A infração de código 662-90 ocorre quando o condutor circula com veículo equipado com acessório, equipamento, dispositivo ou característica cuja utilização seja proibida pela legislação de trânsito. O enquadramento está previsto no artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e possui grande relevância para a segurança viária, pois busca impedir a circulação de veículos que apresentem modificações ou equipamentos capazes de comprometer a segurança, dificultar a fiscalização ou causar riscos aos demais usuários da via.
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Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), a simples presença ou utilização de equipamento proibido já é suficiente para caracterizar a infração, independentemente da ocorrência de acidente ou de dano efetivo. O objetivo da norma é preventivo, evitando que veículos circulem em desacordo com os padrões técnicos estabelecidos pelos órgãos de trânsito.
O que diz o artigo 230, inciso XII, do CTB
O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro reúne diversas situações relacionadas às condições de circulação dos veículos.
O inciso XII estabelece como infração:
“Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.”
A legislação não restringe essa regra a um único tipo de equipamento. Pelo contrário, ela alcança qualquer dispositivo cuja utilização seja vedada pelas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou por outras regulamentações aplicáveis.
O fundamento da norma está na necessidade de manter a padronização dos veículos e garantir que todos os equipamentos utilizados sejam compatíveis com os requisitos de segurança previstos pela legislação.
Qual é o enquadramento da infração 662-90
De acordo com o MBFT, a infração possui as seguintes características:
| Característica | Informação |
|---|---|
| Código de enquadramento | 662-90 |
| Amparo legal | Art. 230, XII, CTB |
| Natureza | Grave |
| Penalidade | Multa |
| Pontuação | 5 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo para regularização |
| Responsável | Condutor |
| Constatação | Com abordagem |
A infração é classificada como grave, resultando em multa e registro de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Além da penalidade pecuniária, existe a medida administrativa de retenção do veículo para regularização da irregularidade constatada.
O que o MBFT considera equipamento ou acessório proibido
O MBFT esclarece que a infração ocorre quando o veículo apresenta dispositivo cuja utilização seja expressamente proibida pela legislação de trânsito.
A fiscalização não depende apenas da opinião do agente. É necessário que exista previsão normativa proibindo o equipamento ou acessório encontrado.
Entre os exemplos mais comuns estão dispositivos instalados para alterar características originais do veículo, dificultar a fiscalização ou gerar riscos à segurança viária.
O enquadramento também pode ocorrer quando determinado equipamento foi permitido no passado, mas posteriormente passou a ser proibido por mudança normativa.
Diferença entre equipamento proibido e equipamento irregular
Uma dúvida frequente envolve a diferença entre equipamento proibido e equipamento irregular.
Equipamento irregular é aquele que poderia existir legalmente, mas não atende aos requisitos exigidos.
Equipamento proibido é aquele cuja utilização simplesmente não é permitida pela legislação.
Por exemplo:
- Um farol instalado sem observância dos requisitos técnicos pode ser considerado irregular.
- Um equipamento cuja utilização seja vedada pelas resoluções do Contran pode ser considerado proibido.
Essa distinção é importante porque determina o enquadramento correto da infração.
Exemplos de equipamentos que podem gerar autuação
A caracterização depende sempre da regulamentação vigente no momento da fiscalização.
Entre os equipamentos historicamente associados a esse enquadramento estão:
- Dispositivos destinados a ocultar placas;
- Equipamentos destinados a dificultar a fiscalização;
- Sistemas proibidos de iluminação;
- Equipamentos eletrônicos não autorizados;
- Dispositivos que alterem características regulamentadas do veículo;
- Acessórios expressamente vedados por resolução do Contran.
A análise sempre depende da legislação específica aplicável ao equipamento encontrado.
Equipamentos destinados a burlar a fiscalização
Uma das situações mais comuns envolve dispositivos instalados com a finalidade de dificultar ou impedir a atuação dos órgãos fiscalizadores.
Entre eles podem existir:
- Mecanismos de ocultação de placas;
- Dispositivos de acionamento remoto para esconder identificação;
- Sistemas destinados a alterar a visualização da placa;
- Equipamentos eletrônicos que interfiram em sistemas de controle.
Essas situações costumam receber atenção especial dos órgãos de fiscalização por afetarem diretamente a efetividade do controle de trânsito.
Alterações não autorizadas no veículo
Nem toda modificação caracteriza equipamento proibido.
Muitas alterações podem ser realizadas desde que respeitem os procedimentos previstos pelo Contran e pelos órgãos executivos de trânsito.
O problema surge quando a modificação envolve equipamento expressamente vedado.
Nesse caso, além da irregularidade administrativa, o proprietário pode enfrentar dificuldades para regularização do veículo.
Por isso, qualquer alteração deve ser previamente analisada à luz da legislação vigente.
Como ocorre a fiscalização
Segundo o MBFT, a constatação da infração ocorre mediante abordagem do veículo.
Isso significa que o agente de trânsito precisa verificar diretamente o equipamento ou acessório instalado.
Durante a fiscalização podem ser observados:
- Aspectos visuais;
- Funcionamento do equipamento;
- Compatibilidade com a legislação;
- Documentação do veículo;
- Certificações eventualmente exigidas.
Em alguns casos, a fiscalização pode contar com apoio técnico especializado.
A importância da abordagem na caracterização da infração
Diferentemente de infrações registradas por sistemas eletrônicos, o enquadramento 662-90 normalmente exige análise presencial.
O agente precisa verificar:
- A existência do equipamento;
- Sua finalidade;
- Sua conformidade com a legislação;
- Sua instalação no veículo.
Essa análise é fundamental para evitar erros de enquadramento e garantir a correta aplicação da norma.
Medida administrativa de retenção do veículo
Além da multa, o artigo 230 prevê a retenção do veículo para regularização.
A retenção não tem caráter punitivo.
Seu objetivo é impedir que o veículo continue circulando em situação irregular.
Dependendo da irregularidade encontrada, a regularização poderá ocorrer imediatamente ou exigir procedimentos posteriores junto aos órgãos competentes.
Após a correção da situação, o veículo poderá ser liberado conforme as regras aplicáveis.
Quem responde pela infração
O MBFT indica que a responsabilidade pela infração recai sobre o condutor.
Isso ocorre porque é ele quem está efetivamente colocando o veículo em circulação no momento da fiscalização.
Entretanto, dependendo das circunstâncias, outras consequências administrativas podem atingir também o proprietário do veículo, especialmente quando a instalação do equipamento irregular ocorreu sob sua responsabilidade.
A relação entre segurança viária e equipamentos proibidos
A proibição de determinados equipamentos não ocorre por mera formalidade.
Normalmente existe uma justificativa técnica relacionada à segurança.
Alguns equipamentos podem:
- Reduzir a visibilidade;
- Interferir na sinalização do veículo;
- Comprometer a estabilidade;
- Prejudicar a fiscalização;
- Induzir outros condutores ao erro;
- Aumentar o risco de acidentes.
Por isso, a regulamentação busca limitar sua utilização.
O papel das resoluções do Contran
Grande parte dos equipamentos permitidos ou proibidos é regulamentada por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito.
Essas normas estabelecem:
- Especificações técnicas;
- Critérios de instalação;
- Procedimentos de homologação;
- Equipamentos permitidos;
- Equipamentos proibidos.
Por esse motivo, a análise da legalidade de determinado acessório depende da regulamentação vigente no momento da fiscalização.
O que deve constar no auto de infração
Para validade da autuação, o auto deve conter todos os requisitos previstos pela legislação.
Normalmente devem constar:
- Data da infração;
- Horário;
- Local;
- Identificação do veículo;
- Código de enquadramento;
- Identificação do agente;
- Descrição do equipamento constatado.
A descrição adequada da irregularidade é especialmente importante em infrações relacionadas a equipamentos e acessórios.
Situações frequentemente discutidas em recursos
Em processos administrativos, alguns pontos costumam ser objeto de análise.
Erro de enquadramento
Quando o equipamento não se enquadra na hipótese prevista pela legislação.
Falta de descrição adequada
Quando o auto não identifica claramente qual acessório motivou a autuação.
Equipamento permitido
Quando o acessório possui autorização legal e atende aos requisitos regulamentares.
Equívoco na fiscalização
Quando existe interpretação incorreta da norma aplicável.
Cada situação deve ser analisada individualmente com base na documentação e nas circunstâncias concretas.
Como evitar a infração
A melhor forma de evitar o enquadramento 662-90 é verificar previamente a legalidade de qualquer acessório antes da instalação.
Algumas recomendações incluem:
- Consultar a regulamentação do Contran;
- Buscar orientação especializada;
- Utilizar apenas equipamentos homologados;
- Evitar adaptações improvisadas;
- Regularizar modificações quando exigido;
- Guardar documentos e certificados dos acessórios instalados.
Esses cuidados reduzem significativamente o risco de autuação.
A importância da manutenção das características regulamentares
O sistema brasileiro de trânsito é baseado em padrões técnicos de segurança.
Quando veículos passam a circular com equipamentos proibidos, ocorre uma quebra dessa padronização.
Isso pode afetar:
- A previsibilidade do comportamento dos veículos;
- A eficiência da fiscalização;
- A segurança dos ocupantes;
- A proteção dos demais usuários da via.
Por esse motivo, a legislação trata essas situações com rigor.
Equipamentos proibidos e responsabilidade do proprietário
Mesmo quando a autuação é direcionada ao condutor, o proprietário deve ter atenção especial às modificações realizadas em seu veículo.
A aquisição de acessórios sem verificação prévia da legalidade pode resultar em:
- Multas;
- Pontuação na CNH;
- Retenção do veículo;
- Custos de regularização;
- Necessidade de remoção dos equipamentos.
A prevenção continua sendo a melhor alternativa.
Perguntas frequentes
O que significa a infração 662-90?
Significa conduzir veículo equipado com acessório ou equipamento cuja utilização seja proibida pela legislação de trânsito.
Qual artigo prevê essa infração?
A infração está prevista no artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Qual é a natureza da infração?
Trata-se de infração grave.
Quantos pontos gera na CNH?
A infração gera 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Qual é o valor da multa?
O valor correspondente à infração grave é o previsto no CTB para essa categoria de infração.
Existe medida administrativa?
Sim. A medida administrativa prevista é a retenção do veículo para regularização.
A infração exige abordagem?
Sim. A constatação normalmente ocorre mediante abordagem e inspeção do veículo.
Todo acessório não original é proibido?
Não. Muitos acessórios podem ser instalados legalmente, desde que observem as normas vigentes.
Posso regularizar o veículo após a autuação?
Sim. A regularização normalmente envolve a remoção ou adequação do equipamento irregular.
É possível recorrer da multa?
Sim. O proprietário ou condutor possui direito à defesa prévia e aos recursos administrativos previstos na legislação.
Conclusão
A infração de código 662-90, prevista no artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro, ocorre quando o veículo circula equipado com acessório ou equipamento cuja utilização seja proibida pela legislação. Trata-se de infração grave, sujeita à multa, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
O objetivo da norma não é apenas fiscalizar modificações veiculares, mas preservar a segurança viária, garantir a eficácia da fiscalização e manter a padronização técnica exigida para circulação dos veículos. Por isso, antes de instalar qualquer acessório ou realizar alterações no veículo, é fundamental verificar sua conformidade com as resoluções do Contran e demais normas aplicáveis. Essa cautela evita penalidades, reduz custos futuros e contribui para um trânsito mais seguro para todos.
