Sim, o eletricista tem direito ao adicional de periculosidade, desde que esteja exposto, de forma habitual e permanente, a condições que envolvam risco acentuado à sua integridade física e à vida, principalmente devido ao contato com energia elétrica. O reconhecimento desse direito está previsto na legislação trabalhista brasileira, especialmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e regulamentado por normas técnicas específicas, como a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona o adicional de periculosidade para eletricistas, quais os critérios para ter direito ao benefício, como é feito o cálculo, quais são os documentos necessários para comprovar esse direito e como o trabalhador pode buscar a reparação em caso de negativa por parte do empregador. Além disso, abordaremos questões previdenciárias, como o direito à aposentadoria especial por periculosidade e as principais decisões da Justiça sobre o tema.
Índice do artigo
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A periculosidade, no contexto das relações de trabalho, refere-se à exposição do trabalhador a riscos que possam comprometer sua integridade física ou sua vida. De acordo com o artigo 193 da CLT, são consideradas perigosas as atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou exposição a roubos ou outras espécies de violência física.
No caso específico do eletricista, a exposição direta ou indireta à eletricidade em alta ou média tensão pode causar acidentes graves, choques, queimaduras e até a morte. Por isso, a legislação trabalhista garante o pagamento de um adicional de 30% sobre o salário-base a esses profissionais, como forma de compensação pelo risco assumido.
O que diz a lei sobre eletricistas e periculosidade?
A previsão legal do adicional de periculosidade para eletricistas está no artigo 193, §1º da CLT, com redação dada pela Lei nº 12.740/2012, que estabelece:
“As atividades e operações perigosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em condições de risco acentuado.”
Essa previsão foi regulamentada pelo Decreto nº 93.412/1986 e pela Portaria nº 3.214/1978, que instituiu a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), especialmente em seu Anexo IV, que trata das atividades e operações perigosas com energia elétrica.
O Anexo IV da NR-16 estabelece que o adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que realiza atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão (igual ou superior a 1.000 volts), bem como em baixa tensão (até 1.000 volts), desde que haja risco acentuado, conforme avaliação técnica.
Quais eletricistas têm direito ao adicional?
O direito ao adicional de periculosidade não se limita apenas a eletricistas que atuam em redes de alta tensão. O importante é a presença de risco acentuado à vida, o que pode ocorrer em diferentes contextos de trabalho. Alguns exemplos de profissionais que, comprovada a exposição ao risco, podem ter direito ao adicional:
Eletricista de manutenção predial
Eletricista industrial
Eletricista de redes públicas
Eletricista de instalações comerciais e residenciais
Eletricista de empresas de energia elétrica
Técnico em eletrotécnica
Supervisor de manutenção elétrica
Técnico de campo que realiza inspeções e reparos
A análise sobre o direito ao adicional deve sempre considerar o tipo de atividade realizada, a frequência da exposição e a existência de risco acentuado, que será comprovado por meio de laudo técnico.
O que é considerado risco acentuado?
O conceito de risco acentuado é fundamental para a caracterização da periculosidade. Segundo o entendimento da jurisprudência trabalhista e da própria NR-16, o risco acentuado existe quando o trabalhador está exposto, de forma habitual e permanente, a instalações ou equipamentos elétricos energizados com potencial de causar acidentes graves.
Não é necessário que o trabalhador sofra o acidente, mas que exista a possibilidade real de sua ocorrência no exercício normal da função. Exemplos de situações que caracterizam risco acentuado incluem:
Intervenção em painéis energizados
Trabalho em proximidade com cabos de energia elétrica sem isolamento
Realização de reparos em instalações elétricas sem o desligamento da rede
Atividades com ferramentas condutivas em espaços confinados com fiação viva
Manutenção de postes ou subestações em áreas urbanas
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Já atividades esporádicas ou de risco controlado, sem exposição habitual e permanente, podem não caracterizar a periculosidade.
Como é feito o cálculo do adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é calculado com base em 30% do salário-base do trabalhador, sem a inclusão de gratificações, prêmios, adicionais, horas extras ou outras verbas de natureza variável. Isso está previsto no artigo 193, §1º da CLT, e reforçado pela Súmula 191 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Exemplo prático:
Se um eletricista recebe um salário-base de R$ 2.000,00, o adicional de periculosidade será:
30% de R$ 2.000,00 = R$ 600,00
Salário total com periculosidade = R$ 2.600,00
Esse valor deve ser pago enquanto o trabalhador estiver exercendo a função que o expõe ao risco. Se houver mudança de função para uma atividade sem periculosidade, o adicional deixa de ser devido.
Quais documentos são usados para comprovar o direito?
A comprovação do direito ao adicional de periculosidade exige documentação técnica que ateste a exposição do trabalhador ao risco. Os principais documentos são:
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
Laudo pericial de insalubridade e periculosidade
Relatórios técnicos de segurança do trabalho
Ficha de registro de empregados
Comprovantes de recebimento de adicional no contracheque
Testemunhos e provas em ações judiciais
O LTCAT e o PPP são os documentos mais relevantes, sendo exigidos tanto na esfera trabalhista quanto na esfera previdenciária (para aposentadoria especial).
O que fazer se a empresa não pagar o adicional?
Se a empresa não pagar o adicional de periculosidade mesmo com a exposição ao risco, o trabalhador tem o direito de buscar a reparação por meio das seguintes medidas:
Reclamação ao setor de recursos humanos ou segurança do trabalho
Denúncia ao Ministério do Trabalho (atualmente Secretaria de Inspeção do Trabalho)
Ação trabalhista na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento retroativo
Pedido de perícia técnica judicial para comprovar o risco
Na Justiça do Trabalho, o eletricista pode pedir o reconhecimento da periculosidade, o pagamento retroativo do adicional dos últimos cinco anos, reflexos nas férias, 13º salário, FGTS e horas extras, além de indenização por danos morais, se houver agravantes.
Aposentadoria especial para eletricistas
Além do adicional de periculosidade, eletricistas também podem ter direito à aposentadoria especial, benefício concedido a quem trabalhou em atividades que colocam em risco a saúde ou a integridade física.
Até a Reforma da Previdência (13/11/2019), o eletricista podia se aposentar com 25 anos de atividade especial, sem exigência de idade mínima. Após a reforma, a aposentadoria especial passou a exigir:
25 anos de efetiva exposição
Idade mínima de 60 anos
Ou, para quem já contribuía antes da reforma, regra de transição com pontuação mínima (86 pontos)
O tempo de exposição é comprovado com o PPP e o LTCAT, e o trabalhador também pode ter direito à conversão de tempo especial em comum para fins de aposentadoria, se o período for anterior a 13/11/2019.
A importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
O fornecimento de EPIs é uma obrigação da empresa e uma medida fundamental para reduzir os riscos da atividade elétrica. No entanto, é importante destacar que, mesmo com o uso de EPIs, o adicional de periculosidade não é afastado, diferentemente do que ocorre com a insalubridade.
A razão para isso é que, na maioria das vezes, o uso de EPIs reduz, mas não elimina totalmente o risco acentuado envolvido no trabalho com energia elétrica. Por isso, mesmo quando o trabalhador utiliza os equipamentos corretamente, o adicional continua sendo devido, desde que a exposição ao risco esteja presente.
Jurisprudência sobre eletricistas e periculosidade
Os tribunais brasileiros reconhecem de forma reiterada o direito dos eletricistas ao adicional de periculosidade. Alguns exemplos de entendimentos jurisprudenciais:
“O adicional de periculosidade é devido ao eletricista que, no exercício de suas funções, expõe-se de forma habitual e permanente ao risco de contato com energia elétrica, independentemente da tensão.” (TRT da 3ª Região)
“O uso de Equipamento de Proteção Individual não afasta o pagamento do adicional de periculosidade, salvo se comprovada a eliminação do risco.” (TST, Súmula 364)
“A exposição intermitente ao risco não descaracteriza a periculosidade quando as condições de trabalho envolvem instalações elétricas em locais de difícil acesso.” (TRT da 4ª Região)
Essas decisões demonstram que o entendimento majoritário do Judiciário favorece a proteção do trabalhador eletricista.
Perguntas e respostas sobre eletricista e periculosidade
Todo eletricista tem direito ao adicional de periculosidade?
Não necessariamente. É preciso comprovar a exposição habitual e permanente ao risco, por meio de documentação técnica.
Trabalhar com baixa tensão dá direito ao adicional?
Sim, desde que haja risco acentuado. A periculosidade não depende exclusivamente da tensão, mas da possibilidade de acidente grave.
O adicional de periculosidade incide sobre o salário total?
Não. O adicional é calculado sobre o salário-base, sem incluir outras verbas.
O empregador pode suprimir o adicional se fornecer EPIs?
Não. O uso de EPIs não afasta o direito ao adicional de periculosidade, salvo em casos de eliminação total do risco, o que é raro.
É possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
A legislação prevê que o trabalhador deve optar por um dos adicionais. O pagamento cumulativo só é permitido em situações excepcionais por decisão judicial.
Eletricista tem direito à aposentadoria especial?
Sim, desde que comprove exposição ao risco por meio de documentos como PPP e LTCAT.
Conclusão
O adicional de periculosidade é um direito fundamental para o eletricista que, em razão da natureza de sua atividade, se expõe de forma permanente e habitual a riscos causados pelo contato com energia elétrica. Essa compensação financeira visa reconhecer os perigos inerentes ao ofício e garantir maior proteção ao trabalhador.
A legislação brasileira, por meio da CLT e da NR-16, oferece as bases legais para esse direito, e a Justiça do Trabalho tem reconhecido amplamente os pedidos de eletricistas que buscam o pagamento do adicional. No entanto, o reconhecimento não é automático, sendo necessária a comprovação técnica da exposição ao risco.
Além disso, a periculosidade também impacta na aposentadoria, permitindo ao trabalhador pleitear a aposentadoria especial após 25 anos de atividade. Por isso, é essencial que o eletricista conheça seus direitos, mantenha a documentação atualizada e, se necessário, procure assistência jurídica especializada para fazer valer seus direitos trabalhistas e previdenciários.
