Lei Seca: diferença entre teste ativo e passivo
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Na Lei Seca, o teste passivo serve para triagem e seu resultado não pode fundamentar autuação por influência de álcool. O teste ativo de etilômetro mede o álcool no ar alveolar e pode produzir prova para a fiscalização, desde que o aparelho e o procedimento atendam aos requisitos legais. A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 permite realizar diretamente o teste ativo, sem passar primeiro pelo passivo.
O que é o teste ativo no bafômetro
No teste ativo, o condutor sopra no bocal do etilômetro para que o aparelho meça o teor alcoólico no ar alveolar expirado. O resultado numérico deve ser interpretado com a margem de erro admissível e com os demais requisitos da fiscalização.
O art. 5º da Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 exige modelo aprovado pelo Inmetro e aprovação nas verificações metrológicas aplicáveis. A norma distingue a medição realizada do valor considerado, obtido após o desconto previsto na regulamentação e na tabela do Anexo I.
Um número apresentado pelo aparelho não dispensa a conferência de sua regularidade, do procedimento e da documentação. Também não deve ser convertido em quantidade de bebida permitida para dirigir. Para situar a medição entre os demais temas, veja o hub de Lei Seca.
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O que é o teste passivo e como ele funciona na prática
O pré-teste, também chamado de teste passivo, é utilizado como triagem na fiscalização do consumo de álcool. Ele fornece uma indicação inicial, que não substitui o procedimento válido de constatação da infração.
O art. 4º da resolução permite essa etapa, mas não a torna obrigatória. O agente pode realizar diretamente o teste de ar alveolar. Portanto, a ausência de um teste passivo antes do ativo não demonstra, por si só, irregularidade.
Aparelhos ou funções empregados apenas no pré-teste não precisam observar os mesmos requisitos do art. 5º. Essa diferença está ligada à finalidade limitada da triagem: não autoriza tratar seu resultado como medição formal para autuar.
Diferença entre teste ativo e passivo na Lei Seca
- Finalidade: o passivo realiza triagem; o ativo mede o teor alcoólico no ar alveolar.
- Resultado: a indicação do passivo não caracteriza a infração; a medição do ativo pode instruir a autuação quando válida e corretamente documentada.
- Requisitos técnicos: o teste ativo está sujeito ao art. 5º, inclusive regularidade metrológica e desconto do erro admissível. A função de pré-teste tem a disciplina específica do art. 4º.
- Ordem: a fiscalização pode começar diretamente pelo ativo. A triagem prévia não é uma condição obrigatória.
- Continuidade da fiscalização: a ausência de medição ativa não impede toda atuação. A norma também disciplina sinais de alteração psicomotora e recusa ao procedimento regularmente oferecido.
O teste passivo pode gerar multa sozinho?
Não. O art. 4º, § 2º, estabelece que o resultado do pré-teste tem caráter exclusivamente indicativo. Ele não pode caracterizar infração de trânsito, fundamentar a autuação ou atribuir ao condutor infração decorrente da influência de álcool.
Isso é uma limitação expressa da norma. Não é adequado resumir a regra dizendo apenas que o passivo geralmente não basta. Para a constatação, deve existir procedimento que cumpra os requisitos da resolução.
A indicação do passivo pode explicar o encaminhamento para outra etapa da abordagem. Se depois houver teste ativo válido ou constatação regular por sinais, o fundamento deve ser examinado a partir desses elementos. A indicação inicial não transforma automaticamente toda a ocorrência em autuação inválida.
A PRF confirmou em comunicado de 19 de agosto de 2026 que utiliza o teste passivo como triagem e que a autuação exige procedimento de constatação adequado.
Quando o teste passivo pode aparecer no auto de infração
Uma referência ao pré-teste na narrativa da abordagem precisa ser diferenciada do fundamento utilizado para autuar. A pergunta principal é: a autoridade se apoiou apenas na indicação da triagem ou registrou outro procedimento válido?
Se o fundamento for a medição do etilômetro, o art. 10, inciso I, exige marca, modelo, número de série ou patrimonial, número do teste, medição realizada e valor considerado. O dispositivo dispensa a informação do limite regulamentado, que é sempre 0,00. Os documentos e resultados correspondentes devem integrar o auto conforme a norma.
Se o fundamento for a constatação de sinais, é necessário localizar sua descrição no auto ou o termo específico que o acompanha. Se for recusa, a oferta regular do procedimento e a negativa do condutor precisam ser examinadas. A expressão passivo positivo não substitui esses registros.
Quando é necessário repetir o teste do bafômetro
O art. 5º, § 2º, não estabelece repetição obrigatória de todo teste ativo. O reteste é necessário quando um motivo técnico ou operacional prejudica a obtenção de resultado válido.
A norma inclui a necessidade de afastar eventual influência de álcool no trato respiratório superior e manda observar, quando aplicável, o período de jejum previsto na regulamentação metrológica. A situação deve ser avaliada conforme o procedimento e seus registros.
Esse dispositivo não permite escolher o menor resultado entre medições nem repetir um teste válido indefinidamente. A aplicação deve seguir a hipótese prevista na norma. A passagem do pré-teste passivo para a medição ativa também não deve ser confundida com a repetição de uma medição ativa já realizada.
Na apuração criminal, o art. 306, § 2º, do CTB assegura o direito à contraprova. Contraprova e reteste operacional são questões que precisam ser analisadas conforme a etapa e as circunstâncias do caso.
O que acontece se não houver teste ativo
A ausência de teste ativo não significa ausência automática de infração. A Resolução nº 1.031/2026 admite constatação por sinais de alteração da capacidade psicomotora, observadas as exigências do art. 7º.
Devem existir pelo menos dois sinais que, em conjunto, comprovem a situação do condutor. Eles precisam ser descritos no auto ou em termo específico, com as informações mínimas do Anexo II; quando usado, o termo deve acompanhar o auto.
Contar dois itens isolados não substitui a análise do conjunto documentado. Da mesma forma, um relato genérico sobre sinais não deve ser tratado como equivalente à medição de um teste ativo. É preciso identificar qual via de constatação foi efetivamente utilizada.
Recusa ao teste ativo e indicação no passivo são a mesma coisa?
Não. Uma indicação no passivo é resultado de triagem. A recusa envolve a negativa a um procedimento de verificação adequado, regularmente oferecido pelo agente. O art. 165-A do CTB prevê consequência administrativa própria para a recusa nas condições legais.
O art. 8º da resolução diferencia a recusa sem a presença de pelo menos dois sinais de alteração psicomotora da situação em que esses sinais estão presentes. Na primeira, remete ao art. 165-A; na segunda, prevê o enquadramento no art. 165, sem prejuízo da apuração criminal cabível.
A norma também estabelece que não cabe ao condutor escolher a modalidade de verificação regularmente empregada. Recusar o teste ativo não é um meio seguro de evitar penalidades, e a falta de medição não encerra necessariamente a fiscalização.
Essas regras não dispensam a análise dos fatos: devem ser conferidos o procedimento oferecido, os registros, a eventual presença de sinais e o enquadramento adotado.
Teste passivo, infração administrativa e crime
A indicação isolada do passivo não permite concluir que o condutor praticou uma infração por influência de álcool nem que cometeu crime de trânsito. A análise deve considerar os meios válidos de constatação e os requisitos do enquadramento.
O art. 306 do CTB trata da condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A resolução disciplina procedimentos de verificação, mas não torna uma indicação de triagem equivalente a condenação.
O etilômetro se destina ao álcool. Para outras substâncias, há regras próprias, explicadas no artigo sobre drogômetro na Lei Seca. Um tipo de teste não deve ser apresentado como substituto universal dos demais.
Como organizar os documentos da abordagem
Comece identificando o fundamento da autuação: medição, sinais ou recusa. Depois, reúna o auto, notificações, registros entregues e protocolos. Solicite acesso aos documentos que instruem o procedimento pelos canais do órgão responsável.
Quando houver medição, confira a identificação do equipamento, o número do teste, os valores registrado e considerado e a documentação pertinente. Quando houver sinais, confira sua descrição e o eventual termo. Na recusa, examine o registro da oferta e da negativa, sem confundir essa situação com a simples indicação do passivo.
Prazos devem ser conferidos na notificação e na fase correspondente. Uma divergência precisa ser demonstrada e analisada no caso concreto. Este artigo não promete cancelamento de multa, afastamento de suspensão ou um resultado específico em recurso.
Quais regras estão vigentes em 12 de outubro de 2026
A Resolução CONTRAN nº 1.031 foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026, edição 155-B, Seção 1 Extra B, página 17. Seu art. 15 revogou a Resolução nº 432/2013.
O art. 16 separa duas datas: os artigos em geral entraram em vigor na publicação; a alteração do anexo do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito prevista no art. 14 tem prazo de 60 dias após a publicação.
A contagem de 60 dias a partir de 18 de agosto leva a 17 de outubro de 2026. Em 12 de outubro, essa alteração específica do manual ainda é futura. Isso não posterga os dispositivos já vigentes sobre triagem, medição, reteste, sinais e recusa tratados neste texto.
A data da ocorrência e as regras aplicáveis naquele momento importam para a análise de um processo. As disposições atuais não devem ser projetadas automaticamente sobre toda autuação antiga.
Perguntas e respostas
É obrigatório fazer o passivo antes do ativo?
Não. O art. 4º permite realizar diretamente o teste de ar alveolar. A triagem não é uma etapa obrigatória.
Se o passivo indicar álcool, a multa é automática?
Não. O resultado é apenas indicativo e não pode fundamentar autuação por influência de álcool. É necessário procedimento de constatação válido.
Todo teste ativo precisa ser feito duas vezes?
Não. O art. 5º, § 2º, exige reteste quando a obtenção de resultado válido estiver prejudicada por motivo técnico ou operacional, nas condições da norma.
Sem teste ativo, a recusa fica sem consequência?
Não. Existe enquadramento administrativo para recusa nas condições legais. A resolução também diferencia os casos em que há pelo menos dois sinais de alteração psicomotora.
Um resultado negativo no passivo autoriza dirigir depois de beber?
Não use resultado de triagem ou estimativa de tempo para decidir dirigir após beber. A função limitada do pré-teste não é uma garantia individual de aptidão para conduzir.
Conclusão
O teste passivo faz triagem; o ativo realiza medição. A diferença central está na finalidade e no valor jurídico do resultado: a indicação do passivo não substitui um procedimento válido de constatação.
Para compreender uma autuação, identifique o fundamento utilizado e confira sua documentação. Para prevenir riscos, não dirija após beber e organize transporte alternativo. Conteúdo informativo, sujeito à análise das circunstâncias e das normas aplicáveis ao caso.