Para poder começar os estudos em Direito, devemos ter em mente quais são as principais noções de Direito Penal.
Nesse artigo buscaremos abordar as noções de Direito Penal mais relevantes para compreender essa importante área do Direito.
Serão apresentadas as relações e diferenciações com outras ciências para buscarmos boas noções de Direito Penal, uma vez que ele dialoga com diferentes áreas do conhecimento.
Uma das principais noções de Direito Penal é de que este se trata de um ramo do Direito Público.
Isto ocorre não só porque sua proteção refere-se sempre a interesse da coletividade, mas como também porque o Estado detém o monopólio do magistério punitivo, mesmo quando acusação é promovida pelo ofendido.
Disso podemos observar mais noções de Direito Penal, que este se relaciona com o interesse coletivo e com o poder punitivo estatal.
Uma das noções de Direito Penal se dá como Direito Penal Objetivo, ou jus poenale.
Por Direito Penal Objetivo, entendemos o conjunto das normas jurídicas que, mediante a cominação de penas, estabelecem os crimes, bem como dispõem sobre seu âmbito de validade, estrutura e elementos, sobre a aplicação e execução das penas e outras medidas.
Já o Direito Penal Subjetivo, ou jus puniendi, integra outra das noções de Direito Penal
Por Direito Penal Subjetivo, entendemos como a faculdade de que seria titular o Estado para cominar, aplicar e executar as penas, apreendida como direito subjetivo.
Além dessas noções de Direito Penal, temos a noção de Ciência do Direito Penal
Como área do conhecimento científico, estudo do direito penal é a apropriação intelectual de conhecimentos sobre aquele conjunto de normas jurídicas ou aquelas faculdades do Estado.
A primeira das noções de Direito Penal que destacamos é que o Direito Penal é legislado para cumprir funções específicas dentro de uma sociedade concretamente organiza de determinada maneira.
O direito penal existe para cumprir finalidades, para que algo se realize, não para a simples celebração de valores eternos ou glorificação de paradigmas morais.
Portanto, das noções de Direito Penal, devemos destacar sua característica finalística.
A função do direito de estruturar e garantir determinada ordem econômica e social também integra uma das noções de Direito Penal, que é sua função conservadora ou de controle social.
Embora o seja modelado pela sociedade , devemos integrar nas nossas noções de Direito Penal que ele também interage com essa mesma sociedade.
Dessas noções de Direito Penal, deduzimos que se o direito é condicionado pelas realidades do meio em que se manifesta, ele também age como elemento condicionante desse mesmo meio.
Há bastante congruência entre os fins do Estado e as noções de Direito Penal.
Pelo estudo das noções de Direito Penal podemos verificar o seu significado político, como técnica de controle social.
Já vimos que uma das mais importantes noções de Direito Penal é de que este é o conjunto de normas jurídicas que preveem os crimes e lhes cominam sanções, bem como disciplinam a incidência e validade de tais normas, a estrutura geral do crime e a aplicação e execução das sanções cominadas.
Outros conjuntos de normas são ligados às noções de Direito Penal: o direito processual penal, a organização judiciária, a lei de execução penal (LEP), os regulamentos penitenciários etc.
Existem três instituições ligadas às noções de Direito Penal:
Esse grupo de instituições que, segundo regras jurídicas pertinentes, se incumbe de realizar o direito penal, chamamos sistema penal.
O sistema penal, integrante das noções de Direito Penal, pode ser definido como o controle social punitivo institucionalizado.
Também constitui um sistema garantidor de uma ordem social justa, embora a realidade contradiz essa aparência.
Compreender que o sistema prisional integra as noções de Direito Penal é muito importante para se ter uma visão geral dessa área do Direito.
O sistema penal é apresentado como igualitário, justo e comprometido com a proteção da dignidade humana, quando de fato seu funcionamento é seletivo, repressivo e estigmatizante.
Entretanto é evidente que existam contradição entre as linhas programáticas legais e o real funcionamento das instituições que o executam.
Muito relacionada com as noções de Direito Penal, a criminologia pode ser definida como o estudo dos processos de criação, forma, conteúdo e os efeitos das normas penais e sociais relacionadas com o comportamento desviante.
Por se tratar de um conjunto de conhecimentos, cujo objetivo é o exame causal-explicativo do crime e dos criminosos, a criminologia possui grande relação com as noções de Direito Penal.
É um equívoco afastar a criminologia do Direito penal, pois o “ser” e “dever ser” relacionam-se como fato e valor, numa relação dialética.
O saber criminológico e as noções de Direito Penal se comunicam permanentemente.
Dentre os vários princípios que integram a noções de Direito Penal, podemos destacar:
Vamos analisar os princípios que mais significam colaboram para as noções de Direito Penal.
Também conhecido como Princípio da reserva legal ou Princípio da intervenção legalizada. Advém da máxima: “nullum crimen nulla poena sine lege”.
Esse princípio relaciona-se com as noções de Direito Penal de positividade jurídica e publicização da reação penal.
Por esse princípio, acrescenta-se às noções de Direito Penal que o Estado não deva utilizar o Direito Penal caso exista a possibilidade de garantir uma proteção suficiente com outros instrumentos jurídicos.
Pela intervenção mínima, se dá a concepção da pena como ultima ratio.
Assim, o Direito Penal só deve intervir nos casos em que haja um ataque muito grave aos bens jurídicos mais importantes. Essa é uma das noções de Direito Penal que possui grande destaque.
Esta é uma das noções de Direito Penal que transporta para a seara penal a questão geral da exterioridade e alteridade ou bilateralidade do Direito.
Pelo princípio da lesividade, só pode ser castigado o comportamento que lesione direitos de outras pessoas, sendo que não pode ser simplesmente um comportamento pecaminoso ou imoral.
Nesse sentido, soma-se às noções de Direito Penal que este só pode assegurar a ordem pacífica externa de uma sociedade, sendo que além desse limite não está legitimado, muito menos é adequado, para realizar a educação moral dos cidadãos.
A humanidade junta-se às noções de Direito Penal, revelando que a pena não visa fazer sofrer o condenado, nem pode desconhecer o réu enquanto pessoa humana.
Esse é o fundamento do princípio da humanidade inserido nas noções de Direito Penal.
O princípio da culpabilidade também é uma das mais importantes noções de Direito Penal.
Esse princípio deve ser entendido, antes de mais nada, como repúdio a qualquer espécie de responsabilidade pelo resultado, ou responsabilidade objetiva.
Ainda deve, igualmente, ser entendido como uma exigência de que a pena não seja infligida senão quando a conduta do sujeito, mesmo que associada causalmente a um resultado que seja reprovável.
Neste artigo pudemos perceber que são variadas as noções de Direito Penal.
Preliminarmente vimos que uma das principais noções de Direito Penal é de que se trata de um ramo do Direito Público.
Dentre as principais noções de Direito Penal, conceitualmente, este pode ser entendido a partir de uma visão objetiva, subjetiva ou ainda científica.
As noções de Direito Penal estão necessariamente ligadas à necessidade de se regular a sociedade e limitar o poder do Estado.
Analisamos que as noções de Direito Penal também estão ligadas ao sistema prisional, uma vez que o Direito Penal é composto pelas instituições policial, judiciária e prisional.
Vimos que a Criminologia se relaciona intrinsecamente com as noções de Direito Penal e delas não deve ser totalmente afastada,
Estudamos alguns dos princípios que integram as noções de Direito Penal e com ela se relacionam.
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