A infração de código 771-41 ocorre quando o condutor de motocicleta, motoneta, ciclomotor ou outro veículo abrangido pela regulamentação transporta passageiro usando capacete de segurança que não possui viseira e sem que a pessoa utilize óculos de proteção apropriados. A conduta está prevista no artigo 244, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro, é classificada como média, gera multa de R$ 130,16, quatro pontos e retenção do veículo até a regularização. O infrator é o condutor, e a constatação pode ocorrer mesmo sem abordagem.
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O que significa o código de enquadramento 771-41
A tipificação resumida do código 771-41 é “conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro com capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção”.
O enquadramento pressupõe que o passageiro esteja usando algum capacete, mas que seus olhos permaneçam sem a proteção exigida. Isso pode acontecer porque o capacete não possui viseira, porque ela foi retirada ou porque se trata de um modelo aberto que depende do uso complementar de óculos de proteção.
Quando não há viseira no capacete, o passageiro deve utilizar óculos especificamente destinados à proteção dos olhos. Óculos comuns, corretivos, de sol ou equipamentos de proteção individual usados isoladamente não substituem automaticamente os óculos motociclísticos exigidos pela regulamentação.
Qual é o fundamento legal da infração
O fundamento está no artigo 244, inciso XI, do CTB. Esse dispositivo considera infração transportar passageiro com o capacete utilizado de maneira equivalente à situação descrita no inciso X, que trata do uso de capacete sem viseira ou óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação do CONTRAN.
A Resolução CONTRAN nº 940/2022 disciplina o uso do capacete por condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Ela determina que, para circular em via pública, o usuário deve portar capacete com viseira ou, na ausência desta, utilizar óculos de proteção em boas condições.
O MBFT individualiza as situações em códigos diferentes. O código 771-41 trata especificamente do passageiro sem viseira e sem óculos de proteção. Já outras formas de uso irregular possuem enquadramentos próprios.
Qual é a gravidade e o valor da multa
A infração 771-41 é de natureza média. Suas consequências são:
Multa de R$ 130,16.
Registro de quatro pontos no prontuário do condutor.
Retenção do veículo até a regularização.
Não existe fator multiplicador. Dessa forma, o valor não é duplicado ou multiplicado apenas em razão desse enquadramento. A ficha do MBFT também informa que a conduta, isoladamente, não configura infração penal.
Embora seja classificada como média, a irregularidade está diretamente relacionada à proteção da visão do passageiro. Poeira, insetos, pedras, chuva, fragmentos e partículas lançadas por outros veículos podem atingir os olhos e provocar uma reação involuntária capaz de desequilibrar a pessoa transportada.
Quem é responsável pela infração
O MBFT indica o condutor como infrator. Portanto, os quatro pontos e a multa não são atribuídos ao passageiro, ainda que seja ele quem esteja utilizando o capacete inadequadamente.
Isso acontece porque cabe ao motorista verificar se a pessoa que será transportada possui os equipamentos obrigatórios e os utiliza corretamente antes de colocar o veículo em movimento.
O consentimento do passageiro não afasta a responsabilidade. O condutor não deve iniciar ou continuar a viagem enquanto a pessoa transportada estiver sem a proteção ocular exigida.
Quando a autuação ocorre sem abordagem, o proprietário receberá a notificação e poderá indicar o verdadeiro condutor, caso não fosse ele quem dirigia no momento da ocorrência.
Em quais veículos o código pode ser aplicado
Embora a descrição abreviada mencione motocicleta, motoneta e ciclomotor, a ficha do MBFT também orienta a fiscalização de passageiros transportados em triciclos motorizados de cabine aberta e quadriciclos motorizados nos casos em que o uso do capacete for obrigatório.
Em julho de 2026 entrou em vigor uma nova regulamentação dos quadriciclos. A Resolução CONTRAN nº 1.022/2026 determina o uso de capacete com viseira ou óculos protetores pelo condutor e pelo passageiro, exceto nos quadriciclos que possuam habitáculo fechado. Nos casos em que o capacete é exigido, a falta de viseira ou de óculos de proteção pode gerar os enquadramentos dos incisos X e XI do artigo 244.
Assim, o código 771-41 pode alcançar passageiros de:
Motocicletas.
Motonetas.
Ciclomotores.
Triciclos motorizados de cabine aberta.
Quadriciclos nos quais o capacete seja exigido.
Nos veículos com habitáculo fechado dispensados do capacete pela regulamentação vigente, não se aplica o código apenas pela inexistência de viseira ou de óculos protetores.
O que é considerado viseira
Segundo o MBFT, a viseira é o anteparo destinado a proteger os olhos e as mucosas. Ela é produzida em material plástico de engenharia transparente e pode ser fabricada nos padrões autorizados, como cristal, fumê claro, fumê e metalizado.
A viseira integra o sistema de proteção do capacete. Para cumprir sua função, deve estar em boas condições e posicionada de forma a proporcionar proteção frontal aos olhos.
Um capacete aberto pode possuir viseira própria. Já certos modelos não contam com esse equipamento, exigindo que o usuário utilize óculos de proteção apropriados.
Quando o capacete não possui viseira e o passageiro está completamente sem óculos de proteção, aplica-se o código 771-41.
O que são óculos de proteção
Os óculos de proteção mencionados pela legislação não se confundem com óculos de sol comuns ou óculos de grau.
A regulamentação define como óculos de proteção o equipamento que permite ao usuário utilizar simultaneamente óculos corretivos ou de sol. Em geral, trata-se de um modelo que protege a região ocular frontal e lateral, reduzindo a entrada de poeira, insetos, partículas e objetos.
Os seguintes itens, usados isoladamente, não substituem os óculos de proteção:
Óculos de grau.
Óculos de sol comuns.
Óculos de segurança do trabalho.
Equipamento de proteção individual que não atenda à finalidade motociclística.
Quando o passageiro utiliza um desses itens como substituto dos óculos apropriados, a situação é tratada como uso em desacordo com a regulamentação e deve ser analisada sob o código 771-42, e não necessariamente pelo 771-41.
Quando o agente deve autuar pelo código 771-41
O MBFT determina a autuação quando o condutor transporta passageiro usando capacete de segurança sem viseira e sem óculos de proteção.
São exemplos fornecidos pelo próprio manual:
Passageiro de motocicleta com capacete sem viseira e sem óculos de proteção.
Passageiro de motoneta com capacete sem viseira e sem óculos de proteção.
Passageiro de triciclo de cabine aberta usando capacete aberto do tipo jet, sem viseira e sem óculos de proteção.
Passageiro de quadriciclo usando capacete misto com queixeira removível, sem viseira e sem óculos de proteção, quando o capacete for exigido.
Esses exemplos servem para demonstrar que o formato do capacete pode variar. O elemento essencial é a inexistência simultânea de viseira e de óculos de proteção adequados para o passageiro.
Diferença entre os códigos 771-41 e 771-42
A distinção entre esses dois códigos é fundamental.
O código 771-41 é aplicado quando o capacete do passageiro não possui viseira e ele também não utiliza óculos de proteção.
O código 771-42 corresponde ao passageiro que possui viseira ou utiliza algum tipo de proteção ocular, mas o equipamento está em desacordo com a regulamentação.
Entre as situações relacionadas ao 771-42 estão:
Viseira levantada durante a circulação.
Viseira ou óculos sem boas condições de uso.
Proteção posicionada de forma que não cubra adequadamente os olhos.
Uso de película na viseira.
Viseira diferente do padrão cristal durante a noite.
Uso isolado de óculos de sol, óculos corretivos ou óculos de segurança do trabalho.
Capacete modular com a queixeira levantada, deixando os olhos sem a proteção da viseira.
Portanto, a inexistência do equipamento caracteriza o 771-41; a existência com utilização inadequada conduz ao 771-42.
Diferença entre a infração do passageiro e a do condutor
Quando o próprio motorista conduz o veículo com capacete sem viseira e sem óculos de proteção, o código correspondente é o 768-41, fundamentado no artigo 244, inciso X.
O código 771-41 é reservado ao passageiro. Mesmo assim, o responsável administrativo continua sendo o condutor, porque foi ele quem transportou a pessoa naquela condição.
Se o motorista e o passageiro estiverem simultaneamente sem viseira e sem óculos protetores, poderão estar configuradas duas condutas distintas:
Código 768-41 em relação ao condutor.
Código 771-41 em relação ao passageiro.
A individualização é necessária porque os incisos X e XI tratam separadamente do comportamento do motorista e do transporte do passageiro.
Passageiro completamente sem capacete
O código 771-41 não deve ser utilizado quando o passageiro está completamente sem capacete.
A falta absoluta do equipamento possui enquadramento específico, relacionado ao artigo 244, inciso II. O MBFT indica o código 704-81 para o transporte de passageiro sem capacete de segurança.
Também se considera situação própria desse enquadramento o uso de objetos que não sejam capacetes motociclísticos, como capacete ciclístico, modelo popularmente chamado de “coquinho”, EPI industrial ou outro item impróprio.
O código 771-41 pressupõe que existe um capacete sendo utilizado, mas sem a viseira e sem os óculos de proteção necessários.
Capacete solto, mal ajustado ou de tamanho inadequado
Outra distinção importante envolve a forma de fixação do capacete.
Quando o capacete não está devidamente preso à cabeça pela cinta jugular e pelo engate, quando possui tamanho inadequado ou, nos modelos modulares, quando a queixeira não está totalmente abaixada e travada, o MBFT orienta a utilização do código 520-70, com fundamento no artigo 169 do CTB.
Esses fatos não devem ser automaticamente registrados como infração 771-41, porque o problema principal não é a inexistência de viseira ou óculos, mas a utilização insegura do próprio capacete.
Um capacete pode possuir viseira regular e, ainda assim, estar mal afixado. Da mesma forma, pode estar corretamente preso, mas não possuir qualquer proteção ocular. Cada situação deve ser identificada conforme o comportamento efetivamente constatado.
Capacete sem certificação ou danificado
O código 771-41 também não é destinado a irregularidades estruturais ou de certificação do capacete.
O MBFT orienta a utilização de enquadramento específico quando o capacete, nos casos em que a certificação for exigível:
Não possui certificação do Inmetro.
Não apresenta elementos retrorrefletivos obrigatórios.
Está sem selo ou etiqueta de identificação.
Possui danos ou avarias.
Nessas hipóteses, o problema está relacionado às condições do equipamento obrigatório, e não especificamente à ausência da proteção ocular abrangida pelo código 771-41.
A viseira pode ser levantada quando o veículo está parado
Quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira pode permanecer totalmente levantada. Isso inclui, por exemplo, a parada diante de um semáforo ou em congestionamento.
Antes de o veículo voltar a se movimentar, a viseira deve ser recolocada em posição frontal aos olhos.
Portanto, um passageiro com a viseira levantada enquanto a motocicleta está completamente parada não deve ser autuado apenas por essa posição. A irregularidade surge se a circulação for retomada sem que a proteção seja restabelecida.
Mesmo nesse caso, o enquadramento adequado tende a ser o 771-42, pois existe uma viseira, mas ela está posicionada em desacordo com a regulamentação.
Como a viseira deve ser posicionada
Durante o deslocamento, a viseira deve permanecer abaixada de maneira a oferecer proteção frontal total aos olhos, considerando-se um plano horizontal.
Nos capacetes com queixeira, é permitida uma pequena abertura inferior para circulação de ar, desde que os olhos permaneçam completamente protegidos.
A simples presença da viseira no capacete não é suficiente. Se ela estiver levantada até a testa ou mantida em posição que deixe os olhos expostos, haverá uso em desacordo com a regulamentação.
Essa situação não corresponde exatamente ao código 771-41, porque a viseira existe. O enquadramento aplicável ao passageiro será o 771-42.
Regras para o período noturno
Durante a noite, a viseira deve ser do padrão cristal. Viseiras fumê, fumê claro ou metalizadas não podem ser utilizadas no período noturno, ainda que estejam em boas condições e completamente abaixadas.
O uso noturno de uma viseira escura não configura o código 771-41, pois o capacete possui viseira. A irregularidade está no padrão incompatível com o horário, razão pela qual deve ser utilizado o enquadramento 771-42.
Também é proibida a colocação de película na viseira ou nos óculos de proteção. A película pode reduzir a transparência, criar distorções e prejudicar a visibilidade.
A abordagem é obrigatória
Não. A ficha do MBFT informa que a infração pode ser constatada sem abordagem.
Isso significa que o agente pode lavrar o auto ao observar o passageiro com capacete sem viseira e sem óculos de proteção, desde que consiga identificar corretamente o veículo e tenha segurança sobre a situação visualizada.
Como a condição do capacete e dos olhos do passageiro costuma ser externamente perceptível, a abordagem não é indispensável para a materialidade.
Consequentemente, uma defesa não deve se basear exclusivamente no argumento de que o veículo não foi parado. Será necessário demonstrar algum erro concreto, como impossibilidade de visualização, descrição incompatível, identificação equivocada ou utilização de enquadramento incorreto.
O que deve constar no auto de infração
Além dos elementos obrigatórios do AIT, o campo de observações deve individualizar a situação constatada.
O agente pode registrar, por exemplo:
“Passageiro de motocicleta usando capacete sem viseira e sem óculos de proteção.”
“Passageiro de motoneta com capacete aberto, sem viseira e sem proteção ocular.”
“Passageiro de triciclo motorizado de cabine aberta usando capacete jet sem viseira e sem óculos de proteção.”
Uma descrição detalhada ajuda a distinguir o código 771-41 de outras infrações envolvendo capacete, como viseira levantada, capacete não afixado, ausência total do equipamento ou utilização de modelo inadequado. Os exemplos de observações são expressamente apresentados na ficha do MBFT.
Como funciona a retenção do veículo
A medida administrativa prevista é a retenção até a regularização.
A situação pode ser regularizada mediante o fornecimento ao passageiro de:
Capacete com viseira em boas condições.
Óculos de proteção apropriados para uso com capacete sem viseira.
Outro capacete que atenda integralmente à regulamentação.
Também é possível sanar a irregularidade deixando de transportar o passageiro, desde que ele possa seguir por outro meio seguro e legal.
Uma vez corrigida a situação e inexistindo outros impedimentos, o veículo poderá ser liberado. A retenção não corresponde automaticamente à remoção para depósito; sua finalidade é impedir que a circulação prossiga com o passageiro sem proteção ocular.
A infração pode configurar crime de trânsito
O MBFT informa que a infração 771-41 não configura, isoladamente, crime de trânsito.
Trata-se de uma irregularidade administrativa, sujeita a multa, pontos e retenção. Isso não significa que consequências mais graves sejam impossíveis em todas as situações.
Se ocorrer acidente com lesões ou morte, as responsabilidades serão analisadas conforme o comportamento do condutor, o nexo causal e as demais circunstâncias. Porém, a simples lavratura do código 771-41 não representa automaticamente a prática de crime.
Como analisar uma possível defesa
A análise deve começar pela correspondência entre a descrição e o código.
Se o passageiro estava totalmente sem capacete, o código 771-41 pode estar incorreto, pois existe enquadramento próprio para essa conduta.
Se havia viseira, mas ela estava levantada, riscada, com película ou em padrão inadequado à noite, o código aplicável tende a ser o 771-42.
Também é importante verificar:
Se o veículo estava efetivamente em movimento.
Se o equipamento observado pertencia ao passageiro ou ao condutor.
Se existiam óculos de proteção adequados.
Se o veículo exigia capacete naquela configuração.
Se a placa, o local, a data e o horário estão corretos.
Se o campo de observações descreve claramente a ausência de viseira e de óculos.
A falta de abordagem, sozinha, não invalida o auto, pois o MBFT admite expressamente a constatação sem que o veículo seja parado.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa do código 771-41?
A multa é de R$ 130,16, com quatro pontos, pois a infração é média.
Quem recebe a multa?
O condutor que transportava o passageiro em situação irregular.
O passageiro recebe pontos?
Não. A responsabilidade administrativa indicada pelo MBFT é do motorista.
Capacete sem viseira sempre é proibido?
Não. Ele pode ser utilizado juntamente com óculos de proteção apropriados.
Óculos de sol substituem os óculos de proteção?
Não. Os óculos de proteção devem permitir inclusive o uso simultâneo de óculos corretivos ou de sol.
Viseira levantada gera o código 771-41?
Em regra, não. Como existe uma viseira utilizada em desacordo com a regulamentação, o código correspondente ao passageiro é o 771-42.
O passageiro sem qualquer capacete gera o mesmo código?
Não. A ausência total de capacete possui enquadramento específico no artigo 244, inciso II.
O agente precisa abordar a motocicleta?
Não. A ficha informa que a constatação pode ocorrer sem abordagem.
Pode levantar a viseira no semáforo?
Sim, enquanto o veículo estiver imobilizado. Antes de retomar o movimento, ela deve voltar à posição de proteção dos olhos.
Quadriciclo com cabine fechada exige capacete?
Pelas regras atuais, os quadriciclos com habitáculo fechado estão dispensados do capacete. Nos demais casos em que o equipamento é obrigatório, aplicam-se as regras sobre viseira ou óculos protetores.
Conclusão
A infração 771-41 é aplicada quando o condutor transporta passageiro usando capacete sem viseira e sem óculos de proteção. Ela é média, gera multa de R$ 130,16, quatro pontos e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
O ponto central é a ausência simultânea das duas formas de proteção ocular. Se o capacete não possui viseira, o passageiro precisa usar óculos motociclísticos adequados. Óculos de sol, de grau ou de segurança do trabalho, isoladamente, não cumprem essa função.
Também é essencial diferenciar o código 771-41 de outros enquadramentos. Passageiro totalmente sem capacete, viseira levantada, capacete mal afixado, equipamento danificado ou falta de certificação são situações distintas e possuem tratamento específico no MBFT.
A fiscalização pode ocorrer sem abordagem, mas o auto deve demonstrar claramente que se tratava do passageiro e que o capacete estava sem viseira e sem óculos protetores. Quando houver abordagem, o veículo deve permanecer retido até que seja fornecido equipamento adequado ou que o passageiro deixe de ser transportado.
Além de evitar multa e pontos, o cumprimento da regra protege a visão do passageiro contra partículas, insetos, pedras, vento e outros elementos capazes de provocar lesões ou desequilíbrio durante a viagem.
