Resumo: O presente artigo disserta sobre a normalização como atividade que tem como principal objetivo a elaboração de normas que contribuam para a obtenção de soluções tecnológicas e econômicas de problemas com caráter repetitivo, que sejam reprodutíveis e aceitos de forma consensual. Delimita seu objeto de estudo no Processo de Elabração de Normas Técnicas Brasileiras, abordando os tipos de norma técnicas e os documentos normativos. Possui natureza exploratória, servindo como fonte de pesquisa para estudos posteriores.
Sumário: 1. Considerações iniciais. 2. Objetivos da normalização (INMETRO, 2009). 3. Benefícios da normalização (INMETRO, 2003). 4. Níveis de normalização (INMETRO, 2003). 5. Processo de elaboração de normas técnicas brasileira (ABNT, 2009). 6. Documento normativo (ABNT, 2006). 6.1 Conteúdo dos documentos normativos. 6.2 Implementação de documentos normativos. 7. Tipos de normas técnicas (ABNT, 2003). Referências
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Normalização é uma atividade que estabelece prescrições destinadas à utilização comum e repetidas com vistas à obtenção de um grau ótimo de ordem. Consiste nos processos de elaboração, difusão e implementação de normas.
Possui como princípios:
– Voluntariedade: a participação e o uso não são obrigatórios;
– Representatividade: especialistas cedidos por todos os setores;
– Paridade: equilíbrio das diferentes opiniões;
– Atualização: uso de novos métodos de gestão e de novas ferramentas de tecnologia da informação;
– Transparência: disponibilização, a qualquer tempo, de informações relativas ao controle, atividades e decisões sobre o processo de desenvolvimento de normas técnicas;
– Simplificação: regras e procedimentos simples e acessíveis;
– Consenso: não deve ser confundido com unanimidade, pois não é uma votação, mas um compromisso de interesse mútuo entre os participantes da elaboração das normas. Sua finalidade é atender aos interesses e as necessidades da coletividade em seu benefício próprio.
OBS: O consenso é o processo pelo qual um Projeto de Norma deve ser submetido, compreendendo as etapas de análise, apreciação e aprovação por parte de uma comunidade, técnica ou não.
2 Objetivos da normalização (INMETRO, 2009)
Os objetivos podem estar sobrepostos. Certa normalização pode ter um ou mais objetivos específicos, notadamente em relação à adequação ao propósito de seu objeto (produto, processo ou serviço).
Tais objetivos podem ser: controle de variedade, facilidades de uso, compatibilidade, internacionalidade, saúde, segurança, proteção do meio ambiente, proteção do produto, entendimento mútuo, desempenho econômico, comércio. Mas não estão restritos a estes.
– Adequação ao propósito: capacidade do objeto atender a um propósito definido, sob condições específicas.
– Compatibilidade: capacidade dos objetos serem usados em conjunto para atender a requisitos pertinentes, sem causar interações inaceitáveis.
– Intercambialidade: capacidade de um objeto ser usado no lugar de outro para atender aos mesmos requisitos.
– Controle da variedade: geralmente relacionados com a redução da variedade, é a seleção do número ótimo de tamanhos ou de tipos de objetos para atender às necessidades predominantes.
– Segurança: é a ausência de risco inaceitável de dano. Geralmente adota um enfoque, visando à obtenção do equilíbrio ótimo de certo número de fatores, incluindo fatores não-técnicos, tal como o comportamento humano, de modo a resultar em limitações dos riscos evitáveis de danos pessoais ou materiais, a um nível aceitável.
– Proteção do meio ambiente: preservação do meio ambiente contra danos inaceitáveis decorrentes dos efeitos e aplicações dos objetos.
– Proteção do produto (desaconselhável: proteção ambiental): proteção a um produto contra condições climáticas ou outras condições adversas durante seu uso, transporte ou armazenamento.
ATENÇÃO: A normalização pode ser limitada a aspectos particulares de qualquer assunto. Por exemplo, no caso de calçados, os critérios de tamanho e durabilidade podem ser normalizados separadamente.
São objetivos da normalização (ABNT):
– Comunicação: troca adequada de informações entre clientes e fornecedores;
– Simplificação: simplificar o relacionamento entre produtor e consumidor ao reduzir as variedades de produto e de procedimento;
– Proteção ao Consumidor: aferir a qualidade dos produtos e serviços;
– Segurança: requisitos técnicos destinados a assegurar a proteção da vida humana, da saúde e do meio ambiente;
– Economia: diminuir o custo de produtos e serviços mediante a sistematização, racionalização e ordenação dos processos e das atividades produtivas;
– Eliminação de barreiras: facilitar o intermédio comercial entre os diferentes países.
3 benefícios da normalização (INMETRO, 2003)
– Organização do mercado;
– Constituição de uma linguagem única entre produtor e consumidor;
– Qualidade de produtos e serviços melhorar;
– Orientar as concorrências públicas;
– Produtividade aumentar, com as conseqüentes reduções dos custos de produtos e serviços, a contribuição para o aumento da economia do país e o desenvolvimento da tecnologia nacional.
4 Níveis de Normalização (INMETRO, 2003)
É o alcance geográfico, político ou econômico de envolvimento na normalização.
– Normalização internacional: aberta aos organismos pertinentes de todos os países; Entre as principais citam-se: ISO (International Organization for Standardization); e IEC (International Electrotechnical Commission).
– Regional: participação é aberta aos organismos pertinentes de todos os países de uma única região geográfica, econômica ou política do mundo (congrega os respectivos organismos nacionais de normalização). Exemplos: CEN (Comitê Europeén de normalisation), CENELEC (Comitê Europeén de Normalisation Eletrotechnique), COPANT (Comissão Pan-Americana de Normas Técnicas).
– Nacional: realizada no âmbito de um país específico. O organismo é indicado para ser membro da correspondente organização internacional e regional de normalização. São exemplos: Brasil – ABNT, Portugal – IPQ, Itália – UNI, França – AFNOR, Argentina – IRAM, Espanha – AENOR, Canadá – SCC, Alemanha – DIN.
A ABNT é uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida como único Foro Nacional de Normalização. Fundada em 1940, é membro fundador da ISO, da COPANT e da AMN (Associação Mercosul de Normalização).
– Territorial: realizada no âmbito de uma fração territorial de um país.
Dentro de um país ou fração territorial, a normalização pode também ocorrer em partes de uma organização ou setores (por exemplo, um ministério), nível local, associações, indústrias, fábricas, oficinas e escritórios.
5 Processo de elaboração de normas técnicas brasileira (ABNT, 2009)
O processo inicia-se com uma demanda da sociedade (pelo setor envolvido ou organismos regulamentadores). A ABNT avalia a pertinência do pedido e da demanda. Se considera com mérito leva a demanda ao Comitê Técnico do setor para inserção no Plano de Normalização Setorial (PNS) da Comissão de Estudo pertinente. Caso contrário, cria uma Comissão de Estudo Especial (CEE).
Há a elaboração do Projeto de Norma pelas discussões e consenso realizados pelas Comissões de Estudo. De posse dele, a ABNT o submete para Consulta Nacional.
A Consulta Nacional é o processo em que o Projeto de Norma é submetido a apreciação de todos os interessados, sem qualquer ônus, recomendando sua aprovação sem restrições, com durações de forma ou a reprovação por objeções técnicas fundamentadas.
Em seqüência, há análise do resultado da Consulta Nacional. A CE autora do Projeto de Norma se reúne com todos os interessados que se manifestarem durante a Consulta Nacional. Delibera-se o Projeto que poderá atingir a condição de Norma Brasileira.
Se o resultado das sugestões ou obtenções técnicas oriundas da Consulta Nacional ocasionar alteração técnica no Projeto de norma, a CE deve submetê-lo à nova Consulta Nacional, como 2° Projeto de Norma.
Se pelas objeções recebidas não se puder obter o consenso necessário para sua aprovação, a CE poderá solicitar o seu cancelamento à ABNT ou continuar a sua discussão.
Agora, caso não haja impedimento, o Projeto de Norma aprovado é encaminhado para a ABNT que faz a sua homologação e passa a ser denominado de Norma Brasileira. Recebe a sigla ABNT NBR e seu número respectivo e constará no acervo de Normas Brasileiras, devendo sempre ser pública.
6 Documento Normativo (ABNT, 2006)
É um termo genérico que engloba documentos tais como normas, especificações técnicas, códigos de prática e regulamentos. Considera-se documento qualquer meio que contenha informação registrada. Os termos para diferentes tipos de documentos normativos são definidos considerando o documento e seu conteúdo como uma entidade única.
Normas são estabelecidas por consenso, aprovadas por um organismo reconhecido, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação. As normas adotadas em bases setoriais ou de empresa podem ter um impacto geográfico, cobrindo vários países.
A especificação técnica estabelece requisitos técnicos. Pode ser uma norma, parte de uma norma ou independente de uma norma.
Código de Prática recomenda práticas ou procedimentos. Pode ser uma norma, parte ou independente.
Regulamento contém regras de caráter obrigatório, adotado por uma autoridade. Um regulamento técnico estabelece requisitos técnicos diretamente ou pela referência a uma norma, especificação técnica ou código de prática. Um regulamento técnico pode ser complementado por diretrizes técnicas, estabelecendo alguns meios para obtenção da conformidade com os requisitos do regulamento, isto é, alguma prescrição julgada satisfatória para obter conformidade.
6.1 Conteúdo dos documentos normativos
Prescrição é a expressão que assume a forma de uma declaração, instrução, recomendação ou requisito.
– Declaração: prescrição que expressa uma informação;
– Instrução: prescrição que expressa uma ação a ser executada. Elas expressam-se imperativamente, com o emprego do verbo no infinitivo;
– Recomendação: prescrição que expressa um conselho ou orientação. Expressam-se por “convém que” ou “recomenda-se que”.
– Requisito: prescrição que expressa critérios a serem atendidos, expressa-se pelo verbo dever com uso no presente “deve”. Pode ser: requisito essencial (desaconselhável por ser mandatório) ou opcional (o requisito deve ser atendido para se obter conformidade com uma determinada opção permitida por tal documento).
A prescrição julgada satisfatória é a que indica uma ou mais formas de se obter conformidade com o requisito de um documento normativo. A prescrição descritiva geralmente apresenta o projeto, detalhes, construtivos, com dimensões e composições de materiais. E para adequação ao propósito que diz respeito às características do objeto. E a prescrição de desempenho é para adequação ao propósito que diz respeito ao comportamento de um objeto em uso, ou relacionado ao uso.
Estrutura dos documentos normativos: corpo e elemento adicional. O corpo é o assunto principal, parte do corpo pode tornar a forma de anexos normativos, mas os anexos informativos são apenas elementos adicionais, que é uma informação incluída que não altera o objeto principal.
Os resultados da revisão (alterações necessárias no conteúdo e na forma) são apresentados pela publicação de uma nova edição do documento normativo. Nova edição é a nova impressão de um documento normativo, incluindo as alterações à edição anterior. O novo texto constitui uma nova edição, mesmo se for incorporado apenas o conteúdo de folhas de correção ou de emendas.
6.2 Implementação de documentos normativos
Duas formas:
1) O documento normativo pode ser aplicado na produção, comércio etc.
2) Pode ser adotado integral ou parcialmente em outro documento normativo. Por meio deste segundo documento, pode então ser aplicado ou pode novamente ser adotado em um terceiro documento normativo.
Aplicação direta de uma norma internacional é independente da adoção (internalização) desta em qualquer outro documento normativo.
Aplicação indireta de uma norma internacional é por intermédio de outro documento normativo no qual aquela tenha sido adotada.
7 Tipos de normas técnicas (ABNT, 2003)
Os tipos de normas técnicas não se excluem mutuamente; assim uma norma de produto específico pode também ser considerada como uma norma de ensaio se ela contém métodos de ensaios relativos às características do produto em questão.
A tipologia funcional distingue os diferentes tipos de normas consoantes seu conteúdo. Ex.: norma de base, normas de terminologia, norma de produtos, normas de ensaio, normas de segurança, norma de serviço, norma de interface.
A tipologia estrutural estabelece a distinção entre normas de meio e norma de resultado. Os normalizadores têm privilegiado as normas de resultado.
A tipologia administrativa distingue as normas consoantes seu campo de aplicação. Ex.: normas de empresa, de indústria, nacionais, regionais e internacionais.
Pela tipologia funcional distingue os seguintes diferentes tipos de normas consoantes seu conteúdo:
– Norma Básica: norma de abrangência ampla ou que contém prescrições gerais para um campo específico. Pode ser utilizada como norma para a aplicação direta ou como base para outras normas.
– Norma de terminologia: estabelece termos, geralmente acompanhados de suas definições e, algumas vezes, de notas explicativas, ilustrações, exemplo, etc.
-Norma de ensaio: estabelece métodos de ensaio, suplementada algumas vezes com outras prescrições relacionadas com o ensaio, tais como amostragem, uso de métodos estatísticos, seqüência de ensaio.
– Norma de produto: especifica requisitos a serem atendidos por um produto ou grupo de produtos, para estabelecer sua adequação ao propósito; pode, diretamente ou por referência, incluir, além dos requisitos de adequação ao propósito, outros aspectos, tais como terminologia, amostragem, ensaio, embalagem e etiquetagem e, às vezes, requisitos de processamento. Uma norma de produto pode ser completa ou não, quer especifique a totalidade ou somente parte dos requisitos necessários, sob este aspecto, pode-se se distinguir normas dimensionais, normas relativas a materiais, normas técnicas de fornecimento.
– Norma de processo: especifica requisitos a serem atendidos por um processo para estabelecer uma adequação ao propósito.
– Norma de serviço: especifica requisitos a serem atendidos por um serviço para estabelecer sua adequação ao propósito. Podem ser separadas em campos como lavanderia, hotelaria, transporte, manutenção de veículos, telecomunicações, seguros, operações bancárias, comércio.
– Normas de interface: especifica os requisitos relativos à compatibilidade de produtos ou sistemas em seus pontos de interligação.
– Normas sobre dados a serem fornecidos: contém uma lista de características onde valores ou outros dados são indicados, a fim de especificar um produto, processo ou serviço. Algumas normas, tipicamente, fornecem os dados a serem declarados pelos fornecedores, outras, pelos compradores.
Mestre em Políticas Públicas –UFPI. Especialista em Gestão Pública. Especialista em Direito Civil. Professor de Direito. Bacharel em Direito e Licenciado em Letras.
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