Licença Compulsória de Medicamentos

O artigo aborda a questão da quebra da patentes de oito medicamentos, inclusive o kaletra (Laboratório Abbott), um anti-retroviral fornecido pelo Goveno à pacientes com AIDS.

Segundo nota divulgada às 19:40 horas do dia 08 de julho pelo Ministério da Saúde, foram concluídas as negociações entre este e o laboratório Abbott, iniciadas em março deste ano, sobre a redução do preço do medicamento Kaletra, um anti-retroviral fornecido pelo Governo à pacientes com AIDS.

O Governo Brasileiro havia anunciado em 24 de junho a possibilidade de licenciamento compulsório (quebra de patente) do medicamento caso no prazo de 10 dias, estipulado na notificação, o laboratório norte-americano Abbott não concordasse em reduzir o preço do medicamento.

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O medicamento passaria então a ser produzido pelo laboratório Farmanguinhos, da Fundação Oswaldo Cruz, para consumo exclusivo do Sistema Único de Saúde – SUS, a US$ 0,68 a unidade, contra os US$ 1,17 cobrados pelo laboratório Abbott.

A quebra da patente de oito medicamentos, dentre eles o Kaletra, que compõem o coquetel anti-AIDS distribuído pelo Ministério da Saúde, foi aprovada em 01 de junho pela Comissão de Constituição e Justiça com base no interesse público.

A possibilidade de licença compulsória é prevista pela Lei de Patentes nacional – Lei nº 9.279/96 – nos casos de emergência nacional e interesse público, mediante o pagamento de royalties, que, no caso, conforme informação do Ministério da Saúde, seriam pagos na base de 3% sobre o valor do produto fabricado no laboratório Farmanguinhos.

A decisão do Governo Brasileiro sobre a licença compulsória encontra respaldo também na legislação internacional já que o Acordo de Propriedade Intelectual da OMC (Organização Mundial do Comércio) e a Declaração de Doha de 2001 permitem a adoção da medida em casos de urgência e reconhecem que o referido acordo internacional não deve se sobrepor aos interesses de saúde pública.

Segundo a nota emitida pelo Ministério da Saúde, o acordo fechado com o laboratório Abbott garantirá a sustentabilidade do Programa Nacional de DST-AIDS, assegurando uma redução significativa no preço do medicamento e o fornecimento do Kaletra pediátrico durante os próximos seis anos, garantindo o acesso à nova formulação do Kaletra, o Meltrex, que será lançada mundialmente em dois anos e que significará um maior conforto para os usuários, pois reduz de 6 para 1 dose diária a posologia do remédio, além de reduzir os efeitos adversos. O acordo garante também a realização, a partir de 2009, da transferência de tecnologia para que o laboratório Farmanguinhos produza este medicamento.

O êxito nas negociações entre o Ministério da Saúde e o laboratório Abbott, por fim, afastou a hipótese de quebra de patente do medicamento Kaletra, além de garantir ao Governo uma redução no custo da obtenção do medicamento na ordem de aproximadamente 18 milhões de reais em 2006 e de 259 milhões de reais em seis anos.

É sempre importante observar que a licença compulsória é permitida pela legislação brasileira quando se verifica um choque entre os princípios constitucionais da proteção à propriedade e do interesse social.

Nesses casos, deve-se aplicar um terceiro princípio constitucional – o da proporcionalidade – a fim de restabelecer o equilíbrio. Isto significa dizer que a licença compulsória, segundo os parâmetros constitucionais, não pode exceder a extensão, a duração e a forma indispensável para suprir o interesse público relevante, ou para reprimir o abuso da patente ou do poder econômico.

Além disso, para que não haja um processo de frenagem ou falta de incentivo nas pesquisas, a quebra da patente sempre será efetivada mediante o pagamento de royalties, que configura a contra-prestação pecuniária devida pelo acesso às informações acerca da produção do medicamento.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Luiz Carlos Nemetz

 

Advogado e sócio fundador da Nemetz Advocacia, especializada em Direito Médico e da Saúde. Graduado em Direito pela Universidade Regional de Blumenau. Pós-Graduado em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Foi professor titular concursado das cadeiras de Direito Processual Civil e Direito Econômico da Universidade Regional de Blumenau (SC).

 


 

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