Infração 669-61: conduzir veículo com característica alterada

A infração de código de enquadramento 669-61 está relacionada à circulação de veículo que teve suas características originais modificadas sem a devida regularização perante os órgãos de trânsito. Prevista no artigo 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração tem como objetivo garantir que os veículos mantenham as condições técnicas aprovadas em seu registro ou que eventuais modificações sejam realizadas de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) trata essa conduta com atenção especial, pois alterações não regularizadas podem comprometer a segurança viária, a identificação do veículo e a fiscalização de trânsito.

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O que diz o artigo 230, inciso VII, do CTB

O artigo 230 do CTB reúne diversas infrações relacionadas às condições de circulação dos veículos.

O inciso VII estabelece como infração:

“Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada.”

O MBFT divide esse dispositivo em enquadramentos específicos. O código 661-01 refere-se à cor alterada e o código 669-61 refere-se à característica alterada.

Dessa forma, o enquadramento 669-61 não trata da mudança de cor do veículo, mas sim da modificação de características construtivas ou funcionais que deixem o veículo diferente daquele registrado junto aos órgãos de trânsito.

O que significa característica alterada

Característica é todo elemento que compõe a identificação técnica e estrutural do veículo.

Essas características são registradas nos sistemas dos órgãos de trânsito e constam do cadastro oficial do veículo.

Quando uma dessas características é modificada sem observância das normas legais, surge a irregularidade.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Alteração da espécie do veículo;
  • Alteração da categoria;
  • Mudança do tipo de carroceria;
  • Alteração do combustível;
  • Modificação da suspensão;
  • Alteração da capacidade de carga;
  • Mudança de dimensões;
  • Transformações estruturais;
  • Instalação de equipamentos que alterem a configuração original.

Nem toda modificação é proibida. O problema ocorre quando a alteração não é autorizada ou não é regularizada.

Qual é o objetivo da norma

O legislador criou essa infração para garantir que os veículos em circulação mantenham conformidade com os padrões técnicos aprovados.

Isso é importante porque alterações irregulares podem gerar:

  • Riscos à segurança;
  • Instabilidade na condução;
  • Sobrecarga estrutural;
  • Problemas mecânicos;
  • Dificuldade de identificação;
  • Descumprimento de normas ambientais;
  • Comprometimento da segurança dos ocupantes.

Além disso, o registro correto das características do veículo é fundamental para fiscalizações, transferências de propriedade e contratação de seguros.

Natureza da infração

A infração prevista no artigo 230, inciso VII, possui natureza grave.

Essa classificação demonstra que a legislação considera relevante o impacto que modificações irregulares podem causar na segurança viária.

Embora não seja uma infração gravíssima, ela possui consequências importantes para o condutor e para o proprietário do veículo.

Penalidade prevista

Quando caracterizada a infração, aplicam-se as seguintes penalidades:

  • Multa de natureza grave;
  • Registro de 5 pontos na CNH.

Além disso, existe medida administrativa prevista pelo CTB.

Medida administrativa aplicável

O CTB prevê a retenção do veículo para regularização.

Isso significa que o veículo poderá ser impedido de continuar circulando até que a irregularidade seja corrigida ou regularizada.

Em determinadas situações, a autoridade poderá permitir a regularização imediata.

Quando isso não for possível, serão adotados os procedimentos administrativos previstos na legislação.

O que o MBFT considera como característica alterada

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta que a autuação deve ocorrer quando houver modificação das características registradas do veículo sem observância das exigências legais.

A fiscalização normalmente verifica:

  • Cadastro do veículo;
  • Certificado de Registro;
  • Características visíveis;
  • Alterações estruturais;
  • Equipamentos instalados;
  • Compatibilidade com as informações constantes nos sistemas oficiais.

A simples existência de uma alteração não significa automaticamente irregularidade.

O aspecto determinante é a ausência de regularização perante o órgão competente.

A relação com o artigo 98 do CTB

O artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro possui ligação direta com essa infração.

Ele determina que nenhum proprietário ou responsável poderá modificar as características originais de um veículo sem autorização prévia da autoridade competente, observadas as exigências estabelecidas pelo CONTRAN.

Isso significa que determinadas modificações podem ser realizadas, desde que sejam previamente autorizadas e posteriormente registradas.

A infração surge justamente quando esse procedimento não é observado.

Alteração da suspensão

Uma das situações mais comuns envolvendo o enquadramento 669-61 é a modificação da suspensão.

Entre os exemplos estão:

  • Rebaixamento do veículo;
  • Elevação da suspensão;
  • Instalação de sistemas especiais;
  • Modificação da altura original.

Essas alterações são permitidas apenas quando observam as normas técnicas vigentes e são devidamente regularizadas.

Caso contrário, a infração pode ser caracterizada.

Alteração do sistema de combustível

Outro exemplo frequente envolve a mudança do sistema de alimentação.

Situações comuns incluem:

  • Conversão para GNV;
  • Alteração de combustível;
  • Instalação de tanques suplementares;
  • Sistemas não homologados.

Essas modificações exigem certificação técnica e atualização cadastral.

Sem isso, o veículo poderá ser autuado.

Mudanças na carroceria

A transformação da carroceria também pode gerar o enquadramento.

Alguns exemplos incluem:

  • Transformação de caminhão em veículo especial;
  • Alteração de baú para carroceria aberta;
  • Instalação de equipamentos fixos;
  • Mudança de configuração estrutural.

Essas alterações normalmente exigem inspeção e emissão de documentação específica.

Transformações em veículos utilitários

Veículos utilitários frequentemente passam por adaptações.

Entre elas:

  • Instalação de compartimentos especiais;
  • Conversão para oficina móvel;
  • Equipamentos de atendimento emergencial;
  • Adaptações para transporte específico.

Quando essas modificações alteram as características registradas, a regularização torna-se obrigatória.

Veículos adaptados para pessoas com deficiência

É importante destacar que adaptações destinadas à acessibilidade não configuram automaticamente infração.

Pelo contrário, muitas dessas modificações são previstas pela legislação.

Entretanto, também precisam seguir os procedimentos técnicos e documentais exigidos.

Após a instalação, normalmente são necessárias inspeções e atualização do cadastro do veículo.

Alterações em motocicletas

As motocicletas também podem ser enquadradas no código 669-61.

Alguns exemplos incluem:

  • Mudança estrutural do quadro;
  • Alteração do entre-eixos;
  • Modificações significativas na suspensão;
  • Transformações que descaracterizem o modelo original.

Dependendo da modificação realizada, a regularização torna-se obrigatória.

Como a fiscalização identifica a irregularidade

A constatação normalmente ocorre durante abordagens de trânsito.

O agente pode verificar:

  • Documento do veículo;
  • Registro oficial;
  • Equipamentos instalados;
  • Alterações visíveis;
  • Certificados obrigatórios.

Em alguns casos, a divergência entre a configuração física do veículo e o cadastro oficial é facilmente perceptível.

A importância da inspeção veicular

Diversas modificações exigem inspeção técnica realizada por instituição credenciada.

Essa inspeção tem como objetivo verificar:

  • Segurança da alteração;
  • Conformidade técnica;
  • Impacto estrutural;
  • Atendimento às normas do CONTRAN.

Após aprovação, o proprietário pode solicitar a atualização do registro do veículo.

Certificado de Segurança Veicular

Em muitas modificações é necessária a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Esse documento comprova que a alteração foi analisada tecnicamente e atende aos requisitos legais.

Sem esse certificado, determinadas modificações não podem ser regularizadas.

Por isso, sua ausência frequentemente está associada à caracterização da infração.

Diferença entre alteração permitida e alteração irregular

Nem toda modificação é proibida.

A legislação brasileira permite diversas transformações.

A diferença está no procedimento adotado.

Uma alteração regular:

  • Possui autorização quando exigida;
  • Passa por inspeção técnica;
  • É registrada junto ao órgão competente;
  • Consta na documentação do veículo.

Já uma alteração irregular ocorre quando essas etapas não são cumpridas.

Exemplos práticos da infração

Diversas situações podem gerar autuação.

Veículo rebaixado sem regularização

O proprietário altera a suspensão e não atualiza o registro.

Conversão para GNV sem documentação

O sistema é instalado sem inspeção e sem registro.

Mudança estrutural da carroceria

O veículo recebe transformação que modifica sua configuração original.

Adaptação não homologada

Equipamentos são instalados sem observância das exigências técnicas.

Em todas essas hipóteses pode ocorrer o enquadramento 669-61.

O que deve constar no auto de infração

Para que a autuação seja válida, o Auto de Infração deve conter:

  • Local da ocorrência;
  • Data;
  • Horário;
  • Identificação do veículo;
  • Código de enquadramento;
  • Identificação do agente;
  • Descrição da irregularidade.

Essas informações garantem o exercício do direito de defesa.

Possibilidades de defesa administrativa

O recebimento da notificação não significa aplicação definitiva da penalidade.

O proprietário possui direito à ampla defesa por meio de:

  • Defesa prévia;
  • Recurso à JARI;
  • Recurso ao CETRAN.

Cada etapa possui requisitos próprios e prazos específicos.

Aspectos que podem ser analisados em recurso

Entre os pontos normalmente avaliados estão:

Erro de identificação

Inconsistências na identificação do veículo podem comprometer a autuação.

Falhas formais

O auto deve observar todos os requisitos legais.

Regularização existente

O proprietário pode demonstrar que a alteração já estava regularizada.

Equívoco na constatação

Pode haver discussão sobre a efetiva existência da alteração apontada.

Cada caso exige análise individualizada.

Como evitar essa infração

Algumas medidas simples ajudam a evitar problemas.

Entre elas:

  • Consultar previamente a legislação;
  • Solicitar autorização quando exigida;
  • Realizar inspeção técnica;
  • Obter o CSV quando necessário;
  • Atualizar o cadastro do veículo;
  • Guardar toda a documentação da modificação.

Seguir esses procedimentos reduz significativamente o risco de autuação.

A importância da regularização das modificações

A regularização não é mera burocracia.

Ela garante que a alteração:

  • Seja segura;
  • Atenda às normas técnicas;
  • Não comprometa a estabilidade do veículo;
  • Não coloque terceiros em risco.

Além disso, protege o próprio proprietário contra problemas administrativos futuros.

O impacto da infração na segurança viária

O enquadramento 669-61 existe porque modificações inadequadas podem gerar acidentes graves.

Alterações irregulares podem afetar:

  • Frenagem;
  • Direção;
  • Estabilidade;
  • Iluminação;
  • Distribuição de peso;
  • Resistência estrutural.

A fiscalização busca justamente impedir que veículos em condições inseguras continuem circulando.

Conclusão

A infração de código 669-61, prevista no artigo 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, ocorre quando o veículo circula com característica alterada sem a devida regularização perante os órgãos competentes. Conforme orienta o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o enquadramento abrange modificações estruturais, funcionais ou técnicas que alterem as informações originalmente registradas do veículo. Trata-se de uma infração grave, sujeita à multa, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. Embora diversas modificações sejam permitidas pela legislação, elas devem seguir os procedimentos técnicos estabelecidos pelo CONTRAN, incluindo inspeção, certificação e atualização cadastral. Dessa forma, a norma contribui para a segurança viária, para a correta identificação dos veículos e para a proteção de todos os usuários das vias.

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