Jovem aprendiz tira férias?

O jovem aprendiz tem direito às mesmas férias dos demais empregados: 30 dias de repouso remunerado a cada 12 meses de contrato, mas com duas particularidades impostas pelo artigo 136, § 2.º, da CLT e pelo Decreto 9.579/2018: 1) o período deve coincidir, sempre que possível, com as férias escolares e 2) quando o aprendiz também estuda em turno diverso, a empresa pode fracionar o descanso para respeitar calendários letivos. A seguir, destrinchamos todas as nuances jurídicas que envolvem a concessão, o cálculo, o pagamento e os reflexos das férias no contrato de aprendizagem, oferecendo um guia completo para gestores de RH, advogados e os próprios aprendizes.

fundamento constitucional e legal das férias do aprendiz

A Constituição, no artigo 7.º, XVII, assegura férias anuais. A Lei 10.097/2000 introduziu os artigos 428 a 433 na CLT, disciplinando o contrato de aprendizagem. O artigo 428, § 1.º, garante ao aprendiz todos os direitos trabalhistas, inclusive férias. O Decreto 9.579/2018, art. 71, reafirma que elas devem preferir o período escolar.

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período aquisitivo e concessivo

O aprendiz adquire férias após 12 meses de contrato. Encerrado o período aquisitivo, abre-se o concessivo de 12 meses para usufruto, sob pena de pagamento em dobro (art. 137 CLT). Se o contrato durar menos de um ano, concede-se férias proporcionais na rescisão (art. 146 CLT).

duração e fracionamento

A regra geral prevê 30 dias consecutivos. No entanto, se o aprendiz estiver matriculado em curso regular, a empresa pode fracionar em até dois períodos, nenhum inferior a 10 dias, desde que um deles coincida integralmente com as férias escolares. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) autoriza divisão em três períodos, mas a doutrina prevalente defende que, para aprendizes menores de 18 anos, vale o máximo de dois, preservando o interesse pedagógico.

coincidência com calendário escolar

O empregador deve consultar o calendário da escola fornecido pelo aprendiz. Se houver provas de fim de semestre durante o período desejado, a empresa reprograma o descanso. Descumprir essa regra pode gerar multa administrativa (art. 434 CLT) e dano moral por prejuízo educacional.

pagamento e cálculo das férias

O empregador paga a remuneração mensal integral do aprendiz mais o terço constitucional (art. 7.º, XVII, CF) até dois dias antes do início das férias (art. 145 CLT). Se houver horas extras habituais, adicionais noturnos ou comissões, calculam-se médias conforme Súmula 264 TST. FGTS de 2 % incide sobre o total; INSS segue tabela progressiva normal.

férias coletivas e aprendiz

A empresa pode decretar férias coletivas; o aprendiz participa se seu período aquisitivo completar 12 meses. Se tiver menos, goza férias proporcionais e zera novo ciclo. A parcela excedente converte-se em licença remunerada, que não integra novo período aquisitivo.

férias em contratos inferiores a 12 meses

Contratos de 6 ou 11 meses, comuns em programas setoriais, não geram férias gozadas, mas o aprendiz recebe férias proporcionais na rescisão: 1/12 do salário por mês completo trabalhado, acrescido de 1/3.

compatibilidade com suspensão ou interrupção do contrato

Auxílio-doença comum suspende o período aquisitivo após 15 dias. Auxílio-acidentário não suspende, pois o recolhimento de FGTS persiste. Licença não remunerada não é típica do contrato de aprendizagem; se houver, zera a contagem.

reflexos em FGTS, INSS e seguro-desemprego

FGTS 2 % incide sobre remuneração das férias; INSS incide apenas sobre a remuneração, pois o terço constitucional é isento. Aprendizes não têm direito a seguro-desemprego na rescisão, independentemente das férias.

prevenção de fraudes e passivos

Empresas não podem converter férias em dinheiro (suméria “venda de férias”) além do limite de 1/3 previsto para empregados comuns, mas vedado aos menores de 18 anos (art. 143, § 3.º, CLT). Conceder licença e pagar como férias esconde fraude — multas trabalhistas e ação civil pública.

jurisprudência relevante

TST, RR 10023-77.2022: nulo fracionamento em três períodos para aprendiz menor; empresa condenada a pagar em dobro.
TRT-4, RO 0023456-89.2021: dano moral coletivo por impor férias em semana de provas sem autorização escolar.
TST, RR 2134-21.2020: validade de férias coletivas proporcionais em contrato de 10 meses.

boas práticas empresariais

• Concertar calendário anual com escolas conveniadas.
• Registrar ciência do aprendiz e responsável legal no aviso de férias.
• Processar folha em até dois dias antes do início.
• Arquivar comprovantes no eSocial e manter por cinco anos.

passo a passo para conceder férias ao aprendiz

  1. Consultar calendário escolar.

  2. Verificar se completou 12 meses.

  3. Emitir aviso com 30 dias de antecedência.

  4. Calcular remuneração + 1/3.

  5. Pagar até dois dias antes.

  6. Registrar S-2230 no eSocial.

  7. Arquivar recibos e cópia do aviso assinado.

perguntas e respostas sobre férias do jovem aprendiz

O aprendiz pode vender 10 dias de férias?
Não, porque é menor; a conversão é restrita a maiores de 18 anos.

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E se a escola não liberar calendário?
A empresa deve solicitar por escrito; sem resposta, define férias mas preserva semanas usualmente ociosas (janeiro/julho).

Aprendiz de 18 anos precisa coincidir com escola?
Se ainda estiver matriculado em ensino regular, sim.

Quem faz faculdade à noite pode fracionar?
Pode: férias podem coincidir com recesso acadêmico.

Férias vencidas pagam em dobro?
Sim, regra geral do art. 137.

Contrato de 24 meses dá direito a duas férias?
Sim, uma após 12 meses; a segunda antes do término.

Doença durante as férias interrompe o descanso?
Interrompe se apresentar atestado de ao menos 15 dias.

Aprendiz gestante pode adiar férias?
Pode, se coincidirem com licença-maternidade; empresa paga em dobro se prazo concessivo estourar.

Férias coletivas cancelam férias individuais?
Não: se já concedidas, não podem ser alteradas unilateralmente.

Férias no aviso-prévio?
Vedado: aviso-prévio suspende contagem de novo período.

conclusão

O jovem aprendiz tira férias nas mesmas bases dos demais empregados, mas a lei obriga a ajustar o período ao calendário escolar e impõe cuidados extras para proteger a formação do menor. Empresas que planejam, dialogam com escolas e seguem prazos legais evitam multas e fortalecem a credibilidade do programa de aprendizagem; aprendizes informados desfrutam do descanso sem prejudicar a trajetória educativa. Direito do trabalho, educação e cidadania convergem quando férias são concedidas corretamente.

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