Para realizar um inventário extrajudicial, é imprescindível apresentar uma série de documentos obrigatórios que comprovem a morte do autor da herança, a existência de herdeiros, o regime de bens do cônjuge sobrevivente (se houver), a situação patrimonial do falecido e a regularidade fiscal dos bens a serem partilhados. A ausência de qualquer documento pode atrasar o procedimento, por isso é fundamental reunir todos os itens exigidos antes de ir ao cartório. A seguir, você verá a lista completa dos documentos exigidos e entenderá a função de cada um no processo de inventário feito por escritura pública.
O que é inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é um procedimento feito em cartório de notas, com o objetivo de formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida, de forma mais rápida e simplificada do que o inventário judicial. Está previsto no artigo 610, §1º do Código de Processo Civil e foi regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, que possibilitou a realização do inventário, partilha e divórcio por escritura pública, desde que cumpridos os requisitos legais.
Esse modelo é indicado quando:
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Todos os herdeiros são maiores e capazes
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Não há testamento (ou ele foi revogado, anulado ou não tem efeitos)
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Há consenso entre os herdeiros sobre a partilha
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É obrigatória a presença de um advogado (particular ou comum entre todos)
O processo é feito no tabelionato de notas por escritura pública e depois registrado nos registros de imóveis, Detran, Junta Comercial, ou onde estiverem os bens.
Por que é importante apresentar a documentação correta
O cartório de notas não pode dar início ao inventário extrajudicial sem a documentação completa. Isso porque a escritura pública de inventário tem efeito de título hábil para transferência de propriedade dos bens e deve observar a exatidão jurídica e fiscal dos dados fornecidos.
Além disso, erros ou omissões na documentação podem resultar em rejeição do pedido, necessidade de correção posterior, maiores custos com ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), ou até a impossibilidade de uso da via extrajudicial, forçando o trâmite judicial.
Portanto, reunir todos os documentos é o primeiro e mais essencial passo para garantir que o inventário extrajudicial seja rápido, seguro e eficaz.
Documentos pessoais do falecido
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Certidão de óbito atualizada
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Documento de identidade (RG) e CPF
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Certidão de casamento (se casado), com regime de bens e averbações, atualizada
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Comprovante de endereço
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Número do NIS/PIS/PASEP
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Declaração de inexistência de testamento (fornecida pelo Colégio Notarial do Brasil)
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Comprovante de domicílio fiscal (última declaração de IR, se houver)
Esses documentos identificam o falecido, seu estado civil, eventuais direitos do cônjuge sobrevivente, e confirmam se a via extrajudicial é permitida, além de indicar os bens sujeitos à sucessão.
Documentos dos herdeiros
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RG e CPF de todos os herdeiros
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Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento com averbação (se divorciado ou viúvo)
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Comprovante de residência
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Informações bancárias (em caso de partilha de valores em conta)
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Procuração pública, se algum herdeiro for representado por terceiros
Esses documentos servem para qualificar cada herdeiro, identificar o grau de parentesco com o falecido e confirmar a capacidade civil para assinatura da escritura de inventário.
Documentos do cônjuge sobrevivente
Se o falecido era casado ou vivia em união estável, é necessário apresentar:
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Certidão de casamento atualizada
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Documento de identidade e CPF do cônjuge
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Comprovante de residência
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Pacto antenupcial registrado (se houver)
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Declaração de regime de bens
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Documentos que comprovem união estável (se for o caso): escritura declaratória, sentença judicial, INSS, etc.
A posição do cônjuge sobrevivente na sucessão varia conforme o regime de bens adotado, o número de herdeiros e o tipo de bens. Esses documentos são essenciais para definir se ele é meeiro, herdeiro ou ambos.
Documentos do advogado
A presença de advogado é obrigatória por lei no inventário extrajudicial, mesmo que os herdeiros estejam em total consenso. O profissional pode ser o mesmo para todos ou cada herdeiro pode contratar o seu. São necessários:
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Cópia do RG e CPF do advogado
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Número da OAB
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Instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida
Se houver mais de um advogado, cada um deve ser nomeado por instrumento próprio e todos devem subscrever a escritura.
Documentos dos bens imóveis
Para cada imóvel a ser inventariado, deve-se apresentar:
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Certidão atualizada da matrícula do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (máximo 30 dias)
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Carnê do IPTU do ano vigente
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Planta ou croqui do imóvel, se rural
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Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e ITR, se for imóvel rural
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Contrato de compra e venda ou escritura de aquisição, se disponível
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Avaliação atual do valor venal
Esses documentos servem para verificar a propriedade, a situação registral e fiscal do imóvel, além de calcular corretamente o ITCMD.
Documentos de veículos
Para veículos automotores deixados pelo falecido, os documentos exigidos são:
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CRLV ou CRV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)
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Número do Renavam
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Laudo de avaliação do veículo, com valor de mercado (tabela FIPE)
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Comprovante de quitação de IPVA e multas
Esses dados serão incluídos na escritura e servirão para partilhar o bem entre os herdeiros ou transferi-lo a um deles.
Documentos de contas bancárias, investimentos e aplicações
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Extratos bancários atualizados das contas ativas no nome do falecido
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Extratos de aplicações financeiras, CDB, poupança, ações, previdência privada
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Comprovantes de saldos e titularidade
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Informações de cotas e quotas de empresas (se o falecido for sócio)
Esses documentos são úteis para incluir valores monetários na partilha, e muitas vezes requerem atualização junto à instituição financeira.
Documentos de bens móveis de valor
Se o falecido deixou joias, obras de arte, coleções, equipamentos ou outros bens móveis de alto valor, recomenda-se:
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Notas fiscais ou recibos de compra
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Avaliação especializada (se necessário)
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Fotos e descrições detalhadas
Embora não seja obrigatório incluir todos os bens móveis no inventário, a inclusão dos que têm alto valor econômico evita problemas futuros com herdeiros e autoridades fiscais.
Documentos de dívidas e encargos
Caso o falecido tenha deixado dívidas ou ônus, como empréstimos, financiamentos, parcelamentos ou ações judiciais, é preciso apresentar:
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Contrato de financiamento ou dívida ativa
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Certidão de protesto
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Certidões negativas de débitos tributários
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Comprovantes de saldo devedor
As dívidas do falecido devem ser mencionadas na escritura e podem ser quitadas com o próprio espólio ou assumir outros tratamentos conforme acordo entre os herdeiros.
Guia de recolhimento do ITCMD
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é obrigatório no inventário, e cada estado tem regras próprias para emissão da guia e pagamento. É necessário:
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Declaração de bens à Secretaria de Fazenda estadual
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Cálculo do imposto com base no valor dos bens
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Geração e pagamento da guia do ITCMD
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Comprovante de recolhimento
O cartório só lavra a escritura após a quitação do ITCMD ou sua homologação administrativa.
Declaração de inexistência de testamento
A escritura pública só pode ser lavrada na ausência de testamento válido. Para comprovar isso, é necessária:
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Declaração de inexistência de testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil – CNB
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Pesquisa no Registro Central de Testamentos (RCTO)
Caso exista testamento, o inventário deverá seguir o caminho judicial, salvo se o testamento for revogado ou declarado sem efeitos.
Declaração de consenso dos herdeiros
Além dos documentos pessoais e patrimoniais, todos os herdeiros devem declarar, por escrito e com firma reconhecida:
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Que estão de comum acordo com a partilha
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Que não existe menor ou incapaz envolvido
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Que não há pendências jurídicas sobre o espólio
Essas declarações são indispensáveis para o tabelião lavrar a escritura pública.
Documentos adicionais para empresas no espólio
Se o falecido era sócio ou proprietário de empresa, podem ser exigidos:
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Contrato social e alterações
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Certidão da Junta Comercial
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Declaração de cotas
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Balanço patrimonial
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Avaliação do valor das quotas
A transmissão de quotas sociais no inventário pode exigir o consentimento dos sócios ou obedecer regras específicas do contrato social.
Onde levar a documentação
A documentação deve ser levada ao cartório de notas de escolha dos herdeiros, desde que o falecido tenha tido residência no local ou haja bens a inventariar na circunscrição. Recomenda-se agendar previamente para conferência e orientação.
O advogado responsável também deve acompanhar a tramitação e revisar todos os documentos para garantir segurança jurídica à escritura.
Perguntas e respostas
Preciso apresentar todos esses documentos obrigatoriamente?
Sim. O cartório não pode lavrar a escritura sem os documentos exigidos por lei. A falta de qualquer item pode atrasar o procedimento.
É obrigatório ter advogado no inventário extrajudicial?
Sim. Mesmo que haja consenso entre os herdeiros, a presença de advogado é obrigatória por lei.
Se houver menor de idade entre os herdeiros, posso fazer inventário em cartório?
Não. A presença de herdeiro incapaz ou menor de idade obriga a realização do inventário pela via judicial.
O que acontece se houver um testamento?
Se houver testamento válido, o inventário deve ser judicial. Apenas se o testamento for revogado ou não tiver conteúdo patrimonial, poderá ser feita escritura, com autorização judicial.
Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?
Se a documentação estiver correta e o ITCMD quitado, a escritura pode ser lavrada em poucos dias, dependendo da agilidade do cartório e dos herdeiros.
O ITCMD precisa ser pago antes da escritura?
Sim. A escritura só pode ser assinada com a guia do ITCMD quitada ou homologada administrativamente.
Posso fazer o inventário em qualquer cartório?
Em regra, o cartório deve estar situado no domicílio do falecido ou onde se encontram os bens. Alguns estados permitem flexibilidade, mas é necessário verificar.
É possível iniciar o inventário sem todos os documentos dos bens?
Não. Todos os bens a serem partilhados devem estar regularizados documentalmente e incluídos na escritura.
Conclusão
O inventário extrajudicial representa um avanço significativo na desburocratização da sucessão patrimonial no Brasil, proporcionando agilidade, economia e menor desgaste emocional aos herdeiros. No entanto, para que esse processo funcione de forma eficiente e legal, é indispensável reunir toda a documentação necessária desde o início.
Cada documento cumpre uma função essencial: comprovar a legitimidade dos herdeiros, a propriedade dos bens, a inexistência de impedimentos legais e a regularidade fiscal da sucessão. A falta de um simples item pode paralisar todo o procedimento ou forçar o inventário a tramitar judicialmente.
Contar com a orientação de um advogado especialista e manter um canal de diálogo aberto com o cartório são medidas que garantem segurança jurídica e eficiência ao procedimento. Assim, com a documentação em mãos e os herdeiros em consenso, o inventário extrajudicial se consolida como uma das melhores alternativas para resolver de forma rápida, transparente e segura a partilha de bens após o falecimento de um ente querido.