Multa de R$ 2.934,70: o que significa, quando é aplicada, consequências e como recorrer

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A multa de R$ 2.934,70 é uma das sanções mais severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela é aplicada quando o condutor comete uma infração gravíssima com fator multiplicador de 10 vezes sobre o valor da multa base. Alcançando esse valor elevado, a penalidade indica uma conduta de alto risco no trânsito e, em geral, resulta na suspensão imediata do direito de dirigir, independentemente da pontuação na CNH.

Neste artigo, vamos explicar em profundidade em quais situações essa multa é aplicada, o que diz a legislação, quais são as suas consequências administrativas e penais, como o condutor pode recorrer, quais provas são aceitas, quais condutas podem ser evitadas e como proteger seus direitos.

O que significa a multa de R$ 2.934,70

O valor de R$ 2.934,70 corresponde à multa gravíssima com fator multiplicador de 10 vezes, conforme previsto no artigo 258 do CTB. A multa base para uma infração gravíssima é de R$ 293,47. Portanto:

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R$ 293,47 x 10 = R$ 2.934,70

Esse valor não é arbitrário. O CTB determina, para certas infrações que colocam em risco a vida, a segurança pública e a ordem no trânsito, a aplicação desse multiplicador.

Infrações que geram multa de R$ 2.934,70

As principais infrações que geram essa penalidade são:

  • Artigo 165: dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa que cause dependência
  • Artigo 165-A: recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro ou outro procedimento que permita constatar a influência de álcool
  • Artigo 173: disputar corrida (racha) em via pública
  • Artigo 174: promover ou participar de competição não autorizada (exibição de manobras perigosas)
  • Artigo 175: utilizar o veículo para demonstrar manobras perigosas, arrancadas bruscas, derrapagens, entre outras

Essas condutas têm algo em comum: colocam em risco a integridade física do próprio condutor, de passageiros, de outros motoristas e de pedestres. Por isso, a punição é mais rigorosa.

Consequências administrativas

Além da multa de R$ 2.934,70, a legislação prevê que essas infrações também acarretam:

  • Suspensão imediata do direito de dirigir por 12 meses (podendo variar conforme o caso)
  • Obrigatoriedade de curso de reciclagem para reaver a CNH
  • Recolhimento do documento de habilitação
  • Remoção do veículo, caso esteja em situação irregular

Essas infrações são chamadas de autossuspensivas, ou seja, não geram pontos na CNH, pois o efeito punitivo mais severo — a suspensão — já é aplicado automaticamente, independentemente da contagem de pontos.

Penalidades criminais associadas

Algumas infrações que geram a multa de R$ 2.934,70 também podem configurar crime de trânsito, sujeito a processo penal. Exemplos:

  • Dirigir alcoolizado e causar acidente com vítima: crime do artigo 306 do CTB
  • Participar de racha: artigo 308 do CTB
  • Gerar perigo à vida ou à integridade física de terceiros: artigo 311 do CTB

As penas incluem detenção, multa penal, suspensão judicial da CNH e registro de antecedentes criminais. A aplicação da multa administrativa não exclui a responsabilidade penal.

Recusar o bafômetro gera multa de R$ 2.934,70?

Sim. O artigo 165-A do CTB prevê expressamente essa penalidade para o condutor que se recusar a realizar qualquer dos testes, exames clínicos ou perícia, destinados a verificar a influência de álcool ou substância psicoativa.

Importante: a recusa, por si só, não configura crime, mas gera a mesma punição administrativa de quem dirige alcoolizado e é flagrado.

Como recorrer da multa de R$ 2.934,70

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Assim como qualquer outra penalidade de trânsito, essa multa pode ser contestada por meio de recurso administrativo, em três fases:

Defesa prévia

Após a notificação de autuação, o condutor pode apresentar defesa alegando:

  • Irregularidade formal do auto de infração
  • Erro de identificação do veículo
  • Ausência de provas
  • Não condução do veículo no momento do fato

Recurso à JARI (1ª instância)

Caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor pode apresentar recurso fundamentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, com documentação complementar, provas e jurisprudências.

Recurso ao CETRAN (2ª instância)

É a última etapa administrativa. Se indeferido, o condutor pode, em casos extremos, buscar tutela judicial, como mandado de segurança.

Provas aceitas no recurso

Para ter chances reais de deferimento, é importante apresentar:

  • Fotos do local
  • Vídeos ou imagens de câmeras
  • Declarações de testemunhas
  • Atestados médicos (em caso de recusa por razões de saúde)
  • Boletins de ocorrência
  • Comprovantes de que o condutor não estava no local

Efeitos da suspensão da CNH

Durante o período de suspensão:

  • O condutor não pode dirigir, sob pena de cassação da CNH
  • Deve cumprir curso de reciclagem e prova técnica
  • Pode ter problemas para conseguir empregos que exijam CNH regular
  • Fica impossibilitado de renovar ou emitir segunda via da habilitação

Após o cumprimento da suspensão e do curso, a CNH é restituída.

Possibilidade de parcelamento da multa

Sim. Desde 2018, é possível parcelar multas de trânsito, inclusive as gravíssimas com multiplicador, via cartão de crédito. O parcelamento, no entanto, não impede a suspensão da CNH nem interrompe os prazos para defesa.

Como evitar essa multa

A prevenção é essencial. Algumas condutas fundamentais são:

  • Jamais dirigir após consumir bebida alcoólica
  • Não recusar o teste do bafômetro sem motivo legítimo
  • Evitar participação em rachas, exibições ou manobras perigosas
  • Manter a documentação do veículo e da CNH em dia
  • Respeitar as ordens de agentes de trânsito

Perguntas e respostas

Receber multa de R$ 2.934,70 significa que cometi crime?
Não necessariamente. A multa pode ser apenas administrativa, mas algumas condutas também têm implicação penal.

Posso perder minha habilitação por causa dessa multa?
Sim. A infração é autossuspensiva, o que significa que leva à suspensão do direito de dirigir mesmo sem atingir o limite de pontos.

A recusa do bafômetro é crime?
Não. A recusa é infração administrativa, mas com penalidade idêntica à de dirigir sob efeito de álcool.

Posso recorrer mesmo após pagar a multa?
Sim. O pagamento não impede o recurso e, se deferido, é possível solicitar reembolso.

Essa multa pode ser parcelada?
Sim, via cartão de crédito, conforme as regras do órgão de trânsito.

Conclusão

A multa de R$ 2.934,70 é um reflexo da severidade de certas condutas no trânsito. Dirigir alcoolizado, recusar teste do bafômetro, disputar rachas ou realizar manobras perigosas são infrações gravíssimas que comprometem a segurança de todos e, por isso, têm tratamento mais rigoroso.

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Essas infrações são chamadas de autossuspensivas, o que significa que não geram pontos na CNH, pois a penalidade principal é a suspensão automática do direito de dirigir.

Todo condutor tem o direito de apresentar defesa e recorrer, desde que haja fundamentos válidos e provas que sustentem a alegação. A atenção aos detalhes da autuação, o conhecimento da legislação e o exercício pleno da ampla defesa são ferramentas legais para evitar penalidades injustas.

Por fim, a melhor forma de não ser penalizado é adotar uma postura preventiva, consciente e legal no trânsito. Assim, preserva-se não apenas a própria CNH, mas também vidas.

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