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Mídia, formação do pensamento e educação política: problemas da/na (des)informação

Resumo: A revolução será feita por meio da educação, do cumprimento de obrigações e do voto.

Palavras-chave: Revolução. Educação. Voto.

Abstract: The revolution will be made through education, fulfillment of obligations and voting.

Keywords: Revolution. Education. Vote.

Sumário: Introdução. 1. Mídia e pensamento. 2. A revolução política. Considerações finais. Referências.

Introdução

O Brasil contemporâneo tem apresentado diversos escândalos corruptivos, condenações e absolvições de variados representantes estatais. A evidência tem provocado “debates” pelos “cantos de rua” e mídias sociais sobre esse cenário extremamente preocupante.

Se apresenta intrigante, nesse horizonte, no entanto, a constatação de que os anos se passam e os mesmos envolvidos figuram nos quadros representativos brasileiros, além de protagonizarem “pesquisas” de intenções de voto, inclusive, para o posto de Presidente da República, o qual passará pelo crivo do sufrágio no ano corrente.

Quais seriam os motivos pelos quais isso ocorre e a tão aspirada revolução não se efetive e possamos conquistar o, desde o ano de 1988 normatizado, no caput do art. 1º da Constituição Federal, Estado Democrático de Direito[1]? É preciso refletir, principalmente, sob os nortes mídia, informação e educação individual-coletiva. 

1. Mídia e pensamento

É evidente a influência e o poder persuasivo que a mídia possui, principalmente, sobre as camadas economicamente mais “pobres” da sociedade[2], as quais, formadas na sua maioria por pessoas com pouca instrução, acabam tomando como “verdade absoluta” tudo o que é veiculado, justamente, por não possuírem meios e/ou condições de questionar a veracidade das (des)informações.

Assim, a mídia e seus interessados, principalmente “políticos” e “donos de capital”, veiculam  variadas notícias, que estão, quase sempre, distantes da realidade dos fatos. Nesse horizonte, muito do que é transmitido, principalmente, pela via da televisão, não possui qualquer relação com a verdade ocorrida, e isso ocorre, “simplesmente”, porque a transmissão verossímia da informação,  nem sempre, é o melhor “negócio”.

Acerca desse ponto, importa considerar:

[…] desde que a televisão se transformou em “mídia de massa hegemônica, a cultura política que vem sendo construída no Brasil e consolidada no Brasil tem sido a de permanentemente desqualificar não só a política em di como seus atores. E é no contexto dessa cultura política que as gerações pós-ditadura foram formadas, mesmo não sendo usuárias diretas da velha mídia” (LIMA, 2013, p. 90).

Embora deva-se levar em conta as palavras acima mencionadas, não se pode esquecer que a massacrante maioria dos jovens atuais, conforme Leonardo Sakamoto (2013), não foi preparada de forma devida pelos variados “eixos formadores” para enfrentar um momento como  este, destacadamente, sob a égide das premissas neoliberalistas.    

Logo, o que se presencia em suas manifestações, predominantemente, em mídias sociais como Facebbok e Twitter, à todo momento, por essas e outras razões, são partidarismos e sentimentalismos, faltando lucidez e equilíbrio psíquico para “dar à César o que é de César".

Assiste-se, apenas, à reproduções de opiniões da mídia e de autoridades e envolvidos em variados escandâlos, faltando autonomia de pensamento. O senso comum e o achismo imperam, faltando substrato político teórico e filosófico e lastro jurídico.

2. A revolução política

Nos perguntamos do que adianta vociferar indignação pelos cantos, no Facebook, ou noutra mídia qualquer se, no final das contas, a maioria dos brasileiros legitima nas urnas municipais, estaduais e federais candidatos conhecidos pelo mau caratismo, desrespeito à Constituição Federal e envolvimento em “esquemas” suspeitos e/ou ilícitos?

Ao que parece, psicanaliticamente, o brasileiro só goza no sofrimento. O que tem ocorrido são manifestações desse gozo perverso e pervertido.

Mas há quem isso interessa? Quais seriam os motivos pelos quais o brasileiro não escolhe aquela via preferindo esse gozo? Podem-se fomentar as perspectivas do mero semblante, do utilitarismo e do despreparo, o que gera aceitação e manifestos dissimulados. É de se frisar, inclusive, além da aceitação, a manipulação da mentalidade, de todas as alienações, a pior é a alienação da capacidade de refletir.

Nesse quadrante, reflitamos, a crise educacional no Brasil, de índole mercadológica, tanto em âmbito básico e fundamental como superior, face à imposição de se, em geral, “fingir que se ensina e que se aprende”, tratar-se-ia de uma falha ou de um projeto governamental? Quanto mais despreparado, menos reflexivo. O pior, até o despreparado quer gozar, alvo fácil, portanto, de manipulação.

Por outro lado, considerando o fato de estarmos na era da informação, pode-se ter deixado de ser um projeto governamental e se tornado uma falha individual tudo o que se assiste, pois, mesmo que a escola esteja sucateada, atualmente, podemos ter acesso ao conhecimento e ao pensamento crítico de muitas outras formas.

Às vezes, temos que para muitos “educadores”, essa ideia de que o governo não quer o povo instruído serve como justificativa para a incompetência e a inércia desses "profissionais".

Por essas razões, nossos problemas se apresentam como resultado de um misto de elementos no sentido de causar o disfuncional funcional. Por oportuno, Lênio Streck havia, há muito, identificado que:

Em nosso pais, não há dúvida de que, sob a ótica do Estado Democrático de Direito – em que o Direito deve ser visto como instrumento de tranformação social –, ocorre uma desfuncionalidade do Direito e das Insituições encarregadas de aplicar a lei. O Direito brasieliro e a dogmática jurídica que o  instrumentaliza está assentado em um paradigma liberal-individualista que se sustenta essa desfuncionaldiade que, paradoxalmente, passa a ser a sua própria funcionalidade. […]” (STRECK, 1999, p. 31).     

A quem, todavia, isso tudo isso interessaria? Separar o joio do trigo não está fácil!

É preciso pois, parar de eleger bandidos e mocinhos para os problemas atravessados por nós. Politicagem e partidarismos não vão adiantar. Podem existir pessoas boas e ruins em todos os locais, toda família, partidos políticos, empresas etc.

Crise econômica? “Fácil” de se explicar. O detentor de riquezas não irá injetar dinheiro, criar industrias e empresas diversas, o que faz gerar empregos, num país que gera desconfianças de ordem política; grupal e individual; educacional e; de mão de obra qualitativa.

Paradoxalmente, a plataforma governamental anterior obteve maiores "alfabetizados" e detentores de diploma de ensino superior, o que atraiu grandes investimentos e fez o país e a economia crescerem. Porém, isso se deu na esteira de uma onda mundial de efetivação de direitos humanos fundamentais, dentre eles, o direito à educação (basta conhecer o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) e a custo de uma flexibilização absurda dos ideais educacionais, transformando "alunos" em "proprietários mimados" das escolas, donde seu agrado se tornou regra, em detrimento da formação ideal.

Ao mesmo tempo, para se manter no "poder", essa plataforma de governo ampliou e institucionalizou a corrupção, como todos sabemos a partir dos resultados obtidos no mensalão e na lava jato (que ainda está em curso).

Uma coisa é criar mecanismos de inclusão e para se matar a fome. Outra é fazer com que uma grande maioria tenha as bolsas variadas como meio de vida.

Por outro lado, a plataforma de governo atual nada mais faz do que pensar no melhor sentido de atrair, novamente, o detentor de riquezas. De imediato, flexibilizar leis trabalhistas para garantir a procura por trabalhadores mais qualificados e impedir benesses a desqualificados, logo, conter gastos com improdutivos.

Relativamente à corrupção, tratam-se dos mesmos partidos políticos e nomes de outrora, intrínseca e extrinsecamente. Portanto, tiremos conclusões óbvias a respeito das críticas históricas sobre a direita no Brasil.

Considerações finais

Os problemas estatais somente serão resolvidos nas urnas e por meio do voto. Nosso ordenamento jurídico é composto por uma Constituição excelente e, em sua maioria, de ótimas normas infraconstitucionais. Precisamos de pessoas melhores preparadas no sentido de efetivá-las.

Necessitamos também, nesse horizonte, evoluir e resolver os problemas civis de convivência, por meio de diálogo e de negociação, com a devida ética.

Se apresenta preponderante, para isso, construir uma sociedade com igualdade, nessa ordem, de obrigações e direitos.

As opiniões e escolhas não podem se dar, como se depreende, em decorrência do medo pela subsistência e a busca por mais direitos.

Temos de nos imbuir no sentido de todos cumprirmos nossas obrigações. Sem isso, não há convivência social e política favorável a todos!

Enfim, ninguém faz revolução por meio de arruaças e por mídias sociais. Desse modo, só se faz barulho. Se quisermos, realmente, fazer revolução e implementarmos no Brasil, de fato, um Estado Democrático de Direito, façamos no lugar e na hora certa, ou seja, nas eleições e nas urnas, com a arma certa, o voto.

 

Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: fev. 2018.
SAKAMOTO, Leonardo. Em São Paulo, o Facebook e o Twitter foram às ruas. In: Cidades rebeldes: passe livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil. Ermínia Maricato [et al.] São Paulo: Carta Maior, 2013.
SILVA, Venício A. de. Mídia, rebeldia urbana e crise de representação. In: Cidades rebeldes: passe livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil. Ermínia Maricato [et al.] São Paulo: Carta Maior, 2013.
SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Entrevista a Christian Lynch, Insight Inteligência, fev.-mar. 2013. Disponível em: http//www.insightinteligencia.com.br/60/PDFs/pdf1.pdf. Acesso em: fev. 2018.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.
Notas
[1] De acordo com o dispositivo: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: […]”. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.
[2] Wanderley Guilherme dos Santos recorda que: “ […] as classes C e D têm uma representação majoritária na sociedade em diversos sindicatos, entidades etc., mas são minoritárias na representação parlamentar de seus interesses. Ou seja, […] têm menos capacidade de articulação no âmbito das instituições [políticas] do que as classes A e B. SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Entrevista a Christian Lynch, Insight Inteligência, fev.-mar. 2013. Disponível em: http//www.insightinteligencia.com.br/60/PDFs/pdf1.pdf.


Informações Sobre os Autores

Hugo Garcez Duarte

Mestre em Direito pela UNIPAC. Especialista em direito público pela Cndido Mendes. Coordenador de Iniciação Científica e professor do Curso de Direito da FADILESTE

Alessandro da Silva Leite

Professor de Direito

Larissa Abreu


Equipe Âmbito Jurídico

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