A infração de código 661-01 está prevista no artigo 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ocorre quando um veículo circula com a cor alterada em relação àquela registrada nos órgãos de trânsito. Embora muitas pessoas considerem a mudança de cor uma simples questão estética, a legislação brasileira trata essa modificação como uma característica relevante para a identificação veicular. Por esse motivo, toda alteração significativa de cor deve ser regularizada perante o órgão executivo de trânsito. Caso contrário, o proprietário poderá ser autuado, receber multa e ter o veículo retido para regularização.
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A fiscalização dessa infração tem relação direta com a segurança pública, a identificação dos veículos e a confiabilidade dos registros existentes no sistema nacional de trânsito.
O que diz o artigo 230 do CTB
O artigo 230 do CTB reúne diversas infrações relacionadas às condições de circulação dos veículos.
No inciso VII, o dispositivo estabelece que constitui infração:
Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada.
Para fins de fiscalização, o MBFT divide esse inciso em dois enquadramentos distintos:
- 661-01 – Conduzir o veículo com cor alterada
- 661-02 – Conduzir o veículo com característica alterada
Embora estejam previstos no mesmo inciso legal, são infrações independentes e possuem critérios próprios de fiscalização.
O que caracteriza a infração 661-01
A infração ocorre quando a cor predominante do veículo não corresponde àquela cadastrada nos sistemas oficiais de trânsito.
Na prática, o agente fiscalizador verifica se a cor visualmente observada coincide com a cor registrada no cadastro do veículo.
Quando existe divergência sem a devida regularização documental, a infração fica caracterizada.
Um exemplo clássico ocorre quando:
- O veículo está registrado como branco;
- O veículo passa a circular predominantemente vermelho;
- A alteração não foi comunicada ao órgão de trânsito.
Nessa situação, o enquadramento correto é o código 661-01.
Por que a cor do veículo é uma informação importante
Muitos motoristas acreditam que a cor possui apenas finalidade estética.
Entretanto, ela desempenha papel importante na identificação veicular.
Diversos procedimentos dependem da correta descrição da cor do veículo:
- Fiscalização de trânsito;
- Investigações policiais;
- Recuperação de veículos furtados;
- Registro de acidentes;
- Emissão de documentos;
- Controle patrimonial;
- Sistemas de monitoramento.
Quando a cor registrada não corresponde à realidade, a identificação do veículo torna-se mais difícil e menos confiável.
Por esse motivo, a legislação exige atualização cadastral sempre que houver mudança significativa.
O que é considerado alteração de cor
Segundo o entendimento utilizado pelos órgãos de trânsito, a alteração ocorre quando a cor predominante do veículo deixa de ser aquela originalmente registrada.
Isso pode acontecer por diversos motivos:
- Pintura integral;
- Repintura em outra tonalidade predominante;
- Envelopamento;
- Aplicação de adesivos em grande extensão;
- Personalizações automotivas.
O ponto principal é a modificação da aparência predominante do veículo.
Quando a mudança altera a percepção visual da cor principal, normalmente surge a obrigação de regularização.
O envelopamento pode gerar essa infração
Sim.
O envelopamento é uma das situações mais comuns relacionadas ao enquadramento 661-01.
O entendimento adotado pelos órgãos de trânsito é que, quando a adesivagem ultrapassa 50% da área externa do veículo, excluídas as áreas envidraçadas, ocorre alteração relevante da cor predominante.
Nessas situações, a modificação deve ser registrada junto ao órgão de trânsito.
Caso o veículo circule sem a atualização cadastral, poderá ocorrer autuação.
Toda mudança de tonalidade exige regularização?
Nem sempre.
Pequenas diferenças de tonalidade normalmente não são suficientes para caracterizar alteração de cor.
O que se avalia é a cor predominante cadastrada e aquela efetivamente observada.
Por exemplo:
- Branco para branco perolizado normalmente não gera problemas;
- Preto para preto fosco pode exigir análise do caso concreto;
- Branco para vermelho certamente caracteriza alteração significativa.
A avaliação final depende da efetiva mudança da cor predominante do veículo.
Como deve ser feita a regularização
Quando ocorre alteração de cor, o proprietário deve providenciar a atualização do registro do veículo.
O procedimento normalmente envolve:
- Solicitação junto ao DETRAN;
- Vistoria veicular;
- Atualização cadastral;
- Emissão de novo documento.
Isso ocorre porque o artigo 123 do CTB determina a emissão de novo Certificado de Registro quando houver alteração de característica do veículo.
Somente após a regularização o veículo estará apto a circular sem risco de autuação relacionada à cor.
Qual é a penalidade da infração 661-01
A infração possui natureza grave.
As consequências previstas pelo CTB e pelo MBFT são:
| Característica | Informação |
|---|---|
| Código | 661-01 |
| Amparo legal | Art. 230, VII |
| Natureza | Grave |
| Multa | R$ 195,23 |
| Pontuação | 5 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo para regularização |
| Infrator | Proprietário |
Além da multa, o veículo poderá ser retido até que a situação seja regularizada.
Quem é o responsável pela infração
Esse é um detalhe importante.
O MBFT identifica o proprietário como infrator da conduta.
Isso ocorre porque a obrigação de manter o cadastro do veículo atualizado pertence ao proprietário.
Mesmo que outra pessoa esteja conduzindo o automóvel no momento da fiscalização, a responsabilidade administrativa normalmente recai sobre quem detém a propriedade do veículo.
O veículo pode ser retido?
Sim.
A medida administrativa prevista é a retenção para regularização.
A retenção possui objetivo corretivo.
Diferentemente da remoção, que leva o veículo para depósito, a retenção busca impedir a continuidade da irregularidade até que sejam adotadas as providências necessárias.
Dependendo da situação concreta, o agente poderá exigir a regularização documental conforme os procedimentos aplicáveis.
A infração pode ser constatada sem abordagem?
Em determinadas situações, sim.
O MBFT admite a constatação mediante observação direta da divergência entre a cor do veículo e os registros existentes.
Contudo, como normalmente é necessária a conferência documental e cadastral para confirmação da irregularidade, muitas autuações acabam ocorrendo durante abordagens de fiscalização.
Diferença entre cor alterada e característica alterada
Essa é uma dúvida bastante comum.
Embora ambos os enquadramentos estejam previstos no artigo 230, inciso VII, eles tratam de situações distintas.
Código 661-01
Refere-se especificamente à cor.
Exemplos:
- Branco para preto;
- Vermelho para azul;
- Envelopamento integral sem regularização.
Código 661-02
Refere-se às características construtivas do veículo.
Exemplos:
- Suspensão alterada;
- Instalação irregular de equipamentos;
- Modificações estruturais;
- Alterações de combustível;
- Mudanças não registradas nas características originais.
Portanto, mudar a cor e modificar a estrutura são infrações distintas.
Como a fiscalização identifica a irregularidade
A identificação normalmente ocorre por comparação entre:
- A cor visualmente observada;
- A cor cadastrada no sistema RENAVAM;
- As informações constantes do documento do veículo.
Quando existe incompatibilidade, o agente pode verificar se houve a devida regularização.
Caso não exista atualização cadastral, poderá ser lavrado o auto de infração.
Exemplos práticos da infração
Diversas situações do cotidiano podem gerar o enquadramento 661-01.
Veículo pintado de outra cor
Um automóvel originalmente branco é pintado integralmente de preto.
O proprietário não atualiza o cadastro.
A infração fica caracterizada.
Envelopamento total
O veículo permanece registrado como prata.
Posteriormente recebe envelopamento azul cobrindo praticamente toda a carroceria.
Sem regularização, ocorre a infração.
Mudança estética permanente
O proprietário realiza projeto de personalização automotiva alterando completamente a aparência visual do veículo.
Se não houver atualização cadastral, poderá ocorrer autuação.
Quando não ocorre a infração
Nem toda modificação estética gera o enquadramento 661-01.
Algumas situações normalmente não caracterizam a infração:
- Pequenos adesivos decorativos;
- Faixas laterais sem alteração da cor predominante;
- Logotipos empresariais de pequena extensão;
- Elementos gráficos que não mudam a cor principal do veículo.
O fator determinante continua sendo a manutenção da cor predominante registrada.
Possíveis argumentos em recursos administrativos
Como qualquer autuação de trânsito, o enquadramento pode ser analisado administrativamente.
Entre os pontos normalmente discutidos estão:
Alteração inferior ao limite considerado relevante
O proprietário pode demonstrar que a modificação não alterou a cor predominante.
Regularização já realizada
Pode ocorrer atraso na atualização dos sistemas mesmo após a regularização.
Erro de identificação
Em situações específicas, pode existir divergência na constatação da cor observada.
Falhas formais do auto de infração
Inconsistências no preenchimento do auto também podem ser objeto de análise.
Cada defesa deve ser elaborada conforme os elementos concretos do caso.
A importância da atualização cadastral
A atualização dos dados do veículo não é mera formalidade burocrática.
Ela garante:
- Segurança jurídica;
- Confiabilidade dos registros;
- Facilidade de identificação;
- Eficiência das fiscalizações;
- Precisão dos sistemas de trânsito.
Quando os dados cadastrais permanecem corretos, todo o sistema de controle veicular funciona de maneira mais eficiente.
Como evitar a infração 661-01
Algumas medidas simples eliminam praticamente qualquer risco de autuação:
- Regularizar toda alteração significativa de cor;
- Consultar previamente o DETRAN antes do envelopamento;
- Atualizar o cadastro após a modificação;
- Realizar as vistorias exigidas;
- Conferir os dados constantes no CRLV.
Essas providências são suficientes para manter a situação do veículo em conformidade com a legislação.
Conclusão
A infração 661-01, prevista no artigo 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, ocorre quando o veículo circula com cor diferente daquela registrada nos órgãos de trânsito sem a devida regularização. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, trata-se de infração grave, sujeita à multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. A regra busca garantir a correta identificação dos veículos e a confiabilidade dos registros oficiais. Alterações decorrentes de pintura, repintura ou envelopamento podem exigir atualização cadastral, especialmente quando modificam a cor predominante do veículo. Manter os dados do automóvel atualizados é uma obrigação legal do proprietário e uma medida importante para a segurança e a organização do trânsito.
