Infração 686-62: transporte remunerado de bens com veículo não licenciado para esse fim

A infração de código 686-62 ocorre quando um veículo é utilizado para realizar transporte remunerado de bens sem estar devidamente licenciado ou autorizado para essa finalidade. O enquadramento está fundamentado no artigo 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza gravíssima, gera multa de R$ 293,47, sete pontos e prevê a remoção do veículo. A responsabilidade é atribuída ao proprietário, e a constatação exige abordagem.

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O que caracteriza a infração 686-62

A tipificação resumida do código 686-62 é: “transitar efetuando transporte remunerado de bens quando não licenciado para esse fim”.

A conduta não se limita à situação em que o veículo está registrado na categoria particular. O MBFT também prevê a autuação de veículos registrados na categoria aluguel quando o serviço estiver sendo realizado sem a autorização necessária, em desacordo com a licença concedida ou fora da área em que a atividade foi autorizada.

Portanto, devem ser analisados dois elementos diferentes: a classificação do veículo perante o órgão executivo de trânsito e a autorização do poder público responsável pela atividade. O simples licenciamento anual do veículo não significa que ele esteja autorizado a prestar serviço remunerado de transporte de cargas.

Também é indispensável comprovar que o transporte possuía caráter remunerado. O simples fato de existirem objetos, mercadorias, ferramentas ou materiais dentro do veículo não basta, isoladamente, para caracterizar a infração.

Ficha técnica do enquadramento

As principais características da infração são:

Informação Dados da infração
Código do enquadramento 686-62
Amparo legal Artigo 231, inciso VIII, do CTB
Natureza Gravíssima
Penalidade Multa
Valor da multa R$ 293,47
Pontuação 7 pontos
Medida administrativa Remoção do veículo
Responsável Proprietário
Competência Órgãos municipais, estaduais e rodoviários
Constatação Mediante abordagem
Crime de trânsito Não

Não há fator multiplicador. Aplica-se, portanto, o valor básico da multa gravíssima previsto no artigo 258 do CTB. A conduta não constitui, por si só, crime de trânsito, embora possam existir outras irregularidades administrativas, tributárias ou criminais dependendo das circunstâncias concretas.

Base legal no Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 231, inciso VIII, do CTB proíbe transitar com veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens quando ele não estiver licenciado para essa finalidade. A norma ressalva os casos de força maior e aqueles em que exista permissão da autoridade competente.

O sistema de enquadramentos separa o transporte de pessoas do transporte de bens. Quando o serviço envolve passageiros, utiliza-se, em regra, o código 686-61. Quando o objeto do transporte são mercadorias, encomendas, materiais, produtos ou outros bens, aplica-se o código 686-62.

A separação é importante para a descrição correta da conduta. Um auto lavrado pelo código destinado ao transporte de bens não deve ser utilizado quando o agente constatou exclusivamente o transporte remunerado de passageiros.

O artigo 135 do CTB complementa essa regra ao determinar que os veículos empregados em serviços remunerados devem estar devidamente autorizados pelo poder público concedente para registro, licenciamento e emplacamento com característica comercial.

O significado de veículo licenciado para esse fim

A expressão “licenciado para esse fim” não se refere apenas à existência de um CRLV-e válido.

Segundo o MBFT, para os efeitos do enquadramento 686-62, o termo compreende a autorização do poder concedente para o exercício da atividade remunerada e o devido registro perante o órgão executivo de trânsito estadual.

Isso significa que o proprietário pode estar com o licenciamento anual, o IPVA e as demais obrigações comuns em dia e, mesmo assim, cometer a infração. A irregularidade estará na utilização econômica do veículo para uma atividade que não foi autorizada ou que não corresponde ao seu registro.

A autorização pode ser disciplinada por normas municipais, estaduais ou federais, conforme a atividade e a área de operação. Uma autorização emitida para determinado município ou serviço não necessariamente permite que o veículo atue em outra localidade ou em modalidade diferente.

Diferença entre as categorias particular e aluguel

A categoria particular é destinada aos veículos utilizados sem a prestação de serviço remunerado de transporte. Já a categoria aluguel identifica, em termos gerais, os veículos utilizados para transporte remunerado de pessoas ou bens.

A categoria consta no cadastro do veículo e em seu documento de licenciamento. Contudo, ela não resolve, sozinha, toda a análise.

Um veículo particular pode estar irregular ao transportar mercadorias de terceiros mediante pagamento, especialmente quando não existe autorização do poder concedente. Por outro lado, o próprio MBFT orienta que não seja utilizado o código 686-62 quando o veículo particular estiver transportando bens com autorização válida da autoridade competente.

Da mesma forma, um veículo registrado na categoria aluguel pode ser autuado quando estiver atuando fora das condições autorizadas. O registro na categoria comercial não funciona como autorização genérica para realizar qualquer transporte, em qualquer lugar e sob qualquer condição.

Quando o agente deve autuar

O MBFT apresenta diversas situações nas quais o código 686-62 deve ser utilizado.

A primeira é a do veículo não registrado na categoria aluguel que realiza transporte remunerado de bens sem autorização do poder concedente. Um exemplo seria um automóvel particular transportando mercadorias de terceiros mediante pagamento, sem estar autorizado para prestar esse serviço.

Também deve haver autuação quando o veículo não registrado na categoria aluguel possui alguma autorização, mas realiza o serviço em desacordo com ela.

O manual ainda prevê a autuação do veículo registrado na categoria aluguel que efetua o transporte de bens contrariando os limites ou condições da licença. Isso pode acontecer quando o serviço realizado não corresponde à modalidade autorizada.

Outra hipótese é a circulação em vias cuja circunscrição não esteja incluída na autorização. Um veículo autorizado a atuar em determinada cidade, por exemplo, pode estar irregular ao prestar o mesmo serviço remunerado em outra localidade sem a licença correspondente.

Transporte de bens próprios e transporte remunerado

Transportar bens não é necessariamente prestar um serviço remunerado de transporte.

Uma pessoa pode levar seus próprios móveis durante uma mudança, transportar ferramentas utilizadas em seu trabalho ou carregar produtos pertencentes à sua empresa sem que isso, automaticamente, caracterize frete remunerado.

A infração exige que exista remuneração pela atividade de transportar. O MBFT menciona expressamente o transporte de carga de terceiros mediante remuneração como uma das situações relevantes para o enquadramento.

Assim, é necessário distinguir o valor cobrado pelo produto ou pelo serviço principal de uma remuneração especificamente vinculada ao transporte. A análise dependerá do contrato, da operação econômica e das circunstâncias observadas.

A simples presença de mercadorias acompanhadas de nota fiscal também não demonstra, necessariamente, que o proprietário do veículo esteja recebendo por um serviço de frete. O agente precisa registrar elementos que permitam compreender por que considerou o transporte remunerado.

Transporte realizado por aplicativos

O MBFT também trata do transporte remunerado de mercadorias intermediado por plataformas digitais.

A ficha menciona a situação do veículo particular que realiza transporte remunerado de mercadorias sem autorização, em desacordo com ela, sem cadastro na plataforma ou sem uma viagem ativa.

Essa orientação torna especialmente importante a comprovação do serviço no momento da abordagem. A existência de sacolas, caixas ou encomendas não prova, isoladamente, que havia uma entrega remunerada vinculada a aplicativo.

O agente pode verificar informações como a existência de uma corrida ou entrega ativa, o cadastro do prestador, os dados do pedido e a origem e o destino da mercadoria. Essas informações devem ser analisadas de acordo com a regulamentação da atividade na localidade.

Também não se deve concluir que o simples cadastro em um aplicativo elimina todas as exigências legais. As regras do poder concedente, o registro do veículo e as condições específicas do serviço continuam relevantes.

Exigência de atividade remunerada na habilitação

Uma das situações expressamente incluídas pelo MBFT no campo “Quando autuar” é a realização do transporte remunerado de bens por condutor que não possua, no Renach, a informação de que exerce atividade remunerada, conhecida como EAR.

A EAR é uma anotação vinculada ao cadastro da habilitação. Ela demonstra que o condutor declarou exercer atividade remunerada ao veículo e cumpriu os requisitos aplicáveis.

Durante a fiscalização, a consulta deve ser feita ao cadastro oficial. A ausência de observação impressa em uma versão física antiga do documento não deve ser a única referência quando a informação puder ser confirmada eletronicamente.

Mesmo nessa hipótese, a ficha do código 686-62 atribui a responsabilidade da infração ao proprietário. Além da ausência de EAR, deve existir efetiva comprovação de que o condutor estava realizando transporte remunerado de bens naquele momento.

Regras aplicáveis ao motofrete

As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias estão sujeitas a regras específicas.

Quando o motofretista presta o serviço com uma motocicleta que não está registrada na categoria aluguel, o MBFT prevê o enquadramento 686-62.

Entretanto, quando a irregularidade consiste especificamente na prestação de motofrete sem autorização emitida pelo poder concedente, deve ser utilizado o código 755-21, fundamentado no artigo 244, inciso IX, do CTB.

Portanto, é necessário identificar exatamente a irregularidade constatada. A falta de registro na categoria aluguel e a ausência de autorização para o serviço não são, tecnicamente, a mesma coisa.

Além disso, outras infrações podem ser constatadas, como ausência de curso especializado, falta de colete refletivo, instalação irregular do equipamento de carga ou transporte de mercadoria em desacordo com os limites regulamentares. Cada conduta deve ser enquadrada de maneira individualizada.

Veículo novo e inacabado

O MBFT prevê a aplicação do código 686-62 ao veículo novo inacabado que esteja realizando transporte remunerado de carga.

Veículo inacabado é aquele que ainda depende de complementação para adquirir sua configuração final, como um chassi que será posteriormente encarroçado.

O deslocamento técnico necessário para levar o veículo ao implementador ou ao estabelecimento responsável por sua complementação não deve ser automaticamente confundido com transporte remunerado de bens.

A irregularidade surge quando esse veículo é utilizado comercialmente para transportar carga, apesar de ainda não estar devidamente concluído, registrado ou autorizado para a prestação do serviço.

Nessa situação, também podem existir outros enquadramentos relacionados ao registro, ao licenciamento, às condições de segurança ou à circulação de veículo inacabado.

Transporte contratado pelo poder público

Outro exemplo apresentado pelo MBFT é o veículo que não está registrado na categoria aluguel, mas transporta carga de terceiros mediante remuneração proveniente do poder concedente.

Isso pode acontecer em contratos públicos para distribuição de materiais, transporte de equipamentos, remoção de bens ou abastecimento de unidades administrativas.

O fato de a remuneração ser paga por um órgão público não afasta as obrigações de trânsito. A contratação administrativa não substitui automaticamente o registro do veículo nem a autorização necessária para a modalidade de transporte.

O contrato, a ordem de serviço e os demais documentos devem ser analisados para verificar se havia autorização específica e se o transporte estava sendo realizado dentro das condições permitidas.

Quando não deve haver autuação

O MBFT determina que o código 686-62 não seja utilizado quando um veículo registrado na categoria particular transporta bens com autorização do poder concedente.

Também não deve haver autuação quando o transporte decorre de força maior. O próprio manual menciona inundações e incêndios como exemplos.

Uma situação de força maior envolve acontecimento inevitável ou extraordinário que justifique excepcionalmente o transporte, como a retirada emergencial de bens de uma área atingida por enchente ou o deslocamento de materiais durante uma operação de combate a incêndio.

A exceção não abrange qualquer urgência comercial ou atraso na entrega. É preciso existir uma circunstância realmente excepcional, relacionada à necessidade de proteção de pessoas, patrimônio ou interesse público.

Também não se utiliza o código 686-62 quando o transporte remunerado é exclusivamente de pessoas. Nesse caso, deve ser analisado o código 686-61.

Responsabilidade do proprietário

A ficha do MBFT indica o proprietário como responsável pela infração.

A razão é que o registro do veículo, sua categoria e a autorização para a exploração do serviço estão relacionados às obrigações do proprietário. Mesmo que o veículo esteja sendo conduzido por empregado, contratado ou pessoa autorizada, o enquadramento permanece vinculado ao proprietário.

Quando o proprietário é pessoa física, são registrados sete pontos em seu prontuário, desde que possua habilitação cadastrada e não exista situação legal que impeça a pontuação.

Quando o proprietário é pessoa jurídica, a multa continua sendo exigível. Como se trata de infração atribuída ao proprietário, não há transferência da responsabilidade para o motorista apenas porque ele estava conduzindo o veículo no momento da abordagem.

Isso não impede que outras infrações de responsabilidade direta do condutor sejam aplicadas separadamente.

Necessidade de abordagem

A constatação do código 686-62 deve ocorrer mediante abordagem.

Essa exigência existe porque o agente precisa identificar a carga, verificar os documentos, consultar a categoria do veículo, examinar a eventual autorização e reunir elementos que comprovem a remuneração.

A simples visualização de um veículo transportando caixas ou realizando uma entrega não permite concluir, com segurança, que se trata de transporte remunerado irregular.

Uma autuação sem abordagem merece análise cuidadosa. Deve ser verificado como a autoridade comprovou a natureza remunerada do transporte, a inexistência ou inadequação da autorização e a categoria registral do veículo.

A abordagem também permite ao condutor apresentar documentos ou esclarecer situações de transporte próprio, força maior, operação emergencial ou serviço autorizado.

Preenchimento do auto de infração

O MBFT apresenta como exemplo para o campo de observações: “Veículo transportando [discriminar a carga ou o bem] sem autorização para transporte remunerado de bens”.

A identificação da mercadoria é importante para individualizar a conduta. O agente deve informar, por exemplo, se eram encomendas, materiais de construção, alimentos, móveis, equipamentos ou outros produtos.

Além da carga, é recomendável que o auto registre as circunstâncias que demonstram a remuneração, a autorização verificada, a categoria do veículo e o eventual desacordo com a licença.

Uma descrição que apenas reproduza o texto da lei, sem explicar o que estava sendo transportado e por que o serviço foi considerado remunerado, pode dificultar o exercício do direito de defesa.

O auto não precisa conter uma narrativa extensa, mas deve possuir informações suficientes para demonstrar os elementos essenciais da infração.

Remoção do veículo

A medida administrativa prevista é a remoção do veículo.

A remoção tem a finalidade de restabelecer a segurança, a fluidez e a boa ordem administrativa. Ela não se confunde com a multa e não depende da conclusão do processo administrativo da penalidade.

O artigo 271 do CTB estabelece que não cabe remoção quando a irregularidade é sanada no local. Entretanto, o MBFT inclui expressamente o artigo 231, inciso VIII, entre as situações em que a remoção pode ser necessária para garantir a boa ordem administrativa e evitar a continuidade da conduta.

Na prática, a possibilidade de regularização dependerá do caso. A interrupção do serviço, o descarregamento ou a transferência dos bens para veículo autorizado podem ser considerados, mas a decisão deve observar as condições de segurança e as orientações do órgão fiscalizador.

Quando não for possível sanar a irregularidade e não estiverem presentes as condições legais para liberação, o veículo será encaminhado ao depósito.

Possibilidade de advertência por escrito

A multa 686-62 não pode ser substituída por advertência por escrito.

O artigo 267 do CTB restringe essa possibilidade às infrações leves e médias, desde que atendidas as demais condições legais. Como o transporte remunerado irregular de bens é uma infração gravíssima, a conversão não é admitida.

O proprietário poderá apresentar defesa da autuação e recursos nas etapas administrativas, mas não poderá solicitar a simples substituição da multa por advertência com fundamento em bom histórico.

Como recorrer da infração 686-62

A defesa deve começar pela verificação da existência de prova do transporte remunerado. Transportar mercadorias próprias, ferramentas, objetos pessoais ou materiais da própria empresa não demonstra automaticamente a prestação de frete a terceiros.

Também deve ser analisada a autorização apresentada. Se havia permissão válida do poder concedente, o MBFT determina que o veículo particular autorizado não seja autuado por esse código.

Outro ponto é a força maior. Documentos, fotografias, notícias, ordens de autoridades e registros de ocorrências podem demonstrar que o transporte foi realizado em razão de enchente, incêndio ou outra emergência.

A ausência de abordagem pode ser questionada, pois a ficha estabelece expressamente que a constatação deve ocorrer mediante abordagem.

Também deve ser verificado se o bem transportado foi discriminado no auto, se a categoria do veículo foi corretamente consultada e se o enquadramento correspondia à conduta. Transporte de pessoas, falta de autorização para motofrete e irregularidades em equipamentos possuem códigos diferentes.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa 686-62?

O valor é de R$ 293,47, correspondente a uma infração gravíssima sem fator multiplicador.

Quantos pontos são registrados?

São sete pontos.

A multa é do motorista?

Não. A ficha do MBFT atribui a responsabilidade ao proprietário.

O veículo pode ser removido?

Sim. A medida administrativa prevista é a remoção do veículo, observadas as regras gerais do artigo 271 do CTB e do MBFT.

É obrigatório abordar o veículo?

Sim. A constatação deve ocorrer mediante abordagem.

Transportar mercadoria própria gera a multa?

Não necessariamente. É preciso comprovar que existia transporte remunerado de bens, e não apenas o deslocamento de patrimônio ou mercadoria própria.

Um veículo da categoria aluguel sempre está regular?

Não. Ele também pode ser autuado se atuar sem autorização, em desacordo com a licença ou fora da área autorizada.

Um veículo particular autorizado pode ser multado?

O MBFT orienta que o código 686-62 não seja utilizado quando o veículo particular estiver transportando bens com autorização do poder concedente.

A falta de EAR pode ser considerada?

Sim. O MBFT inclui a realização de transporte remunerado de bens sem a anotação de atividade remunerada no Renach entre as situações de autuação.

A infração configura crime de trânsito?

Não. A própria ficha informa que a conduta não configura crime de trânsito, sem prejuízo de outras irregularidades eventualmente constatadas.

Conclusão

A infração 686-62 pune a utilização de veículo para transporte remunerado de bens sem o registro ou a autorização necessária. Ela é gravíssima, gera multa de R$ 293,47, sete pontos e pode resultar na remoção do veículo.

A fiscalização exige abordagem e não pode se basear apenas na existência de mercadorias. É necessário demonstrar que havia prestação remunerada de transporte e que o veículo não estava autorizado, estava registrado em categoria incompatível ou atuava em desacordo com a licença.

O proprietário deve conferir a categoria do veículo, as autorizações do poder concedente, a área de atuação e as condições específicas do serviço. Em caso de autuação, devem ser examinados a comprovação da remuneração, a descrição da carga, a realização da abordagem e a adequação do código utilizado.

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