A infração de código 768-41 ocorre quando o condutor de motocicleta, motoneta, ciclomotor ou veículo equivalente circula usando capacete de segurança sem viseira e sem óculos de proteção motociclística. O enquadramento está fundamentado no artigo 244, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza média, gera multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização. A responsabilidade é do condutor, e o MBFT admite que a infração seja constatada sem abordagem.
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É importante compreender que a infração não pune simplesmente o uso de um capacete aberto ou originalmente fabricado sem viseira. Esses modelos podem ser usados, desde que o motociclista proteja os olhos com óculos de proteção apropriados. A irregularidade surge quando não há nenhuma dessas duas formas de proteção.
O que caracteriza a infração 768-41
A tipificação resumida do código 768-41 é “conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção”.
Na prática, a infração ocorre quando o condutor está usando o capacete, mas seus olhos permanecem sem a proteção oferecida pela viseira ou por óculos motociclísticos adequados.
Um exemplo comum é o motociclista que utiliza capacete aberto do tipo jet, sem viseira, e circula sem óculos de proteção. Outro exemplo é o uso de capacete integral originalmente produzido sem viseira, acompanhado apenas de óculos comuns ou sem qualquer proteção ocular.
A ficha do MBFT também inclui condutores de triciclos motorizados de cabine aberta e quadriciclos motorizados nas condições em que o capacete é obrigatório. A Resolução Contran nº 940/2022 disciplina o uso desse equipamento para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados, ressalvadas as configurações de cabine fechada abrangidas pelas exceções regulamentares.
Ficha técnica do código 768-41
O enquadramento possui as seguintes características:
| Informação | Dados da infração |
|---|---|
| Código | 768-41 |
| Amparo legal | Artigo 244, inciso X, do CTB |
| Natureza | Média |
| Penalidade | Multa |
| Valor | R$ 130,16 |
| Pontuação | 4 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até a regularização |
| Responsável | Condutor |
| Competência | Órgão estadual, municipal ou rodoviário |
| Constatação | Possível sem abordagem |
| Crime de trânsito | Não |
A multa não possui fator multiplicador. Aplica-se o valor normal correspondente às infrações médias. O enquadramento também não provoca suspensão automática do direito de dirigir, embora os quatro pontos sejam considerados na contagem geral do prontuário.
Base legal no Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 244, inciso X, do CTB considera infração conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com esses equipamentos em desacordo com a regulamentação do Contran.
Embora o dispositivo legal reúna as duas situações, o MBFT utiliza dois códigos para individualizar as condutas.
O código 768-41 é aplicado quando o capacete está sem viseira e o motociclista também não utiliza óculos de proteção. Já o código 768-42 é empregado quando existe viseira ou algum tipo de proteção ocular, mas o equipamento é utilizado de maneira contrária à regulamentação.
Essa divisão permite que o auto de infração descreva com maior precisão o problema encontrado.
Por que a proteção dos olhos é obrigatória
A viseira e os óculos de proteção têm a função de proteger os olhos e as mucosas contra objetos, insetos, poeira, areia, fumaça, fragmentos, chuva e outras partículas encontradas durante a circulação.
Mesmo um pequeno inseto pode causar dor intensa, lacrimejamento e perda momentânea da visão quando atinge os olhos de um motociclista em movimento. Em velocidade elevada, pequenos detritos lançados pelos pneus de outros veículos também podem provocar lesões.
O reflexo natural da pessoa atingida costuma ser fechar os olhos, soltar uma das mãos do guidão ou realizar um movimento brusco. Em uma motocicleta, uma reação desse tipo pode causar perda de equilíbrio, mudança repentina de direção ou colisão.
Por isso, o capacete não deve proteger somente a cabeça. A legislação exige que a região dos olhos também permaneça protegida durante a circulação. A regulamentação define a viseira como o anteparo destinado à proteção dos olhos e das mucosas.
O que é considerado viseira
A viseira é o componente transparente instalado na parte frontal do capacete para proteger os olhos e parte do rosto.
Segundo a regulamentação, ela é normalmente construída em plásticos de engenharia e pode ser encontrada nos padrões cristal, fumê light, fumê e metalizado. Os modelos que não são do padrão cristal devem possuir indicação de que se destinam exclusivamente ao uso diurno.
Para que a proteção seja considerada adequada, a viseira deve estar em boas condições e posicionada frontalmente aos olhos durante a movimentação do veículo.
A viseira não precisa ficar totalmente encostada à parte inferior do capacete em todas as situações. Nos modelos com queixeira, permite-se uma pequena abertura para circulação de ar, desde que a proteção frontal dos olhos seja preservada.
O que são óculos de proteção motociclística
Os óculos de proteção previstos na legislação não são óculos comuns.
A Resolução Contran nº 940/2022 define como óculos de proteção o equipamento motociclístico que permite ao usuário utilizar simultaneamente óculos corretivos ou óculos de sol por baixo dele.
Normalmente, trata-se de equipamento semelhante aos óculos utilizados em modalidades fora de estrada, envolvendo adequadamente a região dos olhos e reduzindo a entrada de poeira, vento e detritos.
Óculos de grau, óculos escuros comuns e óculos de segurança do trabalho não são considerados substitutos dos óculos de proteção motociclística. Quem precisa usar lentes corretivas pode utilizá-las, mas deve colocar por cima os óculos de proteção apropriados quando o capacete não possuir viseira.
Capacete aberto sem viseira é permitido
O capacete aberto sem viseira não é necessariamente proibido.
A própria regulamentação reconhece modelos de capacete aberto do tipo jet sem viseira. Também existem capacetes integrais sem viseira, modelos mistos com queixeira removível e outros capacetes destinados ao uso com óculos motociclísticos.
Nessas situações, o motociclista deverá utilizar óculos de proteção adequados. O que não pode acontecer é circular com os olhos completamente expostos.
Portanto, não se deve confundir “capacete sem viseira” com “capacete proibido”. A regularidade depende do uso dos óculos de proteção, da certificação do capacete e do atendimento às demais exigências.
Se o capacete foi fabricado e certificado com determinada configuração, o condutor também deve evitar modificações improvisadas que possam comprometer sua estrutura ou sua conformidade.
Exemplos de situações que geram a autuação
O MBFT apresenta exemplos que ajudam a compreender a aplicação do código 768-41.
O primeiro é o condutor de motocicleta usando capacete sem viseira. Nesse caso, a observação pressupõe que também não havia óculos de proteção apropriados.
Outro exemplo é o condutor de motoneta com capacete sem viseira e sem óculos de proteção.
O Manual também menciona o condutor de triciclo motorizado de cabine aberta utilizando capacete aberto do tipo jet sem viseira e sem óculos de proteção.
Há ainda o exemplo do condutor de quadriciclo motorizado usando capacete misto com queixeira removível, sem viseira e sem óculos de proteção.
Esses exemplos demonstram que a espécie e o formato do capacete podem variar. O elemento comum é a inexistência de proteção adequada para os olhos.
Diferença entre os códigos 768-41 e 768-42
A distinção entre esses dois códigos é essencial.
O código 768-41 é utilizado quando não existe viseira nem óculos de proteção. Os olhos do condutor estão desprotegidos porque nenhum dos equipamentos exigidos está presente.
O código 768-42 deve ser utilizado quando existe viseira ou equipamento ocular, mas seu uso está em desacordo com a regulamentação.
Entre as situações relacionadas ao código 768-42 estão:
viseira levantada enquanto a motocicleta está em movimento;
viseira ou óculos sem condições adequadas de uso;
viseira que não oferece proteção frontal completa aos olhos;
viseira ou óculos com película;
viseira fumê ou metalizada utilizada durante a noite;
óculos de sol, corretivos ou de segurança do trabalho usados como substitutos dos óculos motociclísticos;
capacete modular com a queixeira levantada e os olhos sem a proteção da viseira.
No código 768-41, falta o equipamento de proteção. No 768-42, o equipamento existe ou foi substituído por algo inadequado, mas está sendo utilizado de forma irregular.
Viseira levantada com a motocicleta parada
Quando o veículo estiver imobilizado na via, a viseira poderá ser totalmente levantada, independentemente do motivo da parada.
Isso significa que o motociclista pode levantar a viseira enquanto aguarda a abertura do semáforo, fica parado em congestionamento ou permanece imobilizado em outra situação.
Entretanto, a proteção deve ser restabelecida imediatamente quando o veículo voltar a se movimentar. A viseira precisa retornar à posição frontal aos olhos antes da continuidade da circulação.
Se o motociclista iniciar o movimento com a viseira levantada, poderá ser autuado pelo código 768-42, e não pelo 768-41, pois a viseira existe, mas está posicionada em desacordo com a regulamentação.
Uso de viseira durante a noite
No período noturno, a viseira deve ser do padrão cristal.
Viseiras fumê, fumê light ou metalizadas reduzem a passagem de luz e podem prejudicar a percepção de obstáculos, pedestres, buracos e veículos em locais com iluminação insuficiente.
O uso noturno de viseira escura não gera o código 768-41, porque o equipamento está presente. A situação deve ser enquadrada no código 768-42, que trata da viseira ou dos óculos em desacordo com a regulamentação.
As viseiras que não sejam do padrão cristal devem possuir marcação indicando o uso exclusivamente diurno. Também é proibida a colocação de película na viseira ou nos óculos de proteção.
Óculos escuros e óculos de grau não substituem a proteção
Uma dúvida frequente é se os óculos de sol ou de grau podem substituir a viseira.
A resposta é não. A regulamentação proíbe expressamente o uso isolado de óculos de sol, corretivos ou de segurança do trabalho em substituição aos óculos de proteção motociclística.
Esses modelos comuns não foram necessariamente projetados para impedir a entrada lateral de poeira, partículas e pequenos objetos. Também podem se deslocar ou quebrar mais facilmente em determinadas situações.
O motociclista que usa óculos de grau e capacete sem viseira deve utilizar óculos motociclísticos que permitam a acomodação simultânea das lentes corretivas.
Segundo a divisão adotada pelo MBFT, o uso de óculos comuns como substitutos inadequados é tratado pelo código 768-42.
Diferença entre não usar capacete e usar capacete sem viseira
O código 768-41 não deve ser utilizado quando o motociclista está completamente sem capacete.
A condução sem capacete possui enquadramento próprio no artigo 244, inciso I, normalmente identificado pelo código 703-01 para o condutor.
Também deve ser utilizado esse enquadramento específico quando o capacete não está encaixado na cabeça ou quando a pessoa utiliza objeto que não é considerado capacete motociclístico, como capacete de ciclismo, equipamento de proteção industrial ou modelo popularmente conhecido como “coquinho”.
No código 768-41, o motociclista está usando um capacete reconhecido como tal, mas falta a viseira e também não existem óculos de proteção.
Capacete desafivelado ou mal fixado
Usar capacete sem afivelar corretamente também não corresponde ao código 768-41.
A Resolução Contran nº 940/2022 determina que o capacete fique devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e pelo engate, passando por baixo do maxilar inferior.
Segundo o MBFT, quando o capacete não está devidamente fixado, possui tamanho inadequado ou apresenta problema relacionado ao fechamento da queixeira modular, deve ser analisado o enquadramento do artigo 169, código 520-70.
Portanto, a falta de viseira, a viseira levantada, a ausência de capacete e a cinta jugular solta representam irregularidades diferentes. Cada uma possui enquadramento próprio.
Capacete sem certificação ou danificado
O código 768-41 também não deve ser utilizado apenas porque o capacete está sem certificação, selo, dispositivo retrorrefletivo ou apresenta danos.
A regulamentação exige que o capacete esteja certificado pelo Inmetro, possua os elementos de identificação aplicáveis e apresente condições adequadas de conservação.
Segundo o MBFT, irregularidades relacionadas às especificações do equipamento, à ausência dos elementos retrorrefletivos, à falta de selo ou etiqueta e à existência de avarias devem ser analisadas pelo enquadramento do artigo 230, inciso X, código 664-50.
Um motociclista pode, inclusive, cometer mais de uma irregularidade simultaneamente. Ele pode estar usando capacete danificado e, ao mesmo tempo, circular sem viseira ou óculos de proteção. Nessa hipótese, o agente deverá verificar se existem condutas autônomas que justifiquem os respectivos enquadramentos.
Diferença entre a infração do condutor e a do passageiro
O código 768-41 é aplicado ao condutor.
Quando a pessoa transportada como passageira está usando capacete sem viseira ou óculos de proteção, deve ser utilizado o código 771-41, fundamentado no artigo 244, inciso XI, do CTB.
A distinção é necessária porque condutor e passageiro ocupam posições diferentes e possuem enquadramentos individualizados.
Se ambos circularem sem proteção ocular adequada, poderão existir duas infrações: uma relacionada ao condutor e outra ao transporte do passageiro nessas condições.
O motociclista deve verificar não apenas o próprio equipamento, mas também se o capacete entregue ao passageiro possui viseira ou se há óculos de proteção apropriados.
Quem é responsável pela infração
O MBFT atribui a responsabilidade ao condutor.
Isso ocorre porque a irregularidade está diretamente relacionada à forma como a pessoa dirige e utiliza seu equipamento de proteção.
Quando houver abordagem, o motorista será identificado no auto. Quando a infração for constatada sem abordagem, a notificação será vinculada ao veículo e deverá seguir o procedimento normal para identificação do condutor responsável.
Os quatro pontos devem ser atribuídos ao prontuário da pessoa que conduzia a motocicleta no momento da infração, e não automaticamente ao proprietário quando outra pessoa era a motorista.
A infração pode ser constatada sem abordagem
A ficha do código 768-41 informa que a constatação é possível sem abordagem.
Isso significa que o agente pode lavrar o auto ao observar claramente o motociclista utilizando capacete sem viseira e sem óculos de proteção, mesmo que não seja possível parar o veículo.
A ausência de abordagem não invalida automaticamente a autuação. Entretanto, o agente deve ter condições de visualizar os elementos necessários e identificar corretamente a placa.
Em determinadas situações, a distância, o ângulo de observação, a velocidade do veículo ou a existência de acessórios podem dificultar a identificação. Esses aspectos poderão ser examinados em uma eventual defesa.
Quando houver dúvida entre ausência completa de proteção e uso de equipamento inadequado, a descrição constante no auto será especialmente importante para demonstrar por que foi escolhido o código 768-41.
Retenção do veículo para regularização
A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a regularização.
Quando houver abordagem, a situação poderá ser corrigida com a colocação de viseira adequada ou com o uso de óculos de proteção motociclística.
Se a irregularidade for resolvida no local e não houver outro impedimento, a motocicleta poderá ser liberada.
A retenção não significa automaticamente a remoção ao depósito. Sua finalidade é impedir que o condutor continue circulando com os olhos desprotegidos.
Caso não exista equipamento adequado disponível, poderá ser necessário aguardar a regularização ou providenciar a retirada segura do veículo conforme as orientações do agente e as regras gerais do MBFT.
Informações importantes no auto de infração
O auto deve indicar claramente a situação observada.
O MBFT apresenta exemplos como:
“Condutor de motocicleta com capacete sem viseira.”
“Condutor de motoneta com capacete sem viseira e sem óculos de proteção.”
“Condutor de triciclo motorizado de cabine aberta com capacete aberto sem viseira e sem óculos de proteção.”
Uma descrição detalhada ajuda a diferenciar o código 768-41 do 768-42 e das infrações por falta de capacete, equipamento danificado ou cinta jugular solta.
Quando o capacete não possui viseira, é importante que o relato também deixe claro que o condutor não utilizava óculos de proteção adequados. A simples informação de que o capacete estava sem viseira pode gerar dúvida, pois o uso de óculos motociclísticos poderia tornar a situação regular.
Possibilidade de advertência por escrito
Como a infração é de natureza média, poderá ocorrer a aplicação de advertência por escrito quando forem atendidos os requisitos do artigo 267 do CTB.
A advertência substitui a multa quando o infrator não tiver cometido outra infração nos 12 meses anteriores, conforme a análise do prontuário.
Quando aplicada, não haverá cobrança dos R$ 130,16 nem registro dos quatro pontos.
A advertência não transforma a conduta em permitida. O motociclista continuará obrigado a utilizar viseira ou óculos de proteção em todas as viagens posteriores.
Como recorrer da multa 768-41
A defesa deve começar pela análise do auto de infração e do campo de observações.
Um dos principais pontos é verificar se o agente registrou apenas que o capacete estava sem viseira, sem informar a ausência de óculos de proteção. O capacete sem viseira pode ser regular quando acompanhado do equipamento ocular apropriado.
Também deve ser analisado se o condutor realmente estava em movimento. Caso o veículo estivesse imobilizado e a viseira apenas levantada, a regulamentação permite essa posição temporária.
Outro ponto é o enquadramento correto. Se existia viseira, mas ela estava levantada, o código adequado seria o 768-42. Se o condutor estava sem capacete, deveria ser aplicado o código 703-01.
Fotografias, vídeos, imagens de câmeras, características do capacete e comprovantes de aquisição dos óculos de proteção podem ser utilizados para demonstrar eventual erro de constatação.
A defesa também pode examinar a identificação do veículo, o local, a data, o horário, a competência do órgão e os demais requisitos formais do auto.
Como evitar a infração
Antes de iniciar a viagem, o motociclista deve verificar se o capacete possui viseira em boas condições.
Quando o modelo não tiver viseira, deverão ser utilizados óculos de proteção especificamente destinados à atividade motociclística.
Óculos de grau e óculos de sol podem ser utilizados juntamente com o equipamento motociclístico, mas não isoladamente como substitutos.
Também é importante verificar se a viseira está limpa, sem película e adequada ao período de circulação. À noite, deve ser utilizado o padrão cristal.
O condutor deve fechar a viseira antes de colocar a motocicleta em movimento. Em capacetes modulares, a queixeira e os demais componentes devem permanecer nas posições autorizadas pela regulamentação.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa 768-41?
A multa é de R$ 130,16.
Quantos pontos são registrados?
São registrados quatro pontos na CNH do condutor.
A infração é grave?
Não. Ela é classificada como média.
Quem responde pela multa?
O responsável é o condutor da motocicleta, motoneta ou ciclomotor.
O veículo pode ser retido?
Sim. A medida administrativa é a retenção até a regularização.
A abordagem é obrigatória?
Não. O MBFT informa que a infração pode ser constatada sem abordagem.
É proibido usar capacete aberto?
Não. O capacete aberto sem viseira pode ser utilizado com óculos de proteção motociclística adequados.
Óculos de sol substituem a viseira?
Não. Óculos escuros comuns, óculos corretivos e óculos de segurança do trabalho não substituem os óculos motociclísticos.
Posso levantar a viseira no semáforo?
Sim. Enquanto o veículo estiver imobilizado, a viseira pode ser levantada, mas deve retornar à posição de proteção quando a motocicleta voltar a se movimentar.
Viseira levantada gera o código 768-41?
Não. Como a viseira existe, mas está em posição irregular, o enquadramento indicado é o 768-42.
Passageiro sem viseira ou óculos gera o mesmo código?
Não. Para o passageiro, o enquadramento específico é o 771-41.
A multa pode ser convertida em advertência?
Sim, desde que o condutor atenda aos requisitos do artigo 267 do CTB.
Conclusão
A infração 768-41 pune o condutor que circula usando capacete sem viseira e sem óculos de proteção motociclística. Ela é de natureza média, gera multa de R$ 130,16, quatro pontos e retenção do veículo até a regularização.
O uso de capacete aberto não é proibido por si só. Quando o modelo não possui viseira, o motociclista deve proteger os olhos com óculos apropriados, que não podem ser substituídos isoladamente por óculos escuros, corretivos ou de segurança do trabalho.
O código deve ser diferenciado do 768-42, aplicado quando a viseira ou os óculos existem, mas são utilizados em desacordo com a regulamentação. Também não se confunde com a condução sem capacete, com capacete desafivelado ou com equipamento danificado.
Mais do que evitar a multa, a proteção ocular impede que poeira, insetos e detritos atinjam os olhos e provoquem perda momentânea da visão. Para o motociclista, esse cuidado simples pode evitar quedas, colisões e lesões graves.
