Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de carga em até 600kg
Infração 688-20: Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de carga em até 600kg
A segurança no trânsito é um assunto que deve ser levado a sério por todos os motoristas. Uma das infrações mais comuns e perigosas é transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de carga em até 600kg. Este post tem como objetivo esclarecer todas as dúvidas relacionadas a essa infração, incluindo as penalidades, a legalidade e como evitar a ocorrência dessa infração.
Entendendo a Infração 688-20
A infração 68820 se refere a transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de carga em até 600kg. Isso é considerado uma infração de gravidade média, sujeita a penalidades específicas. Segundo o Art 231 X, a infração é passível de multa e retenção do veículo, além do transbordo da carga excedente. Importante esclarecer que, apesar de grave, essa infração não configura crime de trânsito. O infrator, neste caso, é o proprietário do veículo e a competência para fiscalização é do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário. A constatação da infração é feita mediante abordagem e resulta em 4 pontos na carteira de motorista.
Exemplos da Infração 688-20
A infração pode ocorrer de diversas formas. Alguns exemplos são:
– Veículo fiscalizado por meio de documento fiscal e este não contém a informação do peso da carga.
– Veículo fiscalizado por meio de documento fiscal sem inscrição da tara, quando não for possível aferir a tara do veículo por outros meios.
– CMT (Capacidade Máxima de Tração) é o máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante.
– CVC (Combinações de Veículos de Carga).
– TARA: peso próprio do veículo, acrescido do peso da carroçaria e equipamento, do combustível (pelo menos 90% da capacidade do tanque), das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.
Perguntas Frequentes sobre a Infração
1. O que é a infração 68820?
R: É a infração de transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de carga em até 600kg.
2. Quem é o infrator nesta situação?
R: O infrator é o proprietário do veículo.
3. Quais são as penalidades para essa infração?
R: A penalidade inclui multa, retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
4. Como é feita a constatação da infração?
R: A constatação da infração é feita mediante abordagem.
Conclusão e Dicas para Evitar a Infração
A infração 68820 é grave e pode resultar em prejuízos financeiros e de tempo para o proprietário do veículo. Além disso, transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de carga em até 600kg pode causar acidentes graves e coloca em risco a vida de todos no trânsito.
Para evitar essa infração, é fundamental que o proprietário do veículo esteja sempre ciente da capacidade máxima de carga de seu veículo e não a exceda. Além disso, é importante sempre verificar a documentação fiscal e a inscrição da tara. Lembre-se: a segurança no trânsito depende da responsabilidade de cada motorista. Faça a sua parte!