Laudo de periculosidade

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O laudo de periculosidade é um documento técnico essencial no contexto das relações de trabalho, utilizado para verificar se as condições de uma determinada atividade laboral oferecem riscos à integridade física e à vida do trabalhador. Ele é elaborado por profissionais habilitados e serve de base para a caracterização de atividades perigosas, garantindo o direito ao adicional de periculosidade previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse laudo é especialmente relevante em processos trabalhistas, fiscalizações do Ministério do Trabalho, requerimentos administrativos e concessão de aposentadoria especial junto ao INSS. Com ele, é possível confirmar, de forma técnica e objetiva, se as atividades desenvolvidas expõem o empregado a agentes perigosos de forma habitual e permanente.

Neste artigo, explicaremos em detalhes o que é o laudo de periculosidade, qual sua importância jurídica, quem pode elaborá-lo, em que situações ele é exigido, quais atividades costumam gerá-lo, os documentos necessários, como funciona sua utilização em ações judiciais e como se diferencia de outros documentos técnicos, como o laudo de insalubridade e o LTCAT.

O que é o laudo de periculosidade

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O laudo de periculosidade é um documento pericial elaborado por profissional legalmente habilitado, geralmente engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, com o objetivo de atestar se determinada atividade profissional envolve risco à vida ou à integridade física do trabalhador. Ele deve ser baseado em critérios técnicos e regulamentações oficiais, como a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Esse laudo serve como prova da existência ou não da periculosidade no exercício de determinada função, sendo utilizado para:

Comprovar o direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base
Fundamentar ações judiciais na Justiça do Trabalho
Subsidiar processos administrativos junto ao INSS para aposentadoria especial
Orientar empregadores na adoção de medidas de segurança

O laudo deve descrever, de forma clara, a atividade do trabalhador, o ambiente laboral, os riscos existentes, a exposição habitual ou eventual ao perigo, os agentes causadores do risco e as medidas de prevenção existentes ou ausentes.

A base legal do laudo de periculosidade

O fundamento jurídico do laudo de periculosidade encontra-se na CLT, em especial no artigo 195, que determina:

“A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.”

O artigo 193 da CLT, por sua vez, define quais atividades são consideradas perigosas, como aquelas que envolvem contato com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, radiações ionizantes ou situações de violência física, como no caso de vigilantes armados.

Além da CLT, a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), da Portaria nº 3.214/78, detalha os critérios técnicos para caracterização da periculosidade, e seus anexos especificam atividades por tipo de agente perigoso.

Quem pode elaborar o laudo de periculosidade

A elaboração do laudo de periculosidade deve ser feita exclusivamente por profissional legalmente habilitado, conforme determina a CLT. Isso significa que o responsável pelo documento deve ser:

Engenheiro de Segurança do Trabalho com registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia)
ou
Médico do Trabalho com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina)

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Não é permitido que técnicos de segurança do trabalho, profissionais de outras áreas ou pessoas sem a devida formação e registro elaborem ou assinem o laudo de periculosidade. Isso garante a confiabilidade e a validade jurídica do documento.

Nos processos judiciais, a Justiça do Trabalho designa um perito de confiança do juízo, normalmente engenheiro de segurança do trabalho, para elaborar um laudo pericial que ateste ou negue a existência de periculosidade, com base nas provas constantes dos autos e em inspeção no local de trabalho.

Em que situações o laudo de periculosidade é exigido

O laudo de periculosidade é exigido em diferentes contextos, especialmente:

No ambiente interno da empresa, para definição da necessidade de pagamento de adicional de periculosidade
Em ações trabalhistas em que o empregado requer o pagamento do adicional de periculosidade retroativo
Nas fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego
Na elaboração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Para instruir processos de aposentadoria especial junto ao INSS
Durante perícias judiciais em processos de reconhecimento de periculosidade
Em auditorias trabalhistas e procedimentos de compliance

O laudo é essencial sempre que houver necessidade de identificar a existência de exposição ao risco. Sem ele, dificilmente o trabalhador conseguirá comprovar o direito ao adicional, seja na esfera administrativa, seja judicial.

Quais atividades costumam gerar laudo de periculosidade

Diversas atividades profissionais são comumente avaliadas quanto à periculosidade, em especial aquelas reconhecidas pela NR-16 e seus anexos. Alguns exemplos:

Eletricistas que trabalham em instalações de média ou alta tensão
Frentistas de postos de combustíveis, que manuseiam líquidos inflamáveis
Vigilantes armados que atuam em segurança patrimonial ou transporte de valores
Motoristas e motofretistas (motoboys), em razão do risco no trânsito
Trabalhadores de áreas industriais com presença de explosivos ou substâncias inflamáveis
Profissionais que atuam com radiações ionizantes ou materiais radioativos
Trabalhadores expostos a roubo, agressão física ou ameaça constante

Essas categorias profissionais frequentemente demandam a elaboração de laudos técnicos para análise do ambiente de trabalho e do nível de exposição ao risco.

Como é feito o laudo de periculosidade

A elaboração do laudo de periculosidade segue um procedimento técnico que envolve:

Vistoria no local de trabalho
Entrevistas com os trabalhadores envolvidos
Levantamento das atividades executadas e sua frequência
Avaliação dos equipamentos utilizados
Verificação das medidas de prevenção adotadas pela empresa
Identificação dos agentes perigosos presentes no ambiente
Classificação do risco com base nas normas da NR-16

Após a coleta de todas essas informações, o engenheiro ou médico do trabalho elabora o laudo contendo:

Descrição detalhada da atividade e do ambiente
Agentes de risco identificados
Grau de exposição
Período da exposição
Conclusão técnica sobre a existência (ou não) de periculosidade
Assinatura do responsável técnico com o número de registro profissional

Esse documento servirá como base para a caracterização da atividade como perigosa, tanto para fins de pagamento de adicional quanto para outros direitos trabalhistas e previdenciários.

Diferença entre laudo de periculosidade e laudo de insalubridade

É comum a confusão entre os laudos de periculosidade e insalubridade, mas eles têm finalidades diferentes:

Laudo de periculosidade
Avalia a exposição a riscos iminentes de acidentes graves ou fatais
Envolve agentes como eletricidade, inflamáveis, explosivos e violência física
Garante o pagamento de adicional de 30% sobre o salário-base
É baseado na NR-16

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Laudo de insalubridade
Avalia a exposição a agentes nocivos à saúde que causam doenças ou danos ao longo do tempo
Envolve agentes como ruído, calor, radiações não ionizantes, produtos químicos, etc.
Garante o pagamento de adicional que varia de 10% a 40%
É baseado na NR-15

Um trabalhador pode estar exposto simultaneamente a riscos de natureza insalubre e perigosa, mas a CLT determina que deve optar por um dos adicionais, salvo exceções reconhecidas judicialmente.

Utilização do laudo em processos judiciais

Nos processos judiciais, o laudo de periculosidade pode ser utilizado de diferentes formas:

Como prova documental elaborada pela própria empresa
Como prova pericial determinada pelo juiz da causa
Como subsídio para perícia técnica em ações trabalhistas
Como base para sentença de condenação ao pagamento de adicional de periculosidade

Quando há divergência entre o laudo da empresa e as alegações do trabalhador, o juiz costuma nomear um perito de sua confiança para elaborar laudo pericial imparcial. Esse laudo pode ser questionado pelas partes, que podem apresentar assistentes técnicos e formular quesitos, mas a opinião do perito nomeado pelo juízo costuma ter forte peso nas decisões.

Se o laudo conclui que há exposição habitual e permanente a agente perigoso, o juiz pode condenar a empresa a pagar:

Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base
Reflexos em férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias
Diferenças salariais retroativas aos últimos 5 anos
Indenizações por descumprimento de normas de segurança

Relação entre laudo de periculosidade e aposentadoria especial

O laudo de periculosidade também tem grande importância na esfera previdenciária, especialmente para a concessão da aposentadoria especial. Esse tipo de aposentadoria é destinado a trabalhadores que exerceram atividades sob condições prejudiciais à saúde ou integridade física por tempo suficiente (em regra, 25 anos).

O laudo técnico que identifica a exposição a agente perigoso serve como base para:

Elaboração do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)
Preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Comprovação da atividade especial perante o INSS
Reconhecimento de tempo especial na Justiça Federal

Assim como ocorre na esfera trabalhista, o laudo deve demonstrar que o trabalhador esteve exposto habitualmente e de forma contínua a riscos reconhecidos, como eletricidade, explosivos, inflamáveis e violência física.

O que acontece se a empresa não elaborar o laudo

Se a empresa não elabora o laudo de periculosidade e não fornece documentos como o PPP corretamente preenchido, o trabalhador pode:

Solicitar a elaboração do laudo por meios próprios
Buscar perícia judicial em ação trabalhista ou previdenciária
Solicitar fiscalização do Ministério do Trabalho
Apresentar outras provas documentais e testemunhais

A omissão da empresa na elaboração do laudo pode ser considerada infração às normas de segurança do trabalho e gerar multas e ações administrativas. Além disso, em juízo, o ônus da prova pode ser invertido, favorecendo o trabalhador.

Perguntas e respostas sobre laudo de periculosidade

Quem é responsável por elaborar o laudo de periculosidade?
Engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho, devidamente registrados em seus conselhos profissionais.

O laudo garante automaticamente o pagamento do adicional?
Se o laudo atestar a periculosidade e não houver impugnação válida, o pagamento é obrigatório. Caso contrário, pode ser discutido em juízo.

Quanto tempo o laudo de periculosidade vale?
Não há validade fixa. No entanto, recomenda-se sua reavaliação sempre que houver mudança no ambiente de trabalho, nas atividades ou nos equipamentos utilizados.

É possível contestar um laudo de periculosidade?
Sim. Tanto o trabalhador quanto a empresa podem apresentar assistentes técnicos e questionar o laudo por meio de quesitos técnicos em juízo.

Qual a diferença entre o laudo de periculosidade e o LTCAT?
O laudo de periculosidade é voltado para a esfera trabalhista. O LTCAT é voltado à esfera previdenciária, para instruir pedidos de aposentadoria especial. Ambos podem ser elaborados com base em avaliações semelhantes, mas têm finalidades distintas.

Se o laudo atestar a ausência de periculosidade, o trabalhador perde o direito?
Não necessariamente. O juiz pode considerar outras provas, como testemunhas, fotos, vídeos ou documentos internos que demonstrem a exposição ao risco.

Conclusão

O laudo de periculosidade é uma peça técnica e jurídica de grande relevância no direito do trabalho e na esfera previdenciária. Ele é fundamental para garantir ao trabalhador o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade e, em muitos casos, à aposentadoria especial.

Elaborado por profissionais habilitados, o laudo serve como instrumento de justiça, contribuindo para a proteção do trabalhador que se expõe diariamente a condições de risco à sua integridade física. No entanto, é preciso que esse documento seja tecnicamente bem elaborado, baseado em normas atualizadas, e esteja alinhado com a realidade do ambiente de trabalho.

Tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos à necessidade de emissão, revisão e correta interpretação do laudo, pois sua ausência ou incorreção pode gerar prejuízos significativos e disputas judiciais prolongadas.

Buscar orientação técnica e jurídica especializada é o melhor caminho para garantir a segurança jurídica nas relações de trabalho envolvendo atividades perigosas.

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