A infração de código 772-20 ocorre quando o condutor mantém em movimento, durante o dia, um veículo sem luz de rodagem diurna e deixa de acender o farol baixo em uma rodovia de pista simples situada fora do perímetro urbano. O enquadramento tem fundamento no artigo 250, inciso I, alínea “e”, do Código de Trânsito Brasileiro.
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Trata-se de infração de natureza média, punida com multa de R$ 130,16 e registro de quatro pontos no prontuário do condutor. Não há medida administrativa específica. Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o responsável é o condutor, a competência pertence ao órgão ou à entidade rodoviária e a constatação pode ocorrer sem abordagem.
O que caracteriza a infração 772-20
A aplicação do código 772-20 depende da presença simultânea de várias condições. O veículo precisa estar em movimento, o fato deve acontecer durante o dia, o local deve ser uma rodovia de pista simples situada fora do perímetro urbano, o veículo não pode possuir luzes de rodagem diurna e o farol baixo deve estar apagado.
Se faltar qualquer um desses elementos, será necessário verificar se existe outro enquadramento ou se a conduta não constitui infração.
Não basta, por exemplo, que o veículo esteja em uma rodovia. Se o trecho possuir pista dupla, o código 772-20 não será aplicável. Também não basta que a rodovia seja de pista simples se o trecho estiver inserido no perímetro urbano. Da mesma forma, o veículo que dispõe de luz de rodagem diurna pode utilizar esse dispositivo durante o dia, desde que não esteja presente outra situação que exija especificamente o farol baixo.
A ficha do MBFT resume a conduta como deixar de manter acesa a luz baixa durante o dia, em rodovia de pista simples fora do perímetro urbano, no caso de veículo desprovido de luz de rodagem diurna.
Fundamento legal no Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 40 do CTB estabelece as regras gerais para utilização das luzes dos veículos. Seu § 2º determina que os veículos que não disponham de luzes de rodagem diurna mantenham os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.
O descumprimento dessa obrigação é tipificado pelo artigo 250, inciso I, alínea “e”. Esse dispositivo considera infração deixar de manter acesa a luz baixa, durante o dia, em rodovia de pista simples situada fora do perímetro urbano, quando o veículo não dispõe de luz de rodagem diurna.
A regra atual foi introduzida pela Lei nº 14.071/2020. Antes dessa alteração, a obrigação de utilizar farol durante o dia nas rodovias era mais ampla. Com a nova redação, o dever específico ficou concentrado nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos e nos veículos que não possuem o sistema conhecido como DRL. A ficha individual do código 772-20 foi incorporada ao MBFT pela Resolução CONTRAN nº 858/2021.
Condições necessárias para a autuação
Para que a autuação seja corretamente registrada no código 772-20, devem estar presentes os seguintes elementos:
O veículo precisa estar em movimento. Um automóvel parado, estacionado ou imobilizado não pratica essa infração apenas porque está com o farol desligado.
A ocorrência precisa ser diurna. À noite, a falta de luz baixa possui enquadramento próprio.
O local deve ser uma rodovia, e não uma estrada não pavimentada ou uma via urbana comum.
A rodovia deve possuir pista simples. A obrigação específica do código 772-20 não se estende às rodovias de pista dupla.
O trecho precisa estar fora do perímetro urbano.
O veículo deve ser desprovido de luz de rodagem diurna. Veículos equipados com DRL podem utilizar esse sistema nas condições previstas pela legislação.
Finalmente, o farol baixo deve estar apagado. A utilização apenas de luz alta, farol de neblina ou lanterna de posição não substitui o farol baixo para essa finalidade.
O que é uma rodovia
O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro define rodovia como uma via rural pavimentada. Essa definição é importante porque o enquadramento 772-20 não se aplica indistintamente a qualquer caminho localizado fora da área urbana.
Uma estrada, segundo a classificação do CTB, é uma via rural não pavimentada. O próprio MBFT determina que não se utilize o código 772-20 quando o veículo estiver circulando, durante o dia, sem farol baixo em uma estrada.
Portanto, mesmo que uma via de terra ligue dois municípios e seja utilizada como importante rota regional, ela não será tratada como rodovia para esse enquadramento se não possuir pavimentação.
A distinção também impede que uma avenida urbana seja automaticamente considerada rodovia apenas porque recebe grande volume de veículos ou funciona como ligação regional. É necessário verificar sua classificação e sua integração ao sistema rodoviário.
Diferença entre rodovia de pista simples e pista dupla
Rodovia de pista simples é aquela em que os fluxos de sentidos opostos utilizam uma mesma pista, normalmente separados por linhas de divisão no pavimento. Não existe uma separação física permanente entre os sentidos.
Na rodovia de pista dupla, os sentidos de circulação utilizam pistas separadas por canteiro central, barreira, defensa, faixa de terreno ou outro elemento físico.
O código 772-20 é reservado às rodovias de pista simples. Em uma rodovia duplicada, a falta de farol baixo durante um dia de tempo firme não se enquadra nessa tipificação, desde que o veículo não esteja submetido a outra regra específica.
Isso não significa que o farol possa permanecer apagado em qualquer circunstância na pista dupla. Durante a noite, em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, continuam valendo as regras específicas de iluminação. Motocicletas, motonetas e ciclomotores também possuem obrigação própria de utilizar farol baixo durante o dia.
O que significa estar fora do perímetro urbano
O MBFT considera, para fins dessa infração, que o perímetro urbano é o trecho em que a rodovia passa por uma cidade, caracterizado principalmente pela existência de imóveis edificados ao longo de sua extensão e por um fluxo de veículos que se desloca em velocidade reduzida.
Esse critério evita que o motorista seja autuado pelo código 772-20 em um trecho rodoviário que atravessa uma área urbanizada e funciona, na prática, como avenida ou travessia municipal.
A identificação não deve depender apenas da placa que marca o limite territorial do município. Um município pode possuir uma extensa área rural. Entrar no território municipal não significa, necessariamente, entrar no perímetro urbano.
O aspecto relevante é saber se o trecho rodoviário está inserido na área efetivamente urbanizada, com edificações, acessos locais e circulação normalmente mais lenta.
Quando houver dúvida, a classificação administrativa do trecho, os marcos de delimitação urbana e a sinalização existente podem ser importantes para determinar se o local permite a aplicação do código.
O que é luz de rodagem diurna
A luz de rodagem diurna é conhecida pela sigla DRL, derivada da expressão inglesa Daytime Running Light. Trata-se de um sistema de iluminação voltado para a parte dianteira do veículo, destinado a torná-lo mais facilmente perceptível durante o dia.
O DRL não tem como finalidade principal iluminar o pavimento. Sua função é melhorar a visibilidade do próprio veículo pelos demais usuários da via. O farol baixo, por outro lado, é projetado para iluminar a área à frente sem provocar ofuscamento indevido aos condutores que circulam no sentido contrário.
De acordo com a regra atual, o veículo equipado com luzes de rodagem diurna não precisa manter o farol baixo aceso durante um dia de condições normais em rodovia de pista simples fora do perímetro urbano. O DRL ligado afasta a aplicação do código 772-20.
A exceção não vale quando outra disposição exige expressamente o farol baixo. Sob chuva, neblina ou cerração, por exemplo, o DRL não substitui a luz baixa. O mesmo ocorre durante a noite e na passagem por túneis.
Farol baixo e DRL não são a mesma coisa
O farol baixo ilumina a via à frente e possui distribuição de luz desenvolvida para reduzir o risco de ofuscamento. Normalmente, seu acionamento também liga outras luzes do veículo, como as lanternas traseiras e a iluminação da placa.
O DRL é voltado principalmente para a percepção dianteira do veículo durante o dia. Em muitos modelos, as lanternas traseiras não são acionadas junto com o sistema de rodagem diurna.
Essa diferença se torna importante em situações de chuva, neblina, cerração, túneis e redução de luminosidade. Nessas condições, a legislação exige o farol baixo, e não apenas a iluminação dianteira produzida pelo DRL.
O condutor precisa conhecer o funcionamento de seu veículo. Em alguns modelos, o DRL é acionado automaticamente ao ligar o motor. Em outros, pode depender da posição do comando ou ser desligado em determinadas circunstâncias.
Farol de neblina não substitui o farol baixo
O MBFT determina a autuação quando o veículo circula durante o dia em rodovia de pista simples, fora do perímetro urbano, utilizando apenas o farol de neblina.
O farol de neblina é um dispositivo auxiliar, normalmente instalado em posição mais baixa. Ele foi desenvolvido para melhorar a iluminação em condições específicas de baixa visibilidade, mas não substitui o farol baixo exigido pelo CTB.
A ficha também esclarece que o uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina não caracteriza a infração 772-20. Nesse caso, o dispositivo principal exigido está devidamente acionado.
Assim, um veículo que circula apenas com os faróis de neblina e as luzes de posição poderá ser autuado. O agente deve observar quais dispositivos estavam realmente acesos.
Luz alta não substitui o farol baixo
A utilização exclusiva do farol alto também não regulariza a conduta. O MBFT inclui entre as situações de autuação o veículo que transita durante o dia em rodovia de pista simples utilizando apenas a luz alta.
A luz alta possui alcance maior e pode provocar ofuscamento nos condutores que trafegam em sentido contrário ou à frente. Ela não deve ser usada como substituta permanente da luz baixa.
Mesmo durante o dia, o facho elevado pode prejudicar outros usuários em determinadas condições, especialmente em trechos de sombra, curvas, ondulações ou mudanças de nível.
Para cumprir a regra quando o veículo não possui DRL, o condutor deve utilizar o farol baixo propriamente dito.
Luz de posição também não é suficiente
As lanternas ou luzes de posição têm a função de indicar a presença e a largura do veículo. Sua intensidade é inferior à do farol baixo e do DRL.
Manter apenas as lanternas dianteiras acesas não atende à exigência do artigo 250, inciso I, alínea “e”. A ficha do MBFT oferece como exemplo o veículo transitando somente com luz de posição e farol de neblina acionados.
Em veículos cujo comando possui diferentes estágios, o condutor deve conferir se selecionou efetivamente o farol baixo. É relativamente comum que o motorista acione apenas a primeira posição do comando, acreditando que todas as luzes necessárias estejam funcionando.
Quando o agente deve autuar
O agente deve utilizar o código 772-20 quando observar veículo sem DRL transitando durante o dia, com o farol baixo apagado, em rodovia de pista simples situada fora do perímetro urbano.
Também cabe autuação quando o veículo estiver utilizando apenas o farol de neblina, somente as lanternas de posição ou exclusivamente o farol alto.
Não é necessário que a falta de iluminação provoque acidente, manobra brusca ou risco comprovado em uma situação específica. A infração decorre do descumprimento objetivo da obrigação de manter o dispositivo adequado aceso.
A descrição do fato deve permitir compreender que o local, o horário e as características do veículo correspondem ao enquadramento escolhido.
Quando o código 772-20 não deve ser utilizado
O MBFT determina que o código não seja empregado quando o veículo estiver em estrada, isto é, via rural não pavimentada.
Também não deve ser utilizado quando o veículo estiver com o DRL aceso, quando estiver em uma rodovia de pista dupla ou quando circular dentro do perímetro urbano.
Durante a noite, a falta de farol baixo deve ser enquadrada no código 723-40. Em túneis durante o dia, o código aplicável é o 724-21. Sob chuva, neblina ou cerração, utiliza-se o 724-22.
Para veículos de transporte coletivo de passageiros em faixas ou pistas a eles destinadas, existe o código 725-00. Motocicletas, motonetas e ciclomotores possuem o enquadramento específico 726-90.
Essa divisão é necessária porque cada código representa uma situação própria. O agente deve selecionar aquele que corresponde às circunstâncias efetivamente constatadas.
Motocicletas, motonetas e ciclomotores
O código 772-20 não é o enquadramento adequado para motocicletas, motonetas ou ciclomotores com farol apagado durante o dia.
Esses veículos devem manter o farol baixo aceso tanto durante o dia quanto à noite, independentemente de estarem em rodovia de pista simples, pista dupla, área urbana ou outra via aberta à circulação.
Quando uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor circula de dia com o farol apagado, o código indicado pelo MBFT é o 726-90, fundamentado no artigo 250, inciso I, alínea “d”.
A presença de DRL em uma motocicleta não deve ser analisada automaticamente pela mesma exceção aplicável aos automóveis. Existe uma regra específica para essas categorias, que prevalece sobre o enquadramento geral da rodovia de pista simples.
Diferença entre falta de acionamento e defeito no farol
O código 772-20 está relacionado à falta de acionamento do farol baixo. O sistema existe e pode funcionar, mas o condutor não o mantém aceso no local em que seria obrigatório.
Quando o farol está apagado porque o sistema de iluminação apresenta defeito, possui lâmpada queimada ou está inoperante, a situação deve ser examinada pelo enquadramento específico do artigo 230, inciso XXII.
Essa distinção é importante porque as responsabilidades e as consequências administrativas podem ser diferentes. A ficha do MBFT orienta que o código relativo ao equipamento inoperante seja utilizado quando o problema estiver no sistema de iluminação, e não apenas na escolha do condutor de deixá-lo desligado.
Em uma abordagem, o agente pode solicitar o acionamento das luzes para verificar se o dispositivo funciona. Sem abordagem, a constatação normalmente se limita à ausência de iluminação durante o deslocamento.
Necessidade de sinalização de indicação
A ficha do código 772-20 informa que há necessidade de sinalização de indicação. As imagens do MBFT mostram exemplos de escudos e placas que identificam rodovias federais, estaduais e pan-americanas.
Essa sinalização permite ao usuário reconhecer que está ingressando ou circulando em uma rodovia. Não se trata, necessariamente, de uma placa específica com os dizeres “use farol baixo”.
O ponto fundamental é a identificação adequada do trecho rodoviário. A sinalização ajuda a distinguir uma rodovia de outra via e oferece ao motorista elementos para conhecer a natureza do local.
Em eventual análise de defesa, pode ser relevante verificar se o trecho estava devidamente identificado, especialmente quando a classificação da via não era evidente ou quando a ocorrência aconteceu em região próxima ao perímetro urbano.
Natureza, multa e pontuação
A infração 772-20 é de natureza média. A multa possui valor de R$ 130,16, e são computados quatro pontos no prontuário do condutor. Não existe fator multiplicador.
A infração não provoca suspensão direta da CNH. Os quatro pontos, entretanto, podem integrar a contagem utilizada em eventual processo de suspensão por acúmulo de pontuação, conforme as regras gerais do CTB.
Por ser uma infração média, pode ser substituída por advertência por escrito quando forem preenchidos os requisitos legais, especialmente a inexistência de outra infração cometida pelo responsável nos 12 meses anteriores.
A advertência substitui a multa, mas não transforma a conduta em permitida. A finalidade é aplicar uma resposta educativa ao condutor que apresenta histórico compatível com a medida.
Quem responde pela infração
O infrator indicado no MBFT é o condutor, pois cabe a ele acionar e utilizar corretamente o sistema de iluminação durante a condução.
Quando ocorre abordagem, o agente identifica diretamente a pessoa que estava dirigindo. Se a infração for constatada sem abordagem, deverão ser observados os procedimentos de identificação do condutor previstos no CTB.
O proprietário não recebe automaticamente os pontos apenas por constar no registro do veículo. Entretanto, quando o condutor não é identificado no momento da fiscalização, a notificação seguirá os procedimentos administrativos correspondentes.
A abordagem é obrigatória
A ficha estabelece que a constatação é possível sem abordagem.
O agente pode observar o veículo em movimento com o farol baixo apagado e lavrar o Auto de Infração de Trânsito, mesmo que não consiga realizar a parada.
Essa possibilidade é especialmente relevante em rodovias, onde uma abordagem imediata pode ser inviável ou criar riscos para os envolvidos.
A ausência de abordagem ou de fotografia, por si só, não invalida a autuação. O agente possui competência para realizar a constatação visual, desde que identifique corretamente o veículo, o local e a conduta.
Nos casos em que existe dúvida sobre a presença de DRL ou sobre defeito no sistema, a abordagem pode ser importante para esclarecer as características do veículo.
Competência para fiscalização
O MBFT atribui a competência ao órgão ou à entidade rodoviária com circunscrição sobre o trecho.
Em uma rodovia federal, a fiscalização poderá ser realizada pela autoridade competente para aquele sistema. Em rodovias estaduais, atuam os órgãos e agentes responsáveis pelo trecho estadual.
A competência exclusivamente rodoviária está relacionada ao próprio âmbito da infração, que somente pode ocorrer em rodovia de pista simples fora do perímetro urbano.
Um órgão municipal não deve aplicar esse código em uma rua ou avenida urbana apenas porque o local possui fluxo rápido. O trecho precisa atender aos critérios jurídicos do enquadramento.
O que deve constar no Auto de Infração
O campo de observações deve apresentar informações que demonstrem a ocorrência.
O MBFT oferece como exemplo: “Veículo transitando com o farol baixo apagado em rodovia de pista simples, fora do perímetro urbano”.
Outro exemplo é o veículo transitando apenas com a luz de posição e o farol de neblina acionados.
Uma descrição adequada pode registrar o número da rodovia, o quilômetro, o sentido de circulação, a condição de pista simples, o fato de o trecho estar fora do perímetro urbano e quais luzes estavam acionadas.
Não é necessário produzir uma narrativa excessivamente extensa. Entretanto, as observações devem ser compatíveis com o código e permitir a compreensão da situação.
Pontos importantes para analisar uma autuação
Ao receber uma notificação do código 772-20, o primeiro ponto é confirmar se o veículo realmente não possui DRL. O manual do proprietário, a ficha técnica e as características originais do modelo podem auxiliar nessa verificação.
Também é necessário confirmar se o local era uma rodovia pavimentada de pista simples. Se o trecho estava duplicado, o enquadramento não corresponde à hipótese legal.
Outro aspecto fundamental é o perímetro urbano. O local indicado no auto deve estar fora da área urbanizada considerada pelo MBFT.
Deve-se verificar ainda se a ocorrência foi registrada durante o dia, se havia sinalização de indicação da rodovia e se o campo de observações descreve adequadamente a conduta.
Quando o veículo possuía DRL ligado, a infração não deve ser aplicada nessa situação específica. Fotografias do modelo, vídeos, registros do sistema ou documentos técnicos podem ser relevantes para demonstrar a existência e o funcionamento do equipamento.
Por que o uso das luzes é importante durante o dia
O uso do farol baixo ou do DRL durante o dia aumenta a percepção do veículo, especialmente em ultrapassagens, curvas, trechos de sombra, mudanças de relevo e condições de contraste.
Em rodovias de pista simples, os veículos que circulam em sentidos contrários utilizam a mesma pista. A visibilidade antecipada é importante para a avaliação da distância e da velocidade dos automóveis que se aproximam.
O dispositivo também ajuda a distinguir um veículo em movimento de objetos parados, áreas de sombra, edificações e elementos da paisagem.
A regra não busca apenas iluminar a via. Durante o dia, sua principal função é tornar o veículo mais visível e reduzir o risco de conflitos frontais e manobras de ultrapassagem mal calculadas.
Perguntas e respostas sobre a infração 772-20
Qual é a descrição do código 772-20?
Deixar de manter acesa a luz baixa durante o dia em rodovia de pista simples situada fora do perímetro urbano, no caso de veículo sem luz de rodagem diurna.
Qual é o valor da multa?
A multa é de R$ 130,16.
Quantos pontos são registrados?
A infração média corresponde a quatro pontos.
Quem recebe os pontos?
O responsável indicado pelo MBFT é o condutor.
Veículo com DRL precisa acender o farol baixo?
Em condições normais de dia, no trecho abrangido pelo código 772-20, o DRL pode substituir o farol baixo. Em chuva, neblina, cerração, túneis e durante a noite, deve ser observada a obrigação específica de utilizar luz baixa.
A regra vale para rodovias de pista dupla?
Não no enquadramento 772-20. O código é específico para rodovias de pista simples.
A regra vale dentro da cidade?
Não pelo código 772-20. O trecho precisa estar fora do perímetro urbano.
Farol de neblina substitui o farol baixo?
Não. Utilizar apenas o farol de neblina pode gerar autuação.
Posso utilizar somente a luz alta?
Não. A luz alta não substitui o farol baixo exigido.
A regra vale para estradas de terra?
O MBFT orienta que não seja aplicado o código 772-20 em estradas, pois o enquadramento é destinado às rodovias.
A abordagem é obrigatória?
Não. A infração pode ser constatada sem abordagem.
Existe retenção do veículo?
Não há medida administrativa específica.
Motocicleta recebe o código 772-20?
Não. Para motocicletas, motonetas e ciclomotores existe o código específico 726-90.
Conclusão
A infração 772-20 é caracterizada quando um veículo sem luz de rodagem diurna circula durante o dia, com o farol baixo apagado, em uma rodovia de pista simples situada fora do perímetro urbano.
O enquadramento está fundamentado no artigo 250, inciso I, alínea “e”, do CTB. A infração é média, possui multa de R$ 130,16, gera quatro pontos e não prevê medida administrativa. O infrator é o condutor, a competência pertence ao órgão rodoviário e a constatação pode ocorrer sem abordagem.
Para que a autuação esteja correta, todos os elementos precisam estar presentes. O local deve ser uma rodovia pavimentada, possuir pista simples, estar fora da área urbanizada e apresentar sinalização de indicação. O veículo também precisa ser desprovido de DRL.
Veículos com luz de rodagem diurna acesa não são enquadrados nesse código em condições normais. Farol alto, lanterna de posição e farol de neblina, porém, não substituem a luz baixa quando ela é obrigatória.
Também é fundamental diferenciar esse enquadramento das demais infrações de iluminação. A falta de farol durante a noite, em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, em veículos de transporte coletivo ou em motocicletas possui códigos próprios.
Manter o sistema correto acionado é uma providência simples, mas importante para aumentar a percepção do veículo. Em rodovias de pista simples, nas quais os fluxos opostos compartilham a mesma pista, ser visto com antecedência pode contribuir para evitar ultrapassagens inseguras e colisões frontais.
