Infração 732-33: dirigir transportando volume à esquerda ou entre os braços e as pernas

A infração de código 732-33 ocorre quando o condutor dirige um veículo transportando qualquer volume à sua esquerda ou entre os braços e as pernas. O enquadramento está previsto no artigo 252, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro e possui natureza média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e nenhuma medida administrativa específica. O responsável é o condutor, e o MBFT permite que a constatação seja realizada sem abordagem.

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O exemplo apresentado pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito é bastante comum: o motorista conduzindo com uma mochila no colo. Contudo, a regra não se limita às mochilas. Caixas, pacotes, bolsas, ferramentas, encomendas e outros objetos podem caracterizar a infração quando ocupam uma das posições expressamente proibidas.

O que significa a infração 732-33

O código 732-33 individualiza a parte do artigo 252, inciso II, relacionada ao transporte de volumes. Embora o texto do CTB mencione pessoas, animais ou volumes, o MBFT separa essas três situações em códigos distintos para tornar a autuação mais precisa.

No código 732-33, o objeto transportado precisa estar à esquerda do condutor ou entre seus braços e pernas. A irregularidade está na posição ocupada pelo volume e no risco de interferência sobre a condução, os movimentos do motorista e o acesso aos comandos do veículo.

A ficha do MBFT determina a autuação quando o condutor estiver dirigindo e transportando qualquer volume nessas posições. O termo “qualquer” demonstra que não existe uma lista fechada de objetos. O tamanho, o peso e o formato podem ser relevantes para avaliar o fato, mas a infração não está restrita a cargas grandes ou pesadas.

Um pacote relativamente pequeno pode limitar o movimento dos braços, cair sobre os pedais ou desviar a atenção do condutor. Da mesma forma, uma mochila pesada no colo pode impedir uma reação rápida em uma frenagem ou manobra de emergência.

Resumo das consequências da autuação

A infração 732-33 possui natureza média e está sujeita à multa de R$ 130,16. Também são registrados quatro pontos no prontuário do condutor. Não há fator multiplicador, suspensão direta do direito de dirigir ou medida administrativa própria associada ao enquadramento.

O MBFT apresenta as seguintes características:

Natureza: média;

penalidade: multa;

valor: R$ 130,16;

pontuação: quatro pontos;

medida administrativa: não há;

infrator: condutor;

constatação: possível sem abordagem;

competência: órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário;

crime de trânsito: não configura crime isoladamente.

A ausência de medida administrativa significa que o código, sozinho, não determina retenção nem remoção do veículo. Isso não torna seguro continuar a viagem com o objeto na posição irregular. O motorista deve parar adequadamente e acondicionar o volume em local seguro antes de prosseguir.

Base legal no artigo 252 do CTB

O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro reúne comportamentos que prejudicam a condução segura, como dirigir com o braço do lado de fora, transportar pessoas, animais ou volumes em posições inadequadas e conduzir utilizando calçado que comprometa o uso dos pedais.

O inciso II considera infração dirigir transportando pessoas, animais ou volume à esquerda do motorista ou entre seus braços e pernas. A penalidade geral atribuída a essa conduta é de natureza média.

O MBFT dividiu o inciso II em três enquadramentos:

O código 732-31 é utilizado para o transporte de pessoas;

o código 732-32 é destinado ao transporte de animais;

o código 732-33 corresponde ao transporte de volumes.

Essa divisão impede que um Auto de Infração seja preenchido de maneira excessivamente genérica. O agente deve identificar se o elemento transportado era uma pessoa, um animal ou um objeto e escolher o código correspondente.

O que pode ser considerado volume

A ficha do MBFT não apresenta uma definição técnica específica para “volume”. No contexto da infração, a palavra abrange objetos, pacotes, recipientes, bolsas, caixas, ferramentas, encomendas e outros itens transportados pelo condutor.

São exemplos de situações que podem caracterizar o código 732-33:

Motorista com uma mochila no colo;

condutor com uma caixa apoiada entre as pernas;

motorista transportando uma bolsa volumosa junto à porta esquerda;

condutor segurando um pacote entre o corpo e o volante;

motociclista transportando uma encomenda entre os braços e as pernas;

motorista com mercadorias empilhadas sobre o colo;

condutor mantendo uma mala ou objeto solto sobre as pernas.

O exemplo oficial do MBFT é “condutor transportando mochila no colo”. O colo está justamente entre os braços e as pernas do motorista, razão pela qual a posição se enquadra diretamente na tipificação.

Não é indispensável que o objeto impeça completamente a movimentação. A legislação busca evitar a própria condução em condição capaz de limitar o controle, criar distração ou interferir no acionamento dos equipamentos.

O significado de transportar volume à esquerda

A expressão “à sua esquerda” refere-se à posição do volume em relação ao condutor. Nos veículos com direção no lado esquerdo, essa área normalmente compreende o espaço entre o motorista e a porta, a lateral do banco e a região próxima aos comandos instalados desse lado.

Uma bolsa grande colocada entre o corpo do condutor e a porta pode limitar o movimento do braço, atrapalhar a utilização do cinto de segurança ou interferir na abertura da porta em situação de emergência.

Um pacote apoiado sobre a perna esquerda pode dificultar o uso da embreagem nos veículos com câmbio manual. Mesmo em veículos automáticos, o volume pode cair na região dos pedais ou impedir que o motorista altere sua posição corporal durante uma manobra.

O simples fato de existir um objeto no interior do veículo não caracteriza a infração. Para o código 732-33, é necessário que ele esteja sendo transportado na posição descrita: à esquerda ou entre os braços e pernas do condutor.

Volume no colo caracteriza a infração

Transportar mochila, bolsa, caixa ou outro objeto no colo é a situação mais evidente do código 732-33.

Além de ocupar a região entre os braços e as pernas, o objeto pode impedir a movimentação adequada do volante. Em uma curva mais fechada, por exemplo, a mochila pode limitar o giro dos braços ou deslocar-se para um dos lados.

Em uma frenagem, o volume pode ser projetado contra o volante, painel ou para-brisa. O impulso também pode levar o motorista a tentar segurá-lo instintivamente, retirando uma das mãos do volante e desviando a atenção do trânsito.

Mesmo quando o objeto parece leve, pode conter partes rígidas, garrafas, equipamentos eletrônicos ou ferramentas capazes de causar ferimentos em uma colisão.

Por isso, o correto é colocar o volume no porta-malas, em compartimento próprio ou em outro local em que fique devidamente acondicionado e não interfira na condução.

Aplicação da infração em motocicletas

O artigo 252, inciso II, utiliza a expressão ampla “dirigir o veículo”, não restringindo sua aplicação exclusivamente aos automóveis. Por isso, o enquadramento também pode alcançar motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o condutor transporta um volume entre os braços e as pernas.

As fichas do MBFT destinadas ao transporte irregular de cargas em motocicletas fazem referência aos códigos 732-32 e 732-33 quando o condutor transporta animais ou volumes entre os braços e pernas.

Um exemplo seria o motociclista que coloca uma caixa, pacote ou sacola sobre o tanque e a mantém presa entre os braços. Também pode ocorrer quando o objeto fica apoiado entre as pernas, interferindo na postura, na movimentação ou no equilíbrio.

Entretanto, nem toda carga irregular transportada em motocicleta será enquadrada no código 732-33. Se o problema estiver nas dimensões, no peso ou na incompatibilidade da carga com os equipamentos regulamentares, poderão ser aplicados os enquadramentos específicos do artigo 244 do CTB.

O agente precisa identificar qual característica tornou o transporte irregular. Quando a questão central for o volume entre os braços e as pernas, o código 732-33 é o mais diretamente relacionado.

Diferença para o transporte de pessoa

Se o condutor estiver transportando uma pessoa à sua esquerda ou entre os braços e as pernas, não deve ser utilizado o código 732-33.

Nesse caso, o MBFT determina a aplicação do código 732-31, também fundamentado no artigo 252, inciso II.

Um exemplo seria o motorista dirigindo com uma criança sentada em seu colo. Além do código 732-31, outras irregularidades poderão ser analisadas, especialmente aquelas relacionadas ao transporte de crianças e à utilização dos dispositivos de retenção.

A separação é importante porque “pessoa” não pode ser tratada como volume. O Auto de Infração deve corresponder ao fato observado, e a descrição precisa ser compatível com o código escolhido.

Diferença para o transporte de animal

Quando o elemento transportado for um animal, o código aplicável é o 732-32.

A situação pode ocorrer quando o motorista conduz com um cão, gato ou outro animal no colo, entre as pernas ou posicionado à sua esquerda. O risco é semelhante: o animal pode movimentar-se inesperadamente, bloquear o volante, alcançar os pedais ou reagir a ruídos e estímulos externos.

O MBFT determina expressamente que, quando houver animal à esquerda ou entre os braços e pernas, seja utilizado o enquadramento 732-32, e não o 732-33.

Assim, uma caixa vazia sobre o colo pode corresponder ao 732-33. Uma caixa de transporte contendo um animal exige análise mais cuidadosa, pois o elemento principal da situação pode ser o transporte do animal, dependendo das circunstâncias observadas.

Diferença para carga nas partes externas do veículo

Quando o volume estiver sendo transportado nas partes externas do veículo, o MBFT orienta a utilização do código 694-73, fundamentado no artigo 235 do CTB.

Essa situação ocorre, por exemplo, quando uma pessoa transporta carga sobre uma parte externa não destinada a essa finalidade ou em posição externa incompatível com as regras de segurança.

O código 732-33 é destinado ao volume posicionado junto ao corpo do condutor, à sua esquerda ou entre seus braços e pernas. O 694-73 trata do transporte externo.

A distinção evita que uma carga sobre o capô, teto sem dispositivo apropriado, para-lama ou outra parte externa seja enquadrada como se estivesse no colo do motorista.

Diferença para dirigir com apenas uma mão

O MBFT também determina que o código 732-33 não seja utilizado quando o fato constatado for simplesmente dirigir com apenas uma das mãos.

Essa conduta possui enquadramento específico no código 735-80, fundamentado no artigo 252, inciso V. A regra permite a retirada de uma das mãos para fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. Fora dessas exceções, a condução com apenas uma mão pode gerar autuação.

A diferença está na descrição do comportamento. Se o agente observa apenas que o motorista conduzia com uma mão, sem identificar qualquer volume em posição proibida, deve analisar o código 735-80.

Se o motorista conduz com uma mochila no colo ou com uma caixa entre as pernas, o fato específico é o transporte do volume, podendo ser empregado o código 732-33.

O Auto de Infração deve revelar qual situação foi efetivamente constatada. Uma observação que mencione somente “condutor com uma das mãos fora do volante” pode ser incompatível com o código destinado ao transporte de volume.

Objeto no banco do passageiro gera a infração

Um objeto colocado no banco dianteiro do passageiro, à direita do condutor, não caracteriza automaticamente o código 732-33.

A tipificação exige que o volume esteja à esquerda ou entre os braços e pernas do motorista. Portanto, é necessário examinar sua posição real.

Isso não significa que qualquer objeto possa ser colocado livremente no banco do passageiro. Uma carga mal acondicionada pode deslocar-se, cair sobre o motorista, bloquear a visão ou comprometer outros equipamentos. Dependendo da situação, poderá existir outro enquadramento ou uma condição de transporte inseguro.

Para evitar riscos, mesmo os volumes transportados no banco do passageiro devem ser presos ou colocados em compartimentos adequados. Objetos pesados ou rígidos são mais seguros no porta-malas ou na área de carga do veículo.

A abordagem do condutor é obrigatória

Não. A ficha do MBFT informa que a constatação do código 732-33 é possível sem abordagem.

O agente pode observar o motorista em circulação com uma mochila no colo, uma caixa entre as pernas ou outro objeto em posição irregular e lavrar o Auto de Infração sem parar o veículo.

A falta de abordagem, por si só, não invalida a autuação. Também não existe exigência geral de fotografia ou filmagem para a caracterização do código.

Entretanto, a identificação visual precisa ser suficientemente segura. O agente deve distinguir um volume de uma pessoa, animal, parte da roupa, componente do veículo ou outro elemento que não corresponda à tipificação.

Em eventual defesa, poderá ser analisado se as condições do local, a distância, a iluminação e a posição do agente permitiam a constatação descrita.

Quem recebe a multa e os pontos

O infrator indicado pelo MBFT é o condutor, pois é ele quem decide dirigir com o objeto em posição inadequada.

Se houver abordagem, o motorista será identificado imediatamente. Quando não houver abordagem, a notificação será inicialmente expedida com base nos dados do veículo, permitindo ao proprietário indicar o verdadeiro condutor conforme o procedimento administrativo aplicável.

Os quatro pontos devem ser atribuídos à pessoa que dirigia no momento do fato. Se o proprietário também era o motorista, ele responderá pela multa e pela pontuação.

Quando o veículo estiver registrado em nome de empresa e não houver identificação do condutor, poderão ser aplicadas as consequências próprias da não indicação pela pessoa jurídica, independentemente da multa original.

Não existe medida administrativa

O código 732-33 não prevê retenção nem remoção do veículo. A consequência direta é a multa e o registro dos quatro pontos.

Caso ocorra abordagem, o agente pode orientar o motorista a acomodar o objeto de forma segura antes de prosseguir. Contudo, o enquadramento não estabelece uma medida administrativa formal de retenção.

Se forem constatadas outras irregularidades, como carga externa, excesso de dimensões, ausência de licenciamento ou deficiência em equipamento obrigatório, poderão ser adotadas medidas relacionadas aos respectivos códigos.

A ausência de medida administrativa não elimina o dever de interromper a situação de risco. Continuar dirigindo com o volume no colo pode resultar em nova constatação e aumenta a possibilidade de acidente.

Riscos provocados pelo transporte inadequado

Volumes posicionados à esquerda ou sobre o colo podem interferir diretamente no controle do veículo.

O objeto pode limitar o giro do volante, dificultar o acesso à alavanca de câmbio, impedir o uso do freio de estacionamento ou cair sobre os pedais. Também pode deslocar-se em curvas, frenagens e desvios bruscos.

Em veículos equipados com airbag, transportar um objeto rígido entre o corpo e o volante pode agravar as consequências de uma colisão. A abertura do airbag ocorre rapidamente e pode projetar o volume contra o motorista.

Outro risco é a distração. Quando uma bolsa ou caixa começa a cair, o condutor tende a tentar segurá-la, desviando o olhar da via e retirando uma das mãos do volante.

A norma, portanto, não protege apenas a liberdade de movimentos. Ela busca impedir que objetos soltos ou mal posicionados transformem uma situação cotidiana em causa de perda de controle.

Preenchimento do Auto de Infração

O exemplo de observação apresentado pelo MBFT é: “Condutor transportando mochila no colo”.

Essa descrição é útil porque identifica o objeto e sua posição. Outros registros poderiam mencionar caixa entre as pernas, pacote apoiado sobre o colo ou bolsa posicionada à esquerda do motorista.

Como o artigo 252, inciso II, abrange pessoas, animais e volumes, a individualização é importante para demonstrar por que foi escolhido o código 732-33.

Uma observação contraditória pode ser relevante para a defesa. Se o AIT indicar que havia uma pessoa ou um animal no colo, mas utilizar o código destinado a volume, poderá existir erro de enquadramento.

Da mesma forma, se o relato mencionar apenas que o motorista dirigia com uma das mãos, sem referência ao transporte de objeto, o código 735-80 pode ser mais compatível.

Possibilidades de defesa administrativa

A defesa deve verificar inicialmente se existia realmente um volume e se ele estava em uma das posições proibidas.

Também podem ser analisados:

A correspondência entre o código e a descrição do agente;

a identificação correta do veículo;

o local, a data e o horário;

a competência do órgão autuador;

a possibilidade de visualização da conduta;

a distinção entre volume, pessoa e animal;

a existência de abordagem;

eventuais fotografias ou vídeos;

erros nos dados obrigatórios do Auto de Infração.

A falta de abordagem ou de fotografia não cancela automaticamente a multa, pois o MBFT permite a constatação sem abordagem.

Uma defesa consistente deve apontar um erro concreto, como objeto localizado fora das posições proibidas, código incompatível com a observação ou impossibilidade material de que o veículo estivesse no local.

Possibilidade de advertência por escrito

Por ser uma infração média, o código 732-33 pode ser substituído por advertência por escrito quando estiverem preenchidas as condições do artigo 267 do CTB.

A legislação determina a aplicação da advertência às infrações leves ou médias passíveis de multa quando o infrator não tiver cometido outra infração nos 12 meses anteriores.

Quando aplicada, a advertência substitui a multa e impede o lançamento dos quatro pontos referentes àquela autuação.

A análise é feita pela autoridade de trânsito com base no histórico do infrator. A lavratura do Auto de Infração pelo agente continua sendo necessária, pois a verificação dos requisitos ocorre posteriormente no processo administrativo.

Como evitar a infração

Mochilas, caixas, sacolas e outros volumes devem ser colocados no porta-malas, na área de carga ou em compartimento apropriado.

Quando o objeto precisar ser levado no interior do veículo, deve ser posicionado de maneira que não interfira nos movimentos, nos comandos, na visibilidade e na utilização do cinto de segurança.

Em motocicletas, as cargas devem ser transportadas em baús, grelhas, alforjes, bolsas laterais ou equipamentos compatíveis com as normas e com as especificações do fabricante.

Não se deve tentar economizar uma viagem carregando caixas sobre o colo ou entre as pernas. Se o volume não cabe adequadamente no veículo, o correto é utilizar um meio de transporte compatível.

Antes de iniciar o deslocamento, também é importante testar se os pedais, o volante, o câmbio e os demais comandos podem ser utilizados livremente.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa do código 732-33?

A multa é de R$ 130,16, correspondente a uma infração média.

Quantos pontos são aplicados?

São registrados quatro pontos na CNH do condutor.

Mochila no colo gera essa infração?

Sim. Esse é o exemplo apresentado pelo próprio MBFT.

Uma caixa entre as pernas também gera multa?

Sim, pois o volume está em uma das posições expressamente proibidas.

Objeto no banco do passageiro configura o código 732-33?

Não automaticamente. O código exige que o volume esteja à esquerda ou entre os braços e pernas do condutor.

Transportar animal no colo recebe esse código?

Não. Para animais, o enquadramento específico é o 732-32.

Transportar criança no colo recebe o código 732-33?

Não. O código destinado a pessoa é o 732-31, sem prejuízo de outras infrações relacionadas ao transporte de crianças.

O agente precisa abordar o veículo?

Não. O MBFT permite a constatação sem abordagem.

O veículo pode ser removido?

O código 732-33 não prevê medida administrativa de remoção ou retenção.

A multa pode virar advertência?

Sim, desde que o infrator não tenha cometido outra infração nos 12 meses anteriores e estejam presentes os requisitos do artigo 267 do CTB.

Conclusão

A infração 732-33 pune o condutor que dirige transportando qualquer volume à sua esquerda ou entre os braços e as pernas. Sua aplicação mais comum é o transporte de mochila, bolsa, pacote ou caixa sobre o colo.

A infração é média, tem multa de R$ 130,16, gera quatro pontos e não prevê medida administrativa. A responsabilidade é do condutor, e a constatação pode ocorrer sem abordagem.

O código não deve ser confundido com o transporte de pessoas, enquadrado no 732-31, nem com o transporte de animais, correspondente ao 732-32. Volumes nas partes externas do veículo e a simples condução com apenas uma das mãos também possuem códigos próprios.

A posição inadequada de um objeto pode bloquear comandos, limitar movimentos, cair sobre os pedais ou ser projetada contra o motorista em uma colisão. Por isso, todos os volumes devem ser acondicionados em compartimentos apropriados e mantidos fora da área necessária à condução segura.

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