Infração 662-90: conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido

A infração de código 662-90 ocorre quando o condutor circula com veículo equipado com acessório, equipamento, dispositivo ou característica cuja utilização seja proibida pela legislação de trânsito. O enquadramento está previsto no artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e possui grande relevância para a segurança viária, pois busca impedir a circulação de veículos que apresentem modificações ou equipamentos capazes de comprometer a segurança, dificultar a fiscalização ou causar riscos aos demais usuários da via.

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Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), a simples presença ou utilização de equipamento proibido já é suficiente para caracterizar a infração, independentemente da ocorrência de acidente ou de dano efetivo. O objetivo da norma é preventivo, evitando que veículos circulem em desacordo com os padrões técnicos estabelecidos pelos órgãos de trânsito.

O que diz o artigo 230, inciso XII, do CTB

O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro reúne diversas situações relacionadas às condições de circulação dos veículos.

O inciso XII estabelece como infração:

“Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.”

A legislação não restringe essa regra a um único tipo de equipamento. Pelo contrário, ela alcança qualquer dispositivo cuja utilização seja vedada pelas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou por outras regulamentações aplicáveis.

O fundamento da norma está na necessidade de manter a padronização dos veículos e garantir que todos os equipamentos utilizados sejam compatíveis com os requisitos de segurança previstos pela legislação.

Qual é o enquadramento da infração 662-90

De acordo com o MBFT, a infração possui as seguintes características:

Característica Informação
Código de enquadramento 662-90
Amparo legal Art. 230, XII, CTB
Natureza Grave
Penalidade Multa
Pontuação 5 pontos
Medida administrativa Retenção do veículo para regularização
Responsável Condutor
Constatação Com abordagem

A infração é classificada como grave, resultando em multa e registro de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Além da penalidade pecuniária, existe a medida administrativa de retenção do veículo para regularização da irregularidade constatada.

O que o MBFT considera equipamento ou acessório proibido

O MBFT esclarece que a infração ocorre quando o veículo apresenta dispositivo cuja utilização seja expressamente proibida pela legislação de trânsito.

A fiscalização não depende apenas da opinião do agente. É necessário que exista previsão normativa proibindo o equipamento ou acessório encontrado.

Entre os exemplos mais comuns estão dispositivos instalados para alterar características originais do veículo, dificultar a fiscalização ou gerar riscos à segurança viária.

O enquadramento também pode ocorrer quando determinado equipamento foi permitido no passado, mas posteriormente passou a ser proibido por mudança normativa.

Diferença entre equipamento proibido e equipamento irregular

Uma dúvida frequente envolve a diferença entre equipamento proibido e equipamento irregular.

Equipamento irregular é aquele que poderia existir legalmente, mas não atende aos requisitos exigidos.

Equipamento proibido é aquele cuja utilização simplesmente não é permitida pela legislação.

Por exemplo:

  • Um farol instalado sem observância dos requisitos técnicos pode ser considerado irregular.
  • Um equipamento cuja utilização seja vedada pelas resoluções do Contran pode ser considerado proibido.

Essa distinção é importante porque determina o enquadramento correto da infração.

Exemplos de equipamentos que podem gerar autuação

A caracterização depende sempre da regulamentação vigente no momento da fiscalização.

Entre os equipamentos historicamente associados a esse enquadramento estão:

  • Dispositivos destinados a ocultar placas;
  • Equipamentos destinados a dificultar a fiscalização;
  • Sistemas proibidos de iluminação;
  • Equipamentos eletrônicos não autorizados;
  • Dispositivos que alterem características regulamentadas do veículo;
  • Acessórios expressamente vedados por resolução do Contran.

A análise sempre depende da legislação específica aplicável ao equipamento encontrado.

Equipamentos destinados a burlar a fiscalização

Uma das situações mais comuns envolve dispositivos instalados com a finalidade de dificultar ou impedir a atuação dos órgãos fiscalizadores.

Entre eles podem existir:

  • Mecanismos de ocultação de placas;
  • Dispositivos de acionamento remoto para esconder identificação;
  • Sistemas destinados a alterar a visualização da placa;
  • Equipamentos eletrônicos que interfiram em sistemas de controle.

Essas situações costumam receber atenção especial dos órgãos de fiscalização por afetarem diretamente a efetividade do controle de trânsito.

Alterações não autorizadas no veículo

Nem toda modificação caracteriza equipamento proibido.

Muitas alterações podem ser realizadas desde que respeitem os procedimentos previstos pelo Contran e pelos órgãos executivos de trânsito.

O problema surge quando a modificação envolve equipamento expressamente vedado.

Nesse caso, além da irregularidade administrativa, o proprietário pode enfrentar dificuldades para regularização do veículo.

Por isso, qualquer alteração deve ser previamente analisada à luz da legislação vigente.

Como ocorre a fiscalização

Segundo o MBFT, a constatação da infração ocorre mediante abordagem do veículo.

Isso significa que o agente de trânsito precisa verificar diretamente o equipamento ou acessório instalado.

Durante a fiscalização podem ser observados:

  • Aspectos visuais;
  • Funcionamento do equipamento;
  • Compatibilidade com a legislação;
  • Documentação do veículo;
  • Certificações eventualmente exigidas.

Em alguns casos, a fiscalização pode contar com apoio técnico especializado.

A importância da abordagem na caracterização da infração

Diferentemente de infrações registradas por sistemas eletrônicos, o enquadramento 662-90 normalmente exige análise presencial.

O agente precisa verificar:

  • A existência do equipamento;
  • Sua finalidade;
  • Sua conformidade com a legislação;
  • Sua instalação no veículo.

Essa análise é fundamental para evitar erros de enquadramento e garantir a correta aplicação da norma.

Medida administrativa de retenção do veículo

Além da multa, o artigo 230 prevê a retenção do veículo para regularização.

A retenção não tem caráter punitivo.

Seu objetivo é impedir que o veículo continue circulando em situação irregular.

Dependendo da irregularidade encontrada, a regularização poderá ocorrer imediatamente ou exigir procedimentos posteriores junto aos órgãos competentes.

Após a correção da situação, o veículo poderá ser liberado conforme as regras aplicáveis.

Quem responde pela infração

O MBFT indica que a responsabilidade pela infração recai sobre o condutor.

Isso ocorre porque é ele quem está efetivamente colocando o veículo em circulação no momento da fiscalização.

Entretanto, dependendo das circunstâncias, outras consequências administrativas podem atingir também o proprietário do veículo, especialmente quando a instalação do equipamento irregular ocorreu sob sua responsabilidade.

A relação entre segurança viária e equipamentos proibidos

A proibição de determinados equipamentos não ocorre por mera formalidade.

Normalmente existe uma justificativa técnica relacionada à segurança.

Alguns equipamentos podem:

  • Reduzir a visibilidade;
  • Interferir na sinalização do veículo;
  • Comprometer a estabilidade;
  • Prejudicar a fiscalização;
  • Induzir outros condutores ao erro;
  • Aumentar o risco de acidentes.

Por isso, a regulamentação busca limitar sua utilização.

O papel das resoluções do Contran

Grande parte dos equipamentos permitidos ou proibidos é regulamentada por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito.

Essas normas estabelecem:

  • Especificações técnicas;
  • Critérios de instalação;
  • Procedimentos de homologação;
  • Equipamentos permitidos;
  • Equipamentos proibidos.

Por esse motivo, a análise da legalidade de determinado acessório depende da regulamentação vigente no momento da fiscalização.

O que deve constar no auto de infração

Para validade da autuação, o auto deve conter todos os requisitos previstos pela legislação.

Normalmente devem constar:

  • Data da infração;
  • Horário;
  • Local;
  • Identificação do veículo;
  • Código de enquadramento;
  • Identificação do agente;
  • Descrição do equipamento constatado.

A descrição adequada da irregularidade é especialmente importante em infrações relacionadas a equipamentos e acessórios.

Situações frequentemente discutidas em recursos

Em processos administrativos, alguns pontos costumam ser objeto de análise.

Erro de enquadramento

Quando o equipamento não se enquadra na hipótese prevista pela legislação.

Falta de descrição adequada

Quando o auto não identifica claramente qual acessório motivou a autuação.

Equipamento permitido

Quando o acessório possui autorização legal e atende aos requisitos regulamentares.

Equívoco na fiscalização

Quando existe interpretação incorreta da norma aplicável.

Cada situação deve ser analisada individualmente com base na documentação e nas circunstâncias concretas.

Como evitar a infração

A melhor forma de evitar o enquadramento 662-90 é verificar previamente a legalidade de qualquer acessório antes da instalação.

Algumas recomendações incluem:

  • Consultar a regulamentação do Contran;
  • Buscar orientação especializada;
  • Utilizar apenas equipamentos homologados;
  • Evitar adaptações improvisadas;
  • Regularizar modificações quando exigido;
  • Guardar documentos e certificados dos acessórios instalados.

Esses cuidados reduzem significativamente o risco de autuação.

A importância da manutenção das características regulamentares

O sistema brasileiro de trânsito é baseado em padrões técnicos de segurança.

Quando veículos passam a circular com equipamentos proibidos, ocorre uma quebra dessa padronização.

Isso pode afetar:

  • A previsibilidade do comportamento dos veículos;
  • A eficiência da fiscalização;
  • A segurança dos ocupantes;
  • A proteção dos demais usuários da via.

Por esse motivo, a legislação trata essas situações com rigor.

Equipamentos proibidos e responsabilidade do proprietário

Mesmo quando a autuação é direcionada ao condutor, o proprietário deve ter atenção especial às modificações realizadas em seu veículo.

A aquisição de acessórios sem verificação prévia da legalidade pode resultar em:

  • Multas;
  • Pontuação na CNH;
  • Retenção do veículo;
  • Custos de regularização;
  • Necessidade de remoção dos equipamentos.

A prevenção continua sendo a melhor alternativa.

Perguntas frequentes

O que significa a infração 662-90?

Significa conduzir veículo equipado com acessório ou equipamento cuja utilização seja proibida pela legislação de trânsito.

Qual artigo prevê essa infração?

A infração está prevista no artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro.

Qual é a natureza da infração?

Trata-se de infração grave.

Quantos pontos gera na CNH?

A infração gera 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Qual é o valor da multa?

O valor correspondente à infração grave é o previsto no CTB para essa categoria de infração.

Existe medida administrativa?

Sim. A medida administrativa prevista é a retenção do veículo para regularização.

A infração exige abordagem?

Sim. A constatação normalmente ocorre mediante abordagem e inspeção do veículo.

Todo acessório não original é proibido?

Não. Muitos acessórios podem ser instalados legalmente, desde que observem as normas vigentes.

Posso regularizar o veículo após a autuação?

Sim. A regularização normalmente envolve a remoção ou adequação do equipamento irregular.

É possível recorrer da multa?

Sim. O proprietário ou condutor possui direito à defesa prévia e aos recursos administrativos previstos na legislação.

Conclusão

A infração de código 662-90, prevista no artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro, ocorre quando o veículo circula equipado com acessório ou equipamento cuja utilização seja proibida pela legislação. Trata-se de infração grave, sujeita à multa, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

O objetivo da norma não é apenas fiscalizar modificações veiculares, mas preservar a segurança viária, garantir a eficácia da fiscalização e manter a padronização técnica exigida para circulação dos veículos. Por isso, antes de instalar qualquer acessório ou realizar alterações no veículo, é fundamental verificar sua conformidade com as resoluções do Contran e demais normas aplicáveis. Essa cautela evita penalidades, reduz custos futuros e contribui para um trânsito mais seguro para todos.

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