constituição Federal e pelo próprio CTB.

Argumentos que podem ser analisados em um recurso

Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Entre os pontos normalmente verificados estão:

  • Descrição insuficiente dos fatos;
  • Ausência de elementos que demonstrem a condição da pista;
  • Erro de preenchimento do auto;
  • Inconsistências de local, data ou horário;
  • Falta de identificação adequada da situação de risco;
  • Ausência de fundamentação técnica mínima.

A mera discordância do motorista não é suficiente.

É necessário demonstrar falhas objetivas na autuação.

O que o agente deve registrar no auto de infração

Embora o enquadramento seja relativamente simples, o auto deve permitir a compreensão da situação observada.

É recomendável que constem informações como:

  • Natureza do problema da pista;
  • Circunstâncias observadas;
  • Condição climática;
  • Características do local.

Quanto mais detalhada for a descrição, maior será a robustez da autuação perante eventual recurso.

A importância da manutenção da atenção ao volante

Grande parte das autuações relacionadas ao artigo 220 ocorre porque o condutor não percebe antecipadamente os riscos da via.

Manter atenção constante permite:

  • Identificar irregularidades;
  • Planejar frenagens;
  • Reduzir a velocidade gradualmente;
  • Evitar manobras de emergência.

A redução preventiva é sempre mais segura do que uma frenagem brusca diante do obstáculo.

Conclusão

A infração de código 635-10 busca garantir que o motorista adapte sua condução às condições reais da pista. Prevista no artigo 220, inciso X, do CTB, ela ocorre quando o condutor deixa de reduzir a velocidade diante de pavimento escorregadio, defeituoso ou avariado. Trata-se de infração grave, com multa e cinco pontos na CNH. O MBFT deixa claro que a segurança do trânsito deve prevalecer sobre qualquer limite regulamentado, exigindo que o motorista avalie continuamente as condições da via e ajuste sua velocidade sempre que houver risco. Ao agir de forma preventiva e praticar a direção defensiva, o condutor não apenas evita multas, mas contribui diretamente para a redução de acidentes e para a preservação da vida no trânsito.

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