Infração 763-31: dirigir veículo segurando telefone celular

A infração de trânsito de código 763-31 ocorre quando o condutor dirige um veículo mantendo um telefone celular em uma das mãos, ainda que não esteja digitando, selecionando funções ou interagindo com a tela. Para esse enquadramento, o elemento principal é o ato de segurar o aparelho durante a condução.

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O código está fundamentado no artigo 252, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro. A conduta é classificada como infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47 e registro de sete pontos no prontuário do condutor. Não há medida administrativa específica, como retenção do veículo ou recolhimento da CNH, e a infração não gera suspensão automática do direito de dirigir.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito diferencia o simples ato de segurar o telefone do manuseio do aparelho. Essa separação é fundamental, pois quem apenas mantém o celular na mão pode receber o código 763-31, enquanto quem toca na tela, digita, seleciona funções ou aperta teclas deve ser enquadrado pelo código 763-32.

Dados completos do enquadramento

A tipificação resumida do código 763-31 é “dirigir veículo segurando telefone celular”. Seu amparo legal está no artigo 252, parágrafo único, do CTB, segundo o qual a hipótese relacionada à condução com apenas uma das mãos passa a ser gravíssima quando o motorista está segurando ou manuseando telefone celular.

A penalidade é multa, sem fator multiplicador, no valor correspondente à infração gravíssima. O responsável é o condutor, a pontuação indicada pelo MBFT é de sete pontos e não existe medida administrativa específica. A competência para fiscalização pertence aos órgãos ou entidades de trânsito estaduais, municipais e rodoviários, conforme a circunscrição e as atribuições legais.

O Manual também informa que a infração pode ser constatada sem abordagem. Isso significa que o agente não precisa necessariamente parar o veículo para lavrar o Auto de Infração de Trânsito, desde que tenha observado a conduta e conseguido identificar corretamente o veículo.

A ficha registra ainda que o comportamento não configura, isoladamente, crime de trânsito. Entretanto, a utilização do celular pode contribuir para um acidente e, conforme as consequências e as circunstâncias, outros dispositivos administrativos, civis ou penais poderão ser analisados.

O que estabelece o artigo 252 do CTB

O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro reúne comportamentos que comprometem a capacidade do motorista de controlar o veículo. Entre eles está a condução com apenas uma das mãos, salvo nas situações necessárias para realizar sinais regulamentares, mudar a marcha ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.

O parágrafo único determina que essa conduta se torna gravíssima quando o motorista estiver segurando ou manuseando telefone celular. A legislação, portanto, trata o uso manual do aparelho com maior rigor do que a simples condução com uma das mãos sem motivo autorizado.

O agravamento se justifica porque o celular pode produzir simultaneamente distração manual, visual e cognitiva. Ao manter uma das mãos ocupada, o condutor reduz sua capacidade de movimentar o volante, trocar marchas, acionar comandos e reagir a uma situação inesperada.

Mesmo que o motorista não esteja olhando para a tela, o simples fato de carregar o aparelho na mão já corresponde à conduta descrita pelo código 763-31.

O que o MBFT entende por segurar o telefone celular

Para fins de fiscalização, o MBFT define segurar o telefone celular como manter o aparelho na mão sem, contudo, manuseá-lo.

Isso significa que não é necessário que o motorista esteja fazendo uma ligação, digitando uma mensagem, olhando uma rede social ou escolhendo uma música. Basta que o celular esteja em sua mão enquanto ele dirige ou permanece em imobilização temporária causada pelo trânsito.

Imagine que o condutor retire o aparelho do bolso e permaneça segurando-o, sem desbloquear a tela. Mesmo sem interação visível, o código 763-31 pode ser aplicado.

O enquadramento também pode ocorrer quando o telefone está com a tela apagada. A infração não depende de o aparelho estar conectado, ligado, com bateria ou realizando uma chamada. O elemento observado é o motorista manter o celular na mão durante a condução.

Por outro lado, se o aparelho estiver guardado no bolso, em uma bolsa, sobre o banco ou fixado em um suporte, não estará caracterizado o ato de segurá-lo. Outras formas de utilização poderão ter enquadramentos próprios, dependendo do comportamento concreto.

Diferença entre segurar e manusear o celular

A diferença entre os códigos 763-31 e 763-32 está na existência ou não de interação com o aparelho.

No código 763-31, o motorista apenas mantém o celular na mão. No código 763-32, ele manuseia o telefone, interagindo com alguma função por meio da tela ou de teclas.

São exemplos de manuseio: digitar uma mensagem, atender uma chamada tocando na tela, procurar um contato, mudar uma música, abrir um aplicativo, selecionar um endereço no GPS, tirar uma fotografia, deslizar o dedo pela tela ou pressionar botões do aparelho.

Se o agente observa que o motorista está apenas segurando o telefone, deve utilizar o 763-31. Se percebe interação com a tela ou teclas, o MBFT orienta a aplicação do código 763-32.

Essa diferença deve aparecer de maneira coerente no Auto de Infração. Uma observação afirmando que o condutor “digitava no celular” descreve manuseio, e não o simples ato de segurar. Da mesma forma, a narrativa de que o telefone permanecia imóvel na mão corresponde ao código 763-31.

A infração ocorre no semáforo vermelho

O MBFT determina expressamente que o código 763-31 seja aplicado mesmo quando o veículo estiver em imobilização temporária.

Imobilização temporária é a interrupção da marcha causada por uma circunstância momentânea do trânsito, sem se confundir com parada ou estacionamento. Entre os exemplos mais comuns estão o semáforo vermelho, a retenção provocada por congestionamento, uma fila de veículos e a espera necessária para obedecer à preferência de passagem.

Assim, o motorista que pega o telefone enquanto aguarda a abertura do semáforo continua sujeito à autuação. Embora o automóvel esteja momentaneamente imóvel, ele permanece inserido na circulação e poderá precisar retomar o movimento imediatamente.

A regra evita que o motorista permaneça distraído quando o fluxo volta a andar. Também reduz situações em que o veículo demora a arrancar, avança sem a atenção necessária ou se movimenta enquanto o aparelho ainda está na mão.

Portanto, a alegação de que o carro estava parado no sinal vermelho não afasta, por si só, a infração 763-31.

Quando o código não deve ser utilizado

O MBFT também apresenta situações nas quais o código 763-31 não deve ser aplicado.

Se o veículo estiver efetivamente parado ou estacionado, e não apenas imobilizado por uma circunstância do trânsito, o uso do telefone não caracteriza esse enquadramento. O motorista pode estacionar em local permitido e utilizar o aparelho antes de retomar a viagem.

O código também não deve ser utilizado quando o condutor de motocicleta, motoneta ou ciclomotor está apenas com uma das mãos no guidom, sem segurar ou manusear telefone. Nesse caso, o enquadramento indicado pelo Manual é o 709-91.

Nos demais veículos, dirigir com apenas uma das mãos sem motivo permitido, mas sem telefone celular, pode gerar o código 735-80.

Quando o motorista utiliza telefone sem segurá-lo ou manuseá-lo, o MBFT orienta a análise do código 736-62. Se estiver com fones nos ouvidos conectados a aparelho sonoro ou telefone celular, o código aplicável poderá ser o 736-61.

Essas distinções demonstram que não basta registrar genericamente que o motorista estava “distraído” ou “usando celular”. O agente deve identificar de que maneira o aparelho estava sendo utilizado.

Telefone colocado em suporte

O aparelho colocado em um suporte não caracteriza automaticamente a infração 763-31, pois o telefone não está sendo segurado pelo motorista.

Entretanto, tocar na tela, digitar, deslizar o dedo ou selecionar funções enquanto o veículo está em movimento ou em imobilização temporária pode configurar manuseio e levar ao código 763-32.

A utilização de um aplicativo de navegação previamente configurado é diferente de permanecer alterando o percurso durante a condução. O procedimento mais seguro é inserir o destino antes de iniciar a viagem e parar ou estacionar em local permitido quando for necessário fazer uma alteração mais complexa.

Também é importante que o suporte seja instalado em posição que não comprometa a visibilidade da via nem interfira no acionamento dos equipamentos do veículo. Um telefone fixado de forma inadequada pode criar outros problemas de segurança, ainda que o motorista não o segure.

Aplicação a smartphones e tablets

O MBFT estabelece que tablets e smartphones são equiparados a telefones celulares para fins de fiscalização.

Dessa forma, segurar um tablet enquanto dirige pode gerar o mesmo código 763-31. O tamanho do equipamento, a existência de conexão telefônica convencional ou a finalidade alegada pelo condutor não afastam o enquadramento.

Um motorista que mantém um tablet na mão para consultar uma rota, verificar uma ordem de serviço ou acessar um aplicativo de transporte continua retirando uma das mãos dos controles do veículo.

A regra é especialmente relevante para motoristas profissionais que utilizam dispositivos eletrônicos durante o trabalho. Ordens de entrega, chamadas de passageiros e informações de navegação devem ser consultadas de maneira segura, preferencialmente antes do início do deslocamento ou com o veículo devidamente estacionado.

Aplicação em motocicletas, motonetas e ciclomotores

A infração também se aplica aos condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores.

Quando o motociclista retira uma das mãos do guidom apenas para segurar o celular, o código específico é o 763-31. Se interagir com a tela ou teclas, deverá ser utilizado o 763-32.

O código 709-91, relativo à condução sem segurar o guidom com ambas as mãos, é reservado às situações em que não há telefone sendo segurado ou manuseado. O próprio MBFT orienta que, havendo aparelho celular, sejam utilizados os enquadramentos específicos do artigo 252, parágrafo único.

Em veículos de duas rodas, o risco é ainda mais evidente. Retirar uma das mãos reduz a capacidade de realizar manobras, controlar o equilíbrio e responder a irregularidades no pavimento. Uma frenagem ou desvio inesperado pode exigir atuação imediata sobre os dois comandos.

A autuação pode ocorrer sem abordagem

A ficha do código 763-31 informa que a constatação é possível sem abordagem. O agente pode observar o condutor segurando o aparelho, registrar a placa e lavrar o auto sem parar o veículo.

A abordagem pode deixar de ocorrer por falta de local seguro, condições do fluxo, risco de perseguição ou outras circunstâncias operacionais. A inexistência de parada não torna a autuação automaticamente irregular.

Também não existe na ficha uma exigência de fotografia. O auto pode ser lavrado com base na observação direta do agente, que deve registrar o fato conforme os requisitos legais e administrativos.

Contudo, a possibilidade de autuar sem abordagem não elimina a necessidade de uma constatação segura. O agente deve conseguir identificar o veículo e diferenciar o simples ato de segurar de outras condutas, como manusear o aparelho ou dirigir com apenas uma das mãos sem celular.

Responsabilidade do condutor

A infração é de responsabilidade do condutor, pois decorre de um comportamento praticado durante a direção.

Quando há abordagem, o agente identifica imediatamente quem estava ao volante. Se a autuação ocorrer sem abordagem, a notificação será enviada ao proprietário do veículo. Caso outra pessoa estivesse dirigindo, poderá ser feita a indicação do real condutor dentro do prazo indicado na notificação.

A ausência dessa indicação pode fazer com que a responsabilidade administrativa permaneça vinculada ao principal condutor cadastrado ou ao proprietário, conforme as regras aplicáveis.

Nos veículos pertencentes a empresas, a falta de identificação do motorista poderá produzir consequências administrativas adicionais. Por isso, pessoas jurídicas devem manter controle sobre quem utilizava cada veículo em determinado dia e horário.

Valor da multa e pontuação

A infração é gravíssima e não possui fator multiplicador. O valor da multa é de R$ 293,47, com registro de sete pontos no prontuário do condutor.

O artigo 252 não prevê suspensão automática da CNH para essa conduta. Isso significa que o motorista não terá o direito de dirigir suspenso apenas por receber uma autuação 763-31. Os sete pontos, entretanto, entram no cálculo geral e podem contribuir para a abertura de processo de suspensão por pontuação.

Também não cabe advertência por escrito. Essa possibilidade é reservada às infrações leves ou médias que preencham os requisitos legais, enquanto o uso manual do celular é classificado como gravíssimo.

A inexistência de medida administrativa significa que o código não prevê, isoladamente, retenção do veículo, remoção, recolhimento da CNH ou outra providência dessa natureza. A multa e os pontos permanecem como consequências administrativas principais.

Como deve ser preenchido o auto de infração

O Auto de Infração de Trânsito deve identificar o veículo, o local, a data, o horário, o enquadramento e o agente responsável pela fiscalização.

No campo de observações, o MBFT apresenta como exemplo: “Condutor dirigia o veículo segurando o telefone celular com uma das mãos.”

A descrição deve corresponder ao código utilizado. Se o agente relatar que o motorista digitava, tocava na tela ou selecionava funções, a narrativa estará relacionada ao manuseio e poderá indicar o código 763-32.

Também é importante que não existam contradições. Uma descrição afirmando que o veículo estava regularmente estacionado seria incompatível com o código 763-31. Já a informação de que estava parado no semáforo não afasta a infração, pois essa situação constitui imobilização temporária.

Embora o exemplo do Manual seja objetivo, o agente pode acrescentar circunstâncias que ajudem a individualizar a conduta, como a mão utilizada, a posição do aparelho e a situação do trânsito.

Defesa e recurso contra a autuação

O condutor ou proprietário pode apresentar defesa da autuação e, posteriormente, recursos administrativos, observando os prazos informados pelo órgão.

A análise deve começar pela conferência da placa, marca, modelo, local, data e horário. Também é importante verificar se o relato realmente descreve o ato de segurar o celular e se existe coerência entre a observação e o código 763-31.

Pode haver erro de enquadramento quando o agente descreve manuseio, mas utiliza o código destinado ao simples ato de segurar. Também pode existir discussão quando o veículo estava efetivamente estacionado ou quando houve erro na identificação do automóvel.

A ausência de abordagem ou de fotografia, isoladamente, normalmente não é suficiente para cancelar o auto, porque o MBFT permite a constatação sem parada e não condiciona esse enquadramento ao registro de imagem.

Uma defesa consistente deve apontar uma irregularidade concreta, uma impossibilidade material, uma divergência nos dados ou incompatibilidade entre o fato descrito e o enquadramento utilizado.

Perguntas e respostas sobre a infração 763-31

Qual é o valor da multa?

A multa é de R$ 293,47, pois a infração é gravíssima e não possui fator multiplicador.

Quantos pontos são registrados?

São sete pontos no prontuário do condutor.

Segurar o celular com a tela apagada gera multa?

Sim. O código 763-31 não exige que o aparelho esteja sendo utilizado. Basta que o motorista o mantenha na mão durante a condução ou imobilização temporária.

Pegar o telefone no semáforo vermelho é infração?

Sim. O semáforo vermelho representa imobilização temporária, e o MBFT determina expressamente a autuação nessa situação.

Qual é a diferença entre segurar e manusear?

Segurar é manter o aparelho na mão sem interagir com suas funções. Manusear envolve tocar na tela, apertar teclas ou utilizar alguma função. O manuseio possui o código 763-32.

A abordagem é obrigatória?

Não. O MBFT permite que o agente constate a infração sem abordar o veículo.

É necessário existir fotografia?

A ficha não exige fotografia. A infração pode ser registrada com base na observação do agente, desde que o auto seja corretamente preenchido.

O código suspende automaticamente a CNH?

Não. A infração gera sete pontos, mas não é autossuspensiva.

Usar o telefone com o veículo estacionado gera o código 763-31?

Não. O Manual determina que esse enquadramento não seja aplicado quando o veículo estiver efetivamente parado ou estacionado. Isso não inclui a espera momentânea em semáforos ou congestionamentos.

Conclusão

A infração 763-31 pune o condutor que dirige segurando telefone celular, mesmo sem tocar na tela ou utilizar qualquer função do aparelho. Seu fundamento é o artigo 252, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro.

A conduta é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos. Não existe medida administrativa nem suspensão automática do direito de dirigir, e a constatação pode ocorrer sem abordagem.

O MBFT diferencia claramente segurar, manusear e utilizar o telefone. Segurar sem interagir corresponde ao código 763-31. Interagir com a tela ou com teclas corresponde ao 763-32. Utilizar o aparelho sem segurá-lo ou manuseá-lo deve ser analisado de acordo com os demais enquadramentos previstos pelo Manual.

A infração também ocorre quando o veículo está temporariamente imóvel em um semáforo ou congestionamento. Para usar o celular com segurança e sem cometer essa irregularidade, o motorista deve estacionar em local permitido antes de pegar o aparelho. Esse cuidado evita a multa e, principalmente, preserva a atenção necessária para reagir a pedestres, ciclistas, motocicletas, mudanças no fluxo e demais situações inesperadas do trânsito.

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