Mero aborrecimento é um termo jurídico usado para definir situações cotidianas de incômodo, frustração ou irritação que, embora indesejáveis, são consideradas normais no convívio social e não causam um impacto emocional significativo. Essas situações estão associadas aos dissabores comuns da vida, como uma fila longa em um banco, um pequeno atraso em uma entrega ou um atendimento insatisfatório. Na prática jurídica, esses eventos são tratados como inconvenientes que fazem parte do dia a dia e, portanto, não constituem motivo para pleitear indenização por danos morais.
O mero dissabor é uma expressão correlata ao mero aborrecimento, caracterizando situações de descontentamento leve que não atingem a esfera íntima de uma pessoa de maneira grave. Assim como o mero aborrecimento, o mero dissabor descreve acontecimentos rotineiros que podem causar desconforto, mas não são intensos ou duradouros a ponto de afetar significativamente o equilíbrio emocional de uma pessoa. Um exemplo típico seria uma falha em um serviço ou produto que é prontamente corrigida, sem gerar maiores transtornos à pessoa envolvida.
O dano anímico é uma forma de dano psicológico que afeta o estado emocional e mental da pessoa, ultrapassando os limites dos aborrecimentos comuns. Esse tipo de dano afeta o equilíbrio psíquico e causa sofrimento intenso, como depressão, ansiedade ou traumas, decorrentes de uma situação que agride os direitos da personalidade, como a honra, a imagem ou a privacidade de um indivíduo. Diferente do mero aborrecimento ou dissabor, o dano anímico apresenta uma gravidade suficiente para caracterizar uma violação dos direitos fundamentais da pessoa, sendo passível de indenização por danos morais.
Para que uma situação seja considerada passível de indenização por danos morais, ela deve apresentar características que ultrapassam os simples aborrecimentos cotidianos, violando direitos fundamentais da personalidade. Entre os direitos mais afetados que geram dano moral estão a honra, a imagem, a intimidade e a privacidade. Exemplos incluem ofensas graves, exposição vexatória, assédio, humilhação pública, entre outras situações que geram angústia e sofrimento psicológico intenso. Em casos de descumprimento contratual, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que é necessário que a situação coloque a pessoa em uma situação constrangedora, vexatória ou humilhante para que configure um dano moral.
A distinção entre dano moral e mero aborrecimento é fundamental para o entendimento da responsabilidade civil no ordenamento jurídico. O mero aborrecimento não é passível de indenização porque é um incômodo esperado na vida social e não causa um abalo emocional significativo. Já o dano moral é caracterizado por uma violação mais profunda que afeta os direitos da personalidade, como a honra e a imagem, e pode impactar a estabilidade psicológica do indivíduo. Para configurar o dano moral, é necessário que a situação seja grave, causando sofrimento emocional ou constrangimento intenso, de modo que o abalo ultrapasse o limite do que seria aceitável ou previsível na vida em sociedade.
Apesar de o mero aborrecimento não ser passível de indenização, há situações em que um incômodo inicial pode evoluir para algo mais grave e configurar dano moral. Isso ocorre quando a situação, inicialmente simples, se agrava a ponto de gerar humilhação, constrangimento ou sofrimento psicológico duradouro. Por exemplo, uma cobrança indevida que ocorre uma única vez pode ser tratada como mero aborrecimento, mas uma série de cobranças constantes e injustificadas pode configurar dano moral. Nesses casos, o julgamento é baseado na avaliação da gravidade e da persistência da conduta lesiva, bem como nos seus efeitos na vida da vítima.
O STJ tem uma posição consolidada sobre a não caracterização de danos morais em situações de mero aborrecimento, como descumprimento contratual ou pequenos inconvenientes em serviços. A Corte adota o entendimento de que situações cotidianas, como atrasos, falhas em produtos ou serviços e pequenos transtornos não configuram dano moral, a menos que causem constrangimento ou vexame que ultrapassem os limites do tolerável. Assim, para que um evento seja passível de indenização, ele deve ser capaz de romper o equilíbrio emocional e afetar os direitos da personalidade do indivíduo de maneira mais séria.
O dano moral é uma forma de responsabilidade civil que visa compensar a vítima por prejuízos de natureza psicológica e emocional causados por um ato ilícito ou abuso de direito. Para que o dano moral seja configurado, é necessário comprovar que a situação violou direitos fundamentais da personalidade e causou sofrimento psicológico ou emocional à vítima. A responsabilidade civil por dano moral é aplicável em casos de ofensas, humilhação, assédio e outras situações que atingem a dignidade e o bem-estar emocional do indivíduo.
Mero aborrecimento refere-se a inconvenientes do dia a dia que, embora possam causar frustração, não afetam gravemente a estabilidade emocional da pessoa. Exemplo: uma fila longa ou uma cobrança indevida resolvida rapidamente.
O aborrecimento passa a ser considerado dano moral quando atinge uma intensidade e duração capazes de abalar psicologicamente a vítima, causando sofrimento ou constrangimento que ultrapassa o que seria socialmente suportável.
O STJ entende que o mero aborrecimento faz parte do convívio social e não gera direito a indenização, salvo se houver agravamento que atinja a honra ou a dignidade da pessoa de forma significativa.
É necessário demonstrar que houve uma violação dos direitos fundamentais, como a honra ou a privacidade, e que a situação causou sofrimento psicológico intenso ou vexame público para caracterizar o dano moral.
Dano anímico refere-se a danos psíquicos graves que rompem o equilíbrio psicológico de uma pessoa, enquanto o mero aborrecimento são situações de descontentamento comum que não afetam significativamente o bem-estar emocional.
Distinguir o mero aborrecimento do dano moral é essencial para avaliar a responsabilidade civil nas relações sociais e jurídicas. Enquanto o mero aborrecimento engloba situações comuns e indesejáveis do dia a dia que não causam sofrimento significativo, o dano moral é caracterizado por eventos que afetam profundamente a honra, a imagem ou o bem-estar psicológico do indivíduo. Com isso, busca-se garantir que o direito à reparação seja aplicado com equilíbrio e justiça, evitando a banalização das ações de indenização e focando na proteção da dignidade e dos direitos fundamentais da pessoa.
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