Se a via tem lombada eletrônica com limite de 40 km/h, você só será multado quando a velocidade considerada (após a tolerância legal do medidor) ultrapassar 40 km/h. Na prática, em muitos casos “passei a 43” não gera multa, porque a autuação não usa a velocidade do velocímetro do carro e sim a medição do equipamento com o desconto obrigatório de margem de erro. A partir daí, o enquadramento (média, grave ou gravíssima) e o valor da multa dependem do quanto a velocidade considerada excedeu o limite.
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O que é “lombada eletrônica” e por que ela existe no limite de 40 km/h
A lombada eletrônica é um equipamento fixo de fiscalização de velocidade instalado para forçar redução em pontos sensíveis, como áreas escolares, travessias de pedestres, proximidade de hospitais, cruzamentos perigosos e trechos urbanos com alto risco de atropelamento.
Ela costuma ter um painel que mostra a sua velocidade no momento da passagem, justamente para induzir o motorista a corrigir a condução antes de virar infração. Do ponto de vista jurídico, ela é um tipo de fiscalização eletrônica por medidor de velocidade, e as autuações seguem as regras do CTB e das normas técnicas aplicáveis ao equipamento.
Radar de 40 km/h: a diferença entre velocidade do painel, do velocímetro e a “velocidade considerada”
Aqui está um ponto que evita muita confusão:
Velocímetro do carro: pode marcar acima do real (e frequentemente marca). Ele serve para você dirigir com segurança, não para definir multa.
Painel da lombada: mostra uma leitura para orientar o condutor, mas não é “o número que vai para a multa” de forma automática em todos os casos.
Velocidade medida pelo equipamento: é a leitura técnica captada pelo medidor no momento em que você passa.
Velocidade considerada: é a velocidade usada para autuar, calculada aplicando a tolerância/margem de erro prevista para o equipamento (o “desconto” obrigatório). É essa que aparece no auto de infração e define se houve excesso e qual inciso do art. 218 do CTB se aplica.
A tolerância do radar em via de 40 km/h: por que “passei a 43” geralmente não multa
Para limites de até 100 km/h, a regra prática é: a autuação considera um desconto fixo (margem de erro) antes de comparar com o limite. Por isso, pequenos excessos no velocímetro normalmente não viram multa.
Exemplo simples: se o limite é 40 km/h, você só entra em infração quando a velocidade considerada superar 40. Como existe o desconto, a velocidade medida precisa ser mais alta do que 40 para, depois do abatimento, ainda ficar acima de 40.
Isso explica por que o motorista jura que passou “um pouquinho acima” e, mesmo assim, pode ou não ser multado dependendo do valor medido, do desconto aplicado e do arredondamento registrado.
Quando o excesso vira infração média, grave ou gravíssima no limite de 40 km/h
A multa por excesso de velocidade é enquadrada no art. 218 do CTB e se divide assim:
Até 20% acima do limite: infração média, 4 pontos.
Mais de 20% até 50% acima do limite: infração grave, 5 pontos.
Acima de 50% do limite: infração gravíssima (multiplicada), 7 pontos e suspensão do direito de dirigir.
Em via de 40 km/h, os marcos percentuais são fáceis de visualizar:
20% acima de 40 = 48 km/h (velocidade considerada)
50% acima de 40 = 60 km/h (velocidade considerada)
Ou seja:
Até 48 km/h considerada: ainda cai no primeiro grupo (média), desde que acima de 40.
De 49 a 60 km/h considerada: segundo grupo (grave).
Acima de 60 km/h considerada: terceiro grupo (gravíssima com suspensão).
O cuidado aqui é sempre com a expressão “considerada”, não “medida no painel” e nem “no velocímetro”.
Tabela prática: lombada eletrônica de 40 km/h, faixas comuns de autuação
A tabela abaixo serve como referência didática para entender como costuma ficar o enquadramento quando o limite é 40 km/h. O que manda no seu caso é o auto de infração (velocidade medida e considerada registradas).
| Limite da via | Velocidade considerada | Percentual acima do limite | Enquadramento (art. 218) | Natureza | Pontos | Consequências típicas |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 40 km/h | Até 40 km/h | 0% | Sem infração | — | 0 | Sem multa |
| 40 km/h | 41 a 48 km/h | até 20% | Art. 218, I | Média | 4 | Multa |
| 40 km/h | 49 a 60 km/h | >20% a 50% | Art. 218, II | Grave | 5 | Multa |
| 40 km/h | Acima de 60 km/h | >50% | Art. 218, III | Gravíssima (multiplicada) | 7 | Multa maior + processo de suspensão |
Quanto é o valor da multa no radar de 40 km/h
Os valores variam conforme o inciso do art. 218:
Até 20% acima do limite (média): R$ 130,16 + 4 pontos.
De 20% até 50% acima (grave): R$ 195,23 + 5 pontos.
Acima de 50% (gravíssima com fator multiplicador): R$ 880,41 + 7 pontos e suspensão do direito de dirigir.
Aqui vale um alerta importante: o inciso III não é “só multa alta”. Ele normalmente abre caminho para processo administrativo de suspensão, então a estratégia de defesa e os prazos passam a ser bem mais sensíveis.
Passei a 43 no radar de 40: vou ser multado?
Na maioria dos cenários, não. Se a sua velocidade real estivesse em 43 e o equipamento aplicasse o desconto padrão, a velocidade considerada tenderia a ficar em 40 ou menos, o que não configura infração.
Mas existe uma diferença entre “passei a 43 no velocímetro” e “o equipamento registrou 43 como velocidade medida”. O velocímetro pode superestimar. Então, o melhor jeito de responder com certeza é:
Ver o auto de infração e conferir:
Velocidade medida
Velocidade considerada
Limite regulamentado no local
Se a considerada for 40 ou menos, não há infração. Se for 41 ou mais, há infração.
Passei a 50 no radar de 40: qual multa é mais provável?
De novo: depende da velocidade considerada. Porém, em muitas autuações num limite de 40, um registro que resulte em considerada por volta de 43 a 48 tende a cair no art. 218, I (média). Já se a considerada ficar a partir de 49, entra no art. 218, II (grave).
Na prática, muita gente fala “passei a 50” porque viu no painel ou no velocímetro, mas a autuação pode acabar ficando em faixa menor justamente por causa do desconto obrigatório.
Radares e lombadas eletrônicas funcionam de madrugada?
Sim. Se o equipamento está em operação e regular, ele fiscaliza 24 horas por dia. Não existe, como regra geral, “horário liberado” para exceder limite por ser madrugada. O que existe são debates sobre segurança em algumas situações específicas (por exemplo, parar em local perigoso), mas isso não transforma o excesso de velocidade em conduta automaticamente permitida.
Para a lombada eletrônica, a lógica é ainda mais rígida: ela costuma estar em trechos urbanos e de proteção a pedestres. De madrugada ainda há risco (pedestres, ciclistas, cruzamentos), e a fiscalização segue ativa.
Por que a lombada eletrônica de 40 km/h costuma multar mais do que o motorista espera
Existem quatro motivos comuns:
O limite é baixo e qualquer “descuido” vira percentual alto. Em 40 km/h, sair de 40 para 60 já é 50% acima.
A percepção do motorista é pelo velocímetro (que pode marcar mais).
O trecho pode ter redução pontual (por exemplo, a via permite 60 em geral, mas naquele ponto a lombada é 40). Muita gente “vai no fluxo” e esquece a redução.
Em descidas, o carro ganha velocidade sem perceber.
Como saber se eu fui multado na lombada eletrônica de 40 km/h
O caminho mais seguro é consultar no site ou app oficial do órgão responsável (DETRAN do seu estado, prefeitura/órgão municipal, DER, DNIT, concessionária quando aplicável conforme competência), usando placa e Renavam, e verificar:
Data e hora
Local
Código de enquadramento
Velocidade medida e considerada
Status (autuação, penalidade, recurso)
Você também pode ser notificado por correspondência, mas consulta ativa costuma ser mais rápida, especialmente para não perder prazo de defesa.
Notificação de autuação, notificação de penalidade e onde as pessoas se confundem
Em multas de radar, costuma haver duas etapas de comunicação:
Notificação de Autuação: informa que houve o registro e abre prazo para defesa prévia e para indicar condutor (quando aplicável).
Notificação de Imposição de Penalidade (NIP): vem depois, se a defesa prévia não cancelar o auto, e já traz a multa “aplicada”, com prazo para recurso à JARI e para pagamento (com eventual desconto, conforme regras do sistema).
Muita gente acha que “não chegou notificação, então não vale”. Só que, juridicamente, o que costuma ser discutido é se houve expedição dentro do prazo e se os dados de endereço estavam atualizados. Se o endereço do veículo está desatualizado no cadastro, a notificação pode voltar e isso não significa automaticamente cancelamento.
O que precisa aparecer no auto de infração de velocidade para ele ser válido
Uma defesa consistente começa conferindo o básico. Em geral, autuações de velocidade devem conter dados como:
Identificação do órgão autuador e do agente/autoridade competente
Local, data e hora
Placa e características do veículo
Enquadramento legal (artigo/inciso e código)
Velocidade medida e velocidade considerada
Limite regulamentado para o local
Identificação do equipamento (quando aplicável), e registros que comprovem a infração
Quando algum elemento essencial está ausente, ilegível ou contraditório, isso pode gerar nulidade ou pelo menos fragilizar a autuação.
Sinalização obrigatória: placas e aviso de fiscalização
Um ponto muito explorado em recursos é a sinalização do trecho:
O limite de 40 deve estar devidamente sinalizado (placa de regulamentação de velocidade), em condições de visibilidade e posicionamento compatíveis com a via.
A presença de fiscalização eletrônica costuma ser informada por placas de advertência/indicação, conforme regulamentação local e diretrizes aplicáveis. Em diversos locais, a política de transparência exige sinalização de fiscalização, e a ausência pode ser argumento defensivo dependendo do caso concreto e do órgão autuador.
Se a via estava com placa encoberta por árvore, caída, pichada, virada ou posicionada depois do equipamento, isso pode ser relevante, desde que você consiga provar (fotos do local na mesma época, vídeos, imagens públicas, testemunhas e, quando possível, diligência técnica).
Aferição e regularidade do equipamento: o que realmente importa no recurso
Outro ponto forte é a regularidade metrológica do medidor:
Equipamentos de medição precisam ser aprovados/homologados e passar por verificações periódicas conforme normas técnicas aplicáveis.
No recurso, você pode requerer que o órgão apresente os dados de regularidade do equipamento usado naquela autuação (identificação do medidor, data de verificação, validade, etc.).
Se o órgão não comprova a regularidade quando questionado de forma adequada, ou se existe incongruência de dados, isso pode fortalecer a tese defensiva.
Foto da infração: sempre existe? E se a imagem estiver ruim?
Muita fiscalização eletrônica de velocidade vem acompanhada de registro de imagem, mas não é “foto bonita” para o motorista: é prova administrativa.
O que você precisa verificar é se o registro permite identificar o veículo e se os dados de medição e local estão coerentes. Imagem escura, estourada, placa ilegível, ou inconsistência de dados podem ser argumentos, mas sempre com cuidado: alguns sistemas registram dados em sobreposição (data, hora, velocidade) mesmo quando a imagem é ruim, e o órgão pode usar isso como respaldo.
Posso transformar multa de velocidade (lombada 40) em advertência por escrito?
Existe a possibilidade de conversão de multa em advertência por escrito para infrações leves ou médias, quando preenchidos os requisitos legais (especialmente não reincidência na mesma infração em período definido). Como a faixa até 20% acima do limite é infração média, em tese pode haver pedido de conversão, dependendo do órgão e do enquadramento exato.
Na prática, isso é mais útil quando o motorista reconhece que excedeu pouco e quer reduzir impacto financeiro e administrativo, desde que cumpra os requisitos e faça o pedido no momento oportuno.
Vale a pena recorrer de multa de radar em lombada eletrônica de 40 km/h?
Depende do seu objetivo e do seu caso:
Se foi um excesso pequeno e a multa é média, às vezes o motorista decide pagar com desconto e seguir.
Se a multa é grave ou se há risco de somatória de pontos, recorrer pode ser estratégico.
Se for o art. 218, III (acima de 50%), quase sempre vale analisar com atenção, porque pode haver suspensão do direito de dirigir.
Se há indícios de falha formal (sinalização, dados do auto, divergências, prazo, regularidade do equipamento), o recurso ganha força.
Passo a passo para recorrer: defesa prévia, JARI e segunda instância
O procedimento costuma seguir esta lógica:
Defesa prévia (após notificação de autuação): aqui você ataca erros formais do auto, pede documentos, discute nulidades evidentes, questiona sinalização e regularidade do equipamento. Também é a fase típica para indicação do condutor, se cabível.
Recurso à JARI (após NIP): você reforça argumentos, junta provas, aponta falhas na decisão anterior (se houve indeferimento) e apresenta tese completa.
Recurso em segunda instância (CETRAN/CONTRANDIFE/órgão competente): aqui a discussão costuma ser mais técnica e revisional, contestando fundamentos do indeferimento e insistindo nos vícios.
O ponto mais importante é não perder prazos. Muita defesa boa morre porque foi protocolada fora do prazo ou sem documentos mínimos.
O que escrever em um recurso de multa por lombada eletrônica 40 km/h
Um recurso forte costuma ter:
Resumo do caso: data, local, limite, velocidade medida e considerada, enquadramento.
Preliminares (quando houver): erros formais, ausência de dados essenciais, inconsistências do auto.
Mérito: sinalização inadequada, necessidade de comprovação de regularidade do equipamento, dúvidas objetivas sobre identificação do veículo, incoerências de velocidade/limite/local.
Provas: fotos do local, imagens da sinalização, mapas, documentos do veículo, prints da consulta, cópia da notificação.
Pedidos claros: cancelamento do auto, arquivamento, nulidade, ou subsidiariamente conversão em advertência (se aplicável) e acesso a documentos técnicos.
Erros comuns que fazem o motorista perder o recurso (mesmo com razão)
Alegar só “eu não vi” sem prova.
Confundir velocidade do painel/velocímetro com velocidade considerada e não enfrentar o dado real do auto.
Não pedir documentos técnicos do equipamento quando esse é o foco da tese.
Perder prazo.
Enviar recurso genérico, copiando texto pronto que não conversa com o auto de infração.
O que acontece se eu não fizer nada
Se você não apresentar defesa ou recurso:
A penalidade é mantida.
Você fica sujeito a cobrança, inscrição e restrições administrativas conforme regras do órgão (por exemplo, dificuldade em licenciar/renovar em certas situações dependendo do sistema do seu estado).
Os pontos entram no prontuário após o trâmite e podem compor somatória para suspensão.
Em caso de art. 218, III, pode haver abertura de processo de suspensão.
Como dirigir para não cair na lombada eletrônica de 40 km/h sem travar o trânsito
Antecipe: ao ver placa de 40 e sinalização de fiscalização, alivie antes do equipamento. Frear em cima da lombada eletrônica aumenta risco de colisão traseira.
Use referência do carro: em muitos veículos, manter o velocímetro um pouco abaixo do limite (por exemplo, 38–39) reduz o risco considerando variações em descida.
Atenção em declive: controle com freio-motor (marcha) em vez de só freio.
Não “acompanhe o fluxo” cegamente: em área urbana com 40, o fluxo pode estar errado.
Perguntas e respostas
Passei a 43 no radar de 40 km/h. Vou receber multa?
Na maioria dos casos, não, porque a autuação considera a velocidade considerada após a tolerância do equipamento. Para ter certeza, confira no auto de infração a velocidade considerada. Se for 40 ou menos, não há multa.
Passei a 50 no radar de 40. Qual valor da multa?
Depende da velocidade considerada. Se a considerada ficar até 48, tende a ser art. 218, I (média, R$ 130,16). Se a considerada ficar de 49 a 60, tende a ser art. 218, II (grave, R$ 195,23). O auto mostra exatamente.
O painel da lombada mostrou um número. Esse é o número que vale?
O que vale é o registro do auto de infração, com velocidade medida e considerada. O painel serve para orientação e pode não refletir exatamente o dado que será usado administrativamente.
Radares funcionam de madrugada?
Sim. Se o equipamento está em operação e regular, ele registra infrações em qualquer horário.
Existe “tolerância” que me permite passar sempre um pouco acima?
Não é um “direito de exceder”, e sim uma margem técnica de medição aplicada para evitar punição por erro do equipamento. Você deve sempre buscar respeitar o limite.
Posso pedir a foto da infração e dados do radar?
Sim. Em defesa e recurso, é comum solicitar acesso ao registro e aos dados técnicos essenciais, inclusive identificação do equipamento e comprovação de regularidade.
Não recebi notificação, então a multa cai?
Não necessariamente. É preciso avaliar expedição, prazos, tentativa de entrega e se seu endereço estava atualizado no cadastro. Ainda assim, falhas na notificação podem ser discutidas no caso concreto.
Dá para converter multa de radar em advertência?
Quando a infração é leve ou média e você cumpre os requisitos legais, pode haver pedido de advertência por escrito. Em excesso de velocidade até 20% (infração média), pode ser uma estratégia, se você não for reincidente.
Se eu pagar a multa, perco o direito de recorrer?
Em muitos sistemas, pagar não impede recorrer, mas isso pode variar conforme regras operacionais do órgão e o momento do pagamento. O mais seguro é observar os prazos e condições da notificação e do órgão autuador.
Conclusão
A multa na lombada eletrônica de 40 km/h não é definida pelo “achismo” do velocímetro: ela nasce da velocidade considerada registrada no auto, já com a tolerância obrigatória aplicada. Por isso, “passei a 43” normalmente não multa, enquanto velocidades que resultem em considerada acima de 40 entram no art. 218 e podem ser média, grave ou gravíssima, com valores e consequências bem diferentes. Antes de pagar ou recorrer, o passo mais inteligente é simples: consulte o auto, confira velocidade medida e considerada, valide o enquadramento e, se houver margem para discussão (sinalização, dados do auto, regularidade do equipamento, prazos e prova), estruture uma defesa com fatos e documentos, dentro do prazo correto.
