A isenção do imposto de renda para portadores de HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) é um benefício previsto na Lei nº 7.713/88. Essa legislação visa proteger financeiramente pessoas diagnosticadas com doenças graves, como a AIDS, que demandam cuidados médicos contínuos e podem gerar custos elevados com tratamentos.
Esse benefício é aplicável exclusivamente sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo valores provenientes de previdência complementar ou privada.
Os portadores do vírus HIV têm direito à isenção do imposto de renda desde que cumpram as seguintes condições:
É importante destacar que o direito à isenção é garantido mesmo que o contribuinte tenha desenvolvido a doença após a concessão da aposentadoria ou pensão.
A isenção do imposto de renda para portadores de HIV aplica-se apenas aos rendimentos de:
Outras fontes de renda, como salários, aluguéis e rendimentos de investimentos, continuam sujeitas à tributação.
Para solicitar a isenção, o contribuinte deve reunir os seguintes documentos:
1. Obtenha o laudo médico
Solicite ao médico especialista um laudo detalhado que inclua o diagnóstico, código CID e informações sobre os tratamentos.
2. Reúna os documentos necessários
Organize todos os documentos mencionados acima.
3. Acesse o portal Meu INSS
Entre no site ou aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
4. Solicite a isenção
Selecione “Agendamentos/Requerimentos” e clique na opção “Isenção de Imposto de Renda”. Preencha o formulário e anexe os documentos solicitados.
5. Realize a perícia médica (se necessário)
Caso o INSS solicite, compareça à perícia agendada levando os documentos e exames.
6. Aguarde a análise
O prazo de resposta costuma ser de até 45 dias.
Se o contribuinte pagou imposto de renda indevidamente antes de obter a isenção, é possível solicitar a restituição dos valores nos últimos cinco anos:
Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente ou buscar a concessão judicialmente.
Quem tem direito à isenção?
Aposentados, pensionistas ou reformados diagnosticados com HIV ou AIDS.
A isenção é retroativa?
Sim. É possível solicitar a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Preciso passar por perícia médica?
Sim, se o pedido for feito na via administrativa. Na via judicial, laudos particulares também são aceitos.
A isenção cobre todas as rendas?
Não. Apenas os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma são abrangidos.
E se o pedido for negado?
É possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.
A isenção de imposto de renda para portadores de HIV ou AIDS é um direito garantido por lei e representa um importante suporte financeiro. O processo pode ser realizado pela via administrativa ou judicial, com possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente.
Organizar a documentação e buscar orientação jurídica são passos fundamentais para garantir o benefício e aliviar o impacto financeiro do tratamento.
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