A infração de código 692-03 ocorre quando o proprietário realiza uma alteração nas características do veículo e deixa de efetuar o respectivo registro perante o órgão executivo de trânsito no prazo de 30 dias. O enquadramento tem fundamento no artigo 233 combinado com o artigo 123, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro.
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Segundo a ficha do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, trata-se de infração média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos e medida administrativa de remoção do veículo, observadas as disposições gerais do MBFT. O proprietário é indicado como infrator, e a constatação compete ao órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo registro do veículo.
O que caracteriza a infração 692-03
A infração está relacionada ao atraso na atualização dos dados cadastrais do veículo depois que uma característica foi modificada. Ela não pune apenas o ato de modificar o automóvel, mas o descumprimento do prazo para registrar oficialmente essa modificação.
Para que o enquadramento seja aplicado, alguns elementos precisam estar presentes. Deve ter ocorrido uma alteração de característica do veículo; essa alteração deve exigir atualização cadastral e emissão de documento compatível; o prazo de 30 dias deve ter sido ultrapassado; e o proprietário deve comparecer ao órgão de trânsito para regularizar a situação.
A ficha do MBFT determina que o prazo seja contado a partir da data constante no documento fiscal de execução do serviço. Assim, a nota fiscal ou outro documento fiscal correspondente à modificação possui papel essencial na verificação do atraso.
A infração não depende necessariamente de uma abordagem em via pública. Na realidade, o Manual estabelece um procedimento bastante específico: a constatação ocorre no órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, quando o proprietário se apresenta para incluir a alteração depois do vencimento do prazo.
Base legal no Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 123 do CTB estabelece situações em que deve ser expedido um novo documento de registro do veículo. Entre elas está a alteração de qualquer característica do veículo, hipótese prevista no inciso III.
O artigo 233, por sua vez, pune o proprietário que deixa de efetuar o registro dentro do prazo legal quando ocorre uma das situações previstas no artigo 123. O código 692-03 individualiza justamente a hipótese relacionada à alteração de característica.
Essa combinação de dispositivos é importante porque o artigo 123 cria a obrigação administrativa de atualizar o registro, enquanto o artigo 233 estabelece a consequência pelo atraso.
O objetivo é manter a base de dados do Sistema Nacional de Trânsito compatível com a realidade do veículo. Informações como configuração, cor, combustível, carroceria, suspensão, capacidade e outras características relevantes não podem permanecer diferentes daquelas constantes no cadastro oficial.
A documentação atualizada também permite que fiscalizações, vistorias, transferências, licenciamentos e investigações identifiquem corretamente o veículo e suas condições regulamentares.
Natureza, valor da multa e pontuação
A infração 692-03 é de natureza média. Seu valor é de R$ 130,16, conforme o valor geral estabelecido pelo CTB para multas dessa classificação.
Também são previstos quatro pontos. Como a ficha identifica o proprietário como infrator, a responsabilidade não é atribuída automaticamente à pessoa que eventualmente conduzia o veículo.
Isso acontece porque a obrigação de solicitar a atualização do cadastro pertence ao proprietário. Um motorista que apenas utiliza o automóvel não possui, em regra, poder jurídico para alterar os dados de registro em nome do titular.
Quando o veículo pertence a pessoa jurídica, não existe uma CNH da empresa na qual os pontos possam ser registrados. A multa e as demais consequências cadastrais permanecem, mas a aplicação da pontuação deve observar as regras administrativas destinadas a proprietários não habilitados ou pessoas jurídicas.
A infração não possui fator multiplicador e não causa suspensão automática do direito de dirigir. Para o proprietário habilitado, porém, os quatro pontos podem integrar a contagem utilizada em eventual processo de suspensão por acúmulo.
Quem é responsável pela infração
O MBFT indica expressamente o proprietário como infrator. Não se trata, portanto, de uma infração vinculada ao modo de condução do veículo.
Essa diferença impede que o titular simplesmente apresente outro motorista para receber a responsabilidade. A indicação de condutor é utilizada quando a infração decorre de uma ação praticada durante a condução, como excesso de velocidade, avanço de sinal ou uso de celular ao volante.
No código 692-03, a irregularidade consiste na omissão administrativa de atualizar o registro. Somente o proprietário ou seu representante legal pode providenciar essa alteração junto ao órgão responsável.
Caso o veículo tenha sido vendido, é necessário verificar quem já era juridicamente responsável na data em que a obrigação deveria ter sido cumprida. A análise pode envolver a data de transferência, a documentação de propriedade e o momento em que a alteração foi realizada.
Se a modificação foi executada antes da venda, mas o antigo proprietário não atualizou o cadastro, será necessário analisar os documentos do procedimento para identificar corretamente a responsabilidade. A simples posse física do veículo nem sempre resolve essa questão.
Quais alterações podem exigir registro
Nem toda pequena troca de componente constitui alteração de característica para fins de registro. Substituir uma peça desgastada por outra equivalente e compatível com as especificações originais normalmente corresponde a uma manutenção, e não a uma modificação cadastral.
A situação muda quando a intervenção modifica uma característica regulamentar do veículo. Entre os exemplos possíveis estão determinadas alterações de suspensão, transformação de carroceria, modificação do tipo de combustível, instalação de equipamentos que alterem a classificação, mudança de cor predominante, alteração de capacidade ou transformação para outra configuração autorizada.
A Resolução CONTRAN nº 916/2022 disciplina as modificações permitidas e prevê, conforme o tipo de intervenção, autorização prévia, inspeção de segurança, Certificado de Segurança Veicular, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito e nota fiscal da modificação. Após o serviço, os documentos devem ser apresentados ao órgão estadual para atualização cadastral e expedição de novo CRLV-e.
A documentação exigida varia conforme a modificação. Por isso, antes de alterar o veículo, o proprietário deve consultar o Detran de registro e verificar se o serviço é permitido, se necessita de autorização prévia e quais certificados serão cobrados.
A necessidade de autorização antes da modificação
Um ponto importante é que o prazo de 30 dias para registrar a alteração não elimina a possível necessidade de autorização prévia.
A Resolução CONTRAN nº 916/2022 determina que a modificação em veículo já registrado, quando abrangida pela regulamentação, deve ser precedida de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento. Dependendo da alteração, também pode ser necessária inspeção de segurança para emissão do CSV.
Isso significa que o proprietário não deve primeiro modificar o veículo e somente depois procurar o órgão de trânsito. O procedimento adequado costuma começar com a solicitação de autorização.
Depois da autorização, o serviço pode ser realizado em conformidade com as exigências técnicas. Em seguida, devem ser obtidos os laudos, certificados e documentos fiscais necessários. Por fim, o proprietário solicita a atualização do cadastro e a emissão do novo documento.
Modificar sem autorização e deixar de registrar no prazo podem representar problemas diferentes. A depender das circunstâncias, poderá existir outra infração relacionada à circulação com característica alterada ou à ausência de autorização, além do atraso administrativo tratado pelo código 692-03.
Como é contado o prazo de 30 dias
De acordo com o MBFT, os 30 dias são contados da data registrada no documento fiscal de execução do serviço.
Se a nota fiscal comprova que a modificação foi concluída em 1º de março, por exemplo, o proprietário deve observar o prazo legal contado a partir dessa data para apresentar o veículo e os documentos ao órgão competente.
O proprietário não pode escolher livremente outra data de início, como o dia em que decidiu utilizar o veículo modificado ou o momento em que reuniu os recursos financeiros para pagar as taxas.
Da mesma forma, a fiscalização administrativa não deve presumir uma data sem base documental. O auto precisa estar apoiado no documento fiscal e nos dados do procedimento.
Em algumas situações, podem existir datas diferentes para compra do equipamento, instalação, conclusão do serviço, emissão do CSV e liberação do veículo. Para o enquadramento 692-03, a ficha do Manual faz referência específica à data constante no documento fiscal de execução do serviço.
Quando o órgão deve autuar
O MBFT orienta a autuação quando o proprietário se apresenta ao órgão executivo de trânsito para registrar a alteração de característica depois de vencidos os 30 dias.
O exemplo indicado para o campo de observações do Auto de Infração informa que o proprietário apresentou o veículo mais de 30 dias após a realização da alteração, conforme o documento fiscal, devendo o agente registrar a identificação desse documento.
Essa observação ajuda a demonstrar a materialidade da infração. Em vez de apenas repetir “registro fora do prazo”, o auto deve indicar qual documento comprovou a data da modificação.
A infração é formal. Não é necessário demonstrar que o atraso provocou acidente, fraude, prejuízo financeiro ou risco concreto. O descumprimento do prazo já é suficiente, desde que a obrigação de registro realmente existisse e não houvesse impedimento causado pela própria Administração.
A multa também não é calculada de acordo com a duração do atraso. Um registro realizado poucos dias depois do prazo e outro solicitado meses depois podem receber a mesma penalidade básica.
Quando o código 692-03 não deve ser utilizado
O Manual apresenta várias situações em que o código não deve ser aplicado.
A primeira ocorre quando o proprietário procura o órgão dentro do prazo, mas não consegue concluir o registro por problema administrativo ou operacional causado pela própria entidade de trânsito. Nesse caso, não seria razoável penalizá-lo por um atraso que não provocou.
Também não se utiliza o código 692-03 para a transferência de propriedade realizada fora do prazo. Essa situação possui enquadramento específico ligado ao artigo 123, inciso I.
A mudança do Município de domicílio ou residência do proprietário também possui tratamento próprio. Da mesma forma, a mudança de categoria do veículo realizada fora do prazo deve ser enquadrada em código específico relacionado ao inciso IV do artigo 123.
Quando ocorre apenas mudança de endereço dentro do mesmo Município e ela não é comunicada no prazo, a situação está relacionada ao artigo 241 do CTB, e não ao código 692-03.
O agente deve escolher o enquadramento correspondente ao fato real. O artigo 233 contempla diferentes hipóteses, mas cada uma possui código próprio para facilitar a identificação e a defesa.
Diferença entre atraso no registro e circulação irregular
Uma das distinções mais importantes está entre deixar de registrar a alteração no prazo e conduzir o veículo em via pública com característica modificada sem a devida regularização.
O código 692-03 é constatado administrativamente quando o proprietário comparece ao Detran fora do prazo. Seu foco é a demora na atualização do registro.
A circulação de um veículo alterado sem o devido registro representa outra conduta. Nesse caso, a fiscalização em via pública deve utilizar o enquadramento específico associado ao artigo 230, inciso VII, conforme as características efetivamente observadas.
Assim, um proprietário pode enfrentar consequências diferentes. A primeira decorre do atraso em procurar o órgão de trânsito. A segunda pode surgir caso o veículo seja colocado em circulação antes da regularização.
Não se deve aplicar automaticamente o código 692-03 em uma abordagem na rua somente porque o CRLV-e não apresenta a alteração. O próprio MBFT estabelece que a constatação desse código ocorre no órgão responsável pelo registro.
Como ocorre a constatação
Diferentemente da maioria das infrações, o código 692-03 não depende da observação de um agente durante a circulação.
O Manual afirma que a infração será constatada no órgão executivo de trânsito onde o veículo está registrado, durante o procedimento de atualização. Nesse momento, o servidor analisa o documento fiscal e verifica se o prazo foi respeitado.
A imagem de um veículo modificado pode ajudar a compreender a natureza da intervenção, mas não basta para comprovar o atraso. É necessário conhecer a data de execução do serviço e o momento em que o pedido de atualização foi apresentado.
Por isso, uma fotografia de suspensão alterada, carroceria modificada ou cor diferente pode fundamentar uma fiscalização de circulação, mas não demonstra sozinha que transcorreram mais de 30 dias.
O auto referente ao código 692-03 precisa estar associado ao procedimento administrativo e à documentação que permita calcular o prazo.
A medida administrativa de remoção
A ficha do MBFT prevê a remoção do veículo como medida administrativa, com orientação para que sejam observadas as disposições da parte geral do Manual.
A remoção não deve ser confundida com a penalidade de multa. A multa pune a infração já cometida; a medida administrativa busca impedir a continuidade de uma situação irregular ou permitir que o veículo seja submetido à providência necessária.
Sua aplicação prática deve respeitar o artigo 271 do CTB e as regras gerais sobre saneamento da irregularidade. Quando a situação puder ser resolvida no próprio local e o registro for devidamente concluído, a autoridade deverá avaliar se ainda existe fundamento para executar a remoção.
A regularização posterior não apaga automaticamente a infração. Se o proprietário compareceu depois dos 30 dias, o atraso já ocorreu, mesmo que o novo documento seja emitido no mesmo atendimento.
Por outro lado, a remoção não deve ser aplicada como punição adicional sem necessidade. Sua execução precisa observar as circunstâncias do caso e o procedimento administrativo do órgão.
Problemas do órgão de trânsito afastam a autuação
O MBFT estabelece uma exceção relevante: não se deve autuar quando o proprietário, ainda dentro dos 30 dias, não consegue registrar a alteração por problema administrativo ou operacional do órgão executivo de trânsito.
Essa situação pode ocorrer por indisponibilidade do sistema, falta de horários para vistoria, falha na integração de dados, cancelamento de atendimento ou erro interno no processo.
Para demonstrar que buscou a regularização tempestivamente, o proprietário deve guardar protocolos, comprovantes de agendamento, mensagens eletrônicas, capturas de tela e documentos de comparecimento.
Não basta alegar genericamente que o sistema estava com problema. Quanto mais objetiva for a comprovação da tentativa realizada dentro do prazo, maior será a possibilidade de demonstrar que o atraso não lhe pode ser imputado.
Também é importante diferenciar dificuldade administrativa de demora pessoal. Falta de tempo, viagem, desconhecimento da norma ou esquecimento normalmente não afastam a responsabilidade.
Preenchimento do Auto de Infração
O Auto de Infração deve apresentar os requisitos obrigatórios previstos no CTB, incluindo identificação do veículo, código de enquadramento, data, órgão responsável e identificação do agente ou autoridade.
No campo de observações, a ficha recomenda mencionar que o proprietário apresentou o veículo mais de 30 dias depois da alteração e indicar o documento fiscal utilizado para constatar a data.
Essa informação é especialmente importante porque o atraso não pode ser confirmado apenas pela aparência do veículo.
Uma observação adequada poderia registrar que o proprietário apresentou o veículo após o prazo, conforme nota fiscal de serviço emitida em determinada data. Não é necessário reproduzir todos os dados pessoais ou comerciais, mas deve haver identificação suficiente do documento.
Caso a data do auto, a data do documento fiscal e o protocolo de atendimento sejam incompatíveis, poderá existir fundamento para questionar a autuação.
Possíveis argumentos de defesa
A defesa deve se concentrar nos elementos específicos do código 692-03.
Um argumento possível é a inexistência de atraso. Se o documento fiscal demonstrar que o pedido foi apresentado dentro dos 30 dias, a infração não estará caracterizada.
Outro ponto é a tentativa tempestiva de regularização frustrada por falha administrativa. Protocolos e agendamentos podem demonstrar que o proprietário cumpriu sua parte, enquadrando-se na situação em que o próprio MBFT orienta a não autuação.
Também deve ser verificado se a intervenção realmente constitui alteração de característica sujeita a registro. Uma simples manutenção ou substituição por componente equivalente pode não exigir a emissão de novo CRLV-e.
Erros no código também merecem análise. Transferência de propriedade, mudança de Município, alteração de categoria e simples mudança de endereço possuem tratamentos próprios e não devem ser confundidos com o código 692-03.
A defesa precisa indicar objetivamente o problema e anexar os documentos correspondentes. Alegações como desconhecimento da lei ou ausência de má-fé, isoladamente, dificilmente afastam uma infração administrativa formal.
Como evitar a infração
A prevenção começa antes da modificação. O proprietário deve consultar o Detran e confirmar se a alteração é permitida e se exige autorização prévia.
Depois da autorização, o serviço deve ser realizado por profissional ou empresa apta, observando-se as exigências técnicas. Todos os documentos fiscais, laudos, certificados e comprovantes devem ser guardados.
Concluída a alteração, o proprietário não deve esperar o próximo licenciamento ou a venda do veículo. O procedimento de atualização precisa ser iniciado imediatamente, respeitando o prazo de 30 dias.
Também é recomendável verificar antecipadamente a disponibilidade de vistoria e atendimento. Caso não existam vagas, o proprietário deve registrar a tentativa dentro do prazo e conservar o protocolo.
O veículo não deve circular com dados incompatíveis com o cadastro, pois essa situação pode gerar uma infração diferente e mais diretamente relacionada à condução em via pública.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa 692-03?
A infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos.
Quem responde pela infração?
O proprietário, porque cabe a ele atualizar o registro do veículo.
O prazo é contado a partir de qual data?
Segundo o MBFT, o prazo é contado da data constante no documento fiscal de execução do serviço.
A infração é constatada em uma abordagem?
O procedimento indicado pelo Manual é a constatação no órgão executivo de trânsito, quando o proprietário se apresenta para registrar a alteração fora do prazo.
Modificar a cor pode exigir atualização?
Sim. Quando a mudança altera a cor predominante cadastrada, pode ser necessário atualizar o registro conforme as normas aplicáveis.
Problema no sistema do Detran afasta a multa?
Pode afastar quando o proprietário comprova que tentou registrar a alteração dentro do prazo e não conseguiu por falha administrativa ou operacional do órgão.
A regularização posterior cancela automaticamente a multa?
Não. Se o prazo já havia sido ultrapassado, a regularização corrige o cadastro, mas não elimina automaticamente a infração anterior.
Mudança de proprietário usa o código 692-03?
Não. A transferência de propriedade fora do prazo possui enquadramento específico.
A infração pode configurar crime de trânsito?
A ficha do MBFT informa que a conduta, isoladamente, não configura crime de trânsito.
Conclusão
A infração 692-03 pune o proprietário que modifica uma característica do veículo e não providencia o registro da alteração dentro de 30 dias. O fundamento legal está no artigo 233 combinado com o artigo 123, inciso III, do CTB.
A conduta é média, gera multa de R$ 130,16, quatro pontos e prevê remoção do veículo, observadas as regras gerais. O infrator é o proprietário, e a competência pertence ao órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo registro.
O aspecto mais particular desse enquadramento é a forma de constatação. Ele não é aplicado simplesmente porque um agente visualizou um veículo modificado na rua. Segundo o MBFT, a infração é constatada administrativamente quando o proprietário comparece ao órgão fora do prazo, sendo a contagem baseada na data do documento fiscal de execução do serviço.
O código não deve ser confundido com as infrações de transferência tardia, mudança de Município, alteração de categoria ou circulação com característica modificada sem registro. Cada situação possui tratamento próprio.
Para evitar problemas, o proprietário deve pedir autorização antes da modificação, cumprir as exigências técnicas, guardar todos os documentos e solicitar a atualização cadastral logo após a conclusão do serviço.
