Infração 694-72: conduzir animais nas partes externas do veículo

A infração de código 694-72 ocorre quando o condutor transporta um animal, total ou parcialmente, em uma parte externa do veículo, sem autorização do órgão de trânsito competente ou em desacordo com as condições da autorização concedida. O enquadramento tem fundamento no artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza grave, gera multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e prevê a retenção do veículo para que seja realizado o transbordo do animal. O responsável é o condutor, e a infração pode ser constatada mesmo sem abordagem.

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação?
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

O que significa o código de enquadramento 694-72

O artigo 235 do CTB proíbe a condução de pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, ressalvando somente os casos devidamente autorizados. Como o dispositivo abrange três objetos diferentes, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito separa a conduta em enquadramentos específicos.

O código 694-71 é utilizado quando são transportadas pessoas nas partes externas. O código 694-72, objeto deste artigo, corresponde ao transporte de animais. Já o código 694-73 refere-se ao transporte de cargas.

Essa divisão permite identificar com precisão o que estava sendo transportado e evita descrições genéricas no Auto de Infração de Trânsito. Portanto, embora todos os códigos estejam fundamentados no mesmo artigo 235, cada um corresponde a uma situação diferente.

Dados principais da infração

Informação Dados do enquadramento
Código 694-72
Tipificação resumida Conduzir animais nas partes externas do veículo
Amparo legal Artigo 235 do CTB
Natureza Grave
Penalidade Multa de R$ 195,23
Pontuação Cinco pontos
Infrator Condutor
Medida administrativa Retenção do veículo para transbordo
Competência Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário
Constatação Possível sem abordagem
Crime de trânsito Não configura por si só

A ficha do MBFT informa expressamente que a responsabilidade pela infração é do condutor. Isso ocorre porque a irregularidade decorre da maneira como o motorista realiza o transporte durante a condução, e não de uma característica permanente ou documental do veículo.

O que são partes externas do veículo

Segundo o MBFT, considera-se parte externa do veículo todo local que não esteja no interior do habitáculo ou do compartimento destinado à carga.

O habitáculo é o espaço interno destinado ao motorista e aos passageiros. Em um automóvel comum, corresponde à área delimitada pela carroceria, portas, teto, vidros e demais estruturas da cabine. Já o compartimento de carga é a área construída ou adaptada para transportar mercadorias, objetos ou, quando devidamente apropriada, animais.

São exemplos evidentes de partes externas:

Capô;

Teto;

Para-choques;

Estribos;

Porta-malas aberto, com o animal parcialmente projetado para fora;

Janelas, quando parte do corpo do animal permanece para fora;

Estruturas improvisadas presas à carroceria;

Qualquer ponto exterior que não integre o habitáculo ou o compartimento de carga.

O MBFT oferece dois exemplos objetivos: veículo circulando com um cachorro sobre o capô e veículo conduzindo animal com parte do corpo para fora. Portanto, não é necessário que o animal esteja totalmente no exterior. A exposição parcial já pode caracterizar o enquadramento.

Animal com a cabeça para fora da janela gera multa

A ficha do MBFT determina a autuação quando o veículo estiver transportando animal total ou parcialmente nas partes externas. Como exemplo para o campo de observações, o manual menciona expressamente o veículo circulando com parte do corpo do animal para fora.

Consequentemente, permitir que um cachorro viaje com a cabeça ou parte do tronco projetada pela janela pode caracterizar a infração 694-72. A irregularidade não depende de o animal estar sobre o capô, sobre o teto ou completamente fora da cabine.

Além da questão legal, essa situação expõe o animal a impactos com objetos, galhos, outros veículos, detritos lançados pelos pneus e partículas presentes no ar. Uma freada, colisão ou mudança brusca de direção também pode fazer com que ele seja lançado para fora.

Deixar a janela parcialmente aberta não é automaticamente proibido. O ponto determinante é impedir que qualquer parte do animal permaneça na área externa durante o deslocamento.

Transporte de animais na carroceria de caminhonetes

A análise do transporte na carroceria de uma caminhonete exige cuidado. O MBFT define como externa a área que não seja o habitáculo nem o compartimento de carga. Como a caçamba é, em princípio, um compartimento destinado à carga, sua utilização não deve ser automaticamente enquadrada no código 694-72 apenas por ser aberta.

Isso não significa que seja permitido colocar um animal solto na caçamba. O transporte pode apresentar outras irregularidades, especialmente quando não existem contenção, proteção contra quedas, ventilação adequada, cobertura ou condições compatíveis com a espécie transportada.

Para que o código 694-72 seja utilizado, o agente deve constatar que o animal estava efetivamente em parte externa, total ou parcialmente. Um cachorro apoiado sobre a lateral da caçamba, projetando grande parte do corpo para fora, por exemplo, pode preencher essa condição.

Quando o animal estiver no compartimento de carga, mas em situação insegura, o agente deverá analisar a legislação específica e verificar qual enquadramento corresponde precisamente ao fato observado. Não se deve utilizar o código 694-72 de maneira automática para toda forma inadequada de transporte animal.

Quando o agente deve autuar

Conforme a ficha do MBFT, o agente deve autuar em duas situações principais.

A primeira ocorre quando o veículo transporta um ou mais animais, total ou parcialmente, nas partes externas, sem autorização. É o caso do cachorro sobre o capô, do animal no teto ou daquele que permanece com parte do corpo para fora da janela.

A segunda hipótese ocorre quando existe autorização, mas o transporte é realizado em desacordo com as condições estabelecidas. Uma autorização pode limitar trajeto, horário, veículo, forma de contenção e demais condições de segurança. Se qualquer exigência relevante for descumprida, a exceção deixa de proteger o condutor.

O próprio MBFT esclarece que essas situações são meramente exemplificativas. Isso significa que o agente pode reconhecer outras formas de transporte externo não expressamente mencionadas, desde que a conduta corresponda aos elementos do artigo 235.

Quando o código 694-72 não deve ser utilizado

O MBFT apresenta duas situações nas quais o agente não deve utilizar esse enquadramento.

A primeira é aquela em que o motorista conduz o veículo com um animal entre os braços, entre as pernas ou à sua esquerda. Nesse caso, o animal está dentro do habitáculo, mas interfere diretamente na condução. O enquadramento específico é o código 732-32, fundamentado no artigo 252, inciso II, do CTB.

A segunda situação ocorre quando o transporte externo foi autorizado pelo órgão com circunscrição sobre a via e todas as condições da autorização estão sendo cumpridas.

A distinção entre os códigos 694-72 e 732-32 é especialmente importante. Um cachorro no colo do motorista não está necessariamente em uma parte externa. A irregularidade consiste em dirigir com o animal à esquerda ou entre os braços e as pernas. Por outro lado, um cachorro no banco do passageiro, mas com metade do corpo para fora da janela, poderá caracterizar o código 694-72.

O agente deve selecionar o enquadramento que descreva exatamente a conduta observada, evitando utilizar uma tipificação aproximada quando há código específico.

Transporte de animais dentro do automóvel

O simples transporte de um animal no interior do veículo não configura a infração 694-72. Para esse enquadramento, é necessário que o animal esteja total ou parcialmente em uma área externa.

Contudo, o motorista deve garantir que o animal não interfira na condução, não fique à sua esquerda e não permaneça entre seus braços ou pernas. Também é necessário impedir que alcance os comandos, bloqueie a visão, provoque movimentos involuntários ou seja projetado em uma frenagem.

Caixas transportadoras, grades divisórias e cintos ou peitorais próprios para animais são meios normalmente utilizados para reduzir esses riscos. Embora a ficha 694-72 não obrigue um equipamento específico para animais de companhia, o condutor continua responsável por manter o controle do veículo e realizar o transporte de modo seguro.

A escolha do dispositivo deve considerar porte, peso, espécie, comportamento e características do automóvel. Prender uma guia comum diretamente ao pescoço do animal, por exemplo, pode aumentar o risco de lesão em uma colisão.

Autorização para transporte em partes externas

O artigo 235 ressalva os casos devidamente autorizados. Segundo o MBFT, a autorização deve ser expedida pelo órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.

Não basta uma autorização particular, declaração do proprietário, documento veterinário ou consentimento do responsável pelo animal. A exceção mencionada pelo CTB depende de ato do órgão público competente.

Além disso, a existência do documento não concede liberdade irrestrita. O transporte deve ocorrer exatamente nas condições autorizadas. Se o ato indicar determinado trajeto, período, veículo ou forma de proteção, o descumprimento poderá justificar a autuação.

O motorista deve portar ou ter condições de apresentar o documento durante a fiscalização. Também é importante verificar previamente se a autorização abrange todas as vias do percurso, pois diferentes trechos podem estar sob circunscrição de órgãos distintos.

Regras para animais de produção, esporte e exposição

O MBFT orienta que, no transporte de animais de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição, seja observada a regulamentação específica, especialmente a Resolução CONTRAN nº 791/2020 e suas normas posteriores.

Essa resolução trata, entre outros, do transporte de bovinos, bubalinos, equídeos, suínos, ovinos, caprinos, coelhos e aves de produção. Também alcança animais destinados a esporte, lazer e exposições, estabelecendo requisitos para os chamados Veículos de Transporte de Animais Vivos.

O veículo deve ser construído, adaptado e mantido de maneira que evite ferimentos e sofrimento desnecessário. Deve ser compatível com a espécie e o peso transportado, possuir ventilação, proteção contra temperaturas extremas, piso antiderrapante e estruturas destinadas a evitar fuga, queda e exposição de partes do corpo para fora do veículo.

A norma também determina que as superfícies de contato não tenham elementos pontiagudos, que as caixas contentoras sejam protegidas contra deslocamento e que existam meios para impedir o derramamento de dejetos na via. Cavalos, muares e asininos podem ser transportados em reboques ou semirreboques destinados especificamente a essa finalidade e tracionados por veículo com capacidade compatível.

Diferença entre animais de companhia e carga viva

A Resolução CONTRAN nº 791/2020 concentra-se nos animais de produção, interesse econômico, esporte, lazer e exposição. Seu conceito de Veículo de Transporte de Animais Vivos exclui os animais de companhia.

Isso não significa que cães, gatos e outros animais domésticos possam ser transportados de qualquer maneira. Eles continuam protegidos pelas regras gerais do CTB, inclusive pelos artigos 235 e 252.

Para animais de companhia, a fiscalização do código 694-72 concentra-se principalmente na posição ocupada durante o deslocamento. Se o animal permanece integralmente no habitáculo, sem interferir na direção, não existe o elemento essencial da infração analisada. Se parte do corpo fica para fora, o enquadramento passa a ser possível.

Já o transporte profissional de animais de produção exige a observância de normas técnicas mais detalhadas relacionadas ao veículo, contenção, ventilação, embarque, desembarque, higiene e bem-estar.

Responsabilidade do condutor

A ficha do MBFT atribui a infração ao condutor. Assim, os cinco pontos devem ser direcionados à pessoa que estava dirigindo quando o transporte irregular foi constatado.

Se não houver abordagem e o motorista não for imediatamente identificado, o proprietário receberá a notificação e poderá indicar o verdadeiro condutor dentro do prazo informado. Se a indicação não for realizada adequadamente, aplicam-se as regras gerais de responsabilidade previstas no CTB.

O fato de o animal pertencer a um passageiro não afasta a responsabilidade do motorista. Cabe ao condutor decidir se o veículo pode iniciar ou continuar o deslocamento em condições seguras e legalmente permitidas.

Da mesma forma, alegar que o animal colocou a cabeça para fora inesperadamente não elimina automaticamente a infração. O motorista deve adotar meios de contenção capazes de evitar a exposição durante o trajeto.

Possibilidade de autuação sem abordagem

O MBFT informa que a infração pode ser constatada sem abordagem. Portanto, um agente que observa claramente um cachorro sobre o capô ou com parte relevante do corpo para fora pode lavrar o auto mesmo que não seja possível parar o automóvel.

A abordagem pode deixar de ocorrer por questões de segurança, condições do trânsito ou impossibilidade operacional. Isso não impede a autuação, desde que o agente tenha elementos suficientes para identificar o veículo e descrever o fato.

Fotografia ou filmagem pode reforçar a comprovação, mas não constitui requisito obrigatório em toda autuação realizada por agente de trânsito. O Auto de Infração possui presunção relativa de legitimidade, podendo ser questionado mediante provas e argumentos concretos.

Quando não ocorre abordagem, a retenção do veículo e o transbordo não podem ser executados naquele momento. A impossibilidade prática de aplicar a medida administrativa, porém, não elimina a multa nem os pontos.

Retenção do veículo para transbordo

A medida administrativa prevista no artigo 235 é a retenção do veículo para transbordo.

No caso de animais, o transbordo significa retirar o animal da posição externa e transferi-lo para uma forma regular de transporte. Isso pode envolver sua colocação segura dentro do habitáculo, a transferência para compartimento adequado ou o uso de outro veículo compatível.

A finalidade da retenção não é punir novamente o motorista, mas interromper imediatamente a situação de risco. O veículo não deve ser liberado enquanto o animal permanecer exposto na parte externa.

Se a regularização puder ser feita no local, o veículo poderá ser liberado após o cumprimento das condições determinadas pelo agente. A correção não cancela a autuação, porque a infração já foi consumada durante o deslocamento anterior.

Quando não for possível realizar o transbordo com segurança, deverão ser adotadas as providências previstas na parte geral do MBFT e no artigo 270 do CTB, levando-se em consideração também o bem-estar do animal.

O que deve constar no auto de infração

A descrição do fato deve indicar onde o animal estava e de que maneira permanecia exposto.

Exemplos de registros adequados seriam:

“Veículo circulando com cachorro sobre o capô”;

“Veículo em movimento com cão projetando cabeça e parte do tronco para fora da janela dianteira direita”;

“Animal transportado parcialmente sobre a lateral externa da carroceria, sem autorização”;

“Transporte externo de animal realizado em desacordo com a autorização apresentada”.

Não basta registrar uma impressão vaga de que o transporte parecia inseguro. Para o código 694-72, deve ficar demonstrado que o animal estava total ou parcialmente em uma parte externa.

Quando houver autorização, o agente também deverá esclarecer qual condição foi descumprida. Uma descrição precisa permite ao motorista compreender a acusação e exercer adequadamente seu direito de defesa.

Como analisar uma possível defesa

Ao receber uma notificação, o interessado deve inicialmente verificar placa, marca, espécie do veículo, local, data, horário, código e identificação do órgão autuador.

Depois, é necessário analisar se a situação descrita realmente corresponde ao código 694-72. O ponto principal é saber se o animal estava total ou parcialmente fora do habitáculo ou do compartimento de carga.

Também pode ser relevante verificar:

Se o animal estava no interior do veículo;

Se houve confusão entre o código 694-72 e o 732-32;

Se existia autorização válida;

Se a descrição identifica qual parte do animal estava exposta;

Se o veículo indicado corresponde ao observado;

Se o local estava sob competência do órgão autuador;

Se há fotografias, vídeos ou testemunhas que contradigam a ocorrência.

A ausência de abordagem, isoladamente, não anula a autuação, porque o MBFT admite expressamente a constatação sem parada do veículo. Uma defesa consistente deve demonstrar erro material, ausência de elemento da infração ou outra irregularidade concreta.

A infração configura crime de trânsito

O MBFT informa que a conduta não configura, por si só, crime de trânsito. A consequência normal é administrativa: multa, cinco pontos e retenção para transbordo.

Entretanto, isso não impede a apuração de outras responsabilidades quando o transporte causar lesões, sofrimento, abandono, morte do animal ou risco concreto a terceiros. Essas circunstâncias dependerão de provas próprias e de enquadramento em legislação diferente.

Portanto, a indicação “não configura crime de trânsito” significa apenas que o artigo 235 não corresponde diretamente a um tipo penal do CTB. Ela não transforma qualquer forma de transporte animal em uma conduta juridicamente irrelevante.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa 694-72?

A multa é de R$ 195,23, correspondente a uma infração grave.

Quantos pontos são registrados na CNH?

São registrados cinco pontos no prontuário do condutor.

Cachorro com a cabeça para fora da janela pode gerar multa?

Sim. O MBFT prevê a autuação quando o animal estiver total ou parcialmente nas partes externas e apresenta como exemplo o veículo com parte do corpo do animal para fora.

Levar um cachorro no colo é a mesma infração?

Não. Quando o animal está à esquerda, entre os braços ou entre as pernas do motorista, o enquadramento específico é o código 732-32, relacionado ao artigo 252, inciso II.

É obrigatório abordar o veículo?

Não. A ficha do MBFT permite a constatação sem abordagem.

O veículo pode ser retido?

Sim. A medida administrativa é a retenção para que o animal seja transbordado e o transporte regularizado.

Transportar animal dentro do carro é proibido?

Não. O animal pode ser transportado no interior, desde que não interfira na condução nem permaneça total ou parcialmente para fora.

A caçamba de caminhonete é sempre considerada parte externa?

Não automaticamente. A caçamba é um compartimento de carga. Contudo, a forma de transporte pode infringir outras normas, e o código 694-72 poderá ser aplicado se o animal estiver projetado ou colocado efetivamente em uma parte externa.

Uma autorização particular é suficiente?

Não. A autorização prevista no artigo 235 deve ser expedida pelo órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.

A infração é também crime?

Não configura crime de trânsito por si só, embora outras responsabilidades possam surgir conforme as circunstâncias.

Conclusão

A infração 694-72 busca impedir que animais sejam transportados em locais externos e inadequados, onde ficam expostos a quedas, impactos, projeções e outros riscos. Ela ocorre mesmo quando apenas uma parte do corpo permanece fora do veículo, como no caso de um cachorro com a cabeça e o tronco projetados pela janela.

O enquadramento é grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção para transbordo. A responsabilidade é do condutor, e a autuação pode ocorrer sem abordagem.

Para aplicar corretamente a norma, é necessário diferenciar a parte externa do habitáculo e do compartimento de carga. Também se deve distinguir essa infração daquela cometida pelo motorista que leva o animal no colo, entre as pernas ou à sua esquerda.

A forma mais segura de evitar a autuação é manter o animal integralmente dentro do veículo, adequadamente contido e sem possibilidade de interferir na direção ou projetar o corpo pela janela. Para animais de produção, esporte, lazer ou exposição, também devem ser cumpridos os requisitos específicos da Resolução CONTRAN nº 791/2020 e das normas sanitárias aplicáveis.

logo Âmbito Jurídico
Doutor Multas