Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transporte passageiros com capacete de segurança com viseira/óculos de proteção em deslocamento com regulamentação do Contran
Infração 771-42: Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transporte passageiros com capacete de segurança com viseira/óculos de proteção em deslocamento com regulamentação do Contran
Introdução
O trânsito é um ambiente que exige respeito às normas e leis estabelecidas para garantir a segurança de todos. Entre as diversas infrações possíveis, uma que tem gerado dúvidas é a infração 771.42, que diz respeito ao uso correto de capacetes de segurança com viseira ou óculos de proteção em motocicletas, motonetas e ciclomotores. Este artigo tem como objetivo esclarecer todos os aspectos relacionados a essa infração, desde o amparo legal até as possíveis penalidades.
A infração 771.42 se refere a conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiros com capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção em deslocamento, sem seguir a regulamentação do Contran. Vamos entender melhor:
– Amparo Legal: Art. 244, XI
– Gravidade: Média
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Retenção do veículo até regularização
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 4
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem
A infração pode ocorrer de diversas formas. Vejamos alguns exemplos:
– Conduzir com viseira ou óculos de proteção em posição que não dê proteção total aos olhos.
– Conduzir com viseira ou óculos de proteção com película.
– Conduzir com viseira em padrão diverso do cristal no período noturno.
– Utilizar óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) em substituição aos óculos de proteção.
– Conduzir com capacete do tipo modular com a queixeira levantada, deixando os olhos sem a proteção da viseira.
– Conduzir ou transportar passageiro sem que o capacete esteja devidamente fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate por debaixo do maxilar inferior.
1. Qual o amparo legal para a infração 771.42?
R: O amparo legal é o Art. 244, XI.
2. Qual a penalidade para a infração 771.42?
R: A penalidade é a multa.
3. A infração 771.42 configura crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.
4. Quem é o infrator na infração 771.42?
R: O infrator é o condutor do veículo.
Compreender as normas de trânsito é essencial para garantir a segurança de todos. No caso da infração 771.42, a atenção deve estar voltada para o uso correto do capacete e dos equipamentos de proteção visual.
Para evitar essa infração, sempre utilize capacetes certificados pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção adequados. Além disso, certifique-se de que o capacete esteja devidamente fixado à cabeça. Lembre-se, a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Dirija com consciência e respeito às leis.
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