Infração 732-31: transportar pessoas à esquerda ou entre os braços e pernas

A infração de código 732-31 ocorre quando o condutor dirige um veículo transportando uma ou mais pessoas à sua esquerda ou entre seus braços e pernas. O enquadramento está previsto no artigo 252, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro e procura impedir que o passageiro ocupe uma posição capaz de limitar os movimentos, a visibilidade, o equilíbrio ou o acesso do motorista aos comandos do veículo.

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A conduta é uma infração de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e ao registro de quatro pontos no prontuário do condutor. Não há medida administrativa específica, a constatação pode ocorrer sem abordagem e a competência pertence aos órgãos ou entidades executivos de trânsito estaduais e rodoviários. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a conduta, isoladamente, não configura crime de trânsito.

Fundamento legal no Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 252 do CTB reúne diferentes comportamentos que comprometem a capacidade do motorista de conduzir o veículo com segurança. Seu inciso II proíbe dirigir transportando pessoas, animais ou volumes à esquerda do condutor ou entre seus braços e pernas.

O dispositivo legal possui uma tipificação abrangente, mas o MBFT divide a conduta em três códigos específicos. O código 732-31 corresponde ao transporte de pessoas, o 732-32 é utilizado quando se trata de animais e o 732-33 é destinado ao transporte de volumes.

Essa divisão permite identificar com precisão o que estava sendo transportado e evita descrições excessivamente genéricas no Auto de Infração de Trânsito. No código 732-31, é indispensável que o elemento transportado seja uma pessoa.

Características principais do código 732-31

O código de enquadramento 732-31 possui natureza média e prevê somente a penalidade de multa. A ficha do MBFT não estabelece retenção, remoção do veículo, recolhimento de documento ou qualquer outra medida administrativa específica.

O infrator é o condutor, pois a irregularidade decorre diretamente da forma como ele dirige e permite que a pessoa seja transportada junto ao seu corpo ou em posição inadequada ao lado do posto de condução.

A pontuação prevista é de quatro pontos. A competência indicada na ficha é dos órgãos ou entidades de trânsito estaduais e rodoviários. A constatação pode ocorrer sem abordagem, desde que o agente consiga visualizar a situação e identificar corretamente o veículo.

O que significa transportar uma pessoa à esquerda

Transportar uma pessoa à esquerda significa permitir que o passageiro ocupe um espaço localizado à esquerda do condutor, fora de um assento regular e de modo incompatível com a posição normal de direção.

A interpretação deve considerar a configuração concreta do veículo. A simples existência de um passageiro em um assento regulamentar não caracteriza a infração. É necessário que a pessoa esteja posicionada ao lado do motorista em área não destinada ao transporte regular de passageiros.

Em veículos com cabine, a situação pode ocorrer quando alguém se acomoda de maneira improvisada junto à porta, ao banco do motorista ou ao espaço destinado aos comandos. Em outros veículos, a posição pode interferir diretamente no equilíbrio ou na movimentação do condutor.

O elemento decisivo não é apenas a proximidade física. A pessoa precisa estar sendo efetivamente transportada à esquerda do motorista em posição irregular, conforme a descrição do artigo 252, inciso II.

O que significa transportar uma pessoa entre os braços e pernas

A segunda parte da tipificação alcança a situação em que a pessoa é transportada entre os braços e as pernas do condutor. Um exemplo típico é o passageiro sentado no colo do motorista ou acomodado à frente dele, dentro da área necessária para controlar o veículo.

O próprio MBFT apresenta como exemplo de preenchimento do auto a situação em que o motorista conduzia o veículo com uma pessoa sentada entre suas pernas. A descrição demonstra que o passageiro não precisa estar totalmente apoiado no colo: basta ocupar o espaço interno delimitado pelos braços e pelas pernas do condutor.

Essa posição pode restringir o movimento dos braços, impedir o uso adequado do volante ou do guidão, dificultar a troca de marchas e limitar o acionamento de outros comandos. Também pode fazer com que o passageiro seja comprimido contra partes do veículo em uma frenagem ou colisão.

A infração exige que o veículo esteja sendo dirigido

O artigo 252 utiliza a expressão “dirigir o veículo”. Por isso, a infração pressupõe que o condutor esteja realizando a condução e transportando a pessoa na posição proibida.

Uma pessoa sentada no colo do motorista dentro de um veículo estacionado e desligado não caracteriza automaticamente o código 732-31. A situação precisa estar relacionada ao ato de dirigir.

A parada momentânea diante de um semáforo ou em congestionamento não encerra necessariamente a condução. O veículo continua inserido no fluxo e o motorista permanece responsável por retomar o movimento assim que a circulação permitir.

Para o enquadramento, o agente deve constatar que a pessoa estava sendo transportada naquela posição durante a condução, e não apenas que entrou, saiu ou permaneceu momentaneamente no veículo parado.

Por que essa forma de transporte é perigosa

O condutor precisa ter liberdade para movimentar os braços e as pernas, observar os espelhos, controlar a direção, acionar os pedais e reagir rapidamente a situações inesperadas.

Uma pessoa acomodada sobre seu corpo pode impedir uma manobra evasiva, deslocar involuntariamente o volante ou o guidão e pressionar os braços do motorista. Em veículos que dependem do equilíbrio do condutor, a presença de alguém à frente ou entre suas pernas pode alterar a distribuição de peso.

O passageiro também fica exposto. Sem ocupar um assento regular, ele não consegue utilizar adequadamente cinto de segurança, apoio para os pés, encosto ou outros elementos de proteção. Em uma colisão, poderá ser projetado contra o painel, o volante, o para-brisa ou a via.

O risco existe mesmo em trajetos curtos e em baixa velocidade. Frenagens bruscas, buracos e colisões podem ocorrer logo após o início do deslocamento.

Quando o agente deve autuar

Conforme a ficha do MBFT, o código 732-31 deve ser utilizado quando o agente constatar que o motorista dirige transportando uma ou mais pessoas à sua esquerda ou entre seus braços e pernas.

O enquadramento depende da posição ocupada pelo passageiro. Não basta haver excesso de ocupantes ou uma pessoa sem cinto de segurança. Esses fatos possuem regras próprias e devem ser analisados separadamente.

Sempre que possível, o agente deve descrever no campo de observações onde a pessoa estava acomodada. Uma anotação indicando que o passageiro permanecia sentado entre as pernas do condutor oferece informações suficientes para compreender a dinâmica observada.

Caso a pessoa esteja em outra situação especificamente prevista no CTB, o MBFT orienta a utilização do enquadramento correspondente, evitando que o código 732-31 seja empregado de forma genérica.

Quando o código 732-31 não deve ser utilizado

O MBFT apresenta cinco situações em que outro enquadramento deve ser considerado.

Quando a pessoa transportada for uma criança, a ficha remete ao código 519-30, fundamentado no artigo 168 do CTB, destinado ao transporte de crianças sem observância das normas especiais de segurança.

Quando a pessoa estiver sendo levada nas partes externas do veículo, o código indicado é o 694-71, relacionado ao artigo 235.

Se o que estiver à esquerda ou entre os braços e pernas for um animal, utiliza-se o código 732-32. Caso seja um volume, objeto ou mercadoria, o enquadramento será o 732-33.

Por fim, quando o fato observado for apenas a condução com uma das mãos, sem pessoa, animal ou volume na posição proibida, deve ser analisado o código 735-80, correspondente ao artigo 252, inciso V.

Diferença para transportar criança irregularmente

A ficha do código 732-31 determina que, tratando-se de criança, seja utilizado o enquadramento específico 519-30, previsto no artigo 168 do CTB.

O artigo 168 pune o transporte de crianças sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas pela legislação. Trata-se de infração gravíssima, com consequências mais severas que as previstas para o código 732-31.

Assim, quando uma criança é levada no colo do motorista ou em outro local proibido, o fato não deve ser tratado apenas como transporte de uma pessoa entre os braços e pernas. A condição especial da criança exige o enquadramento correspondente à violação das regras de proteção infantil.

A idade e a situação concreta precisam ser verificadas com cuidado, pois o uso de código inadequado pode comprometer a correspondência entre a conduta e a norma aplicada.

Diferença para transportar pessoa nas partes externas

O código 694-71 é utilizado quando a pessoa está sendo conduzida nas partes externas do veículo, salvo nas situações devidamente autorizadas. Seu fundamento é o artigo 235 do CTB.

Partes externas incluem locais como estribos, para-choques, capô, carroceria aberta em posição inadequada ou outras áreas que não sejam destinadas regularmente aos ocupantes.

No código 732-31, a pessoa está junto ao condutor, à sua esquerda ou entre seus braços e pernas. No código 694-71, o elemento principal é a posição externa em relação ao veículo.

Uma pessoa sentada sobre o capô deve ser enquadrada pela regra das partes externas, enquanto alguém transportado no colo do motorista corresponde, em princípio, ao código 732-31, ressalvada a existência de enquadramento mais específico.

Diferença para transportar animais

O artigo 252, inciso II, também proíbe o transporte de animais à esquerda ou entre os braços e pernas do motorista. Entretanto, essa conduta possui o código próprio 732-32.

Um cachorro no colo do condutor, por exemplo, não deve ser registrado pelo código 732-31, porque o objeto material da infração não é uma pessoa.

A separação é importante mesmo que os riscos sejam semelhantes. O animal pode se movimentar de forma imprevisível, bloquear os comandos, assustar-se ou interferir na visão. Ainda assim, a ficha escolhida precisa corresponder exatamente à situação constatada.

Se o animal estiver em uma parte externa do veículo, o MBFT orienta a análise do código 694-72, fundamentado no artigo 235.

Diferença para transportar volumes ou objetos

Quando o condutor dirige com uma bolsa, caixa, pacote, equipamento ou qualquer volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas, o enquadramento aplicável é o 732-33.

Um objeto apoiado no colo pode cair sobre os pedais, impedir a movimentação do volante ou exigir que o motorista retire uma das mãos da direção. Apesar disso, não se utiliza o código destinado ao transporte de pessoas.

O agente deve identificar a natureza do elemento transportado. Pessoa, animal e volume possuem códigos separados, mesmo estando todos previstos no mesmo inciso do artigo 252.

Essa precisão é relevante para o preenchimento do auto, para a apresentação da defesa e para a uniformidade da fiscalização.

Diferença para dirigir com apenas uma das mãos

O fato de o motorista estar segurando ou apoiando uma pessoa pode fazer com que ele conduza com apenas uma das mãos. Entretanto, o MBFT orienta que a simples condução com uma mão seja enquadrada no código 735-80, quando não houver circunstância mais específica.

No código 732-31, o núcleo da conduta é transportar a pessoa em posição proibida. Não é indispensável comprovar que o condutor retirou completamente uma das mãos da direção.

Se a pessoa estiver entre os braços e pernas, a infração poderá existir mesmo que o motorista mantenha as duas mãos sobre o volante ou o guidão. O espaço necessário para conduzir já está sendo ocupado irregularmente.

O agente deve evitar duplicidade de autuação quando o uso de uma só mão for consequência inseparável do mesmo comportamento. A análise depende dos fatos autônomos efetivamente observados.

Valor da multa e pontuação

A infração é de natureza média. O valor previsto para essa categoria é de R$ 130,16 e são registrados quatro pontos no prontuário do condutor.

O código 732-31 não é uma infração autossuspensiva. Isoladamente, ele não provoca a suspensão imediata do direito de dirigir. Os quatro pontos, porém, integram a contagem utilizada para verificar eventual atingimento do limite aplicável no período de 12 meses.

O pagamento com desconto não elimina a pontuação, salvo quando houver aplicação de advertência por escrito ou cancelamento da penalidade no processo administrativo.

A infração também não possui fator multiplicador. Portanto, o valor corresponde à multa média simples.

Possibilidade de advertência por escrito

Como a infração é média, ela pode ser substituída por advertência por escrito quando forem cumpridas as condições do artigo 267 do CTB.

A legislação determina a aplicação da advertência para infrações leves ou médias quando o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. O histórico do condutor é verificado pelo órgão responsável pelo processamento.

Quando aplicada a advertência, não há cobrança da multa nem registro dos quatro pontos. O fato, entretanto, permanece no prontuário para as finalidades administrativas previstas na legislação.

A possibilidade de advertência não significa que a conduta seja segura ou permitida. Trata-se de uma modalidade de penalidade educativa aplicável quando os requisitos legais estão presentes.

Ausência de medida administrativa

A ficha do MBFT informa que não há medida administrativa específica para o código 732-31.

Isso significa que a tipificação não prevê, por si só, retenção ou remoção do veículo, recolhimento da CNH ou apreensão de documentos. A multa e os pontos são as consequências administrativas principais.

Em uma abordagem, o agente não deve permitir que o transporte irregular continue. O passageiro deverá ocupar um assento apropriado ou utilizar outro meio de deslocamento, conforme a capacidade e as condições do veículo.

A inexistência de medida administrativa expressa não autoriza a continuidade da situação perigosa. Outras irregularidades eventualmente constatadas poderão possuir medidas próprias.

Possibilidade de autuação sem abordagem

O MBFT informa que a infração pode ser constatada sem abordagem. Portanto, o agente não precisa necessariamente parar o veículo para lavrar o auto.

A visualização deve permitir identificar que o elemento transportado era uma pessoa e que ela estava à esquerda ou entre os braços e pernas do motorista.

A falta de abordagem, isoladamente, não invalida a autuação. Também não existe na ficha uma exigência geral de fotografia para caracterizar a conduta.

Entretanto, o auto precisa conter os elementos obrigatórios, como placa, local, data, horário, tipificação e identificação do agente ou equipamento responsável pela constatação.

Preenchimento do Auto de Infração de Trânsito

O campo de observações deve ajudar a demonstrar a posição ocupada pela pessoa. O MBFT oferece como exemplo o registro de que o motorista conduzia transportando uma pessoa sentada entre suas pernas.

Uma descrição adequada pode informar se o passageiro estava no colo, à esquerda do motorista ou acomodado à frente dele. Também pode indicar a espécie do veículo quando essa informação for relevante para compreender a dinâmica.

Não é suficiente descrever uma situação diferente da tipificação, como “passageiro sem cinto” ou “excesso de lotação”, pois esses fatos não demonstram necessariamente o transporte à esquerda ou entre os braços e pernas.

A coerência entre o código, a descrição e as características do veículo é fundamental para a validade e a clareza do registro.

Pontos que podem ser analisados em uma defesa

A defesa administrativa deve verificar se a pessoa realmente ocupava uma das posições proibidas. A simples presença de passageiro próximo ao condutor não basta quando ele está em assento regular.

Também é necessário analisar se a pessoa era criança, hipótese em que o próprio MBFT indica enquadramento específico. Se estava na parte externa, o código correspondente também será diferente.

Devem ser conferidos placa, marca, modelo, local, data, horário, competência do órgão e descrição do fato. A espécie e a configuração do veículo podem demonstrar que a posição narrada era possível ou incompatível com suas características.

A ausência de abordagem não é suficiente para cancelar a multa, pois a ficha permite constatação sem parar o veículo. A defesa mais consistente apresenta uma incompatibilidade objetiva entre a conduta descrita e o código utilizado.

Perguntas e respostas

O que significa o código 732-31?

Significa dirigir transportando uma ou mais pessoas à esquerda do condutor ou entre seus braços e pernas.

Qual é a natureza da infração?

A infração é média.

Qual é o valor da multa?

A multa é de R$ 130,16.

Quantos pontos são registrados?

São registrados quatro pontos, salvo quando houver aplicação de advertência por escrito.

Quem é responsável pela infração?

O condutor do veículo.

A autuação exige abordagem?

Não. O MBFT permite constatação sem abordagem.

Existe retenção ou remoção do veículo?

Não há medida administrativa específica prevista na ficha.

Levar uma criança no colo utiliza o código 732-31?

Não. O MBFT orienta o uso do enquadramento específico 519-30, relacionado ao transporte irregular de crianças.

E se for um animal no colo?

O código aplicável é o 732-32.

E se for uma bolsa ou caixa?

Deve ser analisado o código 732-33, destinado ao transporte de volumes.

Transportar pessoa sobre o capô utiliza o código 732-31?

Não. Quando a pessoa está nas partes externas do veículo, o MBFT indica o código 694-71.

A infração pode ser convertida em advertência?

Sim, quando forem atendidas as condições previstas no artigo 267 do CTB.

Conclusão

A infração 732-31 pune o condutor que dirige transportando pessoas à sua esquerda ou entre seus braços e pernas. O enquadramento possui fundamento no artigo 252, inciso II, do CTB, é de natureza média e prevê multa de R$ 130,16 e quatro pontos.

A norma impede que passageiros sejam acomodados no colo do motorista, à frente dele ou em outra posição que ocupe o espaço necessário para conduzir. Essa forma de transporte limita movimentos, interfere nos comandos e deixa o passageiro sem proteção adequada.

O MBFT diferencia cuidadosamente o transporte de pessoas, animais e volumes. Também determina o uso de códigos específicos quando se trata de criança, pessoa nas partes externas do veículo ou simples condução com uma das mãos.

A infração pode ser constatada sem abordagem e não possui medida administrativa própria. Para evitar riscos e penalidades, todas as pessoas devem viajar em assentos regulamentares, respeitando a lotação, os cintos de segurança e as demais regras aplicáveis ao veículo.

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