Infração 703-01: conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança

O código de enquadramento 703-01 é utilizado quando o condutor dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta ou quadriciclo motorizado sem usar adequadamente um capacete motociclístico.

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A conduta está fundamentada no artigo 244, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. É uma infração gravíssima, de responsabilidade do condutor, punida com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até a regularização.

O enquadramento não se limita à pessoa que está completamente sem capacete. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também determina sua utilização quando o condutor usa um objeto que não é considerado capacete motociclístico, deixa o equipamento pendurado no braço ou o coloca de forma que não esteja efetivamente encaixado na cabeça.

A infração pode ser constatada sem abordagem, desde que o agente consiga identificar com segurança o veículo, a conduta e, posteriormente, o responsável.

Qual é a base legal da infração

O código 703-01 possui como amparo legal o artigo 244, inciso I, do CTB. O dispositivo proíbe conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou sem observar as normas relativas ao vestuário estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Para padronizar a fiscalização, o MBFT desmembra as diferentes partes desse dispositivo em códigos específicos. O 703-01 concentra-se na ausência ou no uso indevido do capacete pelo condutor. A falta do vestuário regulamentado possui enquadramento próprio, especialmente no transporte profissional por mototáxi ou motofrete.

Essa separação é importante porque o agente deve indicar no Auto de Infração exatamente qual comportamento foi observado. Não basta citar genericamente o artigo 244, inciso I, quando existe um código específico para cada modalidade de descumprimento.

Penalidade, multa e pontuação

A infração é classificada como gravíssima. A multa corresponde ao valor-base dessa categoria, atualmente fixado em R$ 293,47, sem fator multiplicador específico.

A ficha do MBFT atribui sete pontos ao enquadramento. Entretanto, existe uma particularidade relevante: como o artigo 244, inciso I, já prevê a suspensão do direito de dirigir de forma específica, esses pontos não são computados para a abertura de outro processo de suspensão por acúmulo de pontos.

Isso não significa que a infração seja menos grave. A suspensão pode ser instaurada em razão de uma única ocorrência, independentemente de o condutor ter outros registros no prontuário.

A responsabilidade é do condutor, pois a irregularidade decorre da maneira como ele dirige o veículo e utiliza, ou deixa de utilizar, o equipamento de proteção.

Como funciona a suspensão do direito de dirigir

A suspensão não deve ser confundida com uma apreensão imediata e definitiva da CNH durante a fiscalização. A penalidade depende de processo administrativo, no qual devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Quando a infração autossuspensiva não possui prazo próprio indicado no dispositivo, o período aplicável é, em regra, de dois a oito meses. Na reincidência dentro de 12 meses, o período pode variar de oito a dezoito meses.

Para voltar a dirigir, o infrator deverá cumprir o período determinado e ser aprovado no curso de reciclagem, além de atender às demais exigências administrativas.

Desde as alterações do CTB vigentes a partir de abril de 2021, o órgão responsável pela aplicação da multa também possui atribuição para conduzir o processo de suspensão decorrente da infração específica, observados os procedimentos regulamentares.

Quando o agente deve utilizar o código 703-01

O MBFT determina a autuação quando o condutor dirige sem usar qualquer capacete de segurança. Essa é a situação mais evidente: a pessoa circula com a cabeça completamente desprotegida.

O enquadramento também deve ser utilizado quando o condutor usa capacete do tipo “coquinho”, capacete ciclístico ou equipamento de proteção individual destinado a atividades profissionais, como capacete de construção civil.

Esses objetos não possuem a estrutura e a área de proteção exigidas para um capacete motociclístico. O fato de cobrirem parte da cabeça não os transforma em equipamentos adequados para a circulação em motocicletas.

O código também se aplica quando existe um capacete, mas ele não está devidamente encaixado na cabeça ou é utilizado de forma incompatível com sua função. O MBFT apresenta como exemplo o capacete pendurado no cotovelo do condutor.

Capacete transportado no braço não é capacete utilizado

Uma dúvida comum é se o condutor pode evitar a infração simplesmente levando o capacete consigo. A resposta é negativa.

O equipamento deve estar efetivamente colocado na cabeça e em posição que possa cumprir sua finalidade de proteção. Transportá-lo no braço, no cotovelo, apoiado sobre a cabeça sem encaixe ou preso na motocicleta não representa uso do capacete.

Imagine um motociclista que sai de um estacionamento com o capacete pendurado no antebraço, pretendendo colocá-lo alguns metros depois. A infração já estará caracterizada enquanto ele estiver conduzindo nessas condições.

Não é necessário que o veículo alcance determinada velocidade ou percorra uma distância mínima. O ato de conduzir na via pública sem a utilização efetiva do equipamento é suficiente para o enquadramento.

O campo de observações do AIT deve indicar a situação visualizada, como “capacete pendurado no cotovelo do condutor”.

Capacetes do tipo coquinho, ciclístico e EPI

O MBFT considera indevidos os capacetes do tipo coquinho, os capacetes destinados ao ciclismo e os equipamentos de proteção individual utilizados em trabalhos industriais ou na construção civil.

O capacete coquinho protege apenas uma região limitada da parte superior da cabeça, sem oferecer a área de cobertura exigida para o uso motociclístico. Embora alguns modelos tenham aparência semelhante à de capacetes antigos, eles não atendem às normas técnicas aplicáveis.

O capacete ciclístico é projetado para condições de impacto e velocidade próprias do uso de bicicletas. Já o EPI protege contra riscos ocupacionais específicos, como a queda de pequenos objetos, e não contra impactos decorrentes de acidentes de trânsito.

Nessas hipóteses, o condutor é tratado como alguém que não está usando capacete motociclístico. O exemplo de observação indicado pelo MBFT é: “Condutor utilizava capacete do tipo ciclístico”.

Capacete sem encaixe adequado na cabeça

O código 703-01 também alcança o capacete que não está devidamente encaixado. Isso acontece quando o equipamento é apenas apoiado sobre a cabeça, permanece muito elevado ou é utilizado de maneira que não envolva corretamente a região craniana.

A situação deve ser diferenciada do capacete que está encaixado, mas possui tamanho inadequado ou não está corretamente fixado pela cinta jugular. O próprio MBFT determina outro enquadramento para essas hipóteses.

O agente deve observar a condição concreta. Se o equipamento está fora da cabeça, apoiado de forma meramente aparente ou usado em posição incompatível com sua finalidade, aplica-se o código 703-01. Se está colocado, mas frouxo, sem engate ou com tamanho incorreto, deve-se analisar o artigo 169.

Essa distinção evita que irregularidades diferentes sejam registradas sob o mesmo código.

Cinta jugular aberta não gera o código 703-01

Quando o capacete está colocado na cabeça, mas não está devidamente fixado pelo conjunto formado pela cinta jugular e pelo engate abaixo do maxilar inferior, o MBFT orienta que não seja utilizado o código 703-01.

Nesse caso, o enquadramento indicado é o 520-70, fundamentado no artigo 169 do CTB, que pune a condução sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

O mesmo código deve ser analisado quando o capacete possui tamanho inadequado ou, nos modelos modulares, quando a queixeira não se encontra totalmente abaixada e travada nas situações em que isso é exigido.

Portanto, capacete não utilizado e capacete colocado de forma irregular não são necessariamente a mesma infração. Para o 703-01, o equipamento está ausente, não encaixado ou é absolutamente inadequado para o uso motociclístico.

Capacete sem certificação ou danificado

O código 703-01 também não deve ser empregado apenas porque o capacete está danificado, não possui certificação exigível, está sem elementos retrorrefletivos ou não apresenta o selo ou a etiqueta de identificação do Inmetro.

Nessas situações, o condutor está usando um capacete motociclístico, mas o equipamento não atende às condições regulamentares. O MBFT orienta a utilização do código 664-50, relacionado ao artigo 230, inciso X, do CTB.

Durante a fiscalização, devem ser analisados o estado geral do equipamento, a existência de danos que indiquem inadequação, a certificação, a identificação de conformidade e os elementos retrorrefletivos exigidos.

A falta de um adesivo, a presença de trincas ou o desgaste excessivo não devem ser automaticamente descritos como condução sem capacete. O problema jurídico é a inadequação do equipamento, e não sua ausência.

Ausência de viseira ou óculos de proteção

A falta da viseira ou dos óculos de proteção também possui enquadramento diferente do código 703-01.

Quando o condutor usa capacete de segurança, mas o equipamento não possui viseira e ele não utiliza os óculos de proteção regulamentares, deve ser aplicado o código 768-41, correspondente ao artigo 244, inciso X.

Se a viseira ou os óculos existem, mas estão em posição inadequada, danificados, com película ou em desacordo com as regras, utiliza-se o código 768-42.

No período noturno, a viseira deve ser do padrão cristal. Também não é permitido substituir os óculos de proteção motociclística apenas por óculos de sol, corretivos ou de segurança do trabalho.

A viseira pode ser totalmente levantada quando o veículo estiver imobilizado, mas deverá retornar à posição de proteção quando a motocicleta for colocada em movimento.

Passageiro sem capacete possui outro enquadramento

O código 703-01 é destinado à conduta do motorista. Quando é o passageiro que está sem capacete, usa equipamento indevido ou deixa o capacete fora da cabeça, o código específico é o 704-81, fundamentado no artigo 244, inciso II, do CTB.

A responsabilidade administrativa continua sendo atribuída ao condutor, pois ele não deve transportar uma pessoa sem o equipamento de proteção exigido. Contudo, o código precisa indicar que a irregularidade estava relacionada ao passageiro.

Se o condutor e o passageiro estiverem sem capacete, existem duas condutas distintas. O agente poderá registrar o 703-01 em relação ao condutor e o 704-81 em razão do transporte do passageiro sem proteção.

Essa separação é necessária porque os elementos das infrações são diferentes, embora ambas sejam gravíssimas e prevejam suspensão do direito de dirigir.

Quais veículos estão abrangidos

Embora a tipificação resumida cite motocicleta, motoneta e ciclomotor, o MBFT orienta a aplicação do código também aos condutores de triciclos motorizados de cabine aberta e quadriciclos motorizados quando o capacete for exigido.

Nos quadriciclos, a regulamentação atualmente vigente determina o uso de capacete com viseira ou óculos de proteção pelo condutor e pelo passageiro, exceto nos veículos que possuam habitáculo fechado.

Assim, não se pode concluir que todo veículo de quatro rodas denominado quadriciclo dispensa capacete. A análise depende da classificação e da existência de cabine ou habitáculo fechado.

Nos veículos abertos e conduzidos em posição exposta, a ausência do capacete pode gerar o código 703-01. Nos modelos com habitáculo fechado que preencham os requisitos regulamentares, a proteção dos ocupantes é realizada por outros equipamentos, como o cinto de segurança.

A infração pode ser constatada sem abordagem

A ficha do MBFT informa expressamente que a constatação é possível sem abordagem.

Isso permite a lavratura do AIT quando o agente visualiza claramente o motociclista sem capacete, mas não consegue realizar a interceptação com segurança. A mesma possibilidade existe em fiscalizações por sistemas permitidos pela legislação, desde que as imagens demonstrem suficientemente a conduta.

A ausência de abordagem não dispensa a correta identificação do veículo nem os procedimentos destinados à identificação do condutor. Como a infração é de responsabilidade de quem dirigia, o processo deverá seguir as regras aplicáveis à indicação do infrator.

Em eventual defesa, podem ser relevantes a qualidade da imagem, a visibilidade da placa, a possibilidade de identificar o condutor e a descrição registrada pelo agente.

A abordagem é recomendável quando possível, especialmente para interromper a situação de risco, mas não constitui requisito obrigatório para a validade do enquadramento.

Como funciona a retenção do veículo

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a regularização. Na prática, a motocicleta deve permanecer imobilizada pelo tempo necessário para que a irregularidade seja resolvida.

A solução mais comum é a apresentação de um capacete motociclístico adequado, que poderá ser utilizado pelo próprio condutor. Não basta colocar qualquer objeto sobre a cabeça: o equipamento deve atender às exigências regulamentares.

Se não houver capacete disponível, a liberação poderá depender da retirada por outro condutor regularmente habilitado e devidamente equipado, desde que o veículo esteja licenciado e em condições seguras.

A retenção não é uma penalidade adicional nem significa automaticamente encaminhamento ao depósito. Sua finalidade é impedir que o motociclista continue circulando desprotegido. Caso as condições legais para liberação não sejam atendidas, poderão ser adotadas as providências previstas na parte geral do MBFT.

O agente recolhe imediatamente a CNH

Embora a ficha mencione o recolhimento do documento de habilitação, o MBFT esclarece, em sua parte geral, que essa medida está vinculada à imposição da penalidade de suspensão após o devido processo administrativo.

Portanto, a mera autuação pelo código 703-01 não autoriza que o agente considere a CNH imediatamente suspensa. Enquanto não houver decisão administrativa definitiva e início do cumprimento da penalidade, o condutor conserva seu direito de defesa.

Se a CNH for física, a autoridade competente poderá posteriormente notificar o motorista para entregá-la. No documento digital, o cumprimento da suspensão é registrado no sistema e aparece no aplicativo.

O recolhimento imediato pelo agente ocorre em situações específicas, como quando alguém é flagrado conduzindo com o direito de dirigir já suspenso ou com a habilitação cassada.

Competência para fiscalização

O MBFT indica competência dos órgãos e entidades de trânsito estaduais, municipais e rodoviários.

Isso significa que a infração pode ser fiscalizada por agentes municipais em vias urbanas, por órgãos estaduais, por autoridades rodoviárias e por outros agentes devidamente competentes dentro de suas circunscrições.

O fato de a penalidade envolver suspensão da CNH não torna a fiscalização exclusiva do Detran. O agente com competência sobre a via pode registrar o AIT, enquanto o processo de aplicação das penalidades seguirá as atribuições administrativas previstas no CTB e na regulamentação do Contran.

A atuação deve respeitar a circunscrição, o convênio ou a competência legal do órgão autuador. A identificação desse órgão constará na notificação encaminhada ao proprietário ou ao condutor identificado.

Preenchimento do Auto de Infração

O campo de observações deve explicar a forma como o capacete estava ausente ou sendo utilizado indevidamente.

O MBFT apresenta exemplos objetivos, como “capacete encontrava-se pendurado no cotovelo do condutor” e “condutor utilizava capacete do tipo ciclístico”.

Outras descrições podem mencionar que o condutor estava completamente sem capacete, que o equipamento estava apenas apoiado na cabeça ou que se tratava de capacete do tipo coquinho.

A descrição é especialmente importante quando não há abordagem. Ela ajuda a demonstrar o que foi efetivamente observado e permite diferenciar o código 703-01 de infrações relativas à cinta jugular, ao estado de conservação, à certificação ou à viseira.

Uma anotação incompatível com o código ou excessivamente genérica poderá ser analisada em eventual defesa administrativa.

Possibilidades de defesa administrativa

A defesa deve verificar se os elementos do código 703-01 foram realmente demonstrados.

Entre os pontos relevantes estão a identificação correta do veículo, a existência de prova de que era o condutor quem estava sem capacete, a qualidade de eventual imagem e a correspondência entre a observação do agente e o enquadramento escolhido.

Também deve ser analisado se a situação correspondia, na verdade, a outro código. Um capacete colocado, mas com cinta jugular aberta, não deve ser enquadrado como ausência de capacete. Da mesma forma, viseira levantada, falta de certificação ou passageiro desprotegido possuem códigos próprios.

A defesa não deve se limitar a afirmar que o equipamento estava próximo ou que o trajeto era curto. Essas circunstâncias não afastam a obrigação de usar o capacete durante toda a condução em via pública.

O prazo e o endereço para apresentação da defesa constam na notificação de autuação.

A conduta configura crime de trânsito

O MBFT informa que a infração 703-01, isoladamente, não configura crime de trânsito.

Ela produz consequências administrativas importantes, como multa, retenção e processo de suspensão, mas não corresponde automaticamente a um tipo penal previsto no CTB.

Isso não impede a apuração de outras responsabilidades quando o fato estiver associado a uma ocorrência mais grave. Um acidente com lesão, uma fuga, a condução sob influência de álcool ou outra conduta independente poderá gerar consequências próprias.

A ausência de capacete também pode agravar substancialmente os danos sofridos pelo próprio motociclista, mas o resultado físico do acidente não é necessário para a caracterização da infração administrativa. Basta a condução nas condições descritas pelo artigo 244, inciso I.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa do código 703-01?

A multa é de R$ 293,47, correspondente a uma infração gravíssima sem multiplicador.

A infração suspende a CNH?

Sim. O artigo 244, inciso I, prevê suspensão específica do direito de dirigir, aplicada após processo administrativo.

Por quanto tempo a CNH pode ficar suspensa?

Em regra, de dois a oito meses. Na reincidência em 12 meses, o período pode variar de oito a dezoito meses.

Capacete pendurado no braço evita a multa?

Não. O equipamento precisa estar devidamente colocado e encaixado na cabeça.

Usar capacete de bicicleta gera essa infração?

Sim. O MBFT considera o capacete ciclístico equipamento indevido para conduzir motocicleta.

A cinta jugular aberta gera o código 703-01?

Não. Quando o capacete está na cabeça, mas não está corretamente fixado, o MBFT orienta a utilização do código 520-70, relativo ao artigo 169.

O passageiro sem capacete gera o mesmo código?

Não. Para o passageiro, o código específico é o 704-81.

A viseira levantada gera a infração 703-01?

Não. As irregularidades de viseira e óculos de proteção possuem enquadramentos próprios, como 768-41 e 768-42 para o condutor.

A infração pode ser registrada sem blitz?

Sim. O MBFT admite constatação sem abordagem, desde que a conduta seja comprovada adequadamente.

A motocicleta é sempre guinchada?

Não. A medida é a retenção até a regularização. Se for apresentado capacete adequado e as demais condições legais estiverem atendidas, o veículo poderá ser liberado.

Conclusão

O código de enquadramento 703-01 pune o condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor ou veículo equivalente sem usar efetivamente um capacete motociclístico.

A infração é gravíssima, possui multa de R$ 293,47, sete pontos indicados na ficha, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até a regularização. Como a suspensão é prevista especificamente para a conduta, os pontos não são utilizados para instaurar outro processo por acúmulo.

O MBFT considera como ausência de capacete não apenas a inexistência completa do equipamento, mas também o uso de capacete coquinho, ciclístico ou EPI, o equipamento não encaixado na cabeça e situações como o capacete pendurado no cotovelo.

Em contrapartida, problemas de fixação, cinta jugular, certificação, conservação, viseira e proteção dos olhos possuem enquadramentos próprios. A distinção correta é indispensável para a validade e a precisão da autuação.

O capacete deve ser colocado antes de o veículo iniciar o movimento e permanecer corretamente utilizado durante todo o percurso. Mesmo em deslocamentos curtos ou em baixa velocidade, sua utilização é uma obrigação legal e uma das principais medidas de proteção contra lesões graves em acidentes.

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