Categories: Notícias

Motorista que zombou de atropelamento pode responder por outros crimes

Jurista afirma que postagens feitas nas redes sociais podem ser prova de omissão de socorro e incitação ao crime

Além de ser investigado por homicídio culposo ou doloso, o motorista de aplicativo Christopher Rodrigues, de 27 anos, que momentos depois de atropelar um homem suspeito de furto postou uma série de vídeos zombando da morte e da vítima, pode responder criminalmente por omissão de socorro e incitação ao crime. “A polícia está investigando se o motorista atropelou por acidente ou de propósito, o que pode ser considerado homicídio culposo ou doloso. Mas além disso, os posts que ele fez nas redes sociais também configuram crimes previstos no Código Penal”, comenta a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles.

Logo após o atropelamento, ele postou nas suas redes sociais a fotografia do corpo do rapaz preso embaixo do seu carro, com a frase: ‘menos um fazendo o L’, além de uma série de imagens que debocham da morte do rapaz. “Em um dos vídeos, o motorista comemora que há ‘menos um ladrão’, depois faz uma série de posts comemorando o resultado dos seus atos, ou seja, a morte do rapaz. Isso é incitação ao crime. E, para piorar, ele chega a comemorar que não seria autuado por homicídio culposo”, completa a advogada.


A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles

A jurista explica que o motorista deixou provas, em um vídeo, da omissão de socorro. Nas imagens, que já foram apagadas das suas redes sociais mas circulam pela internet, Rodrigues diz: ‘Acho engraçado que, logo em seguida, chegaram os Direitos Humanos, as meninas da PUC, de Direito, ‘ah, tira o carro de cima do cara’. Eu disse ‘não, vai ficar aí até a polícia chegar’. Chegou gente pedindo para tirar o carro de cima dele, porque ele tem família, está vivo. E eu disse que não. O cara foge, não pode tirar o carro’.

Segundo a advogada criminalista, o crime de omissão de socorro previsto no artigo 304 do Código Brasileiro de Trânsito prevê punição de seis meses a um ano de detenção. Já incitar o crime pode ser punido com detenção de três a seis meses, ou multa. “Caso fique comprovado que o atropelamento foi acidental, ele pode ser condenado por homicídio culposo na condução de veículo automotor, cuja pena varia de 2 a 4 anos de reclusão. Se as investigações mostrarem que ele atropelou de propósito, ele pode ser denunciado por homicídio doloso, cuja pena chega a 30 anos de prisão”, explica a jurista.

Âmbito Jurídico

Recent Posts

Aposentadoria Rural

A aposentadoria rural é um benefício importante para trabalhadores que dedicaram anos de sua vida…

2 horas ago

Artrite reumatoide aposenta?

A artrite reumatoide é uma doença crônica e progressiva que pode comprometer a capacidade de…

2 horas ago

Salário-Família: quem pode receber

O salário-família é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para…

2 horas ago

Alienação Parental

A alienação parental é uma realidade que afeta milhares de famílias no Brasil. Quando há…

2 horas ago

Crimes Imprescritíveis e Inafiançáveis

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, entre outras garantias, normas que tratam de forma diferenciada…

22 horas ago

Apropriação Indébita

A apropriação indébita é um crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro, que…

22 horas ago