Sumário: Introdução. Base da Legislação Federal do Brasil. Ementa. Justificativa. Projeto de Lei. Artigo 1º. Artigo 2º. Conclusões.
Introdução.
A lei ordinária 11.639, de 08 de janeiro de 2008 é a primeira lei promulgada no ano de 2008.
Base da Legislação Federal do Brasil.
A lei 11.639 não possui nenhuma revogação, nem expressa e nem parcial. O Chefe de Governo responsável pela sua promulgação foi o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva.
Originária do Poder Legislativo, a Lei 11.639 só foi publicada no Diário Oficial da União de 09/01/2008, na sua página 1.
A Lei conta com as assinaturas do Presidente da República e pelo Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, o Senhor Nelson Machado.
Ementa.
A ementa da Lei 11.639 demonstra que a mesma altera a Lei do Presidente Emílio Garrastazu Médici que autorizou o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em uma empresa pública. (Lei 5.895, de 19/06/1973) ao aumentar de 3 (três) para 4 (quatro) o número de Diretores da Casa da Moeda do Brasil.
Justificativa.
É possível ler logo após a ementa da Lei o Presidente da República declarar que o Congresso Nacional aprovou e ele sancionou a seguinte lei. Tal ele o faz baseado no artigo 84, IV, que determina ser competência privativa do Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Projeto de Lei.
O Projeto de Lei que originou a presente norma não foi demonstrado em seu texto e nem muito menos conseguiu o autor deste artigo acessá-lo na página do Congresso Nacional.
Artigo 1º.
O artigo 1º da Lei 11.639 determina que o artigo 6º da Lei 5.895, de 19 de junho de 1973, passa a vigora com a nova redação.
A redação original do artigo 6º previa que a Casa da Moeda do Brasil seria administrada por uma Diretoria constituída por um Presidente e três Diretores sem designação especial, nomeados pelo Presidente da República.
A partir da vigência da Lei 11.639, a Diretoria da Casa da Moeda do Brasil passou a ser constituída por um Presidente e não mais por 3 (três), mas por 4 (quatro) Diretores sem designação especial, nomeados pelo Presidente da República.
Artigo 2º.
A Lei 11.639 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, no dia 9 de janeiro de 2008.
Conclusões.
Esta Lei faz o mesmo que outras leis e medidas do Governo atual para aumentar o número de pessoas na Administração Pública. Sem querer criticar ou elogiar estas medidas que sistematicamente vêm sendo tomadas, é de se constatar, a todos os momentos, que se os governos que antecederam ao atual enxugaram a máquina, ou seja, diminuíram mão de obra, o presente tem primado justamente por preencher todos os vazios deixados até o ano de 2002 ou até mesmo criar novos espaços na Administração Federal.
Informações Sobre o Autor
Francisco Mafra.
Doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro “O Servidor Público e a Reforma Administrativa”, Rio de Janeiro: Forense, no prelo.