Apesar das consequências de ser pego pela Lei Seca, condutor ainda admite dirigir após beber

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Ser pego pela Lei Seca no Brasil gera, ao condutor, duras penalidades com as quais deve arcar. Mesmo assim, o número de motoristas que admitem dirigir após terem bebido não tem sofrido alteração ao longo dos anos.
Segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde, baseados no último relatório do VIGITEL (Vigilância de Doenças por Inquérito Telefônico), o número de pessoas que admitem dirigir mesmo após ingerir bebida alcoólica é equivalente a 6,7% dos indivíduos adultos consultados, mantendo-se estável desde 2011.
A estatística parece pequena, no entanto, ao considerarem-se os riscos de dirigir após consumir bebida alcoólica e as penalidades aplicadas a esses condutores caso sejam flagrados, espera-se, dos motoristas, uma conduta responsável em relação à Lei.
Conforme o que está disposto na Lei Seca, qualquer quantidade de álcool detectada no organismo do condutor constitui infração. Por isso, ainda que o motorista indique ter ingerido uma pequena quantidade de bebida, a infração será registrada, caso os testes indiquem percentual alcoólico na corrente sanguínea.
Para cada organismo, o tempo de processamento da substância alcoólica ingerida é diferente, considerando fatores diversos. Por isso, apesar de ser possível calcular o período em que acaba o efeito da bebida[AR1] , não é possível ter certeza sobre o tempo exato que o álcool levará para ser totalmente expelido pelo organismo.
Para evitar ser pego na Lei Seca, o condutor não deve, assim, ingerir qualquer quantidade de bebida caso tenha de dirigir depois.
Nas blitze, ao ser flagrado dirigindo sob o efeito de substância alcoólica, o condutor tem o veículo imediatamente retido até a apresentação de um condutor habilitado. Além disso, são aplicadas penalidades. Uma delas suspende o direito de dirigir por, no mínimo, 12 meses, e a outra gera o valor de R$ 2.934,70 a ser pago em multa.
Caso o condutor seja flagrado dirigindo embriagado, pela segunda vez, dentro do período de um ano, as penalidades aplicadas tornam-se ainda mais rígidas. Em vez de uma nova suspensão, o condutor tem, nessa circunstância, seu direito de dirigir cassado. A cassação, diferentemente da suspensão, tem duração de dois anos, e exige a realização de um novo processo de habilitação para que se possa, novamente, voltar a dirigir.
Quanto à multa, o valor será cobrado em dobro em relação à multa aplicada na primeira autuação. O motorista receberá, portanto, uma multa de R$ 5.869,40.
Dirigir embriagado também pode ser considerado crime, em casos específicos. Ao ser verificada quantidade de álcool em seu organismo, igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o condutor recebe, além das penalidades administrativas, também detenção. O período de detenção para quem comete crime de trânsito por dirigir embriagado pode ir de seis meses até três anos.
Ao ser abordado e receber um auto de infração, o condutor não precisa, obrigatoriamente, cumprir as penalidades administrativas determinadas. Antes de pagar a multa e iniciar o período de suspensão ou cassação, é possível entrar com recurso administrativo, a fim de opor-se às penalidades junto aos órgãos de trânsito responsáveis.
As possibilidades de recurso são mais de uma, de modo a proporcionar ao motorista mais de uma chance para se defender. Para recorrer, o motorista terá três oportunidades em três momentos diferentes: a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.
Para todas as etapas, há um prazo a ser respeitado para que o recurso possa ser enviado. Em geral, o prazo é de, no máximo, 30 dias, constando sempre no documento enviado ao condutor para indicar o cometimento de uma infração.
Enquanto os recursos estiverem em julgamento, as penalidades estabelecidas não precisam ser cumpridas pelo condutor. Apenas após o recebimento de resposta do julgamento da defesa, em cada uma das etapas em que o condutor recorreu, é que se torna obrigatório pagar a multa e cumprir o período de suspensão ou cassação.
Ao ser flagrado pela Lei Seca, dessa forma, o condutor está sujeito a ter de cumprir com penalidades que estão entre as mais duras previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Contudo, assim como em todos os outros casos de infração de trânsito, é possível entrar com recurso.
Saiba mais sobre as consequências de ser pego pela Lei Seca.

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