Infração 641-60: confeccionar, distribuir ou colocar placas de identificação em desacordo com as normas do Contran

A infração de código 641-60 está prevista no artigo 221 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e possui uma característica bastante diferente da maioria das infrações de trânsito. Enquanto a maior parte das autuações está relacionada à forma de condução do veículo, o enquadramento 641-60 está ligado à fabricação, distribuição ou instalação de placas de identificação veicular em desacordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Essa infração ganhou ainda mais relevância com a implantação da Placa de Identificação Veicular (PIV), conhecida popularmente como placa Mercosul, que trouxe novos requisitos técnicos, elementos de segurança e procedimentos específicos para fabricação e instalação das placas.

O que diz o artigo 221 do CTB

O artigo 221 do CTB estabelece que constitui infração:

Portar placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran.

Além disso, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) prevê o enquadramento 641-60 para situações relacionadas à confecção, distribuição ou colocação de placas irregulares em veículos próprios ou de terceiros.

O objetivo da norma é garantir a padronização nacional das placas, facilitando a identificação dos veículos, o combate a fraudes, clonagens e adulterações.

Qual é a natureza da infração

O enquadramento 641-60 possui as seguintes características:

Característica Informação
Código 641-60
Artigo 221 do CTB
Natureza Média
Penalidade Multa
Medida administrativa Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares
Constatação Mediante abordagem
Competência Órgãos estaduais e rodoviários
Responsável Pessoa física ou jurídica

Segundo o MBFT, a autuação depende da abordagem do veículo, já que normalmente é necessária a verificação presencial da irregularidade existente na placa.

Qual é o valor da multa

Por se tratar de infração média, a penalidade atualmente corresponde a:

  • Multa de R$ 130,16;
  • Registro de 4 pontos na CNH do responsável pela infração.

Além da multa, o veículo pode ser retido até que a irregularidade seja corrigida.

Qual é a finalidade da regulamentação das placas

As placas constituem a identidade oficial do veículo.

Por meio delas, os órgãos de trânsito conseguem:

  • Identificar veículos envolvidos em acidentes;
  • Localizar veículos roubados ou furtados;
  • Fiscalizar infrações eletronicamente;
  • Combater clonagens;
  • Realizar controle administrativo do registro veicular;
  • Garantir segurança jurídica nas transações de compra e venda.

Quando uma placa foge dos padrões estabelecidos pelo Contran, sua identificação pode ser prejudicada, comprometendo todo o sistema de fiscalização e segurança pública.

O que caracteriza uma placa irregular

O MBFT apresenta diversas situações que podem gerar o enquadramento 641-60.

A irregularidade pode estar relacionada à fabricação, ao material utilizado, ao padrão visual ou aos elementos de segurança obrigatórios.

Não se trata apenas de placas falsas. Muitas vezes o proprietário acredita estar regular, mas a placa apresenta características incompatíveis com as exigências legais.

Placas com dimensões fora do padrão

Uma das hipóteses mais comuns ocorre quando a placa possui dimensões diferentes das previstas pelo Contran.

Embora exista tolerância técnica em determinadas situações, placas fabricadas fora das medidas regulamentares podem dificultar a leitura por agentes de trânsito, radares e sistemas de monitoramento eletrônico.

Utilização de fontes diferentes das autorizadas

Os caracteres presentes na placa devem seguir rigorosamente o padrão definido pelo Contran.

Mudanças aparentemente simples podem resultar em infração, como:

  • Letras estilizadas;
  • Caracteres mais estreitos;
  • Caracteres mais largos;
  • Fontes decorativas;
  • Alteração do espaçamento.

Essas modificações podem prejudicar a leitura automática realizada por equipamentos eletrônicos e sistemas OCR utilizados pelos órgãos de fiscalização.

Alteração das cores regulamentares

Outro motivo frequente de autuação ocorre quando a placa apresenta cores incompatíveis com sua categoria.

Cada categoria de veículo possui padrão específico definido pela legislação.

A utilização de cores diferentes das regulamentadas pode dificultar a identificação do tipo de veículo e comprometer a padronização nacional.

Material inadequado na fabricação

O MBFT também considera irregular a utilização de materiais não autorizados na fabricação das placas.

Exemplos:

  • Placas confeccionadas em plástico inadequado;
  • Placas adesivas;
  • Materiais não homologados;
  • Materiais sem resistência exigida.

A padronização do material busca garantir durabilidade, legibilidade e resistência às condições climáticas.

Problemas relacionados ao QR Code

Com a implantação da placa Mercosul, o QR Code tornou-se elemento obrigatório de segurança.

Segundo o MBFT, podem gerar autuação situações como:

  • Ausência do QR Code quando obrigatório;
  • QR Code danificado;
  • QR Code ilegível;
  • QR Code arranhado;
  • QR Code desgastado a ponto de impedir sua leitura.

Esse elemento permite a autenticação da placa pelos órgãos de fiscalização e ajuda no combate à clonagem veicular.

Falhas envolvendo lacres e elementos de segurança

Embora a placa Mercosul tenha alterado diversos procedimentos, ainda existem situações específicas envolvendo lacres e mecanismos de segurança.

O MBFT menciona irregularidades como:

  • Lacres sem codificação;
  • Lacres com informações ilegíveis;
  • Lacres adulterados;
  • Lacres incompatíveis com as normas técnicas.

Essas situações podem indicar tentativa de fraude ou manipulação da identificação do veículo.

Placas dianteira e traseira incompatíveis

Outra situação prevista pelo Manual é a existência de placas de modelos diferentes no mesmo veículo.

Por exemplo:

  • Placa dianteira em padrão Mercosul e traseira em padrão incompatível;
  • Diferenças de layout;
  • Diferenças de fabricação;
  • Diferenças nos elementos de segurança.

Nesses casos, a identificação do veículo deixa de seguir o padrão exigido pela legislação.

Responsabilidade da pessoa física

O enquadramento 641-60 pode atingir diretamente o proprietário do veículo quando ele próprio promove a fabricação, aquisição ou instalação irregular da placa.

Também pode ocorrer quando o proprietário tem ciência da irregularidade e mantém o veículo circulando nessas condições.

O dever de manter o veículo em conformidade com a legislação é permanente.

Responsabilidade da pessoa jurídica

Uma característica interessante dessa infração é que ela também pode atingir pessoas jurídicas.

O MBFT prevê a responsabilização de:

  • Empresas emplacadoras;
  • Fabricantes de placas;
  • Distribuidores;
  • Prestadores de serviço que realizem instalação irregular.

Assim, a infração não está limitada ao proprietário do veículo.

Quando não deve ocorrer autuação

O próprio MBFT estabelece hipóteses em que o enquadramento 641-60 não deve ser utilizado.

Uma delas ocorre quando existe enquadramento mais específico para determinada situação.

Por exemplo, em casos envolvendo simples porte de placa em desacordo com as especificações do Contran, pode ser aplicado o enquadramento 640-80, previsto especificamente para essa conduta.

Por isso é fundamental verificar se o agente utilizou o código correto no auto de infração.

Como ocorre a fiscalização

Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a constatação normalmente ocorre mediante abordagem.

Durante a fiscalização, o agente pode verificar:

  • Medidas da placa;
  • Estado de conservação;
  • Presença dos elementos obrigatórios;
  • Compatibilidade do QR Code;
  • Material empregado;
  • Características gráficas.

Dependendo da irregularidade constatada, poderá ser determinada a retenção do veículo para regularização.

Retenção do veículo para regularização

Uma consequência importante dessa infração é a retenção do veículo.

Isso significa que o veículo poderá permanecer impedido de circular até que a irregularidade seja corrigida.

O objetivo não é punir o condutor imediatamente, mas garantir que o veículo volte a atender às exigências legais antes de retornar à circulação.

Apreensão das placas irregulares

O MBFT também prevê a apreensão das placas irregulares.

Quando constatada fraude, adulteração ou fabricação incompatível com as normas técnicas, as placas podem ser recolhidas pelos órgãos competentes para posterior encaminhamento administrativo.

Diferença entre placa irregular e placa adulterada

É importante diferenciar duas situações.

A infração 641-60 trata principalmente do descumprimento de padrões regulamentares.

Já a adulteração intencional da placa pode gerar consequências muito mais graves, inclusive criminais.

Exemplos de adulteração:

  • Mudança proposital de caracteres;
  • Cobertura para impedir leitura;
  • Alteração fraudulenta do QR Code;
  • Clonagem de identificação.

Nesses casos, além das infrações administrativas, podem existir repercussões penais.

Como evitar essa infração

Algumas medidas simples ajudam a evitar problemas.

Sempre:

  • Utilize empresas credenciadas pelo Detran;
  • Verifique se a placa possui QR Code válido;
  • Evite personalizações;
  • Não utilize molduras que ocultem caracteres;
  • Verifique regularmente o estado de conservação;
  • Substitua placas danificadas;
  • Confirme a autenticidade dos elementos de segurança.

A economia obtida com soluções irregulares geralmente acaba gerando custos maiores posteriormente.

Possibilidades de defesa

Ao receber uma autuação por enquadramento 641-60, o proprietário deve analisar cuidadosamente:

  • Qual irregularidade foi apontada;
  • Se a placa realmente estava fora dos padrões;
  • Se houve erro na identificação da infração;
  • Se o enquadramento utilizado era o correto;
  • Se a abordagem foi devidamente registrada;
  • Se a placa foi confeccionada por empresa regularmente credenciada.

Cada caso deve ser analisado individualmente, observando os documentos, fotografias e informações constantes no auto de infração.

Perguntas frequentes

A infração 641-60 suspende a CNH?

Não. Trata-se de infração média, sem previsão de suspensão automática do direito de dirigir.

A placa Mercosul pode gerar essa infração?

Sim. Diversas irregularidades relacionadas ao QR Code, dimensões, material ou padrão visual podem resultar no enquadramento 641-60.

Posso ser multado por utilizar placa fabricada por empresa não autorizada?

Sim. Caso a placa não atenda aos padrões estabelecidos pelo Contran, poderá ocorrer autuação.

O veículo pode ser retido?

Sim. A medida administrativa prevista é a retenção para regularização.

A infração pode atingir empresas?

Sim. O MBFT prevê expressamente a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas na fabricação, distribuição ou instalação irregular das placas.

Conclusão

A infração de código 641-60 possui grande importância para a segurança e a fiscalização do trânsito brasileiro. Embora seja classificada como infração média, suas consequências vão além da multa de R$ 130,16 e dos quatro pontos na CNH. A retenção do veículo e a apreensão das placas podem gerar transtornos significativos ao proprietário.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece critérios detalhados para a caracterização da infração, abrangendo desde erros de fabricação até falhas nos elementos de segurança da placa Mercosul. Por isso, manter a identificação veicular rigorosamente dentro dos padrões definidos pelo Contran é fundamental para evitar autuações, garantir a regularidade do veículo e contribuir para um sistema de trânsito mais seguro e confiável.

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