Infração 639-44: deixar de reduzir a velocidade onde haja intensa movimentação de pedestres

A infração de código 639-44 ocorre quando o condutor deixa de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em locais onde exista intensa movimentação de pedestres. Prevista no artigo 220, inciso XIV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma das mais graves relacionadas à velocidade, justamente porque coloca em risco direto pessoas extremamente vulneráveis no trânsito. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), a infração pode ser constatada mesmo sem o uso de equipamento medidor de velocidade, bastando que o agente verifique que o condutor não reduziu efetivamente a velocidade diante da situação observada.

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação?
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

O que é a infração 639-44

O enquadramento 639-44 refere-se à conduta de não reduzir a velocidade em locais com grande concentração ou movimentação de pedestres. A obrigação decorre do dever geral de dirigir com prudência e adaptar a velocidade às condições reais da via.

O artigo 220, inciso XIV, do CTB determina que o condutor deve reduzir a velocidade nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres. O código específico 639-44 é aplicado quando a situação envolve precisamente a intensa movimentação de pessoas, sem se enquadrar nas hipóteses específicas de escola, hospital ou estação de passageiros.

Essa infração busca evitar atropelamentos e acidentes em locais onde a circulação de pessoas exige atenção redobrada do motorista.

Enquadramento legal da infração

O amparo legal encontra-se no artigo 220, inciso XIV, do Código de Trânsito Brasileiro.

O dispositivo estabelece que o motorista deve reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança ao aproximar-se de locais com grande fluxo de pedestres. A norma não exige que o veículo esteja acima do limite regulamentado da via. O simples fato de não reduzir a velocidade diante da situação de risco já pode caracterizar a infração.

O MBFT complementa essa regra ao definir os critérios de autuação e os procedimentos que devem ser observados pelo agente fiscalizador.

Natureza da infração e penalidades

A infração 639-44 possui as seguintes características:

Característica Informação
Código de enquadramento 639-44
Artigo do CTB Art. 220, XIV
Natureza Gravíssima
Pontuação 7 pontos
Penalidade Multa
Medida administrativa Não há
Infrator Condutor
Possibilidade de configurar crime Sim

Por ser uma infração gravíssima, a multa possui valor de R$ 293,47 e gera 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

O objetivo da norma

A legislação de trânsito busca proteger aqueles que possuem maior vulnerabilidade nas vias públicas.

O pedestre não possui qualquer estrutura de proteção contra impactos. Diferentemente dos ocupantes de veículos, ele não conta com airbags, cintos de segurança ou carroceria para absorver colisões.

Quando um motorista mantém velocidade elevada em locais com intensa circulação de pessoas, aumenta significativamente o risco de:

  • Atropelamentos;
  • Lesões graves;
  • Mortes no trânsito;
  • Colisões decorrentes de frenagens bruscas;
  • Perda de controle do veículo;
  • Acidentes envolvendo crianças e idosos.

Por essa razão, a legislação exige que a velocidade seja reduzida mesmo quando o limite regulamentado da via esteja sendo respeitado.

O que o MBFT entende por velocidade compatível

Uma das dúvidas mais frequentes é sobre o significado de “velocidade compatível com a segurança”.

O MBFT esclarece que não existe um número fixo ou percentual obrigatório de redução.

Segundo o Manual, considera-se velocidade compatível aquela em que o condutor reduz efetivamente a velocidade do veículo, de forma perceptível ao agente fiscalizador, em relação à velocidade utilizada anteriormente na aproximação do local. O objetivo é minimizar os riscos de sinistros de trânsito.

Isso significa que a avaliação é realizada considerando as circunstâncias concretas observadas no momento da fiscalização.

Não é necessário radar para caracterizar a infração

Uma característica importante do enquadramento 639-44 é que ele não depende de equipamento eletrônico de medição.

O MBFT expressamente informa que a infração não necessita de medidor de velocidade. A constatação ocorre mediante observação direta do agente de trânsito.

Dessa forma, mesmo que não exista radar ou outro equipamento de fiscalização eletrônica no local, a autuação poderá ser lavrada normalmente.

A infração pode ser constatada sem abordagem

Outro ponto relevante previsto pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito é que a infração pode ser registrada sem a necessidade de abordagem do veículo.

O agente pode observar a conduta, registrar os dados do automóvel e emitir o auto de infração posteriormente. A notificação será encaminhada ao proprietário conforme os procedimentos previstos no CTB.

Essa possibilidade é comum em vias urbanas movimentadas, onde a abordagem imediata poderia comprometer a segurança do trânsito.

Situações que caracterizam intensa movimentação de pedestres

O MBFT não apresenta uma lista fechada de situações.

Entretanto, fornece exemplos bastante úteis para a atuação dos agentes de fiscalização.

Entre os cenários mais comuns estão:

  • Saída de estádios de futebol;
  • Eventos esportivos;
  • Shows musicais;
  • Festivais culturais;
  • Feiras populares;
  • Eventos religiosos;
  • Praças muito movimentadas;
  • Grandes centros comerciais;
  • Áreas de concentração turística.

O próprio Manual apresenta como exemplo a saída de torcedores de eventos esportivos e a dispersão de espectadores após shows musicais.

Diferença entre a infração 639-44 e o excesso de velocidade

Muitos condutores acreditam que somente podem ser multados se ultrapassarem o limite regulamentado da via.

Isso não é verdade.

O excesso de velocidade está previsto no artigo 218 do CTB e depende da comprovação de que o limite permitido foi ultrapassado.

Já a infração 639-44 possui natureza diferente.

Nesse caso, o problema não é necessariamente a velocidade absoluta, mas a inadequação da velocidade diante da situação existente no local.

Por exemplo:

Uma avenida possui limite de 60 km/h.

Após o término de um evento, centenas de pessoas atravessam a região.

Mesmo trafegando exatamente a 60 km/h, o motorista poderá ser autuado caso não reduza a velocidade de forma compatível com a segurança.

Quando não utilizar o enquadramento 639-44

O MBFT também estabelece situações em que esse código não deve ser utilizado.

Quando houver enquadramento mais específico, o agente deve aplicar o código correspondente.

Por exemplo:

  • Escolas: enquadramento 639-41;
  • Hospitais: enquadramento 639-42;
  • Estações de embarque e desembarque: enquadramento 639-43;
  • Passeatas, cortejos, desfiles e aglomerações organizadas: enquadramento 626-20.

Portanto, o código 639-44 é reservado às situações gerais de intensa movimentação de pedestres.

Possibilidade de crime de trânsito

Além da infração administrativa, a conduta pode, em determinadas circunstâncias, configurar crime de trânsito.

O artigo 311 do CTB prevê o crime de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque, logradouros estreitos ou locais de grande movimentação de pessoas, quando houver geração de perigo de dano.

Isso significa que, dependendo da gravidade da situação, o motorista pode responder não apenas pela multa administrativa, mas também na esfera criminal.

O que deve constar no auto de infração

Como qualquer autuação de trânsito, o auto deve atender aos requisitos legais.

Normalmente devem constar:

  • Data;
  • Horário;
  • Local da infração;
  • Identificação do veículo;
  • Código de enquadramento;
  • Identificação do agente autuador.

Além disso, o campo de observações pode conter a descrição da situação observada, como saída de estádio, dispersão de público de show ou outra circunstância que demonstre a intensa movimentação de pedestres.

Situações que podem ser analisadas em recurso

Embora cada caso exija avaliação individual, existem alguns aspectos frequentemente analisados em defesas administrativas.

Entre eles:

Ausência de intensa movimentação

Quando não havia concentração significativa de pessoas no local.

Erro de enquadramento

Quando o caso se enquadrava em código diferente do utilizado pelo agente.

Falhas formais

Erros no preenchimento do auto de infração.

Inconsistência da descrição

Quando não existem elementos suficientes para demonstrar a situação observada.

Problemas de identificação

Quando existem dúvidas sobre o veículo ou local da autuação.

Esses aspectos podem ser avaliados na defesa prévia e nas fases recursais.

Como evitar a infração

Evitar o enquadramento 639-44 é relativamente simples quando o condutor adota uma postura preventiva.

Algumas recomendações incluem:

  • Reduzir a velocidade ao perceber aglomerações;
  • Aumentar a distância do veículo à frente;
  • Observar possíveis travessias inesperadas;
  • Redobrar a atenção em eventos públicos;
  • Evitar ultrapassagens em áreas movimentadas;
  • Estar atento a crianças e idosos;
  • Preparar-se para frenagens emergenciais.

A condução defensiva é a principal ferramenta para evitar esse tipo de autuação.

A importância da proteção ao pedestre

O Código de Trânsito Brasileiro adota o princípio da proteção dos usuários mais vulneráveis.

Entre todos os participantes do trânsito, o pedestre está entre aqueles com maior risco de sofrer lesões graves em acidentes.

Estudos internacionais demonstram que pequenas reduções de velocidade diminuem significativamente a gravidade dos atropelamentos.

Por esse motivo, a legislação brasileira exige que o motorista adapte constantemente sua condução às condições do ambiente viário.

A infração 639-44 representa justamente essa preocupação com a preservação da vida humana.

Perguntas frequentes

O que significa a infração 639-44?

Significa deixar de reduzir a velocidade do veículo em local onde exista intensa movimentação de pedestres.

Qual artigo prevê essa infração?

Artigo 220, inciso XIV, do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração é grave ou gravíssima?

Trata-se de infração gravíssima.

Quantos pontos gera na CNH?

São adicionados 7 pontos ao prontuário do condutor.

É necessário radar para aplicar a multa?

Não. O MBFT informa que não há necessidade de medidor de velocidade.

O agente precisa abordar o motorista?

Não. A constatação pode ocorrer sem abordagem.

Pode gerar processo criminal?

Sim. Dependendo da situação, pode configurar o crime previsto no artigo 311 do CTB.

Exceder o limite da via é obrigatório para ocorrer a infração?

Não. Basta que a velocidade seja incompatível com a segurança do trânsito diante da movimentação de pedestres.

Há medida administrativa prevista?

Não existe medida administrativa específica para esse enquadramento.

É possível recorrer?

Sim. O condutor possui direito à defesa prévia e aos recursos previstos na legislação de trânsito.

Conclusão

A infração de código 639-44 possui grande relevância para a segurança viária, pois busca proteger pedestres em locais de intensa circulação de pessoas. Prevista no artigo 220, inciso XIV, do CTB, ela ocorre quando o condutor deixa de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito diante de uma situação de elevado fluxo de pedestres. Trata-se de infração gravíssima, sujeita à multa e ao registro de 7 pontos na CNH, podendo inclusive configurar crime de trânsito em determinadas circunstâncias.

Mais do que uma obrigação legal, reduzir a velocidade em áreas com grande movimentação de pessoas representa uma atitude de responsabilidade e respeito à vida. Em muitos casos, alguns segundos de cautela são suficientes para evitar atropelamentos, preservar vidas e tornar o trânsito mais seguro para todos.

logo Âmbito Jurídico
Doutor Multas