A infração de código de enquadramento 670-00 está prevista no artigo 230, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ocorre quando o veículo circula com equipamento obrigatório que, embora esteja instalado, encontra-se em desacordo com as especificações, características técnicas ou exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) deixa claro que essa infração é diferente da ausência do equipamento e também diferente da situação em que ele está inoperante. Nesse caso, o equipamento existe e funciona, mas não atende às exigências legais aplicáveis ao veículo.
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Trata-se de uma infração bastante comum em veículos modificados, motocicletas personalizadas, caminhões adaptados e automóveis que receberam alterações sem observar as normas técnicas de trânsito. Além da multa e dos pontos na CNH, a legislação prevê retenção do veículo para regularização.
O que diz o artigo 230, inciso X, do CTB
O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro trata das condições obrigatórias para circulação dos veículos.
O inciso X estabelece que constitui infração:
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
A intenção do legislador foi garantir que não basta possuir o equipamento. É necessário que ele esteja instalado e configurado conforme os padrões técnicos oficiais.
A simples presença do equipamento não afasta a infração quando suas características divergem da regulamentação vigente.
Qual é a penalidade da infração 670-00
A infração possui natureza grave.
As penalidades previstas são:
| Característica | Penalidade |
|---|---|
| Natureza | Grave |
| Multa | R$ 195,23 |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo para regularização |
Além da multa, o veículo poderá ser impedido de continuar circulando até que a irregularidade seja corrigida.
O que significa equipamento obrigatório em desacordo
Muitos motoristas acreditam que somente a ausência de um equipamento obrigatório gera infração.
Entretanto, o CTB adota uma visão mais ampla.
O equipamento pode estar presente e funcionando normalmente, mas ainda assim gerar autuação quando:
- Não atende às especificações técnicas;
- Possui características diferentes das aprovadas;
- Foi modificado sem autorização;
- Não corresponde ao modelo homologado;
- Foi substituído por componente incompatível;
- Descumpre exigências do CONTRAN.
O objetivo da norma é preservar a padronização e a segurança dos veículos em circulação.
Diferença entre ausência do equipamento e equipamento em desacordo
Uma das principais dúvidas dos motoristas envolve a diferença entre os enquadramentos previstos no artigo 230.
Equipamento ausente
Quando o equipamento obrigatório simplesmente não existe no veículo.
Exemplo:
- Motocicleta sem retrovisor;
- Veículo sem cinto obrigatório;
- Caminhão sem dispositivo exigido.
Nesse caso normalmente aplica-se o enquadramento referente à ausência do equipamento obrigatório.
Equipamento inoperante
Quando o equipamento existe, mas não funciona adequadamente.
Exemplos:
- Retrovisor quebrado;
- Cinto de segurança danificado;
- Dispositivo de iluminação sem funcionamento.
Equipamento em desacordo
Quando existe e funciona, mas não segue o padrão regulamentar.
É exatamente nessa hipótese que se enquadra a infração 670-00.
O papel do CONTRAN na regulamentação dos equipamentos
O CONTRAN é o órgão responsável por estabelecer as especificações técnicas dos equipamentos obrigatórios.
Isso inclui regras sobre:
- Dimensões;
- Materiais;
- Formato;
- Instalação;
- Certificação;
- Desempenho;
- Homologação.
Portanto, mesmo que determinada modificação pareça pequena, ela pode tornar o equipamento irregular caso contrarie uma resolução do CONTRAN.
Situações que podem gerar a infração 670-00
O MBFT apresenta diversas hipóteses em que o enquadramento pode ser aplicado.
A análise depende sempre do caso concreto e da regulamentação vigente.
Retrovisores fora do padrão regulamentar
Uma situação relativamente comum ocorre em motocicletas personalizadas.
O proprietário substitui os retrovisores originais por modelos esportivos extremamente pequenos.
Embora o equipamento esteja presente, ele pode não atender às exigências mínimas de campo visual previstas nas normas técnicas.
Nessa hipótese, o veículo poderá ser autuado.
Lanternas e dispositivos de iluminação não homologados
Outro exemplo frequente envolve modificações no sistema de iluminação.
Situações como:
- Lanternas modificadas;
- Conjuntos não homologados;
- Componentes incompatíveis;
- Alterações que descaracterizam o equipamento original.
podem resultar na aplicação da infração.
A análise dependerá da regulamentação específica aplicável ao componente.
Equipamentos de transporte escolar
Os veículos destinados ao transporte escolar possuem diversos equipamentos obrigatórios específicos.
Quando esses dispositivos existem, mas não seguem as especificações regulamentares, a autuação pode ocorrer.
Entre os itens frequentemente fiscalizados estão:
- Faixas de identificação;
- Dispositivos de segurança;
- Equipamentos de emergência;
- Características de sinalização.
Dispositivos para veículos de carga
Os veículos de carga também estão sujeitos a exigências técnicas específicas.
Equipamentos relacionados a:
- Amarração de carga;
- Contenção;
- Sinalização;
- Segurança operacional;
podem gerar autuação quando não observam os padrões estabelecidos pelas normas de trânsito.
Equipamentos alterados por personalização
A personalização de veículos é uma das principais causas da infração.
Muitos proprietários substituem componentes por razões estéticas sem verificar se continuam atendendo às exigências legais.
Isso é comum em:
- Motocicletas customizadas;
- Veículos esportivos;
- Caminhonetes modificadas;
- Veículos de exposição.
Mesmo quando a alteração melhora a aparência do veículo, ela pode gerar irregularidade administrativa.
O agente deve abordar o veículo
Segundo as orientações do MBFT, a constatação normalmente ocorre mediante abordagem.
Isso é necessário porque o agente precisa analisar diretamente:
- O equipamento;
- Suas características;
- Sua instalação;
- Sua conformidade com a regulamentação.
Muitas vezes a irregularidade não pode ser identificada apenas por observação à distância.
A importância do campo de observações
O MBFT orienta que o agente descreva claramente a irregularidade encontrada.
Essa descrição é fundamental porque permite:
- Compreender a autuação;
- Identificar o equipamento envolvido;
- Garantir o exercício da ampla defesa;
- Demonstrar o motivo do enquadramento.
Quanto mais detalhada for a descrição, mais consistente tende a ser o auto de infração.
A retenção do veículo para regularização
Uma das consequências mais relevantes da infração 670-00 é a retenção do veículo.
A medida administrativa busca impedir que um veículo irregular continue circulando.
Dependendo da situação, a regularização pode ocorrer:
- Imediatamente;
- Em oficina especializada;
- Mediante substituição do equipamento;
- Após vistoria.
Somente após a correção da irregularidade o veículo poderá ser liberado.
A relação da infração com a segurança viária
Muitos equipamentos obrigatórios possuem papel direto na prevenção de acidentes.
Quando suas características são alteradas, podem surgir riscos como:
- Redução da visibilidade;
- Diminuição da capacidade de sinalização;
- Falhas na percepção de obstáculos;
- Menor proteção dos ocupantes.
Por isso a legislação não se limita a exigir a existência do equipamento, mas também sua conformidade técnica.
Veículos modificados merecem atenção especial
Os veículos modificados concentram grande parte das autuações relacionadas ao artigo 230, inciso X.
Entre as alterações frequentemente fiscalizadas estão:
- Retrovisores esportivos;
- Sistemas de iluminação adaptados;
- Equipamentos de sinalização alterados;
- Componentes sem homologação.
Nem toda modificação é proibida, mas ela deve respeitar as normas aplicáveis.
Como a fiscalização verifica a conformidade
A verificação pode envolver:
- Inspeção visual;
- Conferência de características técnicas;
- Consulta à regulamentação;
- Análise de homologações;
- Comparação com os padrões exigidos.
Em situações mais complexas, podem ser exigidas vistorias complementares.
A responsabilidade pela regularidade do equipamento
A responsabilidade administrativa normalmente recai sobre o proprietário do veículo.
Cabe ao proprietário garantir que:
- Os equipamentos obrigatórios estejam presentes;
- Funcionem corretamente;
- Atendam às normas vigentes.
Ignorar as especificações técnicas não afasta a responsabilidade pela infração.
É possível recorrer da multa
Sim.
Como qualquer autuação de trânsito, a penalidade pode ser contestada administrativamente.
O processo prevê:
Defesa prévia
Primeira oportunidade para questionar a autuação.
Recurso à JARI
Caso a defesa inicial não seja aceita.
Recurso ao CETRAN
Instância administrativa superior para revisão da decisão.
Argumentos frequentemente analisados em recursos
Cada situação exige avaliação individual.
Alguns aspectos normalmente verificados incluem:
Falta de descrição da irregularidade
O auto deve indicar qual equipamento estava em desacordo.
Erro de enquadramento
A situação observada pode corresponder a outro dispositivo legal.
Conformidade do equipamento
Documentação técnica pode demonstrar que o equipamento atende às exigências regulamentares.
Falhas formais
Inconsistências no preenchimento do auto de infração também podem ser analisadas.
Como evitar a infração 670-00
Algumas medidas simples ajudam a evitar problemas.
Consulte a legislação antes de modificar o veículo
Nem toda alteração estética é permitida.
Utilize peças homologadas
Equipamentos certificados reduzem significativamente o risco de irregularidades.
Faça vistorias periódicas
Inspecionar os equipamentos ajuda a identificar problemas antes da fiscalização.
Procure empresas especializadas
Instalações inadequadas frequentemente geram autuações.
Mantenha a documentação das modificações
Laudos e certificados podem ser importantes em eventuais fiscalizações.
A importância da conformidade técnica
A legislação de trânsito moderna não se preocupa apenas com a existência dos equipamentos.
O foco está na efetividade da proteção oferecida.
Um equipamento fora das especificações pode comprometer:
- A segurança do condutor;
- A segurança dos passageiros;
- A segurança dos demais usuários da via.
Por isso, a conformidade técnica tornou-se requisito essencial para a circulação regular dos veículos.
Conclusão
A infração de enquadramento 670-00, prevista no artigo 230, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, ocorre quando o veículo circula com equipamento obrigatório em desacordo com as especificações estabelecidas pelo CONTRAN. Trata-se de uma infração grave, sujeita à multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. O MBFT diferencia claramente essa situação da ausência do equipamento e dos casos em que ele está inoperante. Aqui, o equipamento existe, mas não atende às exigências técnicas da legislação. Por isso, proprietários e condutores devem ter atenção especial às modificações veiculares, substituições de componentes e personalizações, garantindo sempre que os equipamentos obrigatórios permaneçam em conformidade com as normas de trânsito e continuem cumprindo sua função de segurança.
