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Maiêutica socrática aplicada no direito moderno

Resumo: No presente trabalho aborda a discussão sobre a aplicação e funcionalidade do método socrático no direito moderno, sendo que a maiêutica tem uma instrumentalidade muito sensível aos processos criminais e cíveis, devendo ser aplicada de uma maneira muito ética, justa e com equidade. Com as alterações feitas pelo NCPC em 2015 e pelo CPP em 2008, onde se tipificou que as perguntas devem ser direcionadas para a parte, findando com antigo “telefone sem fio”, tendo como objetivo demonstrar que o método criado na Grécia Antiga é relevante e muito válido até no direito moderno, com as reformas nas leis processuais se tornou indispensável a sua aplicação, lembrando-se que o juiz poderá interceder quando as perguntas forem vexatórias, capciosas ou repetitivas, assim o causídico poderá gerenciar sua argumentação e questionamento direcionado para a testemunha. Tendo como hipótese jurídica a criação de fórmula de questionamento altamente eficaz com aplicabilidade no direito em geral. A metodologia aplicada no caso foi a dedutiva e a explicativa para corroborar a importância do método socrático e sua operabilidade com direito moderno, concluindo, o método socrático sempre foi feita para buscar a verdade filosófica, porém com uma interpretação histórica e teleológica, podemos ressaltar que o método tem viabilidade jurídica para ser aplicado devendo apenas respeitar os ditames dos códigos processuais e bom senso.

Palavras chaves – Sócrates; Maiêutica; Filosofia; Processo; Platão

Abstract: In the present work, the article discusses the application and functionality of the Socratic method in modern law, and the maieutic has an instrumentality very sensitive to criminal and civil lawsuits and must be applied in a very ethical, fair and equitable way. With the changes made by the NCPC in 2015 and by the CPP in 2008, where it was typified that the questions should be directed to the part, ending with old "cordless phone", aiming to demonstrate that the method created in Ancient Greece is relevant and very valid even in modern law, with the reforms in the procedural laws became indispensable to its application, remembering that the judge can intercede when the questions are vexatious, captious or repetitive, so the causal can manage their argument and questioning directed to the witness. Taking as a legal hypothesis the creation of highly effective questioning formula with applicability in law in general. The methodology applied in the case was the deductive and explanatory to corroborate the importance of the Socratic method and its operability with modern law, concluding, the Socratic method always was made to seek the philosophical truth, but with a historical and teleological interpretation, we can emphasize that the method has legal feasibility to be applied and should only respect the dictates of procedural codes and common sense.

Key Words – Socrates; Maieutic; Philosophy; Process; Plato

Sumário: Introdução; 1. Pré – Socrático; 2. Período Socrático; 3. Retórica retrata por Platão; 4.Rito Processual Civil do Novo Código de Processo Civil e metodologia Socrático; Conclusão

INTRODUÇÃO

O Presente trabalho aborda de uma maneira sistematizada e teleológica a vida e obras de Sócrates, com ênfase maior sobre os capítulos referente a discussão do que seria a Justiça, pois nesse ponto, vislumbramos como filosofo aplica o método maiêutico para investigar uma afirmação feita por um sofista, que ao final vislumbra que está totalmente equivocado.

Dessa forma, demonstra-se que este método tem grande aplicação até mesmo na atualidade, pois é nitidamente uma forma de questionamento de testemunhas no direito contemporâneo.

Portanto, tão importante para o ordenamento jurídico, quanto para buscar da verdade real é o questionamento e oitiva de testemunhas no processo brasileiro. Vale ressaltar que inúmeros processos no Brasil resolvem com a prova testemunhal, tendo em vista a grande falha para conseguir-se provas documentais.

Além do mais no Processo Penal, onde há uma busca pela verdade real, é excepcional que haja uma instrução probatória de maneira efetiva para que possa comprovar com elementos contundentes.

 Desta feita é importante lembrar a ética que Sócrates sempre teve e o que permaneceu exercendo, mesmo encarando a morte, conclui-se que o método não deve ser usado para criar “verdades” interesse a parte, mas sim para auxiliar aquele causídico a buscar uma forma de contribuir em seu trabalho e em seu êxito processual.

1. Pré-Socrático

Esse período é considerado período anterior à Sócrates, onde existem, apenas, os sofistas, que para muitos eram adoradores de discursos e apegados na questão material para ensinamento de oratória e persuasão, o que atualmente parece totalmente legal.

Na antiguidade não era visto com bons olhos, pois o próprio Platão que foi quem redigiu as estórias sobre Sócrates e seus feitos, sempre foi contrário aos sofistas e abominavam a ideia de receber dinheiro em troca de aulas de filosofia e retórica.

Contudo, os sofistas tinham um papel importante no mundo democrático grego, pois existia discussões que era importante a sua presença e principalmente a sua maneira de persuadir para assim auxiliar em vários facetas do Poder Público da época.

Todavia, o trabalho baseasse, principalmente, em no livro que chama “A Justiça” que é texto de introdução da República de Platão, devo frisar que autor, não compreendida o sofista como uma pessoa virtuosa, muito pelo contrário.

2. Período Socrático

O livro “A República” é possível retirar um pequeno trecho, onde Sócrates discuti a questão do que é Justiça e Injustiça, nessa discussão aparecem inúmeras pessoas, como Trasímaco e Gláucon.

Vislumbramos o estilo maiêutico de Sócrates, diferentemente dos usados pelos sofistas, que utilizavam- se de discursos longos, os quais criticavam o método que Sócrates usavam, alegando, que este era pautado, apenas em fazer perguntas e reformulá-las após as respostas.

Todavia, demonstra-se ao longo da história que o pensamento sofistico estava equivocado, método criado por Sócrates transcendeu séculos tem muita utilidade, na atualidade como será proposto abaixo.

Do Ponto de Vista prático jurídico, diz o professor (Bittar,2010) que:

“As palavras tornaram-se o elemento primordial para a definição do justo e do injusto. A técnica (techné) argumentativa faculta ao orador, por mais difícil que seja sua causa jurídica, suplantar as barreiras dos preconceitos sobre o justo e o injusto e demonstrar aquilo que aos olhos vulgares não é imediatamente visível.

As experiências jurídicas, nesse, contexto, aproximam-se do casuísmo relativista que só pode definir a justiça ou a injustiça do caso diante da análise de sua situação concreta, de sua ocorrência efetiva, de sua apreciação imediata. Isso favorece o desenvolvimento do discurso judiciário, pois, conquanto que bem articulado, pela força da expressão oral, e bem defendido perante os magistrados, o efeito a ser produzido pode favorecer aquele que deseja por ele ver-se beneficiado” (Bittar, 2010, p.94).

Esse era o método usado pelos sofistas, pois Sócrates não usava de seu conhecimento para ganhos financeiros ele era totalmente desapego de bens materiais, o que muitas das vezes assustava as pessoas “normais”, pois todos lutavam por ganhos financeiros e materiais.

Por esse jeito não usual, Sócrates era visto e tratado de maneira não muito cordial, para aqueles mais céticos, além do mais, foi morto, mesmo tendo feito sua defesa, mas, todos nós sabemos que eram favas contadas, que foi criado um tribunal de exceção para acusações e consequentemente condenação do mais enigmático filosofo da história.

Valendo trazer à baila, um pequeno trecho do Livro da Coleção “Os Pensadores – Sócrates, que diz:

"Morrer é uma destas duas coisas: ou o morto é igual a nada, e não sente nenhuma sensação de coisa nenhuma; ou, então, como se costuma dizer, trata-se duma mudança, uma emigração da alma, do lugar deste mundo para outro lugar. Se não há nenhuma sensação, se é como um sono em que o adormecido nada vê nem sonha, que maravilhosa vantagem seria a morte!" (Sócrates) Defesa de Sócrates, Platão.
"Se imaginais que, matando homens, evitareis que alguém vos repreenda a má vida, estais enganados; essa não é uma forma de libertação, nem é inteiramente eficaz, nem honrosa; esta outra, sim, é a mais honrosa e mais fácil: em vez de tapar a boca dos outros, preparar-se para ser o melhor possível. Com
este vaticínio, despeço-me de vós que me condenastes." (Sócrates) Defesa de Sócrates, Platão.

"Admira-me hajam crido os atenienses alimentasse Sócrates opiniões extravagantes sobre os deuses, ele que jamais coisa alguma disse nem praticou de ímpio, ele cujas palavras e ações sempre foram tais que quem falasse e se portasse do mesmo modo seria reputado o mais pio dos humanos." Ditos e Feitos Memoráveis de Sócrates, Xenofonte. (Pensadores, 1987, p.5 ‘orelhas’).

Memorável como Sócrates se manteve fiel ao seus princípios e seu modo de vida, sendo que nem próximo da morte, se quer denotou qualquer alteração de seu comportamento ou tentou mudar.

Agora, do que podemos concluir pela vida de um dos mais sábios homens que já pisou no planeta ou de uma “figura” que Platão criou, sendo uma celeuma que não vale trazer a este texto.

Embora toda esse problemática, o poderoso Sócrates criou um método Genoíno e muito útil para aqueles que trabalham com a verdade, o direito é uma ciência que traz a justiça, como Sócrates diz na república, justiça é virtude, logo, verdade também é outra, deve ser uma busca da justiça.

Principalmente, no direito penal, onde está estampado o princípio da verdade real, juntamente com o princípio do IN DUBIO PRO REO, ou seja, na dúvida em favor do réu, nunca se precisou tanto descobrir a verdade para que assim haja uma absolvição ou uma condenação com provas contundentes e não pelo achismo.

Pois então, método maiêutico utilizado pelo processo civil atual, no momento do questionamento, principalmente pelo Direito Americano, que denomina cross examination, o qual é aplicado atualmente em virtude do Novo Código de Processo Civil de 2015.

Agora, o “telefone sem fio” acabou e o questionamento é realizado diretamente à testemunha sem interferência do juiz, salvo algumas exceções que serão abordadas.No processo penal, desde 2008 é feito dessa forma, principalmente no júri popular.

Pensemos agora, no instituto do júri popular, onde se julga os crimes contra a vida, usam de jurados para dar o veredito, ou seja, pessoas do povo, tal lugar é um dos mais adequados para uso do método socrático para conseguir êxito no embate jurídico.

Os julgadores são pessoas comuns e não devem fundamentar as suas decisões, são livres, devem “contas”, apenas a sua consciência e portanto, qualquer detalhe será decisivo.

Sobre o “telefone sem fio” pode acabar prejudicando, em razão de que as perguntas repassadas poderão mudar o sentido, da mesma maneira o que ocorre com notícias, sempre chegam piores.

Além do mais, é claro que existem métodos para se fazer perguntas, como as perguntas fechadas e as abertas, devem ser levadas em consideração quando desconhecem o que poderá ser a resposta, todavia, o próprio Sócrates desenvolveu esse método que tenho a certeza que poderá ser aplicado de maneira muito complementar para atuação do advogado nesse novo expediente forense.

Logo, fazendo uma referência jurídica ao método socrático da maiêutica, vislumbramos que as audiências feitas da maneira atual, tem uma forma questionamentos para chegar uma conclusão lógica a partir das respostas.

Onde que com uso desse método o próprio Sócrates desconstruiu o pensamento de Trasímaco (sofista da época).O interlocutor Trasímaco também não era melhor sofista da época, pois era extremamente rude e “orgulhoso”, o mesmo não aceitava que estivesse errado, por diversas vezes e portanto, dificulta toda elucidação trazida por Sócrates.

Contudo, o mestre filósofo Sócrates não perdeu as rédeas da discussão filosófica e conseguiu lograr êxito em fazer que Trasímaco “admitisse” que estava errado em seu conceito de justiça e outros pontos, abordados no trecho de A República.

Todavia, notamos que mesmo sendo um livro antigo, atual definição de justiça é muito complexa e dificilmente será universal, pois no caso em concreto, muitos querem que um assassino seja morto pelo crime cometeu, contudo outros não querem que isso ocorra, logo a justiça para cada é algo totalmente abstrato e sofreu grande interferências políticas.

Porém, este trabalho não tem função de definir justiça, mas sim demonstrar como é altamente complexo e importante, o método maiêutico de Sócrates que está em vigor até a atualidade.

Pois, é uma forma concreta e muito elucidativa de um causídico dominar todo processo em um ato, onde possa desconstruir ou construir um novo pensamento que o favoreça, todavia, justiça seja feita, Sócrates morreu pela verdade e sempre lutou pela virtude e pela verdade.

Portanto, a ideia não é profanar a memória de Sócrates e muito menos usar método para construir inverdades, mas sim para aplicação jurídica de uma forma filosófica socrática.

Dessa forma deverá usar, apenas o maiêutica a seu favor ou para auxiliar na sua luta ou dilema, tendo em vista, sua grande eficiência na atualidade Jurídica.

Pois como será visto abaixo, o NCPC, trouxe inúmeras mudanças substâncias para a produção probatória testemunhas, tendo em vista, sua imensa ajuda na elucidação dos fatos, constantes no processo.

Sócrates criou um método de investigação do conhecimento através da maiêutica “técnica de trazer a luz” no qual, por meio de sucessivas questões, se chegava à verdade. Esse caminho usado por Sócrates era um verdadeiro “parto”, onde ele induzia os seus discípulos a praticar mentalmente a busca da verdade última. O princípio da filosofia de Sócrates estava na frase “conhece-te a ti mesmo”. Antes de lançar-se em busca de qualquer verdade, o homem deve antes analisar-se e reconhecer sua própria ignorância. Sócrates inicia sua discussão e conduz seu interlocutor a tal reconhecimento, através do diálogo, que a primeira fase do seu método em busca da verdade. Para ele existiam verdades universais, válidas para toda a humanidade em qualquer espaço e tempo. Para encontrá-las era necessário refletir sobre elas, descobrir suas razões. (pesquisado no dia 18/11/2017 – http://pgl.gal/socrates-metodo-da-maieutica-ironia)

No livro Apologia a Sócrates nos deparamos com uma verdadeira celeuma filosofia, onde fica explícito a fragilidade e vulnerabilidade da democracia grega, pois Sócrates sempre foi defensor da liberdade de expressão, que ainda enfatiza que, apenas dirá a verdade diferentemente daqueles que o acusam.

Pois a figura de Sócrates era incômoda para sociedade ateniense que tinha acabado de perder a Guerra do Peloponeso, que trouxe sérios problemas culturais e destaques para o pensamento grego, tendo em vista, que era visto como centro do mundo e um grande País.

Todavia a derrota, deixou Democracia de Atenas abalada, quase intangível, para piorar foi nesta fase, que a Democracia condenou à morte o homem que fala a todos sobre a sua ignorância, com a célebre frase – “Só sei que nada sei” e se preocupava com virtude e verdade.

Se não bastasse Sócrates foi a guerra, como soldado grego e lutou bravamente, mesmo assim não teve seu reconhecimento, pois desprezava política e não se adaptava à vida política.

Como foi dito, antes, os sofistas adoravam a vida política, usavam de sua retórica para subir na carreira e ganhar dinheiro, diferentemente de Sócrates que se importava com o conhecimento, com a verdade, e a virtude, sem apego a bens materiais.

Já condenado a morte, poderia anteriormente ter requerido uma pena mais branda, todavia, não quis e ainda, após a sentença de morte, foi oferecido a Sócrates que fugisse, mas o mesmo se negou, pois obedecia a lei (homem justo sempre fica na cidade e ainda que iria respeitar a decisão), resolver beber a cicuta.

Pois bem, o homem que criou um método de investigação de conceitos e verdades e sempre lutou pelo justo, pelo virtuoso, foi morto, em razão de acusações infundadas e mesmo tendo saídas jurídicas não as quis usar, mesmo tendo saídas atípicas não as quis usar por respeitar a lei.

Algo inspirador, para aqueles que irão usar de seu recurso para ganharem causas e fomentar pensamento, ou para inquirição de testemunhas e outras coisas, que podem ser feitas, nunca se olvidar de quem é Sócrates e de sua importância histórica na vida de todos, pois era o homem mais sábio, pois sabia que nada sabia.

3. RETÓRICA RETRATA POR PLATÃO

Nesse capítulo iremos abordar de maneira mais aprofunda sobre a retórica retratada no livro escrito por Platão, onde traz trechos interessantíssimos para a discussão, também para que o leitor pudesse averiguar tudo que foi dito acima.

“Diz que sou réu de corromper a mocidade. Mas eu, Atenienses, afirmo que Meleto é réu de brincar com assuntos sérios; por leviandade, ele traz a gente à presença dos juízes, fingindo-se profundamente interessado por questões de que jamais fez o mínimo caso. Vou também procurar demonstrar-vos que assim é.
— Dize-me cá, Meleto: Dás muita importância a que os jovens sejam quanto melhores?

— Dou, sim.

— Faze, então, o favor de dizer a estes senhores quem é que os torna melhores; evidentemente o sabes, pois que te importa. Descoberto o corruptor, segundo afirmas, tu me conduzes à presença destes senhores e me acusas; portanto, faze o favor de dizer quem os torna melhores; conta-lhes quem é. Estás vendo, Meleto, que te calas e não sabes o que dizer? Com efeito, não achas que isso é feio e prova que não fazes o mínimo caso, como eu disse? Vamos, bom rapaz, fala; quem é que os torna melhores?

— São as leis.

— Não é isso o que estou perguntando, excelente rapaz; pergunto que homem é, o qual, para começar, sabe exatamente isso, as leis.
— As pessoas presentes, Sócrates; os juízes.
— Que dizes, Meleto? Os presentes são capazes de educar os moços e os tornam melhores?

— Sem dúvida.

— Todos? Ou uns sim e outros não?

—Todos
— Boa notícia nos dás, por Hera! Sobejam os benfeitores! Que mais? E esses da assistência os tornam melhores ou não?

— Eles também.

— Que dizer dos conselheiros?

— Também os conselheiros.

— Mas, então, Meleto, acaso os homens da assembléia, os eclesiastes
corrompem a mocidade? Ou eles todos também a tornam melhor?
— Também eles.

— Logo, não é assim? todos os atenienses a tornam gente de bem, menos eu; eu sou o único a corrompê-la! É isso o que dizes?
— Exatamente isso é o que digo.

— Que imensa desdita apontas em mim! Responde também a esta pergunta: no teu entender, com os cavalos sucede o mesmo? Toda gente os melhora e um só os vicia? Ou se dá inteiramente o contrário: quem os sabe melhorar é um só, ou muito poucos, os adestradores; a maioria, quando trata de cavalos e os monta, vicia-os? Não é assim, Meleto, com os cavalos e com todos os outros animais? Sem dúvida, quer o negueis tu e Ânito, quer o afirmeis. Que bom para os moços, se há um só a corrompê- los e os outros todos a fazer-lhes bem! Ora, Meleto, estás dando provas acabadas de que nunca te preocupaste com a mocidade e revelando claramente a tua indiferença para com o crime de que me acusas! Por Zeus, Meleto, dize-nos mais uma coisa; é melhor habitar entre cidadãos prestimosos ou entre daninhos? Meu caro, responde; minha pergunta é facílima! Não é verdade que sempre os daninhos acabam fazendo mal a quem está perto, e os prestimosos algum bem?

— Decerto.

— Haverá, então, quem queira receber de seus companheiros antes danos que benefícios? Responde, bom homem; a lei manda que respondas. Há quem prefira o dano?

— Não, é claro.”

No livro dos Pensadores, onde consta uma parte do livro que Platão escreveu demonstrando a defesa feita por Sócrates perante o Tribunal que seria julgado, tendo em vista que a acusação partiu de Meleto.

Neste pequeno trecho do livro, trouxemos uma discussão entre Sócrates e Meleto onde remontamos ao método maiêutico e como ele desconstruiu todo o pensamento, mas mesmo dessa forma foi condenado a morte.

Todavia, pela singularidade do filósofo Sócrates não temos qualquer obra de sua autoria, mas sim de Platão relatando como ocorreu, logo, usamos da interpretação tanto gramatical como teleológica para nos fundamentar no uso do método para buscar da verdade.

4. Rito Processual Civil do Novo Código de Processo Civil e metodologia Socrática

O Código de Processo Civil estabelece como dito acima, uma forma diferente do antecessor, que visto pela doutrina como uma inovação, a qual já era usada pelo CPP.

Analisando a letra fria da lei, podemos entender que o momento adequado para oitiva de testemunha ou mesmo depoimento pessoal seria na audiência de instrução e julgamento, conforme o artigo 361 do CPC.

Logo, o artigo 369 do CPC esclarece que o método aqui analisado poderá ser usado, tendo em vista, que o mesmo tem a seguinte redação:

“Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.”

Então o método será usado para provar a verdade dos fatos, pois é um meio legítimo e totalmente moral, não havendo qualquer empecilho para utilização nos tribunais e nas audiências

Além do mais, o artigo 378 e 458 do CPC consolida também que, in verbis:

“Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.

Art. 458. Ao início da inquirição, a testemunha prestará o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado.
Parágrafo único. O juiz advertirá à testemunha que incorre em sanção penal quem faz afirmação falsa, cala ou oculta a verdade.”

Desta feita, a testemunha deverá colaborar com o Poder Judiciário e com elucidação do problema jurídico aqui estabelecido, ressalvado o direito de não produzir prova contra si (caso seja o autor ou réu), o qual é um direito constitucional e portanto deve ser respeitado.

Para finalizar a tópica, usaremos o artigo 459, este que traz o permissivo legal e explica como ocorrerá a inquirição e a formulação das perguntas, de que forma e para quem, in verbis:

“Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.
§ 1º O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.

§ 2º As testemunhas devem ser tratadas com urbanidade, não se lhes fazendo perguntas ou considerações impertinentes, capciosas ou vexatórias.
§ 3º As perguntas que o juiz indeferir serão transcritas no termo, se a parte o requerer.”

Concluímos que as perguntas deverão ser formuladas diretamente à testemunha, desde que trate as mesmas com urbanidade, não fazendo considerações impertinentes e capciosas ou vexatórias.

Além de não ser admitido perguntas que induzem na resposta ou são repetitivas ou foram já respondidas, todavia, todos os critérios aqui introduzidos pela letra fria da lei, são totalmente subjetivos e devemos, lembrando que devem ser analisados caso a caso.

Pois uma pergunta vexatória ou capciosa depende muito do intérprete, assim a maiêutica poderá sofrer algumas limitações no campo jurídico, tendo em vista o que foi apresentado pelo Código de Processo Civil, todavia, a própria lei obriga que haja na ata uma constatação das perguntas que foram negadas.

Tendo em vista, que poderá ser demonstrado um prejuízo processual e consequente, uma revisão no Tribunal de Justiça do Respectivo Estado, devemos notificar que sempre é necessário que haja um contexto para os questionamentos e principalmente um norte para ser seguido, não devendo fazer perguntas a torto e a direita, ou seja, sem fundamento ou conexão, a não ser que tenha uma razão ou motivo para chegar em algum ponto que está em discussão.

Devendo sempre respeitar o despacho saneador do juízo, onde denota os pontos controvertidos e necessário para produzir a prova, sendo de grande interesse para os causídicos se atentar a este ponto e formularem questionamento para produção da prova no sentido que mais lhe ajudem.

Conclusão

Podemos concluir que o método que foi criado por Sócrates para buscar a verdade, de assuntos muito delicados, como o que é justiça ?, o que é bem ? e outros temas, que são narrados nos livros de Platão e de Xenofontes.

Todavia, esse método não visto com “bons olhos” pelos sofistas, pois, o mesmo gostavam de fazer discursos e usar da retórica, mas Sócrates indicava um método de investigação para elucidação do questionamento.

No processo jurídico, principalmente, criminal, há necessidade de se elucidar o caso, portanto, há necessidade de se fazer as perguntas corretas, e não as perguntas incorretas, mas isso não é ensinado por Sócrates de uma forma aberta, todavia, após uma leitura da Républica, principalmente do texto inaugural, vislumbramos como Sócrates faz seus questionamentos e principalmente, como raciocina.

Atualmente, podemos concluir que um pouco de treinamento e aplicação do método maiêutico, poderá definir o sucesso ou fracasso de um respectivo processo, para isso é necessário que haja questionamento, correto, pensamento do todo.

Dessa forma, é necessário que haja uma sistematização das perguntas, pensamento na possível resposta desta, a não ser que causídico ou questionador queira arriscar uma resposta que esteja fora de seus planos.

Assim, muitos autores que trabalham com métodos de perguntas e inquirição de testemunha laboram no sentido de precisar de um “script”, todavia, no momento da tensão ou mesmo de um caso complexo, vejo que seja muito relevante, que haja uma orientação para prosseguimento da inquirição e principalmente, um acompanhamento do pensamento.

Pois, se aquele que questiona encontrar o ponto “X”, com método apresentado por Sócrates pode esmiuçar ou mesmo desconstruir, tudo dentro de uma lógica jurídica, que consiga por Chaïm Perelman, todavia, é algo mais amplo e totalmente impossível de resumir em poucas linhas.

A ética de Sócrates é louvável, pois morreu por aquilo que acredita e principalmente, por acreditar na lei e não querer desrespeitá-la, além do mais Sócrates serviu a Grécia Antiga de todas formas e nunca foi reconhecido, pois era diferente.

Não tinha algumas ambições que outros já possuem, apenas, queria descobrir a verdade dos vários pensamentos que tinha, além do mais, sua tamanha sabedoria, demonstrava que nada sabia, mesmo sendo um dos homens mais inteligentes.

Desta forma, nada mais justo que reviver o método de um dos homens mais inteligente da história da filosofia, este método foi usado por Sócrates para descobrir fatos e principalmente para elucidação da verdade.

Portanto, no direito, uma ciência jurídica que têm sérias influências filosóficas, sociais e de outros ramos, será interessante aplicar esse método de uma forma bem eclesiástica para que possa ser um diferencial.

 

Referências
BITTAR, E. C. B.; ALMEIDA, G. A. de. Curso de Filosofia do Direito. 8. ed. [S.l.]: Atlas,2010. ISBN 9788597006766.
 PLATÃO. A JUSTIÇA. [S.l.]: Edipro.
PLATÃO. República. 2. ed. [S.l.]: Perspectiva, 2006. ISBN 8527307677.
Edson Bini (Tradutor). Apologia a Sócrates. 1. ed. [S.l.]: Edipro, 2011. ISBN
9788572836845.
PLATÃO; XENOFONTE. Sócrates. 4. ed. [S.l.]: Nova Cultural, 1987. (Pensadores).

Informações Sobre o Autor

Gustavo Davanço Nardi

advogado e assessor jurídico municipal, formado pela Universidade do Estado de Minas Gerais, Pós-Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade do Estado de Minas Gerais


Equipe Âmbito Jurídico

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