Infração 773-01: evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas

A infração de código 773-01 ocorre quando o condutor se evade da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o pagamento. Na prática, é o caso típico do veículo que passa por uma praça de pedágio ou ponto de cobrança sem pagar a tarifa devida. O enquadramento tem amparo no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, possui natureza grave, gera multa e cinco pontos na CNH, conforme a ficha de fiscalização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

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O que significa o código de enquadramento 773-01

O código 773-01 identifica a conduta de evasão da cobrança. Isso significa que o motorista, ao se deparar com uma cobrança regular pelo uso de uma rodovia ou via urbana, adota comportamento destinado a evitar o pagamento.

O exemplo mais comum é o veículo que passa pela praça de pedágio sem pagar a tarifa. Isso pode ocorrer quando o condutor força a passagem, aproveita a cancela aberta indevidamente, segue colado em outro veículo, utiliza pista de cobrança automática sem possuir meio válido de pagamento ou realiza alguma manobra para escapar do controle da concessionária ou do sistema de arrecadação.

O ponto central é a intenção de se afastar da cobrança sem efetuar o pagamento devido.

Base legal da infração

A infração está prevista no artigo 209-A do CTB, que trata da conduta de evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida.

Esse artigo foi incluído no CTB pela Lei nº 14.157/2021, que reorganizou regras relacionadas a cobrança de pedágio, evasão e sistemas de livre passagem. A tipificação do artigo 209-A é classificada como infração grave, com penalidade de multa.

Natureza da infração e pontuação

A infração 773-01 é de natureza grave.

Suas consequências administrativas são:

multa;

cinco pontos no prontuário do condutor;

responsabilidade do condutor;

sem medida administrativa específica;

não configura crime de trânsito.

O MBFT indica expressamente que o infrator é o condutor, a pontuação é de cinco pontos e a penalidade é multa.

Diferença entre evasão e simples falta de pagamento

Esse ponto é muito importante.

A infração 773-01 está ligada à evasão da cobrança. Ou seja, há uma conduta ativa ou direta de passar pela cobrança sem pagar.

Já a infração 773-02, também relacionada ao artigo 209-A, refere-se a deixar de efetuar o pagamento na forma estabelecida, como nos sistemas eletrônicos de livre passagem, conhecidos como free flow. O próprio MBFT diferencia as situações: quando o veículo se evade da praça de pedágio sem pagar, usa-se o enquadramento 773-01; quando deixa de pagar no sistema de livre passagem após o prazo, aplica-se o enquadramento específico 773-02.

Assim, não se deve confundir as duas condutas.

Quando autuar pela infração 773-01

De acordo com a lógica do MBFT, o enquadramento 773-01 deve ser usado quando o veículo se evade da praça de cobrança sem efetuar o pagamento do pedágio.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o condutor atravessa uma cabine de pedágio sem pagar, utiliza indevidamente uma pista automática, passa atrás de outro veículo para evitar a leitura individual ou foge da área de cobrança.

A autuação exige que a conduta esteja clara: o veículo passou pelo ponto de cobrança e não realizou o pagamento devido.

Quando não autuar pelo código 773-01

Nem toda situação envolvendo pedágio autoriza o uso do código 773-01.

Não se deve autuar por esse enquadramento quando o caso for de não pagamento posterior em sistema free flow, pois aí o enquadramento adequado é o 773-02.

Também pode haver questionamento quando o sistema automático apresentar falha, erro de leitura, cobrança indevida ou problema operacional que impeça o pagamento correto.

Além disso, veículos legalmente isentos da tarifa, conforme regras do órgão competente ou da concessão, não devem ser tratados como evasores.

O que é praça de cobrança

A praça de cobrança é o local físico onde ocorre a arrecadação da tarifa pelo uso da rodovia ou via urbana.

Ela pode conter cabines manuais, pistas automáticas, cancelas, câmeras, sensores, antenas e equipamentos destinados à identificação do veículo e ao controle do pagamento.

Na infração 773-01, a praça de cobrança é relevante porque a evasão normalmente acontece no momento da passagem pelo ponto de arrecadação.

O que é sistema free flow

O sistema free flow é uma modalidade de cobrança eletrônica sem praça de pedágio tradicional, sem cancela e sem necessidade de parada do veículo.

Nesse modelo, o veículo passa por um pórtico eletrônico e a cobrança é feita posteriormente, conforme regras regulamentadas pelo Contran.

O MBFT define o free flow como modalidade de arrecadação de tarifas que permite identificação, classificação e cobrança do uso de vias urbanas ou rurais por meio de pedágios eletrônicos, sem necessidade de parada ou redução de velocidade.

Quando o problema é o não pagamento dentro do prazo nesse sistema, a tendência é aplicação do código 773-02, e não 773-01.

Por que essa conduta é considerada infração de trânsito

O pagamento de pedágio ou tarifa viária não é apenas uma relação privada entre usuário e concessionária.

Quando a cobrança está regularmente instituída, a evasão passa a ter relevância administrativa de trânsito.

A legislação busca proteger a organização da circulação, a regularidade do sistema de cobrança e a própria segurança nas praças de pedágio.

Motoristas que tentam escapar da cobrança podem causar freadas bruscas, colisões traseiras, danos a cancelas, conflitos com funcionários e risco a outros usuários.

A infração exige abordagem do veículo

Há uma divergência prática importante.

Algumas fichas e sistemas indicam que a constatação pode ocorrer mediante abordagem, enquanto outros materiais de referência apontam possibilidade de constatação sem abordagem. O mais seguro, em uma análise técnica, é verificar a versão vigente da ficha aplicada pelo órgão autuador e os elementos de prova usados no caso concreto.

Em situações de praça de pedágio, a infração costuma ser constatada por câmeras, sensores, registros da concessionária e identificação da placa, sem que necessariamente o veículo seja parado naquele momento.

O essencial é que o auto de infração demonstre de forma suficiente a evasão.

Competência para fiscalização

A competência pode ser do órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou rodoviário, conforme a via e a circunscrição.

Em rodovias federais, por exemplo, a fiscalização pode envolver órgão rodoviário competente. Em rodovias estaduais, o órgão estadual ou entidade responsável pela fiscalização pode atuar. Em vias urbanas com cobrança autorizada, pode haver competência municipal.

A concessionária pode fornecer registros, mas a autuação deve observar a competência do órgão de trânsito responsável.

O que deve constar no auto de infração

O auto de infração deve conter os dados essenciais para permitir identificação da conduta.

Entre eles:

placa do veículo;

data;

horário;

local da infração;

código de enquadramento;

descrição da conduta;

órgão autuador;

identificação do agente ou meio de fiscalização.

Em uma autuação por evasão de cobrança, é importante que o local seja bem indicado, especialmente a praça de pedágio ou ponto de cobrança em que ocorreu a passagem.

Exemplos do campo de observações

O campo de observações pode ser decisivo para demonstrar a situação concreta.

Exemplos possíveis:

“Veículo evadiu-se da praça de cobrança sem efetuar pagamento do pedágio.”

“Veículo passou pela pista automática sem pagamento válido.”

“Veículo transpassou a praça de cobrança sem quitação da tarifa.”

“Veículo seguiu por pista de cobrança sem efetuar pagamento.”

Quanto mais específica for a observação, melhor para a validade e clareza do auto.

Diferença entre erro de cobrança e evasão

Nem todo não pagamento decorre de evasão.

Pode haver falha no equipamento, erro na tag, problema no sistema da concessionária, cobrança duplicada, cancela liberada automaticamente, isenção não reconhecida ou divergência cadastral.

Nesses casos, a defesa pode demonstrar que o condutor não teve intenção de se evadir ou que o pagamento não ocorreu por falha alheia à sua vontade.

Por isso, a análise da prova é essencial.

Veículos com tag de pagamento automático

Muitos motoristas utilizam tags de pagamento automático.

Quando a tag está válida, ativa e vinculada corretamente ao veículo, a passagem deveria ser registrada e cobrada normalmente.

Se houver falha de leitura, problema técnico ou erro do sistema, a autuação pode ser questionada.

Por outro lado, se a tag estiver cancelada, sem saldo, bloqueada ou vinculada a outro veículo, o órgão pode entender que houve passagem sem pagamento válido, dependendo das circunstâncias.

Veículos isentos de tarifa

Alguns veículos podem ter isenção de tarifa, conforme legislação, contrato de concessão ou normas específicas.

Nesses casos, a simples passagem sem pagamento não deve ser tratada como evasão.

O MBFT também ressalta que veículos isentos, conforme regras estabelecidas pelo órgão ou entidade competente, não devem ser autuados como inadimplentes em situações de cobrança.

A defesa deve comprovar documentalmente a isenção, quando ela existir.

Relação com segurança viária

Embora pareça uma infração meramente econômica, a evasão de pedágio também envolve segurança.

Praças de cobrança possuem faixas canalizadas, cancelas, cabines, trabalhadores, redução de velocidade e fluxo intenso de veículos.

Quando um motorista tenta se evadir, pode fazer manobras inesperadas, acelerar indevidamente, trocar de faixa de forma abrupta ou colar em outro veículo.

Essas condutas aumentam o risco de colisões e atropelamentos.

Como recorrer da multa 773-01

O proprietário ou condutor pode apresentar defesa administrativa.

O procedimento costuma envolver:

defesa prévia;

recurso à JARI;

recurso em segunda instância.

Na defesa prévia, é comum apontar erros formais, inconsistências na notificação, identificação incorreta do veículo ou ausência de dados essenciais.

Nos recursos, pode-se discutir o mérito, demonstrando que não houve evasão, que o pagamento foi efetuado, que o sistema falhou ou que o enquadramento correto seria outro.

Argumentos possíveis na defesa

Os argumentos dependem do caso concreto.

Podem ser analisados:

pagamento efetivamente realizado;

comprovante da tag ativa;

falha no sistema automático;

erro de leitura da placa;

veículo clonado;

local da infração descrito de forma insuficiente;

ausência de prova da evasão;

aplicação equivocada do código 773-01 em caso de free flow;

isenção tarifária;

erro na identificação do condutor ou do veículo.

Uma boa defesa não deve ser genérica. Ela deve confrontar diretamente os elementos do auto de infração.

Importância das provas

As principais provas úteis em uma defesa são:

comprovante de pagamento;

extrato da tag;

histórico de passagens;

registro de atendimento da concessionária;

fotos ou vídeos;

notificação recebida;

documentos do veículo;

boletim de ocorrência em caso de clonagem.

Se o motorista afirma que pagou, deve apresentar prova do pagamento. Se afirma que a tag falhou, deve demonstrar que ela estava ativa e regular no momento da passagem.

Diferença entre responsabilidade do condutor e do proprietário

O MBFT indica que o infrator é o condutor.

Na prática, porém, a notificação costuma chegar ao proprietário do veículo, pois a identificação inicial é feita pela placa.

Quando o proprietário não era o condutor, pode ser necessário realizar a indicação do real infrator dentro do prazo legal.

Se essa indicação não for feita corretamente, os pontos podem recair sobre o proprietário, conforme as regras administrativas aplicáveis.

Valor da multa e efeitos na CNH

Como infração grave, a multa normalmente corresponde ao valor previsto para essa categoria.

Além disso, são registrados cinco pontos na CNH do condutor.

Embora uma única infração grave não gere automaticamente suspensão do direito de dirigir, ela pode contribuir para o acúmulo de pontos.

Por isso, mesmo infrações aparentemente simples devem ser tratadas com atenção.

Cuidados para evitar a infração

O condutor deve sempre reduzir a velocidade ao se aproximar de praça de pedágio, escolher a faixa correta e garantir que possui meio válido de pagamento.

Quem usa tag automática deve verificar se ela está ativa, com dados corretos, saldo ou forma de pagamento regular.

Também é prudente guardar comprovantes, recibos e extratos, especialmente em viagens longas ou rodovias com múltiplas praças.

Se houver erro na cancela ou na cobrança, o ideal é registrar imediatamente a ocorrência junto à concessionária.

Conclusão

A infração 773-01 pune o condutor que se evade da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o pagamento. O enquadramento está no artigo 209-A do CTB, tem natureza grave, gera multa e cinco pontos na CNH. Pelo MBFT, o ponto essencial é a caracterização da evasão: o veículo passa pelo ponto de cobrança sem quitar a tarifa devida. Para defesa, devem ser analisados pagamento, funcionamento da tag, regularidade da cobrança, identificação do veículo, competência do órgão e adequação do enquadramento, especialmente para diferenciar evasão em praça de pedágio do não pagamento posterior em sistema free flow.

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